Bloqueio de verbas públicas para pagar dívidas é inconstitucional

Atualizado em 16 de abril de 2021 por Flávia

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um parecer importante ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagar dívidas por meio do bloqueio de verbas públicas. A ação levanta um questionamento sobre a decisão da Justiça do Trabalho em relação ao bloqueio de valores da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH).

De acordo com Aras, ordens judiciais que determinam arresto, bloqueio, sequestro ou penhora de bens e recursos de empresas públicas são inconstitucionais. Funcionam para quitar débitos que violam o regime de precatórios. Também são válidas na alteração de programas orçamentários sem a autorização do legislativo. Logo, afrontando a Constituição Federal.

Como as companhias públicas devem seguir o esquema de precatórios, o PGR acredita que o Supremo deve anular a determinação. Quer saber como segue o processo? Continue a leitura!

Bloqueio de valores para pagar dívidas

Conforme parecer da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — especificamente na ADPF 789/MA — o governo do Maranhão questiona o bloqueio de valores das contas correntes da EMSERH. A intervenção veio com o intuito de pagar dívidas referentes a precatórios trabalhistas da empresa. 

Segundo a ADPF, a execução judicial desses débitos não deve seguir um procedimento próprio privado. Ou seja, com a penhora online em questão. Em defesa, ela alega que a empresa é pública e, portanto, presta um serviço essencial de saúde ao estado. Com isso, a ação deve acontecer pelo regime de precatórios

O procurador-geral da República concorda com essa argumentação. Assim, Aras lembra que a empresa realmente faz parte da administração pública indireta do Maranhão. Além disso, teve a sua criação pela Lei Estadual 9.732/2012 e é responsável pelas políticas de gestão de saúde. Dessa forma, trabalha em regime não concorrencial, sem visar lucro e incentivada por repasses feitos pelo estado.

Definição de uma ADPF

ADPF é a sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e tem como base a Constituição Federal de 1988. Em poucas palavras, é uma ação de controle concentrado de constitucionalidade. 

Portanto, trata-se de um ato que tem como objetivo combater qualquer forma de desrespeito aos preceitos fundamentais da CF. Pode ser aplicada para contestar, reparar lesões, evitar ou reaver qualquer ofensa ao que diz a Carta Magna. 

Logo, uma arguição é vista como ferramenta pragmática para proteger a organização jurídica. No caso da definição dos bloqueios de valores para pagar dívidas, fica ainda mais claro entender a sua função. 

Caso EMSERH

A determinação da Justiça do Trabalho falhou ao não considerar um detalhe: a natureza da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares. Para perceber isso, é importante compreender como a corporação funciona. 

A EMSERH é uma companhia pública brasileira. Também é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio. Fora isso, a empresa tem vínculo com a Secretaria de Saúde do Maranhão. 

Desse modo, a definição da Justiça do Trabalho não leva em conta o detalhe primordial do caráter público da EMSERH. Foi assim que o procurador-geral da República reconheceu o ponto falho ao determinar a revisão dos termos decididos. 

O que diz a Constituição Federal

A ideia defendida é que a EMSERH presta serviços públicos e recebe recursos governamentais. Dessa maneira, está sujeita ao artigo 100 da Constituição Federal. De acordo com o documento, o único regime previsto é o de precatórios. 

Tendo isso em vista, é indevido o “bloqueio, o arresto e o sequestro de verbas da empresa estatal para o pagamento de dívida trabalhista”. Fora essa questão, Augusto Aras também traz o inciso VI, do artigo 167.

“Não cabe ao Judiciário, sem prévia autorização legislativa, determinar a retirada de recursos financeiros de uma programação orçamentária para outra, ou de um órgão para outro, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade orçamentária”, diz Aras. 

Assim, a CF prevê a autorização do Poder Legislativo ao mudar o destino desses recursos públicos. Sendo que estes valores estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Argumento do procurador-geral da República

Em resumo, a EMSERH tem verba pública. Então, um bloqueio desses valores para pagar dívidas trabalhistas é inviável. Logo, ao intervir, a Justiça do Trabalho do Maranhão interferiu no destino de recursos orçamentários. Recursos estes, vindos de uma empresa que realiza serviços públicos essenciais. Portanto, indo contra a Constituição Federal. 

O procurador-geral da República ainda pontuou outros casos julgados no Supremo Tribunal Federal, lembrando que o STF já avaliou como indevido o bloqueio de valores de empresas públicas. Em ações similares, a obstrução foi considerada contra os princípios constitucionais. Por isso, afronta “preceitos fundamentais da divisão funcional de poder, da legalidade orçamentária e do regime de precatórios”. 

Ao avaliar o cenário, Aras solicita que o Supremo reconsidere a determinação da Justiça do Trabalho do Maranhão sobre o bloqueio para pagar dívidas. E desse modo, defende que a decisão é inconstitucional. Os próximos passos dependem do STF, que ainda precisa se posicionar. Em breve, o credor deve ter novas informações!

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Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 124

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