Inteligência artificial no Judiciário: o que os tribunais já usam e o que muda nos precatórios

Atualizado em 3 de outubro de 2026

Resumo rápido

A inteligência artificial no Judiciário brasileiro já é regra, com limite. O CNJ contou 178 projetos de IA em tribunais e conselhos em 2024, e a Resolução CNJ 615/2025 diz o que eles podem fazer: a IA ajuda a triar, resumir e minutar, mas quem decide é uma pessoa. Nos precatórios, o uso ainda é pontual. O exemplo mais avançado é o do Tribunal de Justiça da Bahia, que descreve uma IA capaz de ler o processo e preparar o pagamento.

  • Por que importa: a tecnologia que os tribunais estão adotando, com IA ou com robôs de regras, pode encurtar a parte burocrática do precatório (conferir documentos, atualizar valores, montar a lista de pagamento), mas não aumenta o dinheiro que o ente devedor reserva para pagar.
  • Como funciona: a Res. 615 proíbe IA sem revisão humana, classifica as ferramentas por risco e obriga o tribunal a avisar o cidadão, em linguagem simples, quando um serviço usa IA.
  • Em números: segundo a pesquisa do CNJ divulgada em setembro de 2025, 45,8% dos tribunais e conselhos já usavam IA generativa em 2024.
  • Fique atento: nenhuma das ferramentas encontradas nesta pesquisa paga precatório sozinha, nem muda a ordem cronológica prevista na Constituição.

O texto reúne o que o CNJ, os tribunais superiores e os 27 tribunais de justiça anunciaram até outubro de 2026, com a fonte de cada iniciativa, e separa o que é inteligência artificial do que é robô de tarefas repetitivas, uma distinção que os próprios tribunais nem sempre fazem.

Sumário

Como é usada a inteligência artificial no Judiciário?

A inteligência artificial no Judiciário faz, sobretudo, trabalho de apoio: separa processos parecidos, resume petições, transcreve audiências, procura precedentes, apaga dados pessoais de documentos e sugere minutas que o juiz revisa. A quantidade de projetos mais que quadruplicou: o CNJ contou 41 em 2021 e 178 em 2024, dos quais 98 eram novos.

Os números vêm da série de pesquisas do CNJ sobre IA nos tribunais, feita no Programa Justiça 4.0, um acordo do CNJ com o Pnud, o programa da ONU para o desenvolvimento:

Pesquisa do CNJProjetos de IA encontradosQuem respondeu
20214132 órgãos
202211153 tribunais
202314094 órgãos (91 tribunais e 3 conselhos)
2024178 (98 novos)92 dos 95 tribunais e conselhos

Na pesquisa de 2024, divulgada em setembro de 2025, 58 dos órgãos participantes (63%) desenvolveram projetos de IA naquele ano, e 45,8% dos tribunais e conselhos já usavam IA generativa, a que escreve texto a partir de um pedido em linguagem comum, como o ChatGPT.

O uso individual ainda é menor que o institucional. Num diagnóstico de 2024 com 1.681 magistrados e 16.844 servidores, quase metade dos que responderam disse usar IA generativa no trabalho, mas mais de 70% usam “raramente” ou “eventualmente”. O próprio CNJ avisa que a pesquisa não teve amostragem, então o resultado vale para quem respondeu, não para o Judiciário inteiro.

A maioria das ferramentas descritas pelos tribunais trabalha no processo em andamento, no gabinete do juiz. As que chegam ao setor de precatórios, depois que o processo terminou, ainda são poucas, e a maioria é robô de regras fixas.

O CNJ autoriza o uso de IA no Judiciário? O que diz a Resolução 615

Sim. A Resolução CNJ 615, de 11 de março de 2025, autoriza os tribunais a desenvolver, contratar e usar inteligência artificial, desde que a ferramenta passe por avaliação de risco, tenha supervisão humana e seja cadastrada no CNJ. Ela proíbe quatro usos considerados de risco excessivo e permite que juízes e servidores usem IA generativa como apoio à decisão, que continua sendo deles.

A resolução foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ em 18 de fevereiro de 2025, sob relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, e publicada em 14 de março de 2025. Entrou em vigor 120 dias depois da publicação e revogou a Resolução CNJ 332/2020, a norma anterior do CNJ sobre ética, transparência e governança de IA. Os tribunais tiveram 12 meses, contados da publicação, para adaptar os projetos que já existiam. Pelas nossas contas, a vigência começou em julho de 2025 e o prazo de adaptação terminou em março de 2026.

Em resumo, a Resolução 615 estabelece:

  • supervisão humana obrigatória em todas as ferramentas, com o juiz responsável pela decisão;
  • quatro usos proibidos por risco excessivo (art. 10);
  • uma lista de finalidades de alto risco e de baixo risco, no anexo, com controles diferentes para cada grupo;
  • IA generativa liberada só como apoio, sem dado sigiloso em ferramenta externa (art. 19);
  • cadastro obrigatório de toda ferramenta na plataforma Sinapses, do CNJ (art. 24);
  • dever de avisar o cidadão, em linguagem simples, quando um serviço usa IA (art. 33).

Até outubro de 2026, a norma teve uma única alteração: a Resolução CNJ 674/2026, de 25 de março de 2026, que mudou a composição do comitê que fiscaliza a aplicação da resolução.

O que a Resolução 615 proíbe e o que ela considera de alto risco

O art. 10 da resolução veda quatro tipos de ferramenta, “por acarretarem risco excessivo à segurança da informação, aos direitos fundamentais dos cidadãos ou à independência dos magistrados”:

  • a que não permite revisão humana do resultado, ou que deixa o usuário sem possibilidade de alterar o que a máquina propôs;
  • a que avalia traços de personalidade para prever crime ou reincidência, ou que monta perfis pessoais para fundamentar decisões trabalhistas;
  • a que classifica ou ranqueia pessoas pelo comportamento, pela situação social ou pela personalidade “para a avaliação da plausibilidade de seus direitos, méritos judiciais ou testemunhos”;
  • a que reconhece emoções por biometria.

Abaixo da proibição, o anexo da resolução separa as finalidades de alto risco das de baixo risco. Valorar provas (item AR2) e formular “juízos conclusivos sobre a aplicação da norma jurídica ou precedentes a um conjunto determinado de fatos concretos, inclusive para a quantificação ou a qualificação de danos” (item AR4) são de alto risco: exigem avaliação de impacto, auditoria e monitoramento contínuo.

Já tarefas de apoio à administração, como classificar e agrupar processos, enriquecer cadastros e resumir documentos “desde que supervisionadas por responsável humano” (item BR1), são de baixo risco, assim como textos de apoio que o juiz revisa (BR4), estatística para política judiciária (BR6), transcrição de audiências (BR7) e anonimização de documentos (BR8).

A resolução não menciona precatório em nenhum dispositivo. Pela nossa leitura, a ferramenta que lê o processo e organiza os dados para o setor de precatórios se encaixa nas tarefas de apoio do item BR1. Uma que decidisse sozinha o valor devido ao credor chegaria perto do item AR4 e teria de passar pelos controles de alto risco.

Juiz pode usar ChatGPT? As regras para a IA generativa

Pode, como apoio. O art. 19 permite que magistrados e servidores usem modelos de linguagem disponíveis na internet “como ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão”. Se o tribunal não oferecer uma ferramenta corporativa, o juiz pode contratar uma assinatura pessoal, desde que cumpra quatro condições:

  1. fazer treinamento sobre limites, riscos e uso ético da ferramenta;
  2. usar a IA só como apoio: fica “vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais”, e o magistrado “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”;
  3. não colocar na ferramenta externa documentos sigilosos ou em segredo de justiça, salvo se anonimizados na origem ou protegidos por mecanismo técnico equivalente;
  4. não usar a ferramenta externa nas finalidades de risco excessivo ou de alto risco.

O juiz não é obrigado a escrever na sentença que usou IA: o § 6º do art. 19 deixa essa menção “a critério do magistrado”. O registro no sistema interno do tribunal, porém, é obrigatório, “para fins de produção de estatísticas, monitoramento e eventual auditoria”.

Quem fiscaliza: o Comitê Nacional e a plataforma Sinapses

A resolução criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que começou a trabalhar em 30 de setembro de 2025. Ele revisa a classificação de risco, define protocolos de auditoria e recebe a comunicação de “eventos adversos”, que os tribunais têm de informar em até 72 horas. O monitoramento é feito “sem caráter disciplinar” (art. 40): o comitê aponta o problema, fixa prazo para a correção e pode comunicar o caso ao órgão competente.

Toda ferramenta de IA, em desenvolvimento ou em uso, tem de ser cadastrada no Sinapses (art. 24), a plataforma criada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em cooperação com o CNJ. Em abril de 2026, o CNJ lançou a versão 2.0 do Sinapses, que, segundo o CNJ, está deixando de ser um depósito central de modelos para documentar os projetos dos tribunais. A adesão era o ponto fraco: na pesquisa de 2024, mais de 80% dos projetos não estavam integrados à plataforma.

Os sistemas de processo eletrônico que usam IA têm de mostrar, na tela principal, a lista dos modelos em uso, a versão e o código de registro no Sinapses (art. 21), e o CNJ tem de publicar em seu site a relação das ferramentas com o grau de risco de cada uma (art. 25).

Qual IA os juízes usam? STF, STJ, Justiça Federal e do Trabalho

Não existe uma IA única. Cada tribunal tem as suas, e o CNJ distribui algumas delas para todo o país. As mais conhecidas são as dos tribunais superiores: a MARIA e a VitorIA no Supremo Tribunal Federal, o STJ Logos no Superior Tribunal de Justiça, a Apoia na Justiça Federal e o Chat-JT na Justiça do Trabalho. Todas são de apoio: resumem, agrupam, revisam e sugerem texto.

TribunalFerramentaO que fazDesde
STFVictorLê os recursos extraordinários e identifica os ligados a temas de repercussão geral; feita com a UnB2018
STFRAFA 2030Classifica processos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU2022
STFVitorIAAgrupa processos por semelhança do texto2023
STFMARIAPrimeira IA generativa do tribunal: resume relatórios e ajuda a analisar reclamações; em 2025 ganhou revisão de texto e consulta de precedentesdezembro de 2024
STJAthosPrimeira ferramenta de IA do tribunal, criada num projeto-piloto2018
STJSTJ LogosMotor de IA generativa feito no próprio tribunal, de apoio aos gabinetes dos ministrosfevereiro de 2025
TRF2 / CNJApoiaAssistente de IA generativa criado no TRF2 e oferecido pelo CNJ a todos os tribunaismaio de 2025
CSJTChat-JTAmbiente de IA generativa para magistrados e servidores da Justiça do Trabalhofevereiro de 2025
TRT-4 / CSJTGalileuLê petição inicial e contestação e sugere a minuta da sentença trabalhistauso nacional desde maio de 2025
TSTBem-te-viTriagem e agrupamento de processos com temas idênticos—

O que se sabe dos resultados

A VitorIA é um dos poucos casos com resultado divulgado. Segundo o STF, a ferramenta ajudou a identificar 4 temas de repercussão geral em 2023, 19 em 2024 e 11 em 2025. O próprio tribunal ressalva que os números não medem a taxa de acerto nem o tempo economizado, e que “a ferramenta não julga processos nem decide se uma controvérsia tem repercussão geral”. No lançamento do Victor, em 2018, o STF já escrevia: “A máquina não decide, não julga, isso é atividade humana.”

O CNJ também distribui ferramentas criadas por tribunais. A Apoia, do TRF2, foi a primeira IA generativa integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), em maio de 2025, e em agosto de 2026 ganhou conexão com ferramentas externas como Claude e ChatGPT. Em março de 2026, o CNJ passou a oferecer o Promptus, um banco nacional de comandos prontos para IA generativa.

Na Justiça Federal e do Trabalho, o precatório recebe automação por regras

Nenhuma dessas ferramentas dos tribunais superiores trata de precatório. Na Justiça Federal e na do Trabalho, o que chega aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPV) é automação. O SICAR, do TRF4, importa desde 2022 a planilha de cálculo e gera a requisição de pagamento; passou de 45 mil usos em dois meses.

Na Justiça Federal em Alagoas, a ferramenta Cassandra agiliza a emissão de RPV e precatório. Na do Trabalho, o robô Preá, do TRT-4, autua os processos de precatório e RPV no PJe. O próprio TRT-21, que adotou o Preá, o descreve como “uma solução de RPA (Robotic Process Automation)”, isto é, um robô que repete cliques. Em Alagoas, a IA aparece só em produtos “em fase de desenvolvimento”, sem indicação de que vão tratar de requisições.

Quais tribunais de justiça já usam inteligência artificial?

Encontramos iniciativas recentes de IA nos portais oficiais de 21 dos 27 tribunais de justiça, e a maioria lançou ou ampliou ferramentas de IA generativa entre 2024 e 2026. O padrão se repete: um assistente que lê o processo e sugere minutas ao juiz, ferramentas de transcrição e de anonimização e, em alguns tribunais, atendimento ao cidadão por chat. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal liderou o ranking de projetos de IA do CNJ em 2025, com 13 iniciativas.

A tabela reúne as iniciativas mais recentes de cada tribunal que encontramos nos portais oficiais em 3 de outubro de 2026:

TribunalIniciativaO que fazQuando
TJSP (SP)Projeto IA TJSP e MinutaIAPágina que reúne as ferramentas do tribunal (transcrição, anonimização, gerador de ementas, Jurisprudência GPT); a MinutaIA acessa direto os processos do eproc e do SAJ e ajuda a minutarmaio e agosto de 2026
TJMG (MG)Assistente TJMGIA generativa feita no próprio tribunal2025
TJRJ (RJ)ASSISAssistente que apoia magistrados “na elaboração de minutas e decisões”—
TJPR (PR)NatJusGPTIA generativa para processos de saúdenovembro de 2023
TJSC (SC)CopilotEscolhido como ferramenta oficial de IA do tribunaljunho de 2024
TJBA (BA)ElosIA MinutaIA generativa oficial para minutar atos nos gabinetes de 1º e 2º grausnovembro de 2025
TJPE (PE)MAIA e +AutonomiaAssistente de decisões na 2ª instância; plataforma de IA e automaçõesagosto de 2025 e abril de 2026
TJGO (GO)BernaAgrupa ações parecidas contra a litigância predatória; nacionalizada pelo CNJ, analisou 2,5 milhões de processos de 88 tribunaisuso desde 2020; nacional em março de 2026
TJDFT (DF)OdinGPTIA generativa dentro do PJe: resume a inicial, aponta divergência de cadastro e processos parecidosnovembro de 2025
TJCE (CE)AuriPlataforma com banco de comandos, resumo de ações e cálculo de prescriçãojunho de 2026
TJAM (AM)AranduPlataforma oficial de IA generativa, feita pela equipe do próprio tribunalnotícia de julho de 2026
TJMT (MT)LexIAIA desenvolvida pelo e para o Judiciário de Mato Grossofevereiro de 2025
TJES (ES)GeminiIA do Google liberada a todos os usuários do sistema corporativo—
TJSE (SE)IA BessaFerramenta de IA para as unidades de 1º grauagosto de 2026
TJPI (PI)JuLIA MinutasMódulo de redação de minutas da plataforma JuLIAjulho de 2025
TJPB (PB)IA Generativa Integrada ao PJeResponde consultas relacionadas aos processos; piloto em dez unidadesagosto de 2025
TJMA (MA)Sistema ANAFerramenta de IA em fase de testessetembro de 2026
TJTO (TO)GAIA MinutaGerador de minutas integrado ao eproc; mais de 9,5 mil minutas desde o pilotonotícia de abril de 2026
TJAC (AC)ADAIA generativa feita pelo tribunal para apoiar os magistradosagosto de 2025
TJRO (RO)Sinapses e Módulo GabineteOrigem da plataforma nacional do CNJ; IA nos acórdãos2018 e março de 2026
TJRR (RR)Resolva AquiPrimeiro atendimento por WhatsApp com apoio de IAfinalista de prêmio em setembro de 2026

No TJ de São Paulo, o ritmo acelerou: em maio de 2026 lançou uma página que centraliza orientações e ferramentas para magistrados e servidores, e em agosto a MinutaIA, que lê os processos do eproc e do SAJ “dispensando a inserção manual do conteúdo processual”. Nenhuma das duas trata de precatório.

Onde não encontramos iniciativa recente

Em Alagoas, no Amapá, no Pará, no Mato Grosso do Sul, no Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul, as iniciativas encontradas são mais antigas, não têm data na página oficial ou estão descritas só pela imprensa. Ficaram fora da tabela, mas aparecem na seção de precatórios quando tocam o assunto.

Algum tribunal já usa IA nos precatórios?

Poucos, e quase sempre na parte burocrática. Entre os 27 tribunais de justiça, encontramos inteligência artificial declarada em precatórios em três: Bahia, Rio Grande do Sul e Ceará. Outros seis usam robôs de regras fixas ou sistemas automáticos, que não são IA, para conferir dados, intimar partes, calcular valores ou montar a lista de pagamento.

O retrato é de 3 de outubro de 2026, feito nos portais oficiais dos tribunais e na plataforma Renovajud, do CNJ. Não encontramos IA aplicada a precatório nos demais tribunais de justiça, o que não quer dizer que eles não estejam testando alguma ferramenta sem divulgação.

TJBA: a IA que lê o processo e prepara o pagamento

O caso mais avançado é a “IA de Precatórios” do Tribunal de Justiça da Bahia, descrita pelo próprio tribunal na ficha da plataforma Renovajud. A ferramenta combina leitura de imagem (OCR) e modelos de linguagem para analisar processos que chegam a mais de 1.000 páginas e extrair os dados de que o setor precisa para pagar. Entre as funções previstas estão “identificar automaticamente vendas de precatórios, executar substituições de beneficiários, remover advogados falecidos” e usar a base da Receita Federal para validar os dados.

O ganho declarado: um lote de 20 precatórios, que tomava cerca de 2 dias úteis de servidores, passou a ser processado em aproximadamente 30 minutos. O desenvolvimento foi de janeiro a março de 2025. A ficha é autodescrição do tribunal, em tom promocional, e não informa quando a ferramenta entrou em uso nem quantos precatórios já passaram por ela.

A IA trabalha ao lado de outras automações do mesmo setor, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP). Em julho de 2025, o tribunal implantou um robô de regras fixas que preenche o sistema de cálculo e gera a certidão de cálculos e a planilha de proporção de pagamento de advogados; a produção subiu de um para seis lotes por dia. Desde 2022, o NACP mantém um chatbot no WhatsApp em que o credor consulta a posição do crédito na lista e as regras da parcela superpreferencial. Em março de 2026, o tribunal anunciou o SAPRE, sistema de gestão de precatórios e RPV, que não é descrito como IA.

TJRS: o robô que coloca o idoso na fila preferencial

No Rio Grande do Sul, o tribunal chama de “ferramenta eletrônica, de inteligência artificial” o robô que concede, sem pedido do credor, a superpreferência por idade. Ele cruza o acervo de precatórios com a base de dados da Receita Federal, reconhece quem tem 60 anos ou mais e “o lança imediatamente na ordem cronológica das superpreferências”. Segundo a nota do tribunal, de 2020, o robô roda todos os dias.

A ferramenta foi implantada depois de uma inspeção do CNJ em setembro de 2019, e o TJRS a descreveu em nota de setembro de 2020. Ela tem um limite: não alcança os precatórios dos entes que estão no regime geral de pagamento nem os do TRF4 e do TRT-4. Superpreferência é o pagamento antecipado de uma parte do precatório de natureza alimentar, até um limite de valor, a credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doença grave (art. 100, § 2º, da Constituição); as regras estão no guia sobre como pedir o pagamento prioritário.

TJCE: IA para agrupar despachos

No Ceará, a Assessoria de Precatórios passou a usar, em junho de 2024, o Midas, uma ferramenta de IA do tribunal que agrupa atos judiciais semelhantes para que sejam cumpridos em bloco. O tribunal não detalha o que ela faz nos precatórios.

Robôs e sistemas que não são IA, mas mexem no precatório

Seis tribunais usam automação por regras no setor de precatórios. O robô repete passos programados, sempre do mesmo jeito; a IA interpreta textos, e é para ela que a Res. 615 exige avaliação de risco e revisão humana.

TribunalAutomaçãoO que fazQuando
TJSPRobôs do DEPREConsultam a Receita, o registro civil e a Justiça Eleitoral antes do pagamento (mais de 649 mil execuções); fazem triagem de ofício requisitório, cancelam número de ordem e suspendem processos no sistemaaté 2023 (notícia de janeiro de 2024)
TJSEMontagem automática das listasIdentifica o saldo disponível, atualiza os valores e seleciona quem pode ser pago, “respeitando rigorosamente os critérios legais de superpreferência e ordem cronológica”junho de 2026
TJMGAtualização de Cálculos de PrecatóriosCalcula na hora o valor atualizado, para partes e advogados, a partir de um código do eprocfevereiro de 2026
TJAMRobôs da Secretaria de PrecatóriosProgramados em Python, fazem ato ordinatório, intimação, certidão e minuta de despacho no Projudi; 410 processos em 1 hora e 58 minutos2024
TJMSRobô de precatóriosExporta dados do sistema de precatórios para o SAJ e dispara intimações2022
TJGOSISPGONovo sistema de precatórios, integrado ao Projudijulho de 2026

O caso de Sergipe mostra por que a qualidade dos dados vem antes da tecnologia. O tribunal precisou sanear o histórico dos precatórios antes de automatizar: “Sem esse saneamento prévio, a automatização não seria possível, diante da recorrente existência de inconsistências e erros nos dados históricos dos precatórios.”

No Pará, o projeto Zé Preca, do laboratório de inovação do TJPA, prevê chatbot, assistente virtual e IA para informar o credor sobre o andamento do precatório. Não encontramos confirmação de que já esteja em funcionamento.

O que o CNJ está fazendo pelos precatórios

No plano nacional, a novidade é o SisPreq, um sistema de gestão sem IA declarada. Em setembro de 2025, o CNJ lançou o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, com sete de dez módulos: cadastro, gestão de devedores, correção monetária e juros, prioridades e lista de ordem cronológica, regime especial, cessão e sucessão, e pagamento. Em setembro de 2026, o sistema estava em implantação em dez tribunais.

Na mesma época, o CNJ anunciou a Calculadora do Cidadão de Precatórios para outubro de 2026, um painel nacional de dados para novembro e um Portal Nacional de Cessões de Crédito de Precatórios, feito com o Banco Central. A IA na gestão de precatórios foi um dos temas do encontro do Fórum Nacional de Precatórios em dezembro de 2025, mas nem a Resolução 615 nem a Resolução CNJ 303/2019, que regula a gestão dos precatórios, tratam do assunto. A 303 só exige “sistema eletrônico” (art. 5º, parágrafo único).

O que a inteligência artificial muda para quem tem precatório?

Por enquanto, o que muda é a velocidade da burocracia; a data do pagamento continua presa à ordem cronológica e ao dinheiro que o ente devedor reserva no orçamento. Pelo que os tribunais descrevem, as ferramentas encontradas encurtam tarefas como conferir documentos, atualizar valores, incluir idosos na fila preferencial e montar a lista de pagamento.

O que pode ficar mais rápido:

  • Conferência de dados antes do pagamento. Os robôs do TJSP consultam a Receita, o registro civil e o cadastro eleitoral antes de pagar, e a IA do TJBA extrai os dados do processo e prevê identificar cessões. A ideia é diminuir as pendências de cadastro.
  • Superpreferência de ofício. No TJRS, segundo a nota de 2020, o credor idoso entra na fila preferencial sem pedir. Como pedir a superpreferência onde não há essa automação está no guia sobre pagamento prioritário, linkado acima.
  • Cálculo do valor atualizado. Calculadoras como a do TJMG e a prometida pelo CNJ permitem ao credor conferir o valor com os índices em vigor. As regras de correção estão no guia de atualização de precatórios.
  • Lista de pagamento. No TJSE, a seleção de quem será pago com o saldo disponível passou a ser automática, seguindo a superpreferência e a ordem cronológica.

O que não muda

  • A ordem da fila. A ordem cronológica é regra da Constituição. A automação de Sergipe, por exemplo, aplica essa ordem ao montar a lista. Como a fila funciona está explicado em como funciona a fila de precatórios.
  • O dinheiro disponível. Estados e municípios pagam com o que reservam no orçamento, e a União, com a dotação federal. Uma lista montada mais depressa não aumenta o saldo.
  • A decisão humana. A Res. 615 diz que “em nenhum momento o sistema de IA poderá restringir ou substituir a autoridade final” de juízes e servidores (art. 32, parágrafo único).

Quais direitos o credor tem quando o tribunal usa IA?

A Resolução 615 dá ao cidadão três garantias que valem também para quem acompanha um precatório. A primeira é saber: o tribunal tem de informar, “de maneira clara, acessível e objetiva”, quando usa IA num serviço prestado a ele, e destacar que o resultado é “consultivo e não vinculante” (art. 33). A segunda é a revisão humana: os sistemas têm de permitir que o magistrado modifique qualquer produto da IA, “sempre que cabível” (art. 34). A terceira é a contestabilidade, um dos princípios da norma, definida como a “possibilidade de questionamento e revisão dos resultados gerados pela IA”.

Na prática, um erro de cálculo ou de cadastro continua sendo corrigido como sempre foi: por petição no processo, feita pelo advogado do credor, ao juízo ou ao setor de precatórios do tribunal. Havendo indício de violação de direitos fundamentais por uma ferramenta, a OAB, o Ministério Público e outras entidades podem pedir ao Comitê Nacional que avalie uma auditoria (art. 5º, § 3º).

E para quem vende ou compra precatório?

A cessão de crédito, que é a venda do precatório a um terceiro, só produz efeito depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14, da Constituição). Depois disso, o setor de precatórios precisa trocar o titular no cadastro antes de pagar. Identificar a cessão é uma das tarefas que a IA do TJBA promete automatizar (“identificar automaticamente vendas de precatórios”) e um dos módulos do SisPreq (“retenção, cessão e sucessão”). Se essas ferramentas funcionarem como descrito, o registro da cessão tende a ficar mais rápido e menos sujeito a erro de digitação, o que interessa tanto ao credor que vende quanto a quem compra. O passo a passo está no guia sobre como funciona a venda de precatório.

A IA da AGU vai reduzir os precatórios da União?

Não há dado oficial que mostre isso. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defende a União nos processos, usa IA generativa desde 2023 e apresentou em junho de 2024 um projeto de IA “para o monitoramento dos precatórios”. O objetivo descrito era prever melhor quando a despesa vai aparecer no orçamento, e não encontramos resultado divulgado desse projeto até outubro de 2026.

O que a AGU já usa

A AGU representa a União, o lado devedor do precatório federal. O que as fontes oficiais mostram:

  • Em junho de 2023, a AGU começou a testar um assistente baseado no GPT-4, integrado ao seu sistema Sapiens, para “triagem e classificação de processos administrativos, consultivos e judiciais”.
  • Em junho de 2024, a imprensa noticiou que a AGU usaria serviços da OpenAI pela nuvem da Microsoft. O valor e os termos do contrato não aparecem em fonte oficial que tenhamos encontrado.
  • Ainda em junho de 2024, a AGU apresentou ao Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais (formado pela AGU e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento) o projeto de IA para monitorar precatórios e ações de risco fiscal. Uma das aplicações “seria dar maior previsibilidade à estimativa do tempo de materialização do gasto”, nas palavras da própria AGU.
  • Em setembro de 2024, lançou o iAGU, conjunto de ferramentas de IA generativa no Super Sapiens. A AGU movimenta cerca de 16 milhões de ações judiciais por ano.
  • Na Procuradoria-Geral Federal, que defende o INSS, o SAP PREV gera “automaticamente minutas de propostas de acordo e de contestação” em ações de benefício por incapacidade, segundo a página de inovação da AGU. Benefício por incapacidade é um dos temas que levam segurados à Justiça contra o INSS.

Quanto a União deve em precatórios

O peso dos precatórios no orçamento federal está contado no texto sobre o governo e a chuva de meteoros. Os números de 2026 mostram o tamanho do problema. Segundo a Instituição Fiscal Independente, do Senado, o orçamento de 2026 reservou R$ 122,3 bilhões para precatórios federais, e o projeto de 2027 reserva R$ 97,7 bilhões. Em março de 2026, o Conselho da Justiça Federal liberou R$ 58,02 bilhões para pagar 237.711 beneficiários de precatórios federais. Somando todos os entes, a dívida de precatórios era de R$ 310,9 bilhões em dezembro de 2024, segundo o Mapa Anual do CNJ.

A IFI atribui o crescimento do estoque à “mudança de patamar do nível de expedição de novos precatórios a partir de 2022”, ou seja, a mais precatórios novos sendo expedidos. Se a IA da AGU ajudar a fechar acordos ou a defender melhor a União, o efeito apareceria na expedição de precatórios novos. Os precatórios já expedidos são dívida reconhecida e continuam na fila.

O que o STF decidiu sobre o teto dos precatórios

O STF julgou em conjunto as ADIs 7047, do PDT, e 7064, do Conselho Federal da OAB e da Associação dos Magistrados Brasileiros. Foi na ADI 7064 que o tribunal limitou ao exercício de 2022 o teto de pagamento criado pela Emenda Constitucional 114/2021 e autorizou a União a abrir créditos extraordinários para pagar os precatórios de 2022 a 2026 que tinham ficado acima dele. O julgamento terminou em 30 de novembro de 2023, o acórdão é de 1º de dezembro de 2023 e a decisão transitou em julgado em 8 de fevereiro de 2024.

O robô do INSS reduz ou aumenta os precatórios?

O INSS analisa parte dos pedidos de benefício de forma automática. Em março de 2025, o Tribunal de Contas da União, no Acórdão 634/2025, encontrou desconformidade em 10,94% dos indeferimentos automáticos (janeiro a maio de 2024) e em 13,20% dos manuais (2023), os dois acima do limite aceitável. O TCU observou que parte dos segurados com pedido negado recorre à Justiça, “o que contribui para o grande volume de processos na justiça federal”. Esse é o caminho que, no fim, gera RPV e precatório. A discussão completa está em como o robô do INSS impacta os precatórios.

Existe lei sobre inteligência artificial no Brasil?

Ainda não há lei geral. O projeto do marco legal da inteligência artificial, o PL 2338/2023, foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e chegou à Câmara dos Deputados em março de 2025. Em 3 de outubro de 2026, segundo a ficha de tramitação da Câmara, estava na comissão especial criada para analisá-lo, aguardando o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro.

Enquanto a lei não vem, o Judiciário segue a Resolução CNJ 615/2025, que vale só para os tribunais. Ela própria diz que não exclui outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, citada em vários artigos.

Que riscos novos o CNJ já identificou

O CNJ também tem reagido a riscos novos. Em junho de 2026, aprovou uma nota técnica sobre a injeção de comandos escondidos em documentos processuais, uma técnica em que alguém esconde, numa petição, uma instrução para enganar a IA que vai ler o texto, e criou um programa nacional de segurança para as ferramentas de IA dos tribunais (Proseg-IA). Outro ponto de atenção veio da pesquisa de 2024: entre os órgãos que já usavam IA generativa, 57,6% disseram que os profissionais acessavam as ferramentas com contas pessoais de e-mail, e metade dos tribunais e conselhos não tinha diretriz interna sobre o uso. Esse retrato é de 2024, anterior ao fim do prazo que a Res. 615 deu aos tribunais para se adaptar, em março de 2026.

A inteligência artificial chegou primeiro ao gabinete do juiz e está chegando aos poucos ao setor de precatórios, com a Bahia, o Rio Grande do Sul e o Ceará à frente, enquanto outros tribunais automatizam o setor com robôs de regras. O CNJ previu para outubro de 2026 a Calculadora do Cidadão de Precatórios e, para novembro, um painel nacional de dados.

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Perguntas frequentes

A inteligência artificial pode substituir o juiz ou o advogado?

Não pelas regras atuais. A Resolução CNJ 615/2025 proíbe ferramentas que não permitam revisão humana e veda o uso de IA generativa como “instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais”. O juiz continua responsável pela decisão. A AGU e os tribunais descrevem suas ferramentas como apoio à triagem e à redação, e quem representa o credor no processo continua sendo o advogado.

A IA vai fazer meu precatório ser pago mais rápido?

A tecnologia que os tribunais estão adotando, com IA ou com robôs, pode encurtar etapas internas, como a conferência de documentos e a montagem da lista, mas não antecipa o pagamento. O precatório é pago na ordem cronológica, com o dinheiro que o ente devedor reserva no orçamento. Uma lista montada em minutos não aumenta esse dinheiro. Os prazos constitucionais de pagamento estão explicados em prazo de pagamento de precatórios.

O que é o Sinapses, do CNJ?

É a plataforma nacional em que os tribunais registram as suas ferramentas de inteligência artificial. A Resolução CNJ 615/2025 a define como “solução computacional destinada a armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de inteligência artificial”, dentro da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Foi desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em cooperação com o CNJ, e a versão 2.0 saiu em abril de 2026.

O que fazer se um sistema com IA errar no meu precatório?

Pedir a correção no processo, por meio do advogado, como em qualquer erro de cálculo ou de cadastro. A Resolução 615 exige que os sistemas permitam ao juiz modificar qualquer resultado da IA, sempre que cabível, e inclui a “possibilidade de questionamento e revisão dos resultados” entre os seus princípios. Se houver indício de violação de direitos, a OAB e o Ministério Público podem levar o caso ao Comitê Nacional de IA do Judiciário.

O que era a Resolução 332 do CNJ?

Era a norma anterior do CNJ sobre inteligência artificial, de 2020, que dispunha “sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário”. A Resolução 615/2025 a revogou a partir do início da sua própria vigência, 120 dias depois da publicação. Hoje a ficha da 332 no site do CNJ aparece como revogada, e as regras em vigor são as da 615, com a alteração feita pela Resolução 674/2026.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 254

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