Atualizado em 2 de outubro de 2020 por Flávia
Se você tem uma ação na justiça contra o Governo, é comum que surjam muitas dúvidas. Isso pode ser ainda mais complicado quando se trata de empresas que não são totalmente públicas. Então, uma questão comum é descobrir o que acontece com o seu precatório se uma empresa mista for privatizada.
Para entender bem essa situação, vamos analisar o que é uma empresa mista, como ela funciona e em quais casos o Supremo Tribunal de Justiça determina o pagamento por precatórios. Por fim, veja o que ocorre com a sua ação que está sendo julgada. Vamos começar?
Definição de empresa de economia mista
Uma empresa de economia mista é aquela que funciona tanto com investimentos e incentivos públicos quanto privados. Isso significa que o Governo investe nessa empresa, podendo ser federal, estadual ou municipal, além da própria iniciativa privada.
Fora o investimento, uma sociedade de regime misto é uma pessoa jurídica de direito privado. Assim, tem participação de entidades públicas e particulares também nos processos administrativos.
O objetivo dessas empresas é realizar atividades econômicas ou serviços definidos pelo Estado. Nesses casos, o capital do Governo é maior, uma vez que grande parte das ações pertence ao Poder Público.
Por outro lado, por ser mista, esse tipo de companhia admite lucro e são regidas pelas regras societárias mercantis tradicionais. Já as mudanças estão nas Leis específicas que regem essas empresas.
Para exemplificar, temos como empresas de economia mista: Banco do Brasil, Eletrobras, Banco do Nordeste e Petrobras. Agora, vamos entender mais sobre o que o STF fala sobre um precatório nessas corporações.
O que o STF determina para empresas mistas
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as sociedades de economia mista devem seguir o regime de precatórios quando elas são prestadoras de serviço público. Dessa forma, estarão atuando para o Estado sem ter concorrência.
Para entender melhor, imagine uma prestadora de economia mista que trabalha com serviços de água e saneamento.
Essa empresa realiza o serviço público de forma prioritária, exclusiva e com a maior parte do seu capital sendo estatal.
Logo, ela tem direito a processar suas dívidas por precatórios. Esse fato acontece já que ela não tem concorrentes para o serviço prestado. Dessa forma, a companhia mista realiza a atuação do próprio Estado.
Categorização de um funcionário de uma empresa mista
Talvez você se pergunte se um trabalhador que atua em uma empresa mista é um servidor público, já que ele também presta serviços para o Governo. No entanto, há uma diferenciação para esse profissional.
Quem trabalha para autarquias, fundações e administração direta é um servidor público. Já quem trabalha em sociedades de economia mista é considerado um empregado público.
Assim, isso acontece porque o regime de contratação é distinto. Enquanto o servidor público tem sua contratação regida pela Lei 8.112/90, o empregado público é contratado pelo esquema da CLT.
Com isso, a função do servidor público é estável e garantida pela Constituição Federal, no Art. 41. Para sair desse cargo, o servidor precisa pedir exoneração. Por outro lado, o empregado público não tem essa mesma garantia, já que pode ser demitido, se houver uma motivação válida.
Funcionamento do precatório de empresa mista
Para saber se você já conseguiu o direito ao precatório, basta observar se consta como transitado em julgado. Assim, essa empresa mista recebeu a determinação de pagar o valor para você.
Logo, a dúvida que surge é o que acontece se ela for privatizada após a sentença. Por isso, saiba que não é preciso ficar preocupado, porque o processo passará por todas as fases da vida de um precatório e permanecerá como um direito seu.
Portanto, as dívidas antigas dessa companhia também são consideradas no momento da privatização de uma empresa. Acontecendo isso, há duas opções: ou a União assume essas contas ou os débitos públicos são inseridos na negociação, ficando a cargo da nova gestão.
Se os gestores decidirem ficar com a dívida, geralmente, ocorrem acordos com os credores para acertar todas as pendências. Contudo, cada caso precisa ser analisado individualmente antes de definir a quitação das dívidas na prática.
Por que as empresas mistas optam por precatórios
O regime de pagamento por precatórios é mais vantajoso para os entes públicos. Por isso, diversas sociedades de economia mista reivindicam essa modalidade para quitar suas dívidas judiciais.
Sendo assim, essa modalidade é totalmente legal, já que o próprio STF afirma que o pagamento por precatórios é aplicável a essas instituições que prestam serviços públicos ao Estado. Apenas fazendo a ressalva de não ter natureza concorrencial.
Com isso, acontece um monopólio na atividade, porque essas empresas mistas não enfrentam concorrentes no mercado. Isso afasta as companhias particulares que poderiam explorar o mesmo serviço. Então, o controle fica nas mãos do Estado, que também fiscaliza a realização desses atendimentos.
Dessa maneira, o pagamento por meio de precatórios é permitido, porque não acontece para conseguir vantagem entre a concorrência. Nem mesmo para distribuir o lucro para os acionistas da empresa.
Quando o precatório está em julgamento
Há situações em que o precatório ainda está em julgamento quando a empresa passa pela privatização. Outro caso é se a sentença final for determinada após a empresa ser privatizada, o que gera muitas dúvidas para o credor.
Também nessas possibilidades o título continua sendo um direito do beneficiário, que seguirá nas filas de espera do precatório. Afinal, a ação diz respeito ao tempo em que a empresa foi uma sociedade de economia mista.
Por isso, o processo de privatização não elimina o passado da companhia, que atuava também como um ente público. Sendo assim, o Governo assume essas dívidas e todo o valor atualizado do precatório, uma vez que as ações aconteceram antes que a venda fosse firmada.
Logo, o ente público realiza esse pagamento, porque o investidor fez sua compra e privatizou a empresa de economia mista dentro de uma negociação definida. Por isso, a privatização não apaga o que aconteceu, mas a partir do momento que ela se torna privada, não pode mais fazer pagamentos pelo sistema de precatórios.
O que o advogado deve fazer com o precatório se uma empresa mista for privatizada
Também não é preciso que o advogado faça procedimentos específicos para oficiar o precatório em casos de privatização. Portanto, sejam o investidor ou a própria União os pagadores, essas dívidas são consideradas na negociação.
Por consequência, mesmo quando a privatização da empresa de sociedade mista acontece durante o julgamento do precatório, não há grandes ações para esse profissional realizar. Assim, o papel do advogado no processo é apenas manter a disputa do precatório na justiça.
Ao seguir com a ação, o resultado dependerá apenas do Juiz, sem que a privatização interfira em questões técnicas do julgamento. Então, basta aguardar a expedição do precatório, caso a sentença seja favorável para o cliente.
Agora você já entende bem o que acontece com o seu precatório se uma empresa mista for privatizada. Por isso, não se preocupe com essa questão, já que o seu pagamento está garantido mesmo com a privatização.
Então, credor, ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Basta deixar sua pergunta nos comentários. Será um prazer ajudar você!
Tenho uma ação na justiça trabalhista contra a Codemig devido a privatização da Prominas (era uma filial da Codemig), a Codemig mandou todos os concursados (CLT) embora pq a Prominas foi extinta por liquidação. A ação foi p o STF.
O que poderá acontecer com minha ação se a Codemig for privatizada?
Desde de já,
meuuito obrigado! .
Caio,
As ações contra a Codemig serão transferidas para o governo do estado de Minas Gerais. Isso foi o mesmo que aconteceu, por exemplo com os antigos trabalhadores da RFFSA para a União.
Espero ter ajudado 🙂