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Ação no STF pode suspender PEC dos Precatórios

Atualizado em 24 de janeiro de 2022 por Flávia

Uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a inconstitucionalidade de algumas das mudanças realizadas pela PEC dos Precatórios, o que pode suspender a proposta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve início com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

Processos como esse já aconteceram em casos semelhantes de emendas constitucionais envolvendo precatórios. Desse modo, há expectativa sobre os desdobramentos jurídicos que podem vir.

Mudanças nas regras de precatórios sempre geram muito debate, pois envolvem direitos adquiridos. Sem contar que a PEC pode ser a maior alteração nas regras de precatórios desde a redemocratização. Para saber sobre o andamento dessa ação, continue a leitura!

Entenda como funciona uma ADI

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI, nada mais é do que instrumento jurídico utilizado pela OAB e AMB para questionar a PEC dos Precatórios.

Aliás, a Constituição é a lei máxima do nosso país. Portanto, todas as outras leis devem se submeter a ela, além de estarem de acordo com os valores constitucionais, bem como suas normas e direitos.

Quando se desconfia que uma determinada lei não respeita os dizeres da Constituição, a própria legislação tem artigos que garantem meios para questioná-la. Assim, o Supremo Tribunal Federal pode avaliar se ela é ou não constitucional.

Mas qualquer pessoa pode questionar a constitucionalidade de uma lei? Não é bem assim. A Constituição traz uma lista de agentes legítimos para isso. Entre eles, a OAB, que acaba figurando como autora de várias ações desse tipo no STF.

A Constituição também prevê que entidades de classe de âmbito nacional possam propor uma ADI. Por isso, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), bem como um grupo de instituições que representam servidores, são coautores da ação.

Confira o que mudou com a EC 114/2021

A PEC dos Precatórios teve sua aprovação em dezembro de 2021, o que a transformou na Emenda Constitucional 114. Como o próprio nome diz, “emenda” significa adicionar ou substituir um texto à Constituição. Entre as principais mudanças estão:

  • O limite anual para pagamento de precatórios federais, ou seja, a cada ano, a União pagará precatório até certo limite, enquanto o restante será arrolado para os anos seguintes;
  • Possibilidade para quem tem dívidas com a União e, ao mesmo tempo, tem precatórios a receber, de abater o débito com seus créditos. Esse abatimento é chamado de encontro de contas.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7064) se volta justamente contra nos pontos mais falados da EC114/2021.

Em relação ao teto de pagamento de precatórios, as entidades argumentam que a alteração viola o princípio da separação dos poderes. Afinal, a origem dos títulos como dívidas é judicial. No momento em que o poder público se “autolimita” ao pagamento dessa indenização, viola a autoridade do poder judiciário e sua independência.

O encontro de contas é outro ponto que levantou questionamento na ADI. Conforme a EC 114, os créditos de precatórios podem ter compensação com eventuais débitos do mesmo credor. Porém, uma proposta semelhante já foi declarada inconstitucional pelo STF. Trata-se da EC 62/2009, que previa a mesma medida. O argumento, então, é que se era inconstitucional, mantém o status agora também.

Ainda sobre o texto da EC 114, a ADI pondera que a SELIC como taxa de atualização e correção monetária, outra alteração da emenda constitucional, não é capaz de recompor adequadamente as perdas inflacionárias. Isso seria impor aos credores perdas de seus direitos.

Aprovação da PEC dos Precatórios também levanta questionamentos

Outro ponto da ADI 7064 é o fatiamento da PEC, enquanto tramitava no Congresso. O texto de uma Proposta de Emenda à Constituição deve ter aprovação na Câmara em dois turnos. Após, ainda deve passar pelo Senado para uma nova aprovação em dois turnos. Por fim, pode ser promulgado.

No caso da PEC dos Precatórios, como havia urgência do governo para aprovar o texto antes do fim do ano, deputados e senadores dividiram o texto entre o que era consenso e o que ainda carecia de ajustes.

Assim, o que tinha comum acordo entre deputados e senadores foi promulgado como EC 113/2021, no dia 8 de dezembro. O restante, no aguardo de um consenso, teve o seu decreto em 16 de dezembro com a EC 114/2021.

A artimanha, segundo a OAB e a AMB, infringe regras constitucionais de aprovação de uma PEC pelo Congresso. Não poderia haver divisão do texto, nem aprovação em partes, pois o conteúdo inteiro deve ser aprovado em ambas as casas, por 3/5 do quórum.

Ministra Rosa Weber será relatora da ADI

Por ser relatora de ação semelhante movida pelo PDT — também contra a PEC dos Precatórios — e por princípio jurídico, a relatoria dessa ADI ficou com a ministra Rosa Weber.

Cabe à relatora ouvir opiniões sobre o tema de órgãos oficiais, como a AGU e a Procuradoria-Geral da República. O relatório da ministra será enviado aos demais ministros, que votarão a favor ou contra o entendimento da relatora. Assim, o conteúdo do relatório dirá se os termos questionados da PEC são constitucionais ou inconstitucionais. Então, o resultado da votação trará a decisão final sobre o tema.

Portanto, a PEC dos Precatórios ainda terá muitos desdobramentos. Os questionamentos no STF têm fundamento. Além disso, uma decisão favorável à inconstitucionalidade da proposta não é impossível, o que mudaria novamente as regras dos títulos.  Por isso, temos que estar atentos ao debate, e preparados para novas decisões sobre o tema.

Quer saber mais sobre o assunto do momento? Confira em detalhes como a PEC afeta os credores da União. Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

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