Em venda de precatórios com deságio, não incide IR

Atualizado em 3 de novembro de 2022 por Flávia

A afirmação vem de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que o imposto de renda não incide sobre o valor recebido por venda de precatórios com deságio. A Segunda Turma do tribunal, que julgou o caso originado em mandado de segurança, reafirmou decisão anterior.

Diante disso, a notícia é muito relevante no cenário de venda de precatórios. Já comentamos aqui no blog sobre a polêmica da incidência ou não do Imposto de Renda (IR) nesse contexto. Agora, o STJ avançou consideravelmente na questão.

Neste artigo, vamos explicar o que representa a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça para o mercado de venda de precatórios. Então, boa leitura!

Venda de precatórios e possibilidade de troca de titular do crédito

A venda de precatórios é uma atividade permitida por lei há um bom tempo. O mercado está cada vez mais consolidado no Brasil, mas é importante entender como a cessão de precatórios para terceiros funciona.

A cessão do crédito é a negociação em que uma outra pessoa (um terceiro) recebe a titularidade e obrigações referentes a um crédito. Dessa forma, essa terceira pessoa passa a ter direitos sobre o crédito. Então, em um breve resumo, podemos dizer que a cessão representa a venda de parte ou totalidade dos valores a serem recebidos por um credor contra um devedor. Aliás, é o mesmo que acontece na venda de precatórios.

O que é ganho de capital em venda de precatórios?

O ganho de capital ocorre quando há diferença positiva entre o valor de compra do precatório e o valor da venda. Sempre que o crédito for vendido por uma quantia sem desconto e maior que o valor de sua cessão ou venda, há ganho de capital.

Uma vez que fique claro como funciona a venda e no que consiste o ganho de capital, é preciso lembrar que existe possibilidade de incidência de Imposto de Renda em determinadas operações. É o caso, por exemplo, das transações em que há ganho de capital. Este foi o tema da decisão do STJ, como veremos.

O caminho nos tribunais até a decisão sobre venda de precatórios

O mandado de segurança é um tipo de ação judicial, prevista na Constituição, com o objetivo “proteger direito líquido e certo”. Isso significa, em resumo, que o direito que o autor da ação busca se comprova imediatamente quando proposto o mandado de segurança e não há necessidade de — nem oportunidade para — comprovação posterior.

Ou seja, um direito líquido e certo — protegido pelo mandado de segurança — é um direito demonstrado de primeira, de forma inequívoca, no momento de propor a ação.

Pois bem! O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido. Então, o autor apresentou um recurso especial diretamente ao STJ. Nele, o autor da ação apontou violação aos seguintes dispositivos legais: artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional, e art. 3º, parágrafo 2º, da lei 7.713/88. O recurso destaca que não havia qualquer ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.

Que argumentos que reforçaram a decisão do STJ?

Uma vez no STJ, a Segunda Turma do Tribunal resolveu de vez a questão, reafirmando o entendimento já consolidado pela Corte. O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, apontou que o STJ tem um parecer claro, no sentido de que a venda de precatórios com deságio não representa qualquer ganho de capital. Por esse motivo, tributos como o Imposto de Renda não incidem sobre o recebimento de valores da venda ou cessão dos créditos.

Para fundamentar seu posicionamento, o ministro apontou uma decisão no julgamento do Recurso Especial 1.768.681. O STJ decidiu que o preço da cessão do direito de crédito difere do efetivo pagamento do precatório — no que diz respeito a fatos geradores de Imposto de Renda.

Vale ressaltar também, conforme o ministro, que um não exclui o outro. Ou seja, ainda que não incida Imposto de Renda pela venda de precatórios por si só, a taxa recai sempre que houver ganho de capital.

Nova sistemática pode trazer vantagens

Em síntese, quando há venda de precatórios com deságio, não há ganho de capital. Por isso, não pode incidir o Imposto de Renda — conforme vários precedentes do tribunal apontados pelo ministro. Inclusive, ele afirma que cessões de precatório notoriamente ocorrem com deságio. Assim, não há incidência de tributo em relação ao valor recebido pela cessão do crédito.

Ao dar provimento ao recurso especial, que concedeu o mandado de segurança, o relator simplesmente seguiu a jurisprudência já consolidada pelo STJ. Apesar da temática jurídica ser complexa, uma coisa é clara: por meio da decisão, a venda de precatórios fica, de muitas formas, mais vantajosa. Afinal, diversas negociações de crédito envolvem deságio. E a certeza de não precisar se preocupar com o famigerado Imposto de Renda pode ser um alívio.

Qual a sua opinião sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça? Para saber mais, você pode ler os detalhes ao acessar o inteiro teor da decisão diretamente no portal do STJ.

Gustavo Franco

Gustavo Franco

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2 comentários

  1. Alguns intermediários ainda querem fazer a transação com desconto do IR e contribuição previdencia na fonte. Na verdade, eles não iriam fazer qualquer tipo de recolhimento na fonte do IRRF, mas iriam fazer uma glossa, implicando uma maior deságio. Com este entendimento, creio, a operação fica mais vantajosa também para o vendedor do precatório.

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