Acordo direto de precatórios do GDF: de “apenas 1 ano” em 2023 ao edital de 2026

Atualizado em 26 de outubro de 2026

Resumo rápido

O acordo direto de precatórios do DF troca um desconto fixo de 40% pela chance de receber antes da fila, se a verba do edital alcançar o precatório. O TJDFT chama os credores por edital, e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) confere as propostas. Em 2023, entraram precatórios apresentados até 2 de abril de 2022. O edital de 2026 aceitou os apresentados até a publicação, em 6 de agosto, e recebeu propostas de 17 de agosto a 18 de setembro.

  • Por que importa: o acordo permite antecipar o precatório do Distrito Federal sem vender o crédito, se a verba do edital alcançá-lo; abrange o crédito inteiro e custa 40% do valor atualizado.
  • Como funciona: a proposta é feita por advogado no Portal PGDF Concilia, durante o prazo do edital; as propostas são pagas pela ordem da fila até a verba acabar.
  • Em números: o Edital 4/2026 reservou até R$ 285 milhões. No plano de 2026, o DF repassa R$ 397 milhões para todos os precatórios, 1% da sua receita corrente líquida.
  • Fique atento: precatório vendido, mesmo em parte, ou oferecido em compensação tributária fica fora do acordo do DF, e quem aceita o acordo renuncia à parcela superpreferencial (o pagamento antecipado a idosos, doentes graves e pessoas com deficiência).

Sumário

O que é o acordo direto de precatórios do DF?

Acordo direto de precatórios do DF é a proposta que o credor faz ao Distrito Federal para receber antes da sua vez na fila, aceitando um desconto. No DF esse desconto, chamado deságio, é fixo: 40% sobre o valor atualizado do precatório, em todos os editais de 2021 a 2026. Quem não adere continua na fila, sem desconto.

A permissão vem da Constituição. O art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) deixa os estados, o DF e os municípios destinarem parte da verba de precatórios a “acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado”. No DF, a regra local é o Decreto distrital 38.642/2017, citado em todos os editais.

São três órgãos, cada um com uma parte:

  • O TJDFT publica o edital e, pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE), homologa o acordo e paga.
  • A PGDF, pela Câmara de Conciliação de Precatórios, recebe as propostas, confere os documentos, faz os cálculos e decide quem é habilitado.
  • O GDF deposita a verba numa conta do tribunal reservada aos acordos.

O edital vale só para precatórios expedidos em processos do TJDFT contra o Distrito Federal ou a sua administração indireta, como autarquias e fundações distritais. Precatório da Justiça Federal ou do Trabalho contra o DF não entra.

O que o GDF autorizou em 2023, e o que mudou desde então?

Em fevereiro de 2023, o Edital 1/2023 do TJDFT chamou para o acordo os titulares de precatórios “apresentados até 02 de abril de 2022”. Na época, 2 de abril era a data de corte da Constituição para o precatório entrar no orçamento do ano seguinte. Na prática, todo o lote do orçamento de 2023 pôde ser negociado, inclusive os precatórios mais novos, apresentados menos de um ano antes. Foi essa a novidade que este texto noticiou em março de 2023.

O prazo das propostas foi de 13 de fevereiro a 24 de março de 2023, com verba de até R$ 300 milhões e desconto de 40%.

Desde então, os editais encurtaram ainda mais a distância entre a apresentação do precatório e a chance de acordo:

  • O Edital 2/2023 aceitou alimentares apresentados até 17 de julho de 2023, três semanas antes da publicação.
  • O Edital 4/2024 aceitou os apresentados até 1º de setembro de 2024, um dia antes de abrir as propostas.
  • O Edital 4/2026 aceitou os apresentados “até a data de publicação deste Edital”.

Duas outras afirmações do texto de 2023 caducaram. O “prazo até 31 de dezembro de 2029 para a quitação” deixou de valer: o art. 7º da Emenda Constitucional 136/2025 diz que o prazo do art. 101 do ADCT “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”, que foi 9 de setembro de 2025. E o recebimento “ainda neste semestre” era expectativa daquele edital, nunca regra.

Como foi o acordo direto do DF em 2026?

O Edital 4/2026 do TJDFT, publicado em 6 de agosto de 2026, foi o primeiro acordo direto do ano. Ele aceitou precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data da publicação, recebeu propostas de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026 e reservou até R$ 285 milhões, “além dos depósitos subsequentes”. O prazo de inscrição está encerrado.

As regras principais do edital:

RegraO que o Edital 4/2026 diz
Desconto40% sobre o valor atualizado do precatório (item 2.1)
Acordo parcialnão é admitido: o acordo “abrangerá a totalidade do respectivo crédito” (item 2.2)
Tributosimposto de renda e contribuições são descontados depois do deságio (item 2.3)
Quem protocolao advogado, com procuração específica (item 3.1.1)
OndePortal PGDF Concilia, com login gov.br (item 4.4)
Ordemcronológica da lista unificada do TJDFT (item 7.1)
Verbaaté R$ 285 milhões, mais os depósitos seguintes (item 6)

O TJDFT publicou junto uma cartilha e uma página com os documentos do edital, na seção de acordo direto do tribunal.

Quem pode pedir o acordo e como se pede?

Podem pedir o acordo o titular original do precatório, o herdeiro já habilitado nos autos e o advogado titular de honorários. Desde 2025, a proposta do credor e do herdeiro só pode ser protocolada por advogado (ou com a Defensoria Pública), no Portal PGDF Concilia, com procuração que dê poderes para o acordo com deságio de 40% e tenha sido lavrada há no máximo 60 dias.

A lista do item 3.1 do Edital 4/2026:

  • o titular original, aquele em nome de quem o precatório foi expedido;
  • o sucessor de quem morreu, desde que já habilitado nos autos do precatório com o seu quinhão individualizado, por decisão do juízo da execução (o caminho está em como habilitar o herdeiro para receber o precatório);
  • o advogado titular de precatório de honorários de sucumbência;
  • o advogado titular de honorários contratuais destacados no precatório.

Na ação coletiva, cada credor apresenta a sua proposta.

Como se pede pelo Portal PGDF Concilia?

O passo a passo do edital de 2026:

  1. O advogado entra no Portal PGDF Concilia, clica em “Acordo de Precatórios” e faz login pelo gov.br.
  2. Preenche o requerimento e anexa os documentos: identidade e CPF do credor (ou certidão e atos constitutivos, se for empresa) e a procuração pública ou particular com firma reconhecida.
  3. Herdeiros anexam a decisão que homologou a habilitação com os quinhões.
  4. A proposta só é considerada recebida quando o envio termina e o sistema gera o número do processo.

Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal, como orienta a notícia do TJDFT de 17 de agosto de 2026. O próprio edital prevê o acesso do “assistido pela Defensoria Pública”.

Até 2024 era diferente: o item 3.1 dos editais permitia que o credor apresentasse a proposta “pessoalmente ou por intermédio de procurador ou advogado”.

Quais precatórios ficam de fora do acordo?

Ficam de fora do acordo do DF o precatório vendido a terceiros, no todo ou em parte, e o que foi oferecido em compensação tributária. Também são desclassificados os precatórios com cálculo pendente de recurso ou de retificação, com discussão judicial em curso, já quitados ou com vícios apontados pela PGDF.

A lista do item 8.2 do Edital 4/2026 tem seis motivos de desclassificação:

  1. cálculos pendentes de recurso ou de retificação;
  2. discussão judicial pendente sobre o precatório;
  3. precatório “cedido (vendido) a terceiros, total ou parcialmente”;
  4. precatório apresentado em processo de compensação tributária;
  5. precatório já quitado, inclusive pela superpreferência;
  6. crédito sem certeza, liquidez e exigibilidade, ou com vício apontado no parecer da PGDF.

O terceiro item separa o DF dos outros tribunais. No levantamento que o Meu Precatório fez em setembro de 2026 nos editais de acordo dos 27 tribunais de justiça, o DF é o único que veda expressamente o acordo a quem comprou o precatório; na maioria dos outros, o edital admite o comprador, em geral com a cessão já registrada ou homologada nos autos. O cessionário não está na lista de quem pode pedir, e o crédito cedido é desclassificado. Quem vende um precatório do DF fecha, para aquele crédito, a porta do acordo direto. Como funciona a cessão de crédito de precatório está em outro texto.

A desclassificação não é definitiva. Pelo item 8.5, quem resolver o motivo pode apresentar novo pedido nos editais seguintes.

Do que o credor abre mão no acordo?

O credor que fecha o acordo direto no DF abre mão de 40% do valor atualizado do precatório e, se tiver direito, da parcela superpreferencial. Em troca, se a verba do edital alcançar o seu precatório, recebe antes da sua vez na fila.

Um exemplo com números redondos: se a PGDF calcular o precatório atualizado em R$ 100 mil e o acordo for pago, o credor recebe R$ 60 mil, e só depois saem o imposto de renda e as contribuições que incidirem sobre aquele crédito (itens 2.1 e 2.3 do edital).

A superpreferência é o pagamento antecipado de parte do precatório alimentar para quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. O item 10.3 do Edital 4/2026 diz que “o aceite do acordo importará em renúncia à parcela superpreferencial”. Para quem tem esse direito, vale comparar os dois caminhos antes de aderir; o que dá direito à prioridade está em como requerer o pagamento prioritário de precatório.

O credor pode mudar de ideia. Pelo item 10.4, “a qualquer tempo antes do pagamento o credor habilitado pode desistir do acordo direto”. A Resolução CNJ 303/2019 garante o mesmo em todo o país (art. 76, parágrafo único, III), e o TJDFT tem um formulário de desistência na página do acordo.

Em que ordem o acordo é pago, e em quanto tempo?

As propostas habilitadas são pagas pela ordem cronológica da lista unificada do TJDFT, do precatório mais antigo para o mais novo, até a verba do edital acabar. A proposta que não couber no dinheiro disponível não é contemplada. Para quem é alcançado, a página do TJDFT estima o crédito em cerca de 7 a 10 dias úteis depois da petição de aceite; a análise anterior, feita pela PGDF, não tem prazo divulgado.

Quando um mesmo precatório tem vários credores, o item 7.2 do edital define a ordem entre eles: primeiro quem tem doença grave, depois quem tem mais de 60 anos, depois pessoa com deficiência, depois a ordem crescente de valor e, por fim, a alfabética.

O caminho até o dinheiro, segundo a página do TJDFT:

  1. A PGDF analisa a proposta, faz o cálculo e junta o termo de acordo aos autos do precatório.
  2. O advogado apresenta o aceite por petição e indica a forma de pagamento (Pix ou transferência para conta do credor).
  3. A COORPRE homologa e paga. A página do tribunal diz que a data provável do crédito é de “aproximadamente, 7 a 10 dias úteis, contados a partir do protocolo da petição com a manifestação do aceite”.

Esse prazo é estimativa do tribunal para a última etapa, não cláusula do edital.

A posição de um precatório na fila pode ser vista no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) do TJDFT; o passo a passo está em como consultar precatório.

Quantos editais de acordo o DF já publicou?

De 2021 a 2026, o TJDFT publicou oito chamamentos para acordo direto com o Distrito Federal, sem contar as prorrogações. Todos aplicaram desconto de 40%. A verba subiu de R$ 200 milhões em 2021 para R$ 300 milhões de 2023 a 2025 e ficou em R$ 285 milhões em 2026. A data de corte dos precatórios aceitos ficou cada vez mais próxima da publicação.

EditalPublicado emPrecatórios aceitosPrazo das propostasVerba (até)
1/202101/09/2021alimentares apresentados até 31/12/2020 e comuns até 01/07/202001/09 a 01/10/2021R$ 200 milhões
1/202229/06/2022apresentados até 01/07/202111/07 a 12/08/2022R$ 250 milhões
1/202310/02/2023apresentados até 02/04/202213/02 a 24/03/2023R$ 300 milhões
2/202308/08/2023alimentares até 17/07/2023 e comuns até 02/04/202307/08 a 15/09/2023 (com prorrogação)R$ 300 milhões
1/202413/03/2024apresentados até 02/04/202418/03 a 26/04/2024R$ 300 milhões
4/202420/08/2024apresentados até 01/09/202402/09 a 23/10/2024 (com prorrogação)R$ 300 milhões
1/202501/04/2025apresentados até 02/04/202531/03 a 30/05/2025 (com prorrogação)R$ 300 milhões
4/202606/08/2026apresentados até a publicação17/08 a 18/09/2026R$ 285 milhões

Fonte: editais de convocação publicados pelo TJDFT (Diário da Justiça Eletrônico até 2025; Diário Administrativo em 2026).

A verba é o teto que cada edital reservou, não o total pago. O Meu Precatório não encontrou publicada pelo TJDFT a lista de quem foi contemplado, e por isso não há, nas fontes oficiais consultadas, o número de credores que fecharam acordo em cada rodada.

Quando o GDF vai pagar os precatórios?

O GDF paga os precatórios pela ordem cronológica, depois das preferências de idade, saúde e deficiência, com um valor anual fixado em plano homologado pelo TJDFT. Para 2026, o plano prevê R$ 397 milhões, 1% da receita corrente líquida de 2025 (RCL, a medida de arrecadação que a Constituição usa para fixar o limite), em depósitos mensais de fevereiro a dezembro. O estoque líquido de precatórios do DF no fim de 2025 era de R$ 4,4 bilhões, e não há data constitucional para quitar tudo.

Os números do plano de 2026, homologado pela Presidência do TJDFT em 6 de fevereiro de 2026:

ItemValor
Receita corrente líquida do DF em 2025R$ 39,70 bilhões
Estoque líquido de precatórios (descontados os saldos em conta e as compensações estimadas)R$ 4,43 bilhões
Estoque em relação à receita11,17%
Percentual da receita a repassar em 20261%
Repasse do anoR$ 397,02 milhões

Esse valor é dividido entre o TJDFT, o TRF1 (que paga também os precatórios do TRF2) e o TRT10, cada um com a sua fila. O despacho de homologação avisa que a falta do depósito mensal leva ao sequestro da quantia devida.

De onde vem o limite de 1% e o que o STF ainda vai julgar?

O percentual de 1% vem do § 23 do art. 100 da Constituição, na redação da EC 136/2025: entes cujo estoque de precatórios em mora não passa de 15% da receita corrente líquida têm o pagamento anual limitado a 1% da receita do ano anterior. O DF, com 11,17%, ficou nessa faixa, e o plano de 2026 se compromete com esse 1%.

A mesma emenda tirou o prazo de 31 de dezembro de 2029 que o art. 101 do ADCT dava para a quitação. Essas regras são questionadas no Supremo na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB; em consulta ao portal do STF em 26 de outubro de 2026, a ação estava conclusa ao relator, ministro Luiz Fux, sem liminar e sem julgamento. O que a emenda mudou está em PEC dos Precatórios: o que mudou, e o limite de cada estado em limite de pagamento de precatórios por estado.

O estoque do plano já desconta o dinheiro em conta e as compensações; a dívida do DF somada em todas as justiças está em precatórios no Centro-Oeste. O plano fixa quanto o DF paga no ano. Quando cada credor recebe depende da posição do precatório na fila do TJDFT.

Vai haver novo edital de acordo no DF?

A Resolução CNJ 303/2019 manda o tribunal publicar novo edital quando todos os habilitados forem pagos ou quando vencer o prazo de validade da habilitação (art. 76, parágrafo único, V). Não há data marcada. De 2021 a 2026, o TJDFT publicou um ou dois chamamentos por ano, ritmo que nenhuma norma fixa.

Os editais saem na seção de editais de convocação do site do TJDFT e na página de acordo direto do tribunal, que também traz a cartilha e os formulários. O TJDFT avisa, na mesma página, que a COORPRE nunca pede dados pessoais nem depósito para liberar valores; mensagem assim é tentativa de golpe. Os golpes mais comuns com precatórios estão em fraude em precatórios.

Acordo direto ou venda do precatório?

O acordo direto e a venda são caminhos diferentes para receber antes da fila, e no DF um exclui o outro. No acordo, o desconto é fixo, de 40%, e só existe durante o prazo de um edital, com a verba limitada. Na venda, o comprador assume o crédito e o preço é negociado caso a caso, mas o precatório vendido não pode mais entrar no acordo do DF.

Acordo direto (Edital 4/2026)Venda (cessão)
Quem pagao Distrito Federal, pela conta de acordos do TJDFTo comprador
Desconto40% fixo sobre o valor atualizadonegociado, varia com o crédito e o momento
Quando dá para fazersó no prazo de um editala qualquer tempo
Garantia de recebernenhuma: depende da ordem cronológica e da verbao preço é pago nas condições do contrato de cessão
Parte do créditonão: o acordo abrange o crédito inteiroé possível ceder parte
Superpreferênciao aceite renuncia a elanão acompanha o crédito vendido

Como funciona a venda, passo a passo, está em venda de precatório: como funciona.

Qual caminho faz sentido depende do valor, da posição na fila, da idade e da saúde do credor, e de haver edital aberto. Se você tem um precatório contra o Distrito Federal e quer entender as opções, a equipe do Meu Precatório analisa o seu caso e envia uma proposta em até 24 horas. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O acordo direto do DF está aberto?

Não. O último edital, o 4/2026 do TJDFT, recebeu propostas de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026. Um novo prazo só abre com outro edital, publicado pelo TJDFT. Os editais e a cartilha ficam na página de acordo direto do tribunal.

Qual é o desconto do acordo direto no DF?

É de 40% sobre o valor atualizado do precatório, fixo, em todos os editais de 2021 a 2026. O credor não escolhe outro percentual, e o imposto de renda e as contribuições são descontados depois do deságio (Edital 4/2026, itens 2.1 e 2.3).

Posso fazer o acordo sem advogado?

Pelo Edital 4/2026, não diretamente: as propostas do titular e do herdeiro “deverão ser protocoladas pelo(a) advogado(a)” (item 3.1.1). Quem não tem advogado pode procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal, segundo o TJDFT. Até o edital de 2024 era diferente: o credor podia apresentar a proposta pessoalmente.

Quem comprou um precatório do DF pode fazer o acordo?

Não. O edital do DF não inclui o cessionário entre os legitimados e desclassifica o precatório “cedido (vendido) a terceiros, total ou parcialmente” (item 8.2, c). Na maioria dos outros tribunais de justiça, o edital de acordo admite o comprador, segundo o levantamento do Meu Precatório de setembro de 2026; o DF é o único que o veda expressamente.

O acordo vale para precatório da Justiça Federal contra o DF?

Não. O edital do TJDFT vale só para precatórios “expedidos exclusivamente em processos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios” contra o DF ou a sua administração indireta. Precatórios do TRF1 ou do TRT10 seguem as regras desses tribunais.

Como saber a posição do meu precatório na fila do DF?

A lista cronológica do TJDFT está no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), organizada pelo tribunal, como diz o item 1.2 do Edital 4/2026. É por ela que o acordo é pago, do precatório mais antigo para o mais novo. A consulta e o que cada dado significa estão em como consultar precatório.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 260

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