Atualizado em 20 de setembro de 2026
Resumo rápido
Para consultar RPV pelo CPF você precisa saber primeiro quem é o devedor. Se for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a requisição está no portal do Tribunal Regional Federal da sua região e a busca por CPF existe. Se o devedor for um estado ou um município, não há portal: a requisição foi direto ao ente, e o que você acompanha é o seu próprio processo.
- Por que importa: metade de quem procura “consulta RPV” está procurando no lugar errado. Portal de precatório de Tribunal de Justiça não guarda RPV estadual nem municipal.
- Como funciona: na Justiça Federal, o tribunal recebe a requisição, abre conta em nome do beneficiário e deposita. Fora dela, o juiz manda o ofício ao devedor, que deposita na vara de origem (Res. CJF 983/2026, art. 3º, § 2º).
- Fique atento: o CPF sozinho só abre a consulta em três das seis regiões federais. No TRF3 ele vem acompanhado de um segundo dado; no TRF2 e no TRF4, de uma chave que se obtém no tribunal ou com o advogado.
- Em números: a RPV federal vai até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º); nos estados e no Distrito Federal, o teto é o da lei local e, na falta dela, 40 salários mínimos; nos municípios, 30 (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º).
Abaixo estão o endereço de cada tribunal, o dado que cada sistema exige e as cinco razões pelas quais uma busca legítima não devolve nada. Se o que você quer é entender o que cada linha do andamento quer dizer (“RPV cadastrada e conferida”, “em proposta”, “depósito em conta”), isso está em como saber se a RPV está liberada.
Sumário
- Onde se consulta a RPV pelo CPF, e o que ter em mãos
- Como consultar RPVs no TRF1?
- Como consultar a RPV nos outros tribunais federais?
- Como consultar RPVs nos Tribunais de Justiça?
- Como consultar RPVs no TJMG?
- Como consultar RPVs no TJRJ?
- Como consultar RPVs no TJSP?
- Consultei e não encontrei a minha RPV. O que pode ser?
- Perguntas frequentes
Onde se consulta a RPV pelo CPF, e o que ter em mãos
A consulta muda conforme quem foi condenado a pagar. Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a ordem de pagamento expedida quando a condenação contra o poder público fica abaixo do teto legal: abaixo dele não se expede precatório. Quem responde pela dívida decide o caminho: União e entidades federais passam pelo Tribunal Regional Federal; estados e municípios recebem o ofício diretamente e pagam sem intermediação do tribunal.
Antes de abrir qualquer site, separe o que os sistemas pedem:
- CPF ou CNPJ do beneficiário. É o dado que abre a consulta na maior parte das regiões federais, sempre com 11 dígitos (ou 14, no CNPJ).
- Número do processo de origem. O processo em que você ganhou a ação, no formato de 20 dígitos da numeração única. É a chave de reserva quando a busca por CPF não devolve nada.
- Número do ofício requisitório. Aparece no andamento quando a requisição é expedida, e é o número da RPV propriamente dita.
- Número da OAB do seu advogado. Serve como segundo dado em TRF3 e TRF5.
- A chave do processo. Só TRF2 e TRF4 exigem, e ela não é pública: sai da Divisão de Precatórios do tribunal ou do seu advogado.
Se o crédito é estadual ou municipal, nada disso se aplica: basta o número do processo, e a consulta é a processual comum do Tribunal de Justiça.
Como consultar RPVs no TRF1?
O TRF1 tem consulta por CPF, aberta e sem cadastro. O caminho oficial, descrito pelo próprio tribunal, é entrar na aba Processual, escolher Consulta Processual, depois Consulta a processos em outros sistemas, e selecionar a forma de pesquisa no menu da esquerda. Feita a busca por CPF, abre-se a lista de processos em seu nome; clicando no processo, a aba Movimentação mostra as datas e o banco em que o valor da RPV ou do precatório será depositado.

O menu “Opções de pesquisa” da Consulta Processual do TRF1 oferece oito caminhos: número do processo, nome da parte, CPF/CNPJ da parte, nome do advogado, código OAB do advogado, número do processo originário, número do processo de execução e protocolo SEDEX. Acima deles há um seletor de Seção/Subseção. É ali que se escolhe o estado, e não em sites separados de cada Seção Judiciária.
O TRF1 abrange Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Minas Gerais saiu com a criação do TRF6, embora o seletor do TRF1 ainda traga JFMG e as subseções mineiras: é o acervo que continuou no sistema antigo.
Sobre o depósito, o tribunal registra que o valor vai para conta aberta em nome do beneficiário na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e que depósito nunca é feito em conta pessoal (TRF1, Saiba como realizar a consulta de RPVs e Precatórios, 16/09/2025).
Como consultar a RPV nos outros tribunais federais?
Cada região federal montou a própria tela, e elas não pedem os mesmos dados. A tabela abaixo mostra onde consultar e o que cada sistema exige do beneficiário, conferido nas telas em setembro de 2026.
| Tribunal | Estados | Onde consultar | O que o sistema exige |
|---|---|---|---|
| TRF1 | AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO | Consulta Processual | CPF/CNPJ sozinho resolve |
| TRF2 | RJ e ES | eproc do TRF2 | número do requisitório e chave do processo |
| TRF3 | SP e MS | Requisições de Pagamento | CPF/CNPJ mais um segundo campo |
| TRF4 | RS, SC e PR | Consultar Precatórios e RPVS | CPF/CNPJ e chave do Precatório/RPV |
| TRF5 | AL, CE, PB, PE, RN e SE | Portal de Precatórios | CPF/CNPJ sozinho resolve |
| TRF6 | MG | Consulta precatório e RPV | depende do sistema que transmitiu a requisição |
TRF3: o CPF vem acompanhado de um segundo dado
No TRF3, a tela de Requisições de Pagamento é explícita: “Obrigatório informar o CPF/CNPJ do Beneficiário e mais um dos demais campos abaixo”. Esse segundo campo pode ser a OAB, o processo de origem, o ofício requisitório de origem ou o número do protocolo.

A mesma tela traz dois avisos que evitam susto. O primeiro é de cobertura: a consulta alcança precatórios protocolados a partir de 02/07/2006 e requisições de pequeno valor protocoladas a partir de 02/07/2007. O segundo é de natureza: “Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais”. O que a tela mostra não substitui o andamento nos autos.
TRF4 e TRF2: sem a chave, a consulta não abre
No TRF4, a exigência é maior. A tela “Consultar Precatórios e RPVS” pede, como preenchimento obrigatório, o CPF ou CNPJ do beneficiário e a chave do Precatório/RPV, mais um número entre três possíveis: o de registro do precatório ou RPV, o do processo de origem ou o da requisição.

No TRF2, o beneficiário pessoa física precisa “dispor do número do requisitório autuado no Tribunal e da chave do processo, ambos obtidos junto à Divisão de Precatórios ou por meio de seu advogado”, segundo a carta de serviço do tribunal. Não existe, ali, busca aberta por CPF.
TRF5 e TRF6
O TRF5 funciona como o TRF1: a tela “Consultar RPV/Precatório” aceita CPF/CNPJ isolado e ainda permite filtrar entre RPV e precatório, ordenar por data e recortar por período de autuação. O TRF6 tem caminho próprio, porque a requisição pode ter sido transmitida por dois sistemas diferentes. O passo a passo está no texto sobre consulta de RPV e precatório no TRF6. Se você não sabe a qual região pertence o seu processo, comece por como funcionam os Tribunais Regionais Federais.
Como consultar RPVs nos Tribunais de Justiça?
Não se consulta. Essa é a resposta, e ela contraria o que se lê por aí. Os portais de precatórios dos Tribunais de Justiça organizam precatórios estaduais e municipais: a fila por ente devedor, a ordem cronológica, os depósitos. A RPV não entra nessa fila porque nunca chega ao tribunal.
O desenho está na lei. Quando o devedor não é a União nem entidade federal, “as RPVs serão encaminhadas pelo Juízo da execução ao próprio devedor, fixando-se o prazo de 60 dias para o respectivo depósito diretamente na vara de origem” (Resolução CJF 983/2026, art. 3º, § 2º). A Lei 12.153/2009 diz o mesmo no art. 13, I: o pagamento se faz “no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório”.
Duas consequências práticas:
- A fonte é o seu processo. A RPV vira um incidente dentro dele, e é nesse incidente que aparecem a intimação do ente, a certidão de ciência e o registro do depósito. Você acompanha pela consulta processual comum do Tribunal de Justiça, com o número do processo.
- Passado o prazo, existe remédio. Desatendida a requisição, o juiz “determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública” (Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º). O pedido é do seu advogado, nos autos.
O teto também muda de ente para ente: vale o da lei local e, enquanto ela não existir, 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (art. 13, § 3º). Sobre como a requisição nasce e por que um crédito vira RPV em vez de precatório, veja como funciona a expedição de RPV.
Como consultar RPVs no TJMG?
Pelo andamento do processo, não pelo portal de precatórios. O TJMG é o tribunal que diz isso com mais clareza na própria página oficial: “A RPV deve ser enviada DIRETAMENTE AO DEVEDOR, pelo juízo da execução”, e, logo abaixo, “ATENÇÃO! A RPV não deve ser enviada à Assessoria de Precatórios (ASPREC) ou à PRESIDÊNCIA do TJMG” (TJMG, Requisições de Pequeno Valor).
A consulta por beneficiário daquele portal percorre a base de precatórios mineiros, que é o que a Assessoria de Precatórios administra. A requisição de pequeno valor fica de fora dela desde a origem.
Há uma exceção, e ela nasce da competência. Quando a Justiça Estadual julga causa federal por delegação (o art. 109, § 3º, da Constituição), a requisição segue para o Tribunal Regional Federal. Em Minas, o TJMG registra que, desde 3 de abril de 2024, essas requisições passaram a ser elaboradas no eproc do TRF6. Já as ações de benefício acidentário (doença do trabalho ou acidente do trabalho), que são competência residual da Justiça Estadual, continuam com a requisição indo direto ao ente devedor.
Como consultar RPVs no TJRJ?
Também pelo processo. A área de precatórios do TJRJ oferece “Consulta de Precatório”, o Portal dos Precatórios, os acordos diretos e o informe de rendimentos de precatórios estaduais (TJRJ, Consultas — Precatórios). Nenhuma dessas telas consulta requisição de pequeno valor, pela mesma razão do item anterior: a requisição não foi autuada no tribunal.
O caminho é a consulta processual pública do TJRJ, com o número do processo em que você ganhou a ação. Localizado o processo, o que interessa é o incidente da RPV e as movimentações dele.
Como consultar RPVs no TJSP?
Pelo e-SAJ, com o número do processo; a senha do processo só é necessária para ver as peças. O TJSP é claro sobre quem ordena o pagamento: “No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau” (TJSP, Precatórios). A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, a Depre, cuida da fila dos precatórios estaduais e municipais, não das requisições de pequeno valor.
Em São Paulo o teto não é contado em salários mínimos. A lei estadual chama o instituto de requisição direta e fixa o limite em “440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs” (Lei paulista 17.205/2019, art. 1º). Como a UFESP muda todo ano, o valor em reais muda junto: com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, fixada pelo Comunicado DICAR-88/25 (Secretaria da Fazenda de SP, Valores da UFESP), o teto fica em R$ 16.913,05.
Vale conferir a conta antes de usar qualquer número que encontrar: em setembro de 2026, a própria página de precatórios do TJSP ainda informava o equivalente em reais calculado com a UFESP de 2020.
Consultei e não encontrei a minha RPV. O que pode ser?
Cinco explicações cobrem quase todos os casos, e nenhuma delas significa que o crédito sumiu.
- O processo corre em segredo de justiça. O aviso está na própria tela do TRF1: “a consulta por CPF/CNPJ da parte não retorna o número de processos sigilosos/segredo de justiça ou processos públicos cujas partes estejam assinaladas como sigilosas”. Nesse caso, busque pelo número do processo.
- A região está errada. O que manda é onde o processo tramitou, não onde você mora. Quem se mudou de estado costuma procurar no tribunal da cidade nova.
- A requisição ainda não foi autuada no tribunal. Entre o juiz expedir o ofício e o tribunal cadastrá-lo passam dias. Antes disso não há o que consultar no portal; a informação está no processo.
- O sistema não cobre o período. O TRF3, por exemplo, só mostra RPVs protocoladas a partir de 02/07/2007.
- O devedor é estadual ou municipal. Aí a requisição nunca esteve em portal nenhum, e a busca correta é no seu processo.
Se nenhuma delas explicar, o caminho é a vara em que o processo tramitou ou o setor de precatórios e RPVs do tribunal. Os dois têm acesso ao que a consulta pública não mostra.
A consulta pública é informativa e não mostra tudo. Ela não exibe valores bloqueados por penhora ou por decisão judicial, e não substitui a certidão do tribunal. Quando o que está em jogo é uma decisão sobre o crédito, o dado que vale é o dos autos.
Se você está avaliando o que fazer com o seu crédito depois de localizá-lo, nossa equipe pode analisar o caso e explicar os cenários. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto: as condições variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento.
Perguntas frequentes
Dá para consultar RPV só com o CPF?
Depende da região. No TRF1 e no TRF5, sim: o CPF ou CNPJ do beneficiário abre a consulta sozinho. No TRF3, o CPF precisa vir com um segundo dado: OAB, processo de origem, ofício requisitório ou protocolo. No TRF2 e no TRF4, o CPF não basta: é preciso a chave do processo ou da requisição, que se obtém na Divisão de Precatórios ou com o advogado.
Como consultar RPV do INSS?
Pelo portal do Tribunal Regional Federal da região em que o processo tramitou. O INSS é autarquia federal, então a requisição contra ele é federal e passa pelo TRF, mesmo que a ação tenha corrido na Justiça Estadual por delegação. A exceção são as ações acidentárias, de competência residual da Justiça Estadual, em que a requisição vai direto ao ente.
Quanto tempo a lei dá para pagar uma RPV?
Sessenta dias contados da entrega da requisição, tanto na Justiça Federal (Lei 10.259/2001, art. 17) quanto fora dela (Lei 12.153/2009, art. 13, I). O Código de Processo Civil fala em dois meses da entrega da requisição para a obrigação de pequeno valor (art. 535, § 3º, II). O marco é a entrega da requisição, não o trânsito em julgado da sentença.
A consulta mostra o valor que eu vou receber?
Não. Os portais de consulta pública têm caráter informativo e vários tribunais não exibem valores, por segurança e porque o crédito pode ter penhora, cessão ou retenção de imposto. O valor líquido se confirma nos autos ou em certidão do tribunal.
Por que o meu crédito virou RPV e não precatório?
Porque ficou dentro do teto de pequeno valor. Contra a Fazenda federal, o limite é de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Contra estados e o Distrito Federal, vale a lei do ente e, na falta dela, 40 salários mínimos; contra municípios, 30 (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º). Acima do teto, o pagamento é por precatório, salvo renúncia expressa ao valor excedente.
Perdi o número do processo. Como consulto?
Pelo nome ou pelo CPF, onde o tribunal permite, ou pelo número da OAB do advogado que cuidou da ação. Se nenhum caminho funcionar, o próprio advogado e a vara de origem têm o número. Vale também procurar o setor de precatórios e RPVs do tribunal, que atende beneficiário por telefone e por e-mail.

