Atualizado em 5 de maio de 2021 por rafael.fonseca
A Covid-19 atingiu em cheio a arrecadação de estados e municípios. Se antes, o problema era a crise econômica que se arrastava desde 2016, agora a pandemia representa um novo golpe para os entes públicos. Sem dinheiro em caixa, o cumprimento dos deveres fiscais fica prejudicado. Na tentativa de apresentar uma solução para o credor (que tem o direito de receber) e os devedores (sem condição de pagar), o Rio Grande do Norte pediu a suspensão de precatórios.
Aliás, vale destacar que as regras de pagamento e prazo dos títulos judiciais passaram por várias alterações ao longo do tempo. A mais recente ocorreu neste ano por meio da PEC Emergencial. Além disso, o RN pleiteou uma prorrogação de 90 dias no vencimento de seus precatórios. Apesar dos argumentos do estado, a justiça negou o pedido. Acompanhe!
Prazo para pagamento de precatórios passou por diversas alterações
No mês de março, a Emenda Constitucional nº 109 — a PEC Emergencial — passou por aprovação. Com ela, o objetivo era viabilizar a criação de um novo auxílio emergencial. Apesar de não ter como pauta principal os precatórios, essa EC acabou atingindo regras importantes para o pagamento das dívidas de entes públicos.
Uma das principais mudanças resultou na suspensão de precatórios. Ou seja, o prazo para o acerto de contas, que já tinha sido alterado com a EC de 2017 (para dezembro de 2024), aumentou. Com a nova Emenda, o pagamento passou para dezembro de 2029 — mais cinco anos de espera.
A Emenda Constitucional 99 de 2017, já tinha feito alterações nas regras de pagamento de precatórios. Além do do alargamento dos prazos, mudou também o montante da Receita Corrente Líquida. A redução dessa alíquota para o mínimo de 1,5% amenizou, por consequência, o impacto mensal do pagamento de precatórios na receita de cada estado.
Entender essas alterações é importante para contextualizar a situação do Rio Grande do Norte, bem como sua motivação ao acionar a justiça. Embora seja uma ação local, a situação não é muito diferente em outros estados.
Mesmo assim, Rio Grande do Norte pede suspensão de precatórios
Com base no cenário devastador das finanças, em função do agravamento da pandemia e do novo prazo final para o pagamento de precatórios da PEC Emergencial, o Rio Grande do Norte pediu a suspensão de precatórios.
Ao ter conhecimento sobre o adiamento dos prazos por conta da nova regra, o estado quis interromper os pagamentos por 90 dias. De acordo com o RN, esse é o tempo suficiente para apresentar um novo plano com o intuito de quitar os seus compromissos. Vale destacar que dívida total do Rio Grande do Norte em precatórios equivale a R$1,2 bilhões.
Juiz nega suspensão de precatórios e mantém o prazo
Diante do argumento do estado, o juiz Bruno Lacerda, responsável pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o pediu.
Segundo a decisão do magistrado, o adiamento dos prazos de pagamento proposto pela EC 109/2021, bem como a possibilidade de aporte variável da Receita Corrente Líquida (mês a mês), são medidas suficientes para manter em dia a quitação dos precatórios.
Na visão do juiz, tendo em vista o caráter variável do aporte mensal que pode, inclusive, zerar de um mês para o outro (desde que previsto em plano), o estado tem condições de arcar com as suas responsabilidades. Além disso, para o magistrado, o RN não corre o risco de comprometer a sua receita de forma insustentável, enquanto faz com que a fila de precatórios ande.
Bruno Lacerda ainda criticou a falta de previsão para retomar dos pagamentos, caso o pedido de suspensão de 90 dias ganhasse a sua aprovação. O plano atual de pagamento de precatórios do RN foi concebido durante a pandemia, ou seja, já está de acordo com o cenário atual.
Incerteza de credores aumenta mais durante a pandemia
Casos como o do artigo de hoje podem ser entendidos pela ótica do estado, sem dinheiro em caixa ou perspectiva econômica de recuperação. No entanto, não podemos deixar de levar em consideração a situação do credor.
Um precatório é um direito adquirido, que pertence ao credor e não dá direito à argumentação. É uma indenização com apoio da justiça como forma de compensar o beneficiário por alguma irregularidade.
As filas de precatórios — especialmente de precatórios municipais e estaduais — se arrastam pelo país, criando muita incerteza em relação ao pagamento. Sendo assim, por maiores que sejam suas dificuldades financeiras, estados e municípios devem cumprir com a determinações da lei. Afinal, valores como os dos precatórios são fundamentais também para a injeção de capital e movimentação da economia.
Outra saída que sempre abordamos para fugir da longa espera e dos recorrentes pedidos de suspensão de precatórios é a venda dos títulos judiciais. O negócio é uma forma segura, legal e ágil para o credor, que precisa de dinheiro na mão, ter acesso ao seu benefício em menos tempo. Se é o seu caso, vale a pena avaliar a possibilidade.
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Sou funcionária do RN e espero meu RPV, faz anos, e sou foliada a o SINTE RN o qual não diz nada a respeito, gostaria de saber qual minha ordem cronológica de pagamento.
Terezinha,
Há algo de muito errado nisto. RPV é pago em até 60 dias. Assim o ideal é verificar se houve efetivamente a expedição da RPV. Porque um processo não significa que é rpv ou precatório ainda.
Espero ter ajudado 🙂