Atualizado em 25 de abril de 2024 por Lorenna Veiga
Imposto de Renda (IR) é um tema que gera muitos questionamentos. Quando o credor recebe seu título, é comum não saber qual é o procedimento correto. Afinal, ao vender precatório, é preciso pagar o IR?
Quem opta pela venda do precatório, deve estar por dentro de todas as regras legais. Se tiver dúvidas, o credor pode até mesmo desistir da negociação, ao imaginar a cobrança de impostos pela transação.
Há dois posicionamentos sobre a incidência do Imposto de Renda na venda de precatórios. De um lado, está a Receita Federal e, do outro, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Sendo assim, ter acesso à informação é importante para fazer a escolha certa, sem arrependimentos. Então, veja mais sobre o entendimento dos órgãos federais que legislam sobre o IR. Boa leitura!
Ponto de vista da Receita Federal
O posicionamento mais recente da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 3.021 – SRRF03/Disit. Para o órgão, o Imposto de Renda deve ser declarado como ganho de capital. Portanto, a alíquota máxima sobre o montante creditado na conta do beneficiário é de 15%.
Com isso, a Receita Federal parte do ponto de que o titular precisa pagar o Imposto de Renda, já que tem o “custo de aquisição igual a zero”. Assim, o valor recebido é o valor de alienação. Isso configura ganho de capital sujeito a tributos. Logo, a lei nº 13.259 traz a aplicação correta de uma das alíquotas progressivas.
Dessa maneira, caso o beneficiário receba R$50 mil pela venda de precatórios, ele precisa recolher até 15% para os cofres públicos. Logo, é preciso devolver R$7.500 do total.
Diante disso, é fundamental destacar que a Receita Federal edita normas com a finalidade de tributar o contribuinte. Portanto, é natural o órgão buscar a arrecadação da maior quantidade possível de impostos, já que essa é a sua função.
Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
A partir do princípio da razoabilidade, bom senso e capacidade contributiva, o STJ também determinou a sua visão. Assim, no julgamento do Agravo em Recurso Especial n° 1.768.681/RJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho trouxe seu entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda ao vender precatório.
O Superior Tribunal de Justiça trata de assuntos referentes ao tributo. Desse modo, a jurisprudência do órgão afirma que o preço da cessão do direito de crédito e o pagamento do precatório apresentam pontos distintos no Imposto de Renda. A corte diz:
“Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. Assim, quanto ao valor recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito. No entanto, é sabido que essas operações se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito”.
Como a compra e venda de ativos judiciais faz parte do mercado de investimento, o caso muda. Sendo assim, a aplicação do deságio sobre o valor do título é comum.
Imposto de Renda ao vender precatório
Um credor que tem um precatório de R$100 mil e o vendeu por R$50 mil, por exemplo, recebeu o valor com um desconto de 50%. Sendo assim, não há motivos para concluir a incidência de um “ganho de capital” na transação, já que a venda teve uma dedução.
Além disso, o precatório é um título a receber. Logo, não é um valor que já está em uso pelo beneficiário. O titular possui o valor apenas quando o ente público faz o pagamento do precatório ou quando negocia o título.
Isso faz com que o montante seja considerado um incremento de patrimônio, a ser pago pelo ente devedor. Por fim, a venda do precatório com deságio não pode ser considerada um aumento de renda para o STJ.
Sendo assim, o credor encontra dois entendimentos sobre a venda de precatórios. A dúvida que resta é qual desses lados seguir na hora de negociar o seu título.
Conte com a ajuda de especialistas
No caso de cessão de crédito, há uma divergência sobre a incidência do Imposto de Renda. A Receita Federal defende que é preciso pagar o tributo, enquanto o Superior Tribunal de Justiça entende que isso não é necessário.
Sendo assim, ainda que o STJ tenha um posicionamento claro, a recomendação é consultar o seu advogado antes de vender o precatório. Você também pode contar com a ajuda de especialistas, que atuam no mercado de compra e venda desses títulos. Com a ajuda desses profissionais, fica mais fácil avaliar o seu caso e encontrar a melhor solução.
Prezado Breno, boa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito de retenção de IR no precatório.
Na minha concepção, o desconto de 3% valia apenas para precatórios de pessoas físicas.
No entanto, ao receber um precatório (em nome de pessoa jurídica) a empresa em que trabalho, optante pelo lucro real, sofreu a retenção de IR de 3% do Branco do Brasil.
Sabe me dizer se esse procedimento é correto?
Débora,
A retenção acontece apenas no caso de precatórios alimentares. Precatórios de natureza comum não devem ter retenção. Agora caso o precatório tenha sido comprado de uma pessoa física, há sim a retenção.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, parabéns pelo Blog. Prezado, nosso caso é que estamos recebendo um precatorio, que foi cedido por pessoa juridica em pagamento da venda de nossa participação societaria em empresa, cuja origem deste precatório foi uma ação movida contra a Prefeitura para cobrança de Multas/Juros/Correção Monetária, de faturas pagas em atraso por serviços prestados a Prefeitura, Como menciona que a tributação é de acordo com a origem do precatorio, mesmo sendo pago a nossa pessoa fisica, a tributação será de 15% (ganho de capital)? Há alguma possibilidade do valor do precatorio ser considerado como uma indenização, portanto isentos do IR, por prejuizos sofridos pelo atraso, nos pagamentos das faturas, que muitas vezes chegava a 1 ano de atraso? Agradeço desde ja seus comentários.
Olá Marly, tudo bem?
No seu caso, o ganho de capital se dá devido a cessão do precatório, seja ela onerosa ou não. No caso específico, ao receber o precatório ele estava avaliado em um valor e isso deve ser utilizado de base para o cálculo do ganho de capital. Quanto a ser considerado isento, por ser uma forma de pagamento de serviços prestados, eu particularmente, não vi nada neste sentido, pois a receita apenas vê a transação de cessão, não o que originou ela.
Espero ter ajudado 🙂
Breno
Ao adquirir um precatório por PJ, já com oficio requisitório, de característica alimentar cujo cedente é pessoa física, qual é o IR a pagar? O cedente irá ser tributado? e eu como PJ irei ser tributado pelo ganho de capital(entre o preço que paguei ao cedente e o valor efetivamente creditado), por qual alíquota?
Aguardo e agradeço esclarecer,
Muito obrigado
Olá Amadeo, tudo bem?
O precatório por si tem a taxação referente ao credor original (RRA, Contribuição previdenciária). Já a cessão do precatório é considerada outra operação, onde o credor paga ganho de capital e a empresa, ao receber o precatório faz a apuração dos valores do período (dependendo do regime de tributação) e recolhe os impostos devidos.
Espero ter ajudado 🙂
Pretendo vender meu precatório de origem alimentar, um desagiobde 17% como fica o imposto de renda e previdência?
Esse imposto é tributado quando da minha declaração num total ou apenas a parcela adquirida pela empresa
Afinal considero ganho de capital e a previdência social?
Boa tarde Telma, tudo bem?
Quanto a sua dúvida: Nos casos de venda de precatório onde há um deságio, o STJ já se manifestou que não é considerado que houve ganho de capital. Dessa forma, não há no que s falar de impostos obrados obre o valor recebido.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Ao vender com deságio um precatório federal de natureza alimentícia preciso pagar Imposto de Renda sobre essa venda?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: A princípio não, tendo em vista que não houve ganho de capital, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.