Venda de precatórios: possibilidades e implicações

Atualizado em 3 de abril de 2023 por Flávia

A espera pelo pagamento de uma dívida do poder público pode ser longa e até mesmo ingrata. Existem algumas alternativas para o credor driblar essa demora e, assim, receber o seu direito. Uma das opções mais comuns e seguras para antecipar o crédito é a venda de precatórios.

Apesar de ser totalmente legal e previsto em lei, o processo ainda gera dúvidas e desconfiança, já que envolve detalhes que muitas vezes são desconhecidos para quem vende e para quem compra. Então, no artigo de hoje, vamos esclarecer os principais pontos , entendendo seus prós e contras, bem como as burocracias do procedimento. Boa leitura!

A venda de precatórios é uma prática legal?

Antes de tudo, precisamos reforçar que não há o que temer quando se fala em vender um precatório. Trata-se de uma prática muito comum, totalmente legal, com benefícios tanto para quem compra como para quem vende. Além disso, é uma alternativa fugir dos longos prazos até ter o dinheiro em sua conta.

Em termos legais, quando falamos em “venda” de precatórios, usamos o termo “cessão”, que é o que acontece na prática. Assim, esse precatório representa o direito a determinado crédito via ação judicial. Então, ao vender seu benefício, na verdade, você está cedendo o direito a esse crédito. Por isso, o nome “cessão”.

Essa transação é autorizada pela Constituição e tem regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que avalia se todos os requisitos para a realização do procedimento estão preenchidos e se tudo está dentro dos conformes.

Quem pode vender um precatório?

Pensando, então, no precatório como o direito de receber determinado crédito do poder público, podemos concluir que nem sempre essa dívida será cedida pelo credor originário da ação.

Parece complexo, mas é simples de entender! Digamos que a “Sra. A” venceu um processo contra o poder público e, como resultado, surgiu a ordem judicial de indenização em forma de precatório.

Nem sempre esse pagamento segue os prazos corretos. Aliás, é muito comum haver atrasos de décadas, especialmente no caso de créditos estaduais e municipais. Levando isso em conta, vamos supor que a “Sra. A” faleceu antes de receber, tamanha a espera. E acredite, o cenário é bem comum.

Portanto, o precatório que a “Sra. A” tinha a receber é um direito, que vai ser passado junto aos demais bens na partilha. Deixado, então, aos herdeiros. Assim sendo, os herdeiros passam a ser titulares do crédito e podem cedê-lo a terceiros.

Desse modo, pode vender o precatório quem tiver o direito sobre ele — seja como credor original ou pela cessão do direito por alguma razão. No nosso exemplo, a herança.

Quem pode comprar um precatório?

É importante diferenciar duas figuras que aparecem na oferta de um precatório: o comprador e o mediador. Em tese, qualquer pessoa, jurídica ou física, pode comprar o crédito.

Porém, é muito comum no mercado a figura do agente, que faz a cotação, resolve o negócio e junta os documentos. Isso não significa necessariamente que é ele quem vai realizar a compra. Algo parecido com o trabalho do corretor de imóveis, por exemplo. Esse é o mediador.

Quando a proposta de compra vem diretamente daquele que vai ter o seu nome atrelado ao precatório, aí dizemos que esse é o comprador. Pode ser um investidor ou uma empresa com o intuito de usar esses créditos para abater em dívidas. Enfim, são muitas as possibilidades.

A principal diferença entre o mediador e o comprador é o valor da oferta. Um mediador lucra com percentual do valor acordado. Com isso, a oferta do mediador tende a ser pior em termos de deságio do que a do comprador.

Como funciona a venda de precatórios?

Para vender um precatório, é preciso cumprir etapas que podemos dividir em três: Negociação, Análise Jurídica e Compra. A seguir, vamos entender cada uma delas em detalhes.

Negociação

É uma fase mais informal. Credor e comprador acertam um valor de compra, que varia de acordo com o deságio aplicado ao negócio. De forma resumida, trata-se de um descont. E é a partir dele que vem o lucro do investidor.

Vamos a um exemplo! Digamos que um precatório vale R$100 mil, hoje, em 2023. Para comprar esse crédito, o investidor oferece R$60 mil. Os R$40 mil de diferença correspondem ao deságio.

O cálculo leva em consideração o tipo de precatório, a expectativa de pagamento, a perda do poder de compra do dinheiro no tempo, entre outros fatores de mercado.

Como dá para perceber, esse valor de desconto pode variar bastante e é passível de negociação. A média de deságio do mercado é de 40%. Mas a tendência é de aumento dessa taxa, diante das alterações da legislação.

Análise Jurídica

É uma fase mais burocrática. É aqui que o comprador analisa os documentos relativos ao precatório para ter a segurança de que o credor (vendedor) está apto a realizar o negócio. Verifica-se, então, desde o valor real, até os documentos de direito daquele está cedendo o crédito.

Compra

Após a negociação e a análise do crédito, é hora de concluir a compra. Para isso, é necessário realizar a escritura pública de cessão junto ao cartório. A partiur daí, com todas as etapas concluídas, o pagamento ocorre na mesma hora.

Todo esse processo pode ser rápido ou demorar, dependendo do tipo de precatório, da natureza e do valor. Precatórios federais, por exemplo, costumam ser negociados com mais rapidez, enquanto municipais e estaduais levam mais tempo.

Quais são as vantagens e desvantagens da venda?

A princípio, podemos pensar que o procedimento de venda de precatórios só tem vantagens para todos os lados. E sim, a maior parte oferece benefícios tanto para quem vende quanto para quem compra.

Seja como for, temos que alertar sobre possíveis desvantagens, que dependem, claro, de cada caso. Por isso, antes de qualquer negociação, é importante fazer uma análise pessoal do negócio para garantir maior segurança. Abaixo, listamos alguns prós e contras para levar em consideração.

Vantagens e desvantagens para o vendedor

A principal vantagem é a de receber parte do valor do precatório antecipadamente e, assim, encurtar a espera e as longas filas. Um credor pode precisar ter o dinheiro nas mãos com urgência, sem poder esperar por um tempo incerto até receber o seu direito.

Dentro dessa necessidade de ter recursos o quanto antes, também é muito comum analisar a diferença entre os juros de um empréstimo pessoal e o valor de deságio de um precatório.

O credor que tenha um precatório de R$100 mil, por exemplo, e precise de uma determinada quantia com urgência, pode ter a vantagem de vender os créditos e receber cerca de R$60 mil. Isso seria mais vantajoso do que pegar os mesmos R$60 mil no banco como empréstimo.

A comparação entre os juros praticados pelos bancos e o deságio do precatório tende a ser mais vantajosa para o lado do deságio. Por outro lado, é importante lembrar que, ao vender seu benefício, o credor renuncia à parte do valor. E essa é a principal desvantagem.

Vantagens e desvantagens para o comprador

Novamente, pensando em termos de juros, investir em um precatório pode trazer ao comprador um valor de rendimento melhor do que uma aplicação financeira.

Basta fazer o cálculo de quanto tempo leva, por exemplo, para que os R$100 mil rendam R$60 mil em uma carteira de investimentos. Isso, considerando também, o fator de risco. Assim, ao comprar o crédito, o tempo pode ser bem menor e com muito menos risco, o que é uma grande vantagem.

A principal desvantagem é que nem sempre o investidor terá previsibilidade de quando aquele precatório será pago. Afinal, não há certeza. O pagamento pode ocorrer no dia do vencimento ou atrasar, sem uma data efetiva de fato. Portanto, o investidor tem a certeza de que irá receber, mas não sabe quando.

Então, como tomar uma decisão sobre a venda?

É, sem dúvida, uma decisão muito pessoal e que depende muito do estágio da vida em que está o credor, bem como da sua necessidade no momento da oferta.

Há casos em que o credor não tem problema em aguardar o tempo que for para receber o precatório de forma integral. Para ele, a venda acaba não sendo tão atrativa. Mas pode acontecer do credor ter a necessidade de ter o dinheiro para uma aquisição, reforma, urgência médica, por exemplo. Nesses casos, a venda de precatórios aparece como uma solução muito vantajosa. Portanto, entenda em que momento você está antes de tomar uma decisão, lembrando que a venda significa renunciar à parte do valor do crédito.

Uma boa consultoria também é fundamental para entender o real valor do precatório e as possibilidades do negócio. Se quiser orientação, conte com a Meu Precatório para guiar seus passos.

Francisco Soares

Francisco Soares

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4 comentários

  1. Excelente. Parabéns!
    Consulta: A cessão de um precatório ou de uma requisição de pequeno valor pode ser feita por instrumento particular (transação) ou apenas por instrumento público (escritura)?

    • Olá Everton, espero que essa resposta o encontre bem!

      A cessão de um precatório ou de uma requisição de pequeno valor pode ser realizada por meio de instrumento particular (transação), não sendo obrigatória a escritura pública (escritura). Abaixo, uma resposta detalhada sobre o tema:

      1 Cessão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor: Instrumento Particular vs. Escritura Pública

      Regra Geral do Código Civil: A regra geral prevista no Código Civil Brasileiro é a liberdade de forma para os negócios jurídicos, conforme estabelece o artigo 104, III, salvo quando a lei exigir forma específica, como a escritura pública. No caso da cessão de precatórios, o Código Civil não exige forma específica, permitindo que a cessão seja feita por instrumento particular.

      2 Posicionamento do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que a cessão de precatórios pode ser realizada por meio de instrumento particular (RMS 67.005/DF, Rel. Min Sérgio Kukina, 1º turma, DJe 19/11/2021).

      3 Transferência da Titularidade: A cessão de crédito de precatório por meio de instrumento particular é válida para transferir a titularidade do crédito do credor original (cedente) para o adquirente (cessionário). Esse procedimento é aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

      4 Exigência de Instrumento Público por Tribunais: Apesar da regra geral permitir a cessão por instrumento particular, alguns Tribunais podem exigir a escritura pública para homologação das cessões de crédito. Um exemplo é o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, de acordo com o Art. 42, § 5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o presidente do tribunal edite regulamento exigindo a forma pública como condição de validade para o registro das cessões de crédito.

      Art. 42, § 5º, da Resolução 303 do CNJ: “O presidente do tribunal poderá editar regulamento para exigir a forma pública do respectivo instrumento como condição de validade para o registro de que tratam os artigos seguintes desta Resolução, resguardada a validade das cessões por instrumento particular informadas nos autos ou registradas até a data da publicação do aludido normativo.”
      Verificação de Normas Específicas: É importante que as partes envolvidas na cessão de precatórios verifiquem a existência de normas específicas no Tribunal de Justiça competente, que possam exigir a escritura pública ou impor outros requisitos. Cada tribunal pode ter regulamentações próprias que devem ser observadas para a validade e efetividade da cessão.

      Portanto, a cessão de precatórios pode ser realizada por meio de instrumento particular, não sendo obrigatória a escritura pública. No entanto, é fundamental verificar as regulamentações específicas de cada Tribunal de Justiça, que podem impor a exigência da escritura pública ou outros requisitos para a homologação das cessões de crédito.

      Espero ter ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se precisar de mais alguma informação, estamos à disposição!

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