Atualizado em 11 de junho de 2021 por Flávia
Os precatórios do FUNDEF, sem dúvida, estão entre os temas que geram mais controvérsia quando se trata desses títulos. A batalha judicial se arrasta há anos, tomando rumos diferentes de tempo em tempos e, por isso, ainda sem sinal de uma solução definitiva. O montante dos precatórios pode chegar a R$150 bilhões, o que explica porque tem sido tão difícil decidir de uma vez a questão.
Se você não está por dentro do tema, nem se lembra bem do que ele trata, não se preocupe! No artigo de hoje, vamos montar um panorama da discussão que traz de um lado os professores e do outro, o poder público. Continue conosco e entenda mais!
O que é o FUNDEF?
Antes de tudo, para entender o imbróglio que envolve a distribuição desses precatórios, precisamos voltar no tempo e revisar o que foi o FUNDEF. Criado ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) era um programa com o intuito de distribuir recursos para estados e municípios, incentivando, assim, o ensino fundamental.
De acordo com suas diretrizes, o governo federal deveria repassar verbas mensais para que estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores. Sem contar os investimentos na infraestrutura das escolas. O programa esteve ativo até 2006, quando foi substituído pelo FUNDEB.
Entretanto, após um período em vigor, o governo federal passou a atrasar ou, por vezes, repassar verbas menores do que os percentuais em lei aos entes federativos. A base de cálculo da União era diferente dos municípios e, com isso, os valores esperados eram maiores dos que os enviados pelo governo federal.
Diante desse cenário, algumas prefeituras ingressaram na justiça contra a União, pedindo que a restituição dos valores não repassados. Deu-se aí a origem dos precatórios do FUNDEF.
O que são os precatórios do FUNDEF?
Em setembro de 2017, após analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma indenização por parte da União ao entender que estados e municípios tiveram prejuízo com a base de cálculo do governo federal nos repasses do FUNDEF.
Por se tratar de um decisão judicial que condena o poder público a pagar uma indenização — que também tem um valor alto — você, nosso leitor atento, já sabe que o pagamento vem na forma de precatórios federais. Na época da decisão, o valor girava em torno de R$50 bilhões.
Sendo assim, precatórios do FUNDEF nada mais são do que os valores de indenização que a União deve pagar a estados e municípios a fim de compensar os repasses na época do programa.
Com a decisão do STF, era de se esperar que a questão já estivesse sanada. Mas, ironicamente, foi aí que o problema começou de fato. As prefeituras teriam que receber os valores, mas o que fazer com os recursos? Foi nessa indagação que entraram as associações de professores, de olho em um pedaço do bolo!
Para onde vão os precatórios do FUNDEF?
Quando o STF determina o pagamento dos precatórios, os valores passaram a ser cobiçados por diferentes partes. Os recursos originais do FUNDEF eram destinados à educação fundamental, tanto na remuneração de profissionais quanto na própria infraestrutura das escolas.
Por isso, sindicatos de professores em todo o Brasil alegam que os profissionais do ensino fundamental — que na época do FUNDEF trabalhavam em escolas públicas — tiveram prejuízo. E não receberam os repasses do programa da forma correta.
Além disso, órgãos de controle defendem o uso do valor total dos precatórios em investimentos na educação, não necessariamente em indenização aos profissionais de saúde.
Já os municípios entendem que as indenizações poderiam ter uso livre, sem necessariamente estarem vinculadas à educação. Afinal, mesmo sem os repasses corretos na época, os municípios arcaram com os custos restantes da educação recorrendo ao próprio bolso.
Diante do enorme impasse, a decisão foi parar no STF mais uma vez. No entanto, surgiu um novo fator de complicação: a lei 14.057/2020.
O que é a lei 14.057/2020?
Em 14 de setembro de 2020, entrou em vigor a lei nº 14.057/2020, com o objetivo de regularizar os procedimentos de acordos para o pagamento de precatórios federais. A possibilidade já era prevista na Constituição, mas a intenção do governo federal era tornar os processos mais específicos.
Embora o principal objetivo fosse regulamentar os acordos federais, um dos artigos tentava resolver a questão da distribuição dos precatórios do FUNDEF, dando uma diretriz a estados e municípios.
Conforme o parágrafo único do art. 7º da lei 14.057/2020, os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF deveriam atender aos critérios de destinação originários. Ou seja, seguindo a divisão de no mínimo 60% aos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas e os outros 40% à educação. O pagamento aos profissionais de magistério seria feito por meio de abono.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar esse parágrafo da lei, o que foi derrubado pelo Congresso, em março de 2021. Esse cenário trouxe mais insegurança jurídica para o tema.
Enquanto isso, municípios que já haviam recebido os valores se apegaram a outras orientações, como a do Tribunal de Contas da União. Desse modo, destinaram os recursos de forma indiscriminada, sem reservar os 60% do abono aos professores.
Ainda carente de uma regra única para pagamento e utilização, os precatórios do FUNDEF seguem sendo alvos de debates pelo Brasil afora, ainda sem uma solução definitiva.
Quais são os próximos passos no caso FUNDEF?
Incertos do que fazer, os entes federativos seguem recorrendo à justiça a fim de terem maior liberdade para usar os recursos dos precatórios do FUNDEF. Em meio à crise sanitária da COVID-19, esses valores tornaram-se ainda mais importantes para cobrir o orçamento.
Em uma das ações, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) se uniu ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público de Contas. No Tribunal de Contas da União (TCU), o trio alegaou que, diante da promulgação do parágrafo único do artigo 7º da Lei 14.057/2020, poderia haver irregularidades na aplicação dos recursos.
Em sessão plenária realizada no dia 5 de maio, o TCU concedeu uma liminar a estados e municípios beneficiários de precatórios do FUNDEF. Com ela, ambos podem se abster de utilizar tais recursos no pagamento aos profissionais do magistério, ao menos até ter uma decisão definitiva sobre o caso.
Debate também segue na Câmara
Enquanto não há uma solução jurídica definitiva para o impasse, a Câmara tenta promover um debate para encontrar uma resolução política. No dia 17 de maio, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública a fim de debater sobre os precatórios do FUNDEF e, principalmente, sua subvinculação.
Deputados defensores do ponto de vista dos professores, como José Ricardo (PT) e Pedro Vilela (PSDB), estiveram presentes e apoiaram o uso dos precatórios do FUNDEF como forma de valorizar o magistério. Além disso, é também um meio de fazer justiça histórica a um dos pilares do desenvolvimento do Brasil: a educação. Agora, só nos resta acompanhar o debate para ver que rumo ele tomará nos próximos dias.
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Me esclareceu bem.obrigada.
Olá! No caso então só quem tem direito são as prefeituras que recorreram a justiça naquela época? Ainda existe possibilidade de se ingressar, atualmente, com ação judicial para pleitear as irregularidades nos valores repassados naquela época?
Olá Maria, tudo bem?
Se ainda não entraram com um processo, provavelmente não pode fazer mais. Existe um período máximo entre a ocorrência do fato e a entrada do processo, que é de 5 anos. Como o FUNDEF terminou em 2006, este prazo já se esgotou, ou seja, prescreveu.
Espero ter ajudado 🙂
O Estado da Bahia liberou os precatórios do Fundef, , temos direito aos precatórios de minha mãe falecida, que não deixou inventário e o Estado exige tal documento. Não estamos conseguindo nem saber o valor a receber. Como devo proceder? . ,
Bom dia, Sra. Andrea, obrigada pela mensagem. Nessa situação melhor consultar um advogado. Boa sorte
Obrigado.
O que fazer quando o município tem lei estabelecida contrária ao que prevê a lei federal ,ou seja,desfavorecendo os beneficiários previstos ao recebimento dos precatórios ,distribuindo os recursos dos 60 por cento apenas para determinada categoria ( exemplo: beneficiados somente efetivos )
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Como obter informações sobre como será pago os precatórios do fundef
Olá Marcos!
Vamos postar na segunda dia 30/10