PGR defende prazo até 2024 para precatórios municipais e estaduais

Atualizado em 16 de novembro de 2021 por rafael.fonseca

O Brasil vive uma crise de arrecadação, que se arrasta desde 2016 e aumenta o estoque de precatórios municipais e estaduais a cada ano. A pandemia de Covid-19 trouxe um desafio ainda maior para as finanças dos entes federativos, levando à criação de uma nova PEC, que ficou conhecida como PEC Emergencial.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 109 de 2021, o vencimento dos precatórios foi adiado para dezembro de 2029. A decisão causou controvérsias e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo agora a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR, por sua vez, defende o pagamento de precatórios municipais e estaduais vencidos neste ano para até 2024. Saiba mais!

Emenda Constitucional 99/2017 não teve sucesso

Antes da PEC emergencial (EC 109 de 2021), o prazo para pagamento de precatórios passou por uma extensão, com adiamento para dezembro de 2024 graças à EC 99/2017.

Além da alteração no vencimento dos precatórios, a EC 99/2017 também determinou que a União colocasse em favor de estados e municípios linhas de crédito. O objetivo era facilitar a quitação dos seus débitos.

Assim como qualquer pessoa negativada no sistema financeiro, um ente federativo com contas no vermelho tem dificuldade de conseguir crédito em instituições financeiras. Por isso, a EC 99/2017 pretendia que a União assumisse o risco, emprestando dinheiro quitar precatórios.

Mas as linhas de crédito ficaram apenas no papel, já vez que a União nunca concordou em disponibilizar o dinheiro para empréstimo. Inclusive, houve debate no STF. Sem contar o impacto da crise sanitária da Covid-19, que trouxe consequências financeiras severas.

Sem as linhas de crédito e com os cofres cada vez mais vazios, os entes federativos não tinham solução para o pagamento de precatórios. Por isso a ameaça de um possível calote.

PEC Emergencial tentou viabilizar novo auxílio

Foi neste contexto que surgiu a PEC emergencial, EC 109 de 2021, que altera o prazo para pagamento dos precatórios municipais e estaduais. O governo federal tinha outro problema em relação ao fim do auxílio emergencial, política pública que teve boa repercussão em uma sociedade fragilizada economicamente.

A renovação do auxílio custaria muito dinheiro, além do espaço no orçamento da União ser curto. Por isso, foi necessária uma costura para encaixar o valor a ser gasto com novo auxílio.

Assim, um dos valores que a União pretendia sacrificar era justamente os que deveriam ser disponibilizados a estados e municípios de acordo com a EC 99/2017. Diante disso, alguns estados conseguiram no STF uma liminar para liberar o dinheiro.

Então, o governo pensava em utilizar a PEC emergencial para se desobrigar dos empréstimos. Ao mesmo tempo, porém, não poderia abandonar estados e municípios à sua sorte. Dessa forma, a compensação viria com a nova extensão do vencimento de precatórios estaduais e municipais. O prazo — dezembro de 2024 — passou por um adiamento de mais cinco anos e se estendeu para dezembro de 2029.

OAB questionou a constitucionalidade dos prazos

Com a aprovação da PEC emergencial, o clima de insegurança tomou conta dos credores, que viram mais uma vez seu direitos sendo adiado. Afinal, eles já aguardam longos anos de processo, filas e atrasos. E agora mais um adiamento de prazo. O cenário era caótico.

Mudanças em relação às regras de precatórios são sempre polêmicas, pois mexem com um direito adquirido. Ou seja, é um direito consolidado, contra o qual não cabe mais argumento, nem postergação.

Entendendo que a EC 109/ 2021 causaria enorme dano aos credores e que a dilatação dos prazos dos precatórios era inconstitucional, a OAB recorreu ao STF para questionar a nova Emenda.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil, a situação dos títulos era inaceitável, já que as postergações de pagamento acontecem há mais de 30 anos. Durante todo esse tempo, não houve uma solução viável, prejudicando credores em todo o Brasil.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6804) passa por discussão no Supremo, razão pela qual a Procuradoria-Geral da União foi chamada a dar seu posicionamento.

PGR pede pagamento de precatórios vencidos até 2024

Em seu parecer ao STF, a PGR defende a inconstitucionalidade do texto da EC 109/2021 (PEC emergencial). Porém, a defesa trata apenas da alteração de prazo dos precatórios com vencimento em dezembro de 2021.

A posição da PGR é que o cenário da Covid-19 justifica adiar o pagamento de títulos, mas apenas daqueles com vencimento posterior à pandemia. Afinal, esses títulos tiveram um impacto negativo pelas dificuldades financeiras dos entes federativos.

Em teoria, os precatórios com vencimento em dezembro de 2021 — e que já tinham sido adiados para dezembro de 2024 — estavam equalizados.

Sendo assim, o posicionamento da PGR é que precatórios municipais, estaduais e federais com vencimento até o final de 2021 devem ser pagos até 31 de dezembro de 2024. Já os demais, que vencem a partir de 2022, podem esperar pelo acerto de contas até 31 de dezembro de 2029.

Enfim, como o cenário pode mudar a qualquer momento, sempre acompanhamos as notícias sobre precatórios municipais e estaduais, além dos títulos federais. Afinal, o benefício sempre é alvo de propostas de alteração, seja na forma de pagamento ou mesmo no vencimento. Por isso, é importante para o credor ficar por dentro das últimas novidades, já que as alterações nas regras de precatórios atingem a todos.

O que você acha sobre a posição da PGR? Deixe a sua opinião aqui no campo de comentários. Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

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2 comentários

  1. tem dinheiro pra tudo menos pra pagar os creores que ja se arrastam na justiça por longos prazos de espera até ultima sentença e agora na hora de receber vem mais protelação e prazos pra poderem deixar os cofres cheios para as eleições, os que tem direito deixando de receber, como sempre acontece no Brasil. Quem trabakha, produz nao tem valor

  2. Bem. Gostaria que fossem tomadas medidas para que a gente que possui créditos em precatórios , sejam estaduais ou municipais, 9btivessemos a certeza de uso de tais precatórios para aquisição de imóveis públicos, ( proposta já de 2011 pelo sr. Arthur lira, e, que ficasse claro os requisitos de como e qdo propor a troca.

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