Calote nos precatórios: CNJ regulamenta tema

Atualizado em 9 de março de 2023 por Flávia

Vem novidades por aí sobre o “calote” nos precatórios, que começou em 2022 e se estende em 2023. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o tema. Diante disso, pode ser que os credores negociem seus créditos a preços muito abaixo do normal.

No artigo de hoje, você entenderá um pouco mais sobre a regulamentação. Vamos repassar pelas notícias sobre a “bola de neve” dos precatórios, que já vemos há tempos, até os possíveis resultados para o credor. Acompanhe!

Como está o cenário de atrasos dos precatórios?

Você já sabe que o pagamento de precatórios vem sofrendo atrasos irreversíveis há tempos. Pois as dívidas da União em 2023 passam dos R$100 bilhões. E nem todo o valor será pago, o que gerou a preocupação de se criar uma “bola de neve”.

Se você aguarda o acerto de contas de créditos do exercício de 2022 que ainda não foram honrados, é preciso ter paciência. Devido à escassez de espaço fiscal, nem todos os precatórios serão pagos neste ano. E com a entrada de novas dívidas a serem quitadas, apenas algumas receberão prioridade — incluindo aquelas de natureza alimentar.

Qual foi a atuação do CNJ sobre o tema?

O Conselho Nacional de Justiça tentou atuar sobre a questão por meio da Resolução n. 482, que regulamentou o atraso por até dois anos. Enquanto isso, é importante destacar que o crédito de precatórios judiciais, avaliado em R$ 50 bilhões, está sendo utilizado para cobrir o superávit das contas públicas decorrente de dívidas que não foram pagas.

É uma situação que gera ansiedade para aqueles que aguardam o recebimento desses valores, mas que, infelizmente, precisa ser compreendida dentro do contexto fiscal atual.

A situação é muito preocupante para os credores e exige atenção. Antes de 2019, o pagamento dos precatórios federais seguia um calendário estabelecido, mas as mudanças no sistema de pagamento adotadas pelo governo resultaram em um cenário diferente.

Agora, o dinheiro dos precatórios está sendo utilizado para diversos fins, o que prejudica a programação financeira dos credores da União — inclusive aqueles que têm valores a receber de verbas previdenciárias. Além disso, a prática também leva ao endividamento, devido aos atrasos no pagamento.

As emendas dos precatórios e o “calote”

As emendas constitucionais 113 e 114,  sem previsão do tamanho do atraso que poderiam gerar, permitiram que créditos judiciais não fossem resolvidos no mesmo ano. Isso resultou em atrasos propositalmente causados pela criação do teto de gastos.

Esse cenário está formando uma bola de neve, que cresce cada vez mais graças ao interesse do governo em usar parte do orçamento dos precatórios e adiar pagamentos a credores. Infelizmente, a União parece seguir o mesmo caminho da fila de São Paulo que, historicamente, enfrenta atrasos excessivos.

Medidas emergenciais por parte do CNJ

A situação chegou ao ponto que até mesmo os chamados “precatórios superpreferenciais” (a prioridade das prioridades, por assim dizer) foram tema de debate. O CNJ autorizou que a dívida do ano anterior fosse preterida por esse tipo de precatório.

A categoria superpreferencial corresponde à parte do crédito que já possui natureza alimentícia, ou seja, prioridade de pagamento. Dentro desse grupo, há titulares com idade acima de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência. Além disso, o valor máximo do pagamento é de R$ 234.360,00.

É importante destacar que essa modalidade garante mais proteção a indivíduos em situações de vulnerabilidade, com uma ordem de prioridade específica para assegurar o pagamento de forma justa e rápida.

E o pagamento dos precatórios de 2022 e 2023?

É claro que os créditos com natureza alimentar e aqueles que possuem prioridade legal — como idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência — são urgentes. Afinal, o objetivo é garantir proteção aos mais vulneráveis.

No entanto, essas medidas, na prática, significam o seguinte: já que os débitos de até R$234 mil têm prioridade sobre os precatórios não pagos do ano anterior, precatórios comuns (independentemente do valor) com pagamento previsto para 2022 ou 2023 podem ser adiados de acordo com a disponibilidade do teto de gastos.

Então, como fica a ordem de pagamento de precatórios?

É importante destacar que existe uma subclassificação que impacta na ordem de prioridade para pagamento. Em resumo, essa classificação inclui a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que abrange débitos abaixo do limite de 60 salários mínimos.

Os precatórios, por sua vez, são divididos em diferentes categorias, levando em consideração fatores como a natureza do crédito e a condição do credor:

  • Alimentares (até R$234 mil) devidos a pessoas com mais de 60 anos, portadores de doença grave ou com deficiência física ;
  • Precatórios com a mesma natureza e valor, porém não enquadrados por idade, portador de doença grave ou deficiência;
  • Alimentares superiores a R$234 mil;
  • Precatórios comuns de qualquer valor.

 

No fim das contas, a ordem não é um problema, mas o pagamento do precatório “comum” vai acumulando atrasos conforme a composição da fila.

E a perspectiva para o pagamento dos precatórios?

A previsão orçamentária para 2023 indica que haverá menos recursos disponíveis para o pagamento de precatórios do que o valor da dívida acumulada do ano anterior. Isso significa que o valor não pago em 2023 vai pular para 2024. Ou seja, surge um efeito cascata.

O Projeto de Lei Orçamentária já prevê um calote de R$51,2 bilhões em precatórios para 2023. Em 2022, o governo já deixou de pagar cerca de R$22,3 bilhões, valor que já se acumula para 2023. Portanto, a soma total de dívidas não quitadas em 2022 e 2023 chega a R$74 bilhões.

Assim, o atraso da União, principalmente com créditos do INSS, pode gerar consequências graves aos credores. Com o aumento do atraso, há uma probabilidade maior de casos com transferência do crédito a herdeiros.

Além disso, o atraso pode levar o credor a negociar seu precatório por qualquer barganha. Essa negociação, aliás, pode ser com o próprio governo, com deságio de 40%, ou no mercado de precatórios, por valores muito baixos.

Seja qual for a alternativa, o credor sai no prejuízo, o que demonstra a necessidade urgente de solucionar o problema do atraso no pagamento dos precatórios.

Enfim, a expectativa é que o governo encontre uma forma de resolver a questão do “calote” nos precatórios. Enquanto aguardamos uma solução para o empasse, vale lembrar que você sempre pode contar um especialista para antecipar seu direito. A Meu Precatório já conhece bem o mercado e pode analisar as opções disponíveis, indicando o que funciona melhor no seu caso.

Qual a sua opinião sobre os atrasos? Deixe seu comentário abaixo!

Gustavo Franco

Gustavo Franco

Advogado formado pela UFMG (2018), candidato a MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis pela PUC-RS (2024). Experiência em copywriting, edição e tradução de textos.

Artigos: 43

2 comentários

  1. DE ACORDO COM OS COMENTÁRIOS ACIMA, TENHO UM PRECATORIO FEDERAL DE ORIGEM
    PREFERENCIAL NO VALOR DE 440 MIL..
    A PERGUNTA É A SEGUINTE:
    RECEBEREI 234 MIL ESSE ANO E RESTANTE , QUAL SERIA A SITUAÇÃO.
    O VALOR TOTAL JÁ FOI INSCRITO PARA PAGAMENTO ESSE ANO.
    OBRIGADO
    JOSÉ SERPA FILHO

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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