fbpx

Precatórios comuns tem direito a pagamento prioritário?

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

Credores de precatórios alimentares tem direito ao pagamento da parcela prioritária, mas isso se estende também a precatórios comuns?

A regra não é clara assim. Ao menos não era. Toda citação ao pagamento de parcela prioritário, sempre vinculava ela a precatórios de natureza alimentar. Mas decisões nos tribunais confundiram um pouco baseando-se em entendimentos diferentes. Mas agora parece que está tudo mais claro.

Pagamento Prioritário

Pagamento prioritário é feito àquele credor que, independe da posição na fila, tem doença considerada grave ou então tem mais que 60 anos. A lista de doenças consideradas graves pode ser conferida aqui.

Essa parcela é limitada a 5 vezes o valor da RPV daquele devedor. O que para precatórios federais é de 60 salários mínimos, o que daria uma um pagamento de pouco mais de 300 mil reais. Já estados e municípios, na maioria das vezes tem suas próprias regras de valores. São poucos hoje em dia que tem o limite constitucional de 40 salários mínimos, para estados e 30, para municípios.

Mas o valor mínimo da RPV não pode ser inferior ao teto do benefício previdenciário. Este benefício hoje está em R$ 6.101,06. Assim o mínimo que qualquer credor receberia seria ligeiramente maior que 30 mil reais.

Como conseguir a prioridade?

No caso de doenças graves é necessário anexar ao processo um laudo comprovando a doença, que tenha sido já validado pela Receita ou pelo INSS. Daí basta esperar a fila de prioridades se paga.

Já para idosos, a não ser que o credor já tivesse mais que 60 anos no inicio da ação e, pediu a prioridade processual, a prioridade no pagamento também deve ser pedida. Apesar de haver capacidade para fazer isso de maneira automática, isso diminui o número de prioridades a serem pagas em determinado período. Assim a ineficiência do estado acaba sendo vantajosa para ele.

A prioridade então pode ser pedida tanto para o processo, para que ele ande mais rápido, quanto para o pagamento do precatório. E pode ser pedida a qualquer momento, até mesmo depois de expedido o precatório.

Pagamento prioritário e precatórios comuns

O entendimento era que o pagamento prioritário não poderia ser aplicado aos precatórios de natureza comum. Digo era porque houve uma decisão em Rondônia que mudou isso.

Uma credora que tinha um precatório de indenização por danos materiais fez o pedido de prioridade junto ao TJRO em 2017 de um precatório que ela tinha de vencimento 2016. O Tribunal reconheceu o direito a preferência, o que fez com que o Estado de Rondônia entrasse com um mandado de segurança, baseado no entendimento de que precatórios de natureza comum não tem direito a prioridade.

O Tribunal então negou o pedido pois considerou que o pagamento prioritário cumpre o objetivo de dar dignidade à vida humana, conforme os princípios constitucionais. Assim o pedido de pagamento prioritário deveria ser estendido a todas as naturezas. O Estado então levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O caso teve o relatório do ministro Benedito Gonçalves. E o relatório foi enfático em dizer que, não há amparo constitucional para a extensão do direito de prioridade a precatórios de natureza comum.  O texto diz: “A ampliação permitida pelo acórdão recorrido, com a exclusão do requisito de que o crédito tenha natureza alimentar, bastando a condição de que o titular seja idoso ou portador de doença grave, não encontra fundamento no ordenamento jurídico pátrio.”

O que diz a constituição

Tanto o Presidente do STJ quanto os outros três ministros, por unanimidade, acompanharam o relator. Com isso o mandado de segurança foi aceito e a autorização dada pelo TJRO cancelada.

De fato, no artigo 100 da Constituição Federal, ou nas emendas constitucionais que o alteraram, a prioridade é definida apenas a precatórios de natureza alimentar. A não citação dos precatórios comuns, neste caso, foi considerada como uma exclusão do direito. Ou seja, mesmo que não se diga que não há direito de prioridade para precatórios comuns, como também não se diz que há direito, considera-se que que a prioridade não deve ocorrer.

Assim fica definido que apenas credores de precatórios alimentares tem o direito à prioridade no pagamento, seja por doença grave ou por idade superior a 60 anos.

Ficou claro para você credor? Se ainda tem alguma dúvida coloque na caixa de comentários que tentaremos responder.

Até o próximo texto!! 🙂

assinar a newsletter

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

19 comentários

  1. A prioridade seria apenas em caso de atraso? Se todos os precatórios serão pagos em única vez como tem sido nos últimos anos, não há que se falar em prioridade. Ou não?
    Tenho um precatório alimentar para ser liberado este ano, tendo em vista que entrou no orçamento da União ano passado e já consta na lista para este ano. Com essa pandemia, o pagamento que iria ocorrer dentro do primeiro semestre (previsão extraoficial), não deve ocorrer. Mas, e quem tem 87 anos, como é o caso da minha cliente? Peticiono nos autos principais ou no processo eletrônico do Precatório que tramita no TRF1?

    • Alessandro,

      Na verdade não. Mas a maior vantagem da prioridade é nos casos de atraso. Se o precatório está numa fila sem atraso, o pedido deve ser feito logo na expedição, ou na pra´tica realmente não adiantará muita coisa, já que entrando na LOA ele já tem o pagamento previsto.
      Assim, como o pagamento já tá previsto para este ano, não vai ter nenhum adiantamento pedindo a prioridade agora.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde !! Poderia me informar se é viável o pagamento dos precatórios alimentares de servidores federais ainda no primeiro semestre de 2020 ?

    • Breno,

      Não há distinção entre tipos de pessoas (servidores ou não) dentro dos precatórios alimentares. Todos serão pagos juntos. A tendência é que o pagamento seja feito a partir de julho.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá, tenho precatório a receber, assim como minhas filhas há anos.
    Porém, nada disso ser resolvido. Enfim, até perdemos as nossas esperanças.?

    • Maria Olívia,

      Dependendo do devedor é melhor negociar o seu precatório. Algumas filas de pagamento são muito longas e por mais que se perca algum valor na negociação, se tem a certeza do recebimento rápido.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia, minha mãe tem um precatório municipal de sao paulo prioridade, Dia 31/05 veio mandado de levantamento expedido, será que logo ela recebe?esse precatório é de 2004.

    • Rosana,

      O mandado de levantamento expedido é o último passe para o saque. Basta ir a agência para sacar o dinheiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite! Tenho um precatório pequeno valor foi feito acordo (abriu-se) mao das correções com previsão para pagamento 31.12.2017 estado de São Paulo trt15 será que posso receber logo?

    • Nelson,

      No caso segue a fila do estado de São paulo. E ele está pagando hoje precatórios vencidos em 2002. Assim, pouco provável que receba logo.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá, sou de Porto Alegre, tenho um precatório alimentar para receber, no meu caso tenho menos de 60 anos,demora muito???
    li matérias em que dizem que já foi liberado, mas sempre que entro no site verifico que a fila cronológica nunca muda, estou aflito pois preciso muito desse dinheiro.
    Muito obrigado

    • Marlon,

      Depende do devedor na verdade. Se for do estado do Rio Grande do Sul, pode demorar uma eternidade já que eles estão pagando precatórios vencidos no ano 2000.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite.
    Tenho o caso de um precatório de natureza alimentar (devedor INSS), com favorecido portador de deficiência física. O juízo abriu prazo para o autor se manifestar se deseja receber o valor integral (via precatório) ou renunciar ao excedente a sessenta SM e receber via RPV. No presente caso, por se tratar de portador de deficiência, caso o autor opte por receber a integralidade dos atrasados via precatório, o pagamento se dará de forma mais rápida?

    • Diego,

      Como o precatório é federal, provavelmente não. Isso ocorre porque a LOA 2022 já está fechada. Mas como ela não foi divulgada ainda, talvez tenha um prazo de pouco mais de um mês para pedir o pagamento prioritário e tentar encaixá-la nos precatórios pagos ano que vem. Caso contrário apenas em 2023 mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *