Prazo para pagamento de Precatórios é estendido

Atualizado em 17 de julho de 2024 por Lorenna Veiga

PRAZO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS É ESTENDIDO

4 anos!

4 ANOS! Esse é o tempo que foi adicionado para que o pagamento de Precatórios de estados e municípios em atraso seja realizado. Assim o novo prazo é até 2024. Confira abaixo como isso ocorreu.

Prazo para pagamento de Precatórios é estendido

Recentemente, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 1º turno,  a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/16, do Senado. A aprovação estendeu o prazo para o pagamento de Precatórios por parte estados, municípios e Distrito Federal. Sob a condição de regime especial com aportes limitados, além do dinheiro de depósitos judiciais, vale ressaltar.  O regime especial já existe, sendo homologado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016. Sendo aprovada por 364 votos a 2, a proposta da EC/99 2017 faz com que os Precatórios passem a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Tal proposta segue decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo pressuposto.
Por sua vez, os Precatórios são as requisições de pagamento emitidos pela Justiça. Sejam eles contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Em outras palavras, é o reconhecimento de uma dívida por parte do estado.

Câmara também aprovou a prorrogação em 2º turno

Em tempo, no dia 6 de dezembro, a Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (EC/99 2017). A medida estende de 2020 para 2024 o prazo para estados, municípios e Distrito Federal realizarem o pagamento de Precatórios. A EC/99 2017 altera os arts. 101, 102, 103 e 105 do ADCT da CF/88. Seu objetivo é “instituir novo regime especial de pagamento de Precatórios”, prorrogando o recebimento dos créditos. Em decorrência de mudanças, o texto será encaminhado para votação em mais dois turnos do Senado. Foi publicada, no dia 15 de dezembro, mais uma emenda constitucional.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os Precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Seguindo decisão recente (20/09/17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Vale lembrar que, no ano de 2016, o Congresso aprovou o regime especial para estados e municípios quitarem os Precatórios. Aqueles que se encontravam em atraso até o dia 25 de março de 2015. Na ocasião, ficou acertado que as dívidas deveriam ser pagas até 31 de dezembro de 2020, evitando atraso no pagamento.

EC/99 2017 “dos Precatórios”: o que muda?

Com sua aprovação, a EC/99 2017 altera o prazo do pagamento de Precatórios para 31 de dezembro de 2024. Além disso, a Proposta de Emenda mantém os 75% em relação aos depósitos judiciais. Aumenta-se também, em até 30%, o percentual dos demais depósitos judiciais. Todos sob a jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça à instituição de fundo garantidor remunerado pela Selic.
Outra mudança prevê que os Precatórios em atraso sejam atualizados pelo IPCA-E e remunerados por juros simples. Os mesmos são equivalentes aos da caderneta de poupança. Vale lembrar que o regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016. Nele, inclui-se Precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

homem vendo calendário

Pagamento de Precatórios estendido: o que significa?

Para a sociedade, a decisão da Câmara gera discussão, sobretudo em relação ao atraso no pagamento dos Precatórios. Já que os mesmos são comumente associados ao cenário em que se inserem. Tomando como base que os Precatórios são ordens de pagamentos judiciais, pressupõe-se que todo o pagamento demora a ser efetivado. Ademais, alguns fatores acabam comprometendo a consolidação do processo. Dessa forma, a Emenda facilita o processo do recebimento dos Precatórios. Uma vez que exige a obrigatoriedade da compensação de tributos, mesmo que o estado não possua lei que a permita.
Por isso, a EC/99 2017 dos Precatórios é uma iniciativa que gera debate. A medida sugere um aparente atraso de grande magnitude na quitação dos Precatórios. Em contrapartida, a medida propõe, de certa forma, que as dívidas vencidas sejam finalmente pagas. Com isso, a perspectiva social da emissão do pagamento é, mais uma vez, alterada. A extensão do prazo prediz uma ação discutível. Porém, quando seus critérios passam sob avaliação, percebe-se que há certa assertividade na proposta. Resta o questionamento se a Emenda será cumprida à risca, obedecendo aos prazos anteriormente definidos. É algo a se avaliar, sobretudo pelos interessados em Precatórios, como vendedores dos mesmos, por exemplo.
E quanto a você, leitor, o que achou da aprovação da EC/99 2017? Acredita que ela trará benefícios em curto ou longo prazo? Crê que mudanças significativas serão realizadas, socialmente falando? Pensa que a iniciativa garantirá a quitação de Precatórios, em um cenário em que muitos se encontram atrasados?

 

Não deixe de acompanhar nossas postagens comentadas e fique a par do que acontece. Siga também nossas redes sociais para saber quando novas postagens são feitas. Queremos saber o seu posicionamento para propormos um debate a respeito dos assuntos que permeiam o cenário em que vivemos.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

82 comentários

  1. Achei a proposta uma “merda” Venho aqui manifestar minha indignação. Estão nos achando com “cara de trocha” Porque quando eu devo tenho que pagar à vista, e o Estado me deve e quer estender esse prazo? Meu processo tramita na Justiça desde o ano 2000. O transitado em julgado foi em 2015. Até agora não me pagaram! Quero receber à vista. Nada de ficar estendendo esse prazo!

    • Olá Milton,

      Entendemos usa indignação. Infelizmente a justiça é lenta e quando o processo termina, o sofrimento ainda continua, pois passamos a esperar o pagamento. Infelizmente a situação dos Precatórios é bem critica, e tem alguns estados que tem atraso de mais de 10 anos! Há esperança que com a obrigação da compensação tributária e a liberação de depósito judiciais para pagamento de precatórios que a fila ande mais rápido. Mas na atual circunstância, é provável que esse prazo seja estendido novamente, infelizmente 🙁

    • Infelizmente amigo Milton estou na mesma situação. E nessa corrupção e tráfico de influências as quais somos vítimas,não duvido que haja manipulação nessa listagens. Tenho um precatório com trânsito em julgado de 2013 para o orçamento de 2015 num município do RS estou na mesma posição desde 2014 era 42 depois 39 depois 41 e todo mundo que estava acima está sendo pago já foram pagas mais de 40 pessoas e isso prova que está sendo pago ,mas como que por FORÇAS INEXPLICÁVEIS só não anda pra mim.Já era pra eu ter sido pago, isso quando não aparece pessoas na posição preferencial que nem sei de onde vem, até ex funcionários da prefeitura. já entraram na frente e foram pagos. Já cheguei a ser o número 4 e não me pagaram. Existe uma maneira de preterimento legal. simplesmente quando chegar perto de você eles param até as tramitações preferenciais serem deferidas e enquano isso vai juntando mais. Por curiosidade cada vez que eu questiono algo me jogam uma ou duas posições pra baixo. Eu fui demitido por processo administrativo de onde eu trbalhva apenas por não justificar algumas faltas e me estranhei com a direção e isso esta sendo levado em conta, alguém d juridico está molhando a mão de alguém do tribunal pra não avançar meu nome e minha advogada esta metoda nisso pois ela simplemente sumiu e não me atende nem nos telefones. Eu vou fucar nisso até achar o furo, vai ser um escandalo nacional.

      • Olá dpinto, tudo bem?

        Há alguns motivos que são legais para que você caia na fila. Se há pessoas com prioridade seja por doença ou por serem maiores de 60 anos, elas vão logo para o início da fila. Mas caso você perceba que esse não seja o caso, você pode entrar em contato com o ministério público para que isso seja investigado já que ele é um órgão isento. Quanto a sua advogada, isso pode ser levado diretamente a OAB que tem uma ouvidoria para tratar esses casos.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Dlopes,

      Esperamos que não chegue a tanto. Por mais que estamos bem pessimistas quanto ao cumprimento deste prazo de 2024, pelo menos dessa vez vemos alguma movimentação por parte dos estados e municípios, bem diferente ao ocorrido nas emendas anteriores. Mas não resta outra alternativa não ser aguardar. Infelizmente.

    • Pois é. Aqui o prefeito criou a câmara de conciliação e disse que iria chamar em Outubro e até agora nada. Acho um desaforo dever pra gente e querer que se abra mão de metade quase. E ainda ficar esperando, ou paga agora ou não tem essa.

  2. Estava com esperança no prazo máximo de 2020 mas pelo visto foi por água abaixo. Realmente é revoltante toda essa demora. No caso de precatório alimentício o prazo seria o mesmo? 2024? Sei que tem prioridade mas…

    • Olá Rapha, tudo bem?

      O prazo de 2024 é valido para todos os precatórios que tenham sido expedidos até o ano de 2015. Dessa forma não tem diferença se o precatório é alimentar ou comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Possuo um precatório do estado de pernambuco inscrito em 2010 e até a presente data não recebi. O Estado de Pernambuco ainda possui precatórios a serem pagos referentes ao ano de 2008. Além do mais tive o valor do meu precatório questionado por um desembargador que determinou a suspensão do mesmo, depois de inscrito, de forma administrativa. Entre a ação que deu origem ao precatório até a presente data lá se vão 20 anos.
    Percebi também que há uma espécie de manobra para esvaziar as varas de fazenda pública como uma forma de procastinar ainda mais as decisões, quando elas existem é claro o que é um pouco difícil de acontecer.Juízes pagos pelo herário público até que ponto são ou podem ser realmente justos, independentes e aplicar a lei? E sua ascensão funcional visando serem desembargadores futuramente até onde tem influencia na sua indepedência ?
    Juízes afastados para darem cursos na escola de magistratura, colocados a disposição de gabinetes de desembargadores, poucos funcionários nas varas e toda essa bagunça financiada com nosso dinheiro.
    E o pior muita gente trata como se fosse normal a morosidade da justiça Brasileira. A Morosidade da justiça Brasileira é tão normal quanto a corrupção no meio político. Então vamos deixar os corrutos soltos ?
    Após dois anos de exercício o cargo de juiz se torna vitálicio. Caso haja trânsito em julgado de alguma sentença contra o juiz o máximo que pode acontecer é ser aposentado com a aposentadoria proporcional.
    A Lentidão no pagamento dos precatórios não é apenas uma questão financeira, é uma questão política de querer pagar, de competência profissional, de responsabilidade, e de uma justiça célere.
    Você acha que existe segurança jurídica neste país ?
    Será que uma empresa séria que tenha conhecimento do funcionamento da justiça brasileira virá se instalar aqui ?
    Quantos governantes já manipularam os precatórios visando se locupletar ? Será que tudo que escrevi não passa de fantasia ou é um simples delírio?
    Infelizmente Dr. Sérgio Moro é único.

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Realmente é bem frustrante ter que esperar quase uma década para receber algo que lhe é de direito. Isso sem considerar o tempo gasto no tribunal…

      Quanto a questão dos juízes, como pode haver decisões em diferentes instâncias, é difícil pensar que todos estariam mal intencionados. Além de haver sorteio para que os juízes peguem determinadas ações. Mas consideramos que estamos no Brasil, tudo é possível.
      Segurança jurídica é algo bem questionado no brasil e até mesmo as mudanças de jurisprudência no universo de precatórios estão colocando isto em pauta. Mas governantes fazem no minimo vista grossa para o pagamento de precatórios.

      Assim, realmente a quitação de precatórios é falta de vontade política e nos resta ter esperança de um futuro melhor apesar de tudo levar a crer que isso não acontecerá 🙁

  4. BRENO, BOA NOITE !!
    PRECISO DE 1 PALAVRA SUA. EU ESCREVO E NUNCA APARECE. ME AJUDA PELO AMOR DE DEUS.
    O QUE MEU PAI TEM E UM.PRECATORIO PQ E UMA AÇÃO CJTA. MAS NA REALIDADE E UM.RPV. DESDE JANEIRO DE 1988. MEU PAI FALECEU, MINHA MAE FALECEU ..AGORA EU ESPERO..30 ANOS??? VOU FAZER 65 ANOS. A ADVOGADA NAO ATENDE TELEFONE NEM RESPONDE EMAIL. O QUE DEVO FAZER?? POR FAVOR ME ORIENTA???
    BOA NOITE! FICA EM PAZ
    BARBARA

    • Olá Barbara, tudo bem?

      Não aparece os comentários porque eles são moderados para evitamos spam.

      Bom, no seu caso específico, primeiramente você deve dar uma olhada no processo para tentar entender a situação do pagamento. Com uma ideia melhor, no caso da sua advogada não atender, você pode trocar de advogado no processo sem problemas e sem a necessidade de autorização dela. Procure um advogado de sua confiança ou então um defensor público para te auxiliar a receber o dinheiro. Como você disse que é RPV, bem provável que o dinheiro tenha voltado aos cofres públicos por ausência de saque.
      Neste caso o advogado deverá fazer uma petição para que um novo ofício requisitório seja expedido e você consigo fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Tenho um precatório de 1999 da extinta CSTC Companhia Santista de Transportes Coletivos no ano de 1998 a prefeitura assumiu tornando esse processo em precatório pêlo jeito vou ter que esperar até sei lá quando.

    • Olá José Dias tudo bem?

      Fiz uma consulta no site do TJSP e não vi nenhum precatório tão antigo assim na lista de pendências da prefeitura municipal de Santos. O precatório mais antigo era para ter sido pago em 2009. Desta forma, ou você entrou com a ação em 1998 e ele só virou precatório bem depois, ou então o seu precatório já foi pago.
      Sugiro procurar seu advogado para tirar esse tipo de dúvida, já que não achei nem seu nome na lista.

      Espero ter ajudado 🙂

      • estou a 10 anos espetsndo por esse precatorio que todos os anos é postergado, sera que posso postergar o pagamento do imposto de renda também ,

        • Amir,

          No caso o pagamento do imposto de renda relativo ao precatório só é feito no ano após o recebimento. Quanto aos outros rendimentos, infelizmente a cobrança do governo é maior do que a vontade de pagar.

          Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá

    Sou advogada de início de carreira. Tenho um precatório de pagamento pendente no TJ/SP contra o Município. O precatório foi inscrito em 2018 e segundo consulta no sistema do tribunal, a ordem orçamentária é 1/2019 e ordem de pagamento 11 e não se trata de natureza alimentar. Por favor, se puder, esclareça as seguintes dúvidas: a) ordem orçamentária 1/2019 indica que o pagamento será em 2019? b) recomenda-se peticionar na secretaria de finanças do município questionando a previsão de pagamento deste precatório?

    • Olá Adriana, tudo bem?

      Respondendo suas perguntas separadamente:

      a) Não necessariamente. Infelizmente a maioria dos municípios brasileiros estão com filas gigantes de atraso. Desta forma para ter uma real estimativa do pagamento doe seu precatório, você deve verificar em que pé está a situação atual. Para isto basta consultar o site do TJSP.
      b) Caso o município esteja em atraso, não adianta questionar a previsão de pagamento do precatório. E se não tiver também, ele tem o prazo de até o dia 31 de dezembro de 2019 para efetuar o pagemento. Assim, um questionamento formal junto à secretaria de fazenda do município.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Infelizmente tem um município de Minas que abaixou os RPV’s para 8 salários mínimos (antes eram 30) e ainda diz que os precatórios só serão pagos após 8 anos. Me dá uma tristeza tão grande isso.

    • Olá Renata, tudo bem?

      Infelizmente em Minas, com a situação caótica da economia do estado a situação acaba piorando para alguns municípios que dependem da renda estadual para sobreviverem. Mas apenas diminuir o limite de RPVs não resolve o problema a longo prazo, apesar de nossos políticos não pensarem assim. Enquanto o crédito prometido pelo governo federal na última emenda constitucional não sair, os credores de precatório continuarão esperando a boa vontade dos governantes.

      Infelizmente não temos como mudar isso 🙁

  8. Boa Tarde,

    Breno,

    Eu gostaria de saber, se com essa alteração de 2020 para 2024, se também é valida para o pagamento de precatório disponibilizado, ou seja ex. quem tem ordem cronológica nº de precatório de 2002, se pagará em 2019, ou poderá ser pago até 2024
    Aguardo resposta.

    • Olá Sílvia, tudo bem?

      Quer dizer que todos os precatórios vencidos até 2015, devem ser pagos até 2024. EM tese o seu precatório poderia ser pago em 2024 também, mas como é por ordem cronológica, o seu, de 2002, deve ser um dos primeiros a ser pagos.

      Espero ter ajudado 😀

  9. Boa tarde meu pai que faleceu tem um processo precatório de 1990 de lá para cá no processo existem datas de pagamentos desse processo. Significa que houve pagamento para os credores ? Pois não consigo entrar em contato com os advogados no meu pai. Você poderia fazer o favor de me orientar obrigado

    • Olá Francisco tudo bem?

      Isso significa que houve pagamento a alguns credores sim. Porém sem ter acesso ao processo não consigo dizer se foi o pagamento integral ou apenas a prioridade. Você pode verificar direto no banco se tem algum saldo em nome de seu pai ou pegando o processo na íntegra e verificando a quem foi feito os pagamentos. Se preferir, você pode pedir a habilitação de novos advogados no processo, não precisando ficar “preso” ao que representava seu pai. Dessa forma terá uma comunicação mais eficiente.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá Breno.
    Meu precatório foi protocolado em 2017 e está na ordem orçamentária de 2018. Como foi após 2015 o prazo máximo para recebimento seria até 2024? ou apenas para processos anteriores a 2015.
    Como consulto o valor atualizado?
    Obrigado

    • Olá Michel, tudo bem?

      Na teoria apenas precatórios expedidos até a data limite, que é 25/03/2015 que estariam contemplados pelo pagamento até 2024. Já para consultar o valor atualizado você pode usar a nossa calculadora, que dá uma ideia bem próxima da realidade, ou então pedir uma certidão de atualização da Advocacia Geral do Estado, para um cálculo oficial.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Hoje estou acreditando que o governo Bolsonaro esta no caminho certo, mas ele precisa rever esta lei sobre os precatórios pois se os Estados e Municípios continuarem dando calotes nas pessoas o governo vai passar a ser considerado igual os governos anteriores! Mal pagador precisa ir para cadeia “isto é todo politico caloteiro”!

    • Olá Fábio, tudo bem?

      Isso dependeria de aprovação no congresso e no senado também já que mudaria a constituição. Assim, até pode ter alguma mudança neste sentido apesar de não ser fácil.

      Muito Obrigado pela sua participação 🙂

  12. Boa tarde e muita vergonha de uma justiça brasileira que fica brincando com os direitos do povo que não aguenta mais tanta decepção e mentira. Agora quanto a corrupção se for somado que esses vagabundos desviarao dos cofres públicos robarão ja era pro governo tá livre dos precatórios ate quando a justiça vai ficar enganando os credores vergonha.

    • Olá Gilso, tudo bem?

      Infelizmente não é uma prioridade de nenhum governante pagar precatórios. Assim sempre que possível eles tentarão rolar a dívida. Entendo sua raiva com o sistema, mas enquanto ele não for mudado, não tem muito o que fazer.

      Muito obrigado pelo seu comentário 🙂

  13. Encaminhado edital/relação para publicação
    Relação: 0261/2019 Teor do ato: Apresentado o cálculo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, em caso de discordância, deverá apresentar planilha do valor que entende devido. Advogados(s): Séfora Priscila Mendes (OAB 28850/SC), Fábio Ventura de Jesus ( vc poderia me auxiliar obrigada

    • Jair,

      Seu advogado foi intimado a verificar os cálculos do devedor e dizer se concorda. Caso não concorde tem que apresentar uma planilha com novo cálculo.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Luiza Takinami
    Precatorios,uma vergonha nascional que na pratica,trata-se de um calote generalizado no cumprimento das decisões judiciárias que mostra a ineficiência da máquina púbica
    A crise nos precatorios da margem a fraudes uma vez que a lei e descumpridor sem cerimônia tornando ocos dispositivos como a emenda Constitucional 62/2009, que obriga a quitação dessasdividasno prazo de 15 anosE preciso dar um basta a tamanho desprezo para com a lei,a justiça e a própria sociedade.
    Sou prof de Educação Básica tenho precatorios para receber e tenho 73 anos aposentada aguardando solução que permitamagilidade aos processos de cobranças e pagamentos das dívidas da Fazenda Pública junto ao cidadao

  15. Boa Tarde, tenho uma precatória em andamento, meu pai foi assassinado no carandiru, tenho acompanhado o andamento do processo que se estende por 30 anos, hoje a ultima atualização do mesmo foi a seguinte: CERTIFICA-SE que, em 14/09/2019, transcorreu o prazo de leitura no portaleletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 16/09/2019.Destinatário do Ato: Fazenda Pública do Estado de São PauloTeor do ato: Vistos. Fls. 710: Certidão de Cartório. Manifeste-se a Fazenda diante os cálculosapresentados pela Contadoria. Prazo: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista à Defensoria e voltemconclusos. Int. São Paulo, (SP), 16/09/2019. ou seja a fazendo ja foi solicitada a fazer os calculos da minha precatória e ignorou este pedido uma primeira vez correto? o que acontece se ela ignorar novamente a solicitação judicial? será que recebo esta precatória antes dos meus 50 anos, hoje tenho 30 anos e nada foi feito… poderia me auxiliar nessas questões por favor?!

    • Jean,

      A Fazenda foi convocada a verificar os cálculos apresentados. No dia 14 era prazo para leitura enquanto os 10 dias depois do dia 16 era para apresentação de novos cálculos ou concordância, assim ela não ignorou o prazo. Se ela ignorar depois de 10 dias é considerado que ela concorda com os valores.

      Quanto ao pagamento, depende de quando o precatório for efetivamente expedido, o que ainda não aconteceu. Hoje o atraso na fila em São Paulo é de 18 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Valdinéia,

      Depende de quem é o devedor. Se for federal você deve receber até o final de 2020. Já se for municipal ou estadual tem que ver a fila de pagamentos atual, podendo demorar mais de 10 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. que pouca vergonha, esses politicos no brasil em .agora fica vc devendo pra receita pra vc ver toma sua casa seu carro , querem que morramos antes de receber , muitos colegas ja moreram antes de receberem , soa todos safados , segio cabral no rio alcmim em sp a familia do capitao em brasilia . que familia em enquanto tiver besta pra comparecer as urnas de 2 em 2 anos vai ser assim

    • Antônio,

      Sim, são dois pesos duas medidas para quem deve ao governo e para quem o governo deve, infelizmente. E a morosidade da justiça e os nossos representantes também não ajudam muito. Mas como disse, a mudança tem que vir das urnas!

      Agradecemos seu comentário 🙂

  17. Arquivado Definitivamente
    Há cumprimento de sentença em trâmite.Meu processo se encontra assim.Poderia me explicar o q quer dizer?

    Início da Execução Juntado
    0034014-84.2019.8.26.0053 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Poderia me explicar,por favor.Obrigada

    • Advanira,

      O arquivamento quer dizer que o processo não terá nenhuma movimentação, sendo por isso guardado em um local em que a princípio, não será retirado. O cumprimento de sentença é a parte em que os cálculos são feitos. Assim como há dois processos diferentes, arquivou-se um para que se mantenha os registros apenas no mais novo.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia,

    o meu precatório é de 2014 e estou na 392 posição, e ainda não recebi nada. Observando as suas colocações acima, vi que devo receber até 2024. Estou correto? Outra coisa que gostaria de saber. Tenho visto muito anúncio de compra de precatórios, isso é legal? Caso seja, quias o cuidados que devemos ter ao negociarmos com o comprador?

    Abraço,

    .

    • Carlos,

      Depende de quem é o devedor de seu precatório. E se é posição 392 na fila geral ou do ano de 2014. E se seu precatório é do tipo alimentar ou comum. Tudo isso altera o prazo de recebimento. Mas, em teoria, o prazo máximo para quitação de precatórios vencidos até 2015 é em 2024. Quanto à venda, é um procedimento legal sim. Ao vender seu precatório, o bom é procurar alguém que já compra regularmente ao invés de pessoas físicas. Mais no sentido de ter certeza que o pagamento será feito. Mas, do lado do vendedor, é um processo muito seguro. Já que a transferência do crédito só é feita depois do pagamento e do protocolo no tribunal. Se o pagamento não for feito, você teria uma dor de cabeça, mas conseguiria cancelar a transferência do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Miguel,

      Sobrestado quer dizer que está aguardando uma decisão de uma instância superior. Assim até que essa decisão seja tomada, que pode inclusive acabar com o precatório, não tem como estimar tempo de recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. tenho ora receber um precatório do município onde eu moro que foi preposto para pagamento no orçamento de 2016..e até agora não recebi..é um precatório com diversas pessoas..algumas já receberam e eu até agora nada…tem algum prazo determinado

    • Rita,

      Depende da fila de pagamento deste município na verdade. Ele pode demorar ainda muito mais para ser pago. O fato de algumas pessoas terem recebido pode ser devido a algum acordo feito, prioridade por doença ou por idade, mas isso não se aplica a todos os credores.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Saiu dia 14 de julho de 2017 a sentenca do meu precatório. é estadual de SP. tem como estipular uma data para eu receber? ou pelo menos o ano em que vou receber? GRATO!

    • Thiago,

      Não tem como estipular muita coisa não, infelizmente. Hoje o estado de SP está pagando precatórios que deveriam ter sido pagos em 2002. Assim falar que é 18 anos não é muito correto.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

    • Osmar,

      Depende qual é o devedor do seu precatório. Em tese seu precatório deveria ser pago em 2020 mesmo devido a data de expedição.
      Assim, não mudou nada ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José,

      Entendo sua situação. Precatórios infelizmente não são garantia de dinheiro. No seu caso, como houve mudança de titularidade, passando da ctsc para São Paulo, é ainda pior. Mas creio que sua espera deve estar próximo do fim.

      Muito Obrigado pelo seu comentário 🙂

  21. Estes prazos são lobis, para que prefeitos é governadores, cheque em 2022 em diante e passam novos prazos,para efetuarem o pagamento
    Deputados e senadóres, são as chuvas de desgraça, e conchavos, a beneficios, dos governadores e prefeitos. Um lobo nítido l!

    • Ismael,

      Sim, o adiamento do pagamento sempre ocorre nas vésperas das eleições. E considerando a pandemia atual não é de se descartar um novo adiamento do prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eunice,

      No caso do Rio Grande do Sul, ele está pagando precatórios vencidos em 2001. Assim, a não ser que ocorra um grande pagamento de precatórios, infelizmente, você demorará muito para receber. Se tiver mais de 60 anos, o ideal é pedir a prioridade para cortar esse tempo apra no máximo 3 anos, para receber ao menos uma parte do valor que é de 5 vezes o valor da RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Olá boa noite! Tenho um precatório municipal pra receber agora em 2020, foi uma ação ganha de um erro médico… saberia me dizer se por ser prefeitura se atrasa muito tempo pra pagarem?

    • Marcelo,

      Depende da prefeitura na verdade. Tem algumas que pagam em dia, como Recife por exemplo, e outras que demoram quase 20 anos, como São Paulo. Sem saber qual prefeitura não tem como te dar um prazo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Antônio Carlos, tudo bem?

      Depende se seu município está em regime geral ou especial. Se tiver em regime especial não é apenas a data de vencimento que deve ser verificada, mas também a fila cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. estou aqui idingado pois tenho problemas cornicos de pulmao mesmo assim o inss me deu alta estou desempregado com as contas por pagar inclusivel os consignados e prestacao da casa e o estado siquer da uma chance de de pelomenos crias um program que pudesse abater as prestacao com o saldo do precatorio . cobranca judicial eles sabem fazer botando o cidadao contra a parede e ponto final

    • Maurício,

      Se sua doença for considerada grave é possível receber seu precatório através de pedido de preferência!

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Meu Deus voce como ganho fasil acham qe a gente não ta dependendo desse dinheiro eu e meu esposo estamos doentes e três netos orfo para sustentar doze ano esperando até agora nada pelo amor de Deus tenha um pouco senso das pessoas tão dependendo disso a mairia estão morrendo e não resebeu gente eu presiso teseber tô precisando o vo marrar na rua com as crianças nos não temos condições de trabalhar más mude isso nas não temos mas onde tirar senhor me ajude?,

  25. Prezados Senhores, boa tarde.

    Por favor tenho um PRECATORIO PREVISTO PARA 2020.

    MARCOS VINICIUS CORREA CARDILLO — PRECATÓRIO 2017.00513-9
    PROVESSO
    0102957-82.1997.8.19-0001
    PRECATÓRIO
    2017.00513-9

    Assim, fico no aguardo de vossa confirmação, tenham um bom dia e fiquem com Deus

    • Olá, Marcos Vinicius! Com as informações que você nos passou, não é possível chegar a alguma conclusão. Porém, você pode verificar as informações sobre o seu precatório no site do tribunal em que o processo tramitou. Espero ter ajudado 🙂

  26. Acho um absurdo , mais essa em cima do trabalhador. Trabalha , aposenta e na hora de usufruir do que conquistou com uma vida de trabalho precisa aguardar a votação daqueles que têm uma vida cheia de regalias . Como se nós fôssemos os culpados pela má administração daqueles que têm o seu garantido. Isso é Brasil. Decepção.

  27. Isso é a maior palhaçada do mundo, minha família tem um desde 1998 contra a prefeitura da minha cidade, ganhamos uma parte bem pequena em 2008 e depois a advogada diz que nunca mais vamos ganhar nada. Um absurdo!!!! Eu com a ajuda de um amigo advogado descobri que em 2015 foi liberado o resto do pagamento mas a advogada nem receber mais minha família ela recebi, nos maltrata!! Não sabemos o que fazer

    • Bom dia, Marilia. Infelizmente ainda que o prazo de vencimento seja de 2022 não significa que a senhora receberá neste ano. Para verificar a situação real do precatório é necessário verificar se o Município está no Regime Geral (em teoria paga no vencimento) ou no Regime Especial (os precatórios serão pagos em até 2029). Entra no site do Município em questão e lá deve ser algum tipo de informação sobre os precatórios, verifica com o seu número qual é sua posição na fila. Qualquer dúvida nos chame no WhatsApp +55 31 99765-6701
      Um abraço.

    • Olá Sra. Maria, obrigado pela mensagem. Consultei a informação. A Prefeitura de Picos Piauí tem até dezembro de 2029 para quitar os precatórios. Não é nada animador.
      Boa sorte. Um abraço,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?