Pagamento de impostos com precatórios: como funciona

Atualizado em 22 de abril de 2021 por Flávia

Geralmente (e infelizmente), os órgãos públicos não têm muita pressa para quitar dívidas de precatórios. E quando isso acontece, o credor ainda precisa levar em conta o pagamento de impostos com precatórios.

Você sabia que existe contribuição previdenciária sobre o benefício? Esse tributo é cobrado sobre o valor final do título, mas vamos explicar tudo para você de forma detalhada. Como é feita a cobrança, por que ela existe e como funciona a contribuição previdenciária aplicada sobre os precatórios para não cair na malha fina do Leão.

Como funciona a contribuição previdenciária?

De acordo com a Receita Federal, o pagamento de impostos com precatórios é uma cobrança feita sobre empresas ou entidades públicas direto na folha de pagamento ou no valor adquirido. Empresas, associações e produtores rurais (pessoas jurídicas), por exemplo, precisam contribuir com base na renda auferida.

A ideia é mais ou menos a mesma para valores adquiridos por meio de investimentos ou ações judiciais conquistadas, como é o caso do precatório. O valor recebido em um precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) é descontado diretamente na fonte.

Como apontamos no início do artigo, os órgãos públicos não têm muita pressa para quitar dívidas de precatórios. Essa demora no pagamento, porém, afeta o valor final, já que o atraso ganha um acréscimo. De forma resumida, o precatório será corrigido, desde a elaboração dos cálculos até sua inscrição no orçamento.

Quando o ente devedor atrasa, os juros começam a incidir. Como a prática é comum, a correção deverá ser feita em detalhes, já que reflete também nos valores previdenciários. Assim, uma reação em cadeia é provocada e afeta diretamente o recebimento do precatório. Por isso, é essencial ficar atento para não ter um desconto de contribuição previdenciária maior do que o realmente necessário.

A relação dos tributos com os precatórios

No Tribunal de Justiça do Estado, onde a ação está em processo, o precatório passa por uma avaliação que o classifica como de natureza alimentar ou comum. No segundo caso, não há incidência de tributação das contribuições previdenciárias.

Outro ponto que exclui o pagamento de impostos com precatórios são as dívidas de natureza indenizatória. Valores referentes a avisos prévios, adicional de férias ou auxílio-doença também não recebem o desconto.

Ou seja, a contribuição previdenciária incide somente se o precatório é decorrente de verbas de natureza remuneratória, como pensões, benefícios previdenciários, salários e vencimentos. A regra é contemplada pelo art. 100 da Constituição Federal.

Quais são as formas de pagamento de impostos com precatórios?

Para você entender melhor como os descontos acontecem, existem duas as formas de contribuição previdenciária para precatórios: a contribuição geral e a especial.

Contribuição geral

O desconto previdenciário varia de 8% a 11%, com base nos valores salariais dos funcionários públicos federais. Com a aprovação da reforma da previdência em 2019, os valores de contribuição previdenciária tendem a ficar da seguinte forma:

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • A partir de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
  • Entre R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
  • A partir de R$ 20.000,01 até R$ 39 mil: 19%
  • Acima de R$ 39.000,01: 22%

Estes são os valores referentes à contribuição de trabalhadores e servidores públicos, em que a alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido. No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS.

Contribuição especial

Varia conforme a instituição devedora. A Constituição Federal fixa a alíquota mínima em 11%, mas os estados têm autonomia para definir uma alíquota própria.

Vale lembrar que há estados que cobram uma alíquota maior do que os 11%, mas no geral todos mantêm esse percentual. Recomendamos que você sempre confirme a taxa definida pelo estado responsável pelo pagamento do precatório. Assim, você evita surpresas desagradáveis e recebe o esperado.

Como posso pagar a contribuição previdenciária para receber o precatório?

Essa é a parte mais fácil, pois o credor não precisa sequer fazer um pagamento direto. Imediatamente após a ação transitada em julgado, o juiz responsável pela execução do processo deverá emitir uma guia de pagamento e anexá-la ao alvará.

Em outras palavras, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor. Quem faz o desconto é a própria instituição bancária – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – que recebe o alvará de pagamento encaminhado como documento oficial para depósito dos valores na conta.

O que é RRA e como calcular para abater a dívida com o Leão?

A sigla RRA equivale a Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Podem ser beneficiados os contribuintes que receberam precatórios de pensão alimentícia, ações trabalhistas, aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais.

A Receita Federal permite o uso desse recurso para ganhos de até cinco anos passados. Para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores devem ser lançados na ficha complementar que leva o nome de RRA (escrito por inteiro). Dessa maneira, a tributação ao fisco será reduzida.

O cálculo utiliza a Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), adaptada para ser multiplicada pelo número de meses referentes aos rendimentos. É possível fazer uma simulação do cálculo do RRA no site da Receita Federal.

Não se esqueça de que a declaração desses valores é obrigatória a fim de evitar o risco de cair na malha fina. Aqui vale mais uma dica importante: buscar consultoria de um advogado, pois há casos em que o contribuinte vai precisar ter acesso a dados arquivados durante a ação judicial. Eles devem constar na declaração do IR, inclusive as datas se, por exemplo, os precatórios foram recebidos de forma parcelada por meio de acordo judicial.

Por dentro dessas informações sobre o pagamento de impostos com precatórios, fica mais fácil preencher a RRA. Depois, basta deixar que o próprio programa da Receita faça os cálculos do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito.

E então, ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário aqui e conte com a nossa ajuda para esclarecê-las!

 

Zirlene Lemos

Zirlene Lemos

Artigos: 5

84 comentários

  1. Uma ação acidentaria contra o INSS gerou um auxílio acidente, que durante um tempo não foi pago a pessoa, os atrasados virou um precatório alimentício. Esse precatório pela origem ser de uma indenização, tem que pagar algum imposto, ou declarar algo ?

      • Boa tarde Breno! Nesse caso eu fico isento até da Contribuição Previdenciária ou não ? Muito obrigado pelas informações, estão sendo muito uteis.

        • Olá Thiago, tudo bem?

          A princípio também não pois auxílio acidente não tem incidência de contribuição previdenciária.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Marcos,

      Você declara como rendimentos tributáveis e coloca como rendimento recebido acumuladamente e o número de meses a que o precatório/rpv se refere.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. O juiz da justiça federal já deu a sentença em meu favor como recebo os atrasados de 2018 ATÉ HOJE AONDE POSSO SABER QUAL DIA RECEBEREI

    • Janaína,

      Sentença ao favor não quer dizer precatório ainda. Isso apenas diz que você tem razão no mérito da ação. Ainda falta a parte de cumprimento de sentença, quando são feitos os cálculos. Depois dos cálculos você saberá se é RPV ou Precatório e só aí saberá uma data de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. o precatório é referente a gratificações não pagas de anos anteriores, mês a mês, é devida a contribuição previdenciária?

    • Rodrigo,

      Teoricamente sim, já que, se a gratificação fosse paga, haveria o desconto de contribuição previdenciária sobre ela.

      Atenciosamente,

  4. Olá, entre com precatório estadual, em São Paulo, o autor é pessoa juridica, a ação é indenizatória, então no preenchimento, não coloquei aliquota nenhuma, pois no meu entendimento, não ficaria nada retido, e a pessoa declararia isso no imposto do ano seguinte, entretanto o juiz despachou que se fosse isento que provasse com documentos comprobatórios, e aí eu não entendi mais nada. Eu não achei nenhuma lei ou instrução normativa que diga que ação indenizatória é isento

    • Maria,

      Ação indenizatória é isenta de imposto além do fato de que pessoa jurídica não tem retenção de imposto, pois isso entraria na receita da empresa e contabilizado conforme o faturamento total do período. Mas não é declarado no ano seguinte. Os documentos comprobatórios no caso, seriam apenas sobre a ação. Isso acontece quando são juízes diferentes e que não tem tanto conhecimento sobre o processo. Neste artigo aqui fala um pouco sobre o assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá, bom dia.
    Recebi um precatório 10.000,00 no mês 06/2019, referente uma ação contra a união por retenção a maior do IRPF no ano de 2010.. Lancei nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA com retenção na fonte e verifiquei que caiu na malha fina. Sou servidor publico federal de uma autarquia, mas ação foi contra a União. Pelo tempo devo lançar como tributáveis recebidos de pessoa jurídica?

    • Jeferson,

      Pelo que entendi, não seria RRA. Pois é uma retenção indevida de imposto. No caso seria rendimento isento ou não tributável. Você deve lançar o CNPJ do banco no qual foi pago o precatório como entidade pagadora.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. boa tarde. em maio de 2020, recebi um precatório no valor de 94.885,30, foi descontado 20% advogado valor de 18.977,06 maisa 1..103,96 desconto hospitalar mais 6.596,41 desconto previdenciário restando para min 68.207,87 quantidade de meses acumulados 82. tenho ainda que pagar imposto de renda. teria mais ou menos o valor que tenho que pagar. obrigado.

    • Luiz Fernando,

      Na declaração de ajuste anual de imposto de renda é possível fazer a simulação do total de imposto a pagar.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. vocês fazem algum curso sobre esses calculos de precatórios assim como a tributação. Tenho interesse em cursos. Se nao fizerem podem me informar onde eu posso fazer?

    • Manuela,

      Infelizmente ainda não temos cursos. Entendemos que a demanda nessa área não é tão grande para valer a pena fazer um. Dito isso, a maioria das informações se encontram na própria internet. Curso de cálculo judicial é algo que raramente se encontra, e quando se tem é ministrado por alguém que foi calculista no proprio tribunal. Assim o ideal é fazer uma engenharia reversa através dos cálculos de vários processos.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. OI , estou um pouco aprrensiva. recebi de heranca um precatorio. declaro como esta no alvara ou e o document dos valores do juiz

  9. Meu caro, tenho a certeza de sua resposta. Assim, vou direto ao ponto. Se o Estado me deve em forma de precatórios, e não paga, como devo fazer para que tal crédito sejam utilizados para pagamentos de impostos estaduais? Como ITCM, por exemplo; Taxas de licenciamento; IPVA (o que cabe ao Estado).

    • Soray,

      Cada estado tem uma regra diferente. Mas, geralmente, sua dívida tem que virar dívida ativa, ser renegociada e daí você pode utilizar o precatório para quitar parte, ou totalidade dos impostos devidos.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Recebi um precatório do INSS, referente à aposentadoria especial requerida em 2008.
    O valor recebido já foi expurgado a parte do advogado.
    Quero fazer um aporte no meu PGBL mas estou em dúvida do valor a ser aplicado nos 12%, aplicarei o percentual sobre o total do precatório ou somente sobre o valor recebido?
    Na declaração de rendimentos recebidos do INSS em 2020 vira o total do precatório ou só o que me foi pago.

  11. Boa noite ! Breno tenho um precatório alimentar cotra o inss .. referente a pensao por morte . essa CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA de 11% .. é descontado no meu caso ? ..

  12. No ato do pagamento de um precatório, paga-se Imposto de Renda ou só na declaração anual (pergunta). Supondo que o valor ultrapasse 200 mil reais, qual é a aliquota (pergunta)

    • Jussara,

      Depende. No geral retem-se uma alíquota de 3% no momento do saque e o restante é pago, ou restituído na declaração anual. Mas tem tribunais com procedimento diferente, onde não tem nenhuma retenção, ou tem a retenção do valor correto do imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Meu pai recebeu um RPV referente a uma ação ajuizada em 1987, corrigindo a remuneração de 6 meses trabalhados entre outubro de 1984 março de 1985. Incluí no campo RRA os valores contantes do Comprovante da Caixa (valor levantado e IRRF) e incluí a quantidade de meses: 6. Porém, a Receita está informando que há pendências de malha sobre isso. Houve algum equívoco no preenchimento do RRA?

    • Gustavo,

      O que pode ter acontecido seria o CNPJ do pagador. Ele deve ser o CNPJ da Caixa. Ou então o comprovante de rendimentos do Banco não estipula o número de meses correto.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Olá. Minha sogra tem precatórios com registro em 30/06/2020, a serem pagos em 2021 pela União. São de natureza alimentar e ela é pensionista por morte, o marido trabalhava na Fepasa. Nesse caso tem valor a ser pago à previdência?

    • Solange,

      Depende sobre o que é o precatório. Como é alimentar e referente ao marido, é possível que haja retenção de impostos previdenciários sim, principalmente se este precatóroi for referente a rendimentos na ativa.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite por gentileza recebi um precatório em 2019, declarei td em conformidade com documentos e recibos do advogado, ficou retido na fonte um valor que considero bem alto, eu consigo resgatar esse valor? Tenho direito a Restituição, sou aposentada Estadual.

    • Liamara,

      Depende na verdade. A alíquota do imposto de renda em precatórios pode chegar a 27,5%. Assim ela pode ser bem alta mesmo. Você só conseguiria o valor retido na fonte se a base de cálculo for diferente, o que com honorários de advogado é possível. Ou se o seu limite de isenção por ser aposentada retirar parte do valor tributável.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde! … tenho um precatório federal, Pessoa Jurídica, para receber em 2021 e tenho Dívida Ativa da União, na data em que eu for receber o precatório vira descontado o débito que tenho com a união;?
    Lendo a Lei 12.431/2011, art. 30 entendi que apenas o órgão devedor do precatório pode abater o valor.
    Estou correto no meu entendimento?

    • Carlos,

      Pode ser que haja este abatimento sim. Se ambos forem federais isso pode ocorrer de maneira automática. Porém se forem órgãos diferentes dentro da união talvez não abata porque haveria a necessidade de um processo por parte da união para sequestrar o valor do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Bom dia Drº Breno, tenho algumas duvidas qto a emissão de precatórios comuns (ESTADO GO); Nosso processo está na fase final onde o Juiz da Vara Estadual encaminhou nosso processo para o DEPRE (Depto de precatórios) para atualizar e expedir, pergunto-lhe: Quais os impostos ou tributos sobre estes precatórios comuns…E Caso eu venha fazer cessão ou doação???

    • Olá Roberto, tudo bem?

      No geral precatórios do tipo comum não tem impostos retidos. Já no recebimento e apuração depende se for de pessoa física ou jurídica. Já para a cessão há a alíquota de 15% sobre o valor recebido a título de ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Tenho uma rpv para receber contra o INSS sobre auxílio reclusão, o que será descontado no banco quando eu irei receber? Será mais que 3%?

    • Jaqueline,

      Se não consta a isenção no processo, o banco geralmente só faz a retenção de 3%. O restante se imposto, se houvesse, seria pago após a declaração de imposto de renda. No seu caso, auxílio reclusão, que seria isento, se não constar para o banco, será necessário pedir a restituição depois.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa noite, Recebi um precatório sobre IRSM em Julho de 2020, só que não foi implantado na minha renda mensal do INSS até agora, e já peguei o Informe de Rendimentos do INSS 2020 e não veio nada do precatório recebido, como vou declarar esse valor recebido?

    • Nestor,

      Quem dá o informe de rendimentos do valor pago em precatório não é o INSS e sim o banco onde o saque foi feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa tarde !
    Meu marido recebeu precatório ref ao processo contra INSS, ref. ajuste de aposentaria, como fazemos para fazer essa declaração ? Não sei estamos colocando em campo errado, pois o valor que teremos que pagar ao imposto esta quase igual ao valor pago dos 30% do advogado, com essa soma não sobra muito coisa . Ai não adianta nada pedir o ajuste se temos que devolver tudo ao leão, não tem lógica

    • Cleuza,

      Vocês devem se atentar ao número de meses do RRA, que ameniza bastante a mordida do leão. Além disso colocar a parte que foi paga ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido descontado os honorários na declaração.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Boa noite, recebi precatório do governo a processo via judicial ref alimentação, no informe de rendimento do governo está um valor de 21.000,00 porém no meu extrato do banco só recebi 14.441,00. O sindicato disse que a diferença foi paga ao advogado, posso declarar essa diferença como despesa paga para o advogado como serviços advocaticios.

    Então declaro 21.000,00 em rendimentos recebidos acumuladamente? nesse campo está me cobrando o imposto RRA de 5.614,00 é correto isso?

    A diferença de 21.000,00 para 14.000,00 eu coloco como pagamento para advogado do sindicato?? é correto

    • Janeth,

      Você declara o valor líquido recebido, no caso os 14441. Para ser RRA é necessário inserir o número de meses a que os rendimentos são relacionados. O valor do advogado entra em pagamentos efetuados com o CNPJ do sindicato ou do escritório de advocacia.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Tenho um precatório referente a sucumbência/honorários contra a Fazenda pública federal. No comprovante da Caixa não tem o NM como obter para fins de Imposto de renda. Neste caso como calcular o NM.

  23. Bom dia. Tenho um precatório estadual devido pelo Estado do RS, relativo a honorários de sucumbência, no valor de R$176.367,08 (atualizado). Sou a única titular e está vencido desde 2012. Qual a forma de cálculo do RRA? ou, no caso de cessão, quais os impostos incidentes? Obrigada. Luciane Perini.

    • Luciane,

      No caso de RRA para honorários, o número de meses contempla a data entre o início do processo e a expedição do precatório. Assim divide-se o valor pelo número de meses e verifica em qual faixa do imposto de renda você cairia.
      Sobre a venda, se paga 15% de ganho de capital em cima do valor recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. No caso, no crédito de Natureza alimentar, quando o ASSUNTO for Acidente de trânsito – Indenização por dano material – Responsabilidade civil – Direito Civil, qual o valor percentual do imposto de renda que será retido? Será 27,5%????

  25. Como calcular o número de meses de um precatório, cujo processo data de 11 de julho de 2017 e o pagamento ocorreu em 08 de junho de 2020. Foi depositado no banco um valor x e um valor y do resgate. Esse Precatório é uma ação de indenização por morte. Vou fazer a declaração no RRA?

    • Elias,

      Indenização por morte não tem número de meses, pois não é um rendimento recebido acumuladamente. Mas é um valor isento, assim como toda indenização.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Olá, boa noite
    Recebi um precatório em 2020 e estou declarando Agra em 2021.
    Coloco o valor recebido, valor recolhido para a previdência, valor recolhido de imposto na fonte e o número de meses.
    Ao informar isso o cálculo do imposto sobre o precatório fica menor, é assim mesmo.?
    O valor recolhido para a previdência não é transportado para a fixa de deduções. Porque?

    • Miria,

      O valor do PSS deve ser colocado em contribuições previdenciárias. Sobre a questão do valor do imposto, após descontar honorários, é possível que haja pagamento a menor sim, pois a base de cálculo se altera.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. maria cecilia fernandes silva

    18:35 (há 29 minutos)

    para PREVID

    Referente ao processo 0050671-29.2014.4.03.6301
    EXEQUENTE ; SELMA NASCIMENTO CORREIA
    EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

    Boa tarde! Meu nome é Maria Cecília Fernandes Silva OAB/SP 110.003 sou advogada da exequente,
    no último despacho da dra Tatiana no item 4 consta que…..” na hipótese de existência de deduções a serem anotadas no ofício requisitório
    na forma do artigo 8°, incisos XVI/XVII da Resolução 458/2017-CJF, deverá a parte exequente informá-las……..

    Eu preciso de sua ajuda pois não sei como calcular, na verdade quero saber por favor, se posso receber o valor total, e depois o contador pode fazer os cálculos quando fizer a
    minha Declaração de IR e então eu pago os tributos devidos a Receita, ou é obrigatória a apresentação dos cálculos dos impostos que incidem sobre o precatório e o rpv no
    próprio ofício requisitório ?
    ´Deixarei de receber o RPV e o Precatório se não apresentar no ofício requisitório os valores dos impostos que por ventura incidam sobre o precatório e o rpv??? Pois o prazo
    para a transmissão é 1º de Julho.

    Última dúvida, eu não referência e não juntei aos autos o contrato de honorários que fiz com a exequente , existe a possibilidade de juntar agora, ou isso atrasaria o recebimento do precatório?
    Caso atrase eu posso acompanhá-la ao banco no dia do recebimento e ela faz o pedido de transferência dos honorários para minha conta bancária?

    • Maria Cecília,

      Estas deduções são de sindicatos, não sendo obrigatório a inclusão dele, porque eles são facultativos. Os outros impostos são retidos na fonte (INSS e IR). Só o IR que precisará de ajuste na declaração a depender do valor recebido e da separação ou não dos honorários advocatícios. Assim este cálculo não é de sua responsabilidade. Quanto a questão dos contratos você pode anexar em qualquer momento mesmo após a expedição, daí uma parte do valor será bloqueado ou efetivamente depositado para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Prezado, sou servidor público e recebi valores retroativos (RRA). Na época em que tais valores eram devidos a alíquota previdenciária estatual estava em 12%. No entanto agora na época do recebimento efetivo a alíquota é 14%, sendo o desconto previdenciário calculado conforme a alíquota atual. A pergunta é: esta forma está correta ou cálculo deveria ter sido realizado com base na alíquota antiga, uma vez que os valores referem-se àquela época?

    • Ruben,

      Qualquer aplicação de alíquota é referente ao momento da efetiva tributação, que será no momento do recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • João Maria,

      Sim. Caso o precatório não tenha isenção, há uma retenção de 3% na fonte que é realizada pelo banco. Depois ao fazer a declaração de imposto de renda, com o informe de rendimento em mãos, verifica se há restituição ou então pagamento de IR a ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. Prezado, Então ao receber o precatório, são descontados a contribuição previdenciária e valores referentes ao imposto de renda?

    • Daniel,

      O desconto de contribuição previdenciária geralmente é feito em sua totalidade. Já o IR depende de cada tribunal. Os federais fazem a retenção apenas de 3% e o restante, ou o excesso, é comunicado via declaração de ajuste anual. Já tem outros tribunais que faze o cálculo do valor inteiro e repassam aos bancos para a retenção do valor total.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sérgio,

      Na teoria é obrigatório. Na prática depende. Depende se sua dívida já está ativa e também depende da rapidez com que a fazenda consegue fazer essa observação. Já que é necessário um pedido de penhora do valor devido, e isso pode demorar a ponto de que o precatório seja pago antes. Daí nestes casos, parte do dinheiro pode ficar retida no banco, ou o juiz não liberar o alvará de levantamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Boa tarde!
    Cai na malha fina e recebi a notificação da receita solicitando a planilha dos cálculos do meu precatório(Sou funcionária pública aposentada), porém o advogado informou q o processo se encontra arquivado sendo muito difícil pedir o desarquivamento. Se o advogado é o responsável por tal serviço o mesmo não teria q passar tal documento para o cliente? A quem devo recorrer?
    Obs.: só tenho em meu poder o mandado de pagamento onde consta o valor bruto bem como o valor do IR.

    • Sim, o advogado deveria ter a planilha de cálculos. E para ter acesso aos autos do processo, o próprio advogado pode solicitar o desarquivamento. Na verdade, por meio de um instrumento de procuração, caso seja de seu interesse, qualquer outro advogado poderá solicitar o desarquivamento. Espero ter ajudado 🙂

  31. Bom dia
    Tenho um precatório para receber do INSS, estou confusa com o valor que vou receber.
    Depois de pagar os honorários do advogado, Quais os descontos que eu vou ter?
    Previsão a receber do precatório será de R$ 120.000,00.
    Muito obrigada.
    Maria Antónia

    • Bom dia Maria Antónia, agradecemos o envio da mensagem.
      Para pode melhor lhe ajudar é preciso ter mais detalhes do processo. O valor que a senhora vai receber é o montante atualizado do seu precatório, descontados o valor dos honorários do advogado e eventual imposto.

      Para mais informações , fique à vontade para contatar nossa equipe, no wpp: +55 31 9765-6701

      Atenciosamente,

  32. Tenho um precatório para receber .os 30% do. Advogado é pago depois do desconto do imposto de renda ou antes de descontar o imposto de renda nesse caso se pagar antes estaria pagando sobre os 30% do advogado . nesse caso o precatório ceria de menor valor

    • Bom dia, Roberto. Agradecemos a mensagem. Em nossa experiência o imposto de renda é calculado sobre o valor que o senhor efetivamente receber. Ou seja, sobre os 70% do total.

      Caso tenha mais dúvidas entre em contato conosco no WPP: +55 31 9765-6701

      Um abraço

  33. Recebi precatório proveniente de ação, o valor descontado pela instituição financeira que o reteve na fonte foi de 8%, este percentual e correto e depois na declaração de imposto anual que terie que estar fazendo em 2023 e descontado ou o valor correto como comentários anteriores e de 3%.
    Terei que pagar mais algum percentual ou terei que restituir diferença?
    OBRIGADO

    • Boa tarde, Sr. Eraldo, agradeço a mensagem.
      Seria salutar verificar o extrato de pagamento pelo Banco para entender quais foram as razões das retenções. Nem sempre o percentual é de 3%. Pode ser superior dependendo de alguns fatores, ex. RRA ou PSS.

      Um abraço,

  34. Olá, prezados!
    No caso de precatório alimentar de verbas de natureza remuneratória, deve se descontar a contribuição previdenciária, pois aqui no município a alíquota é de 14% e incidirá sobre o valor total do precatório (R$ 85.600,34) ou esses 14% devem ser sobre as parcelas mensais que não foram pagas na época,de maneira discriminada? Essas parcelas é diferenças de proventos de aposentadoria que foram recebidas a menos e agora vão ser pagas. Reberei o valor do total do precatório (R$ 85.600,34) ou irão descontar esses 14%? Esses valores são desde o período da minha aposentadoria (01/03/2016). Grato.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  35. Olá, prezados!
    No caso de precatório alimentar de verbas de natureza remuneratória, deve se descontar a contribuição previdenciária, pois aqui no município a alíquota é de 14% e incidirá sobre o valor total do precatório (R$ 85.600,34) ou esses 14% devem ser sobre as parcelas mensais que não foram pagas na época,de maneira discriminada?
    Sendo que alíquota mudou em 2021, era 11% foi para 14%, de 2016 até 2021 deve ser aplicado os 11% e depois em diante os 14% sobre os valores mensais devidos ou irão descontar a alíquota atual 14% sobre total do meu precatório? E por ser aposentado esse desconto não é sobre o que passa a mais do teto INSS? No caso valor total descontado do teto INSS e resultado aplicaram a alíquota da contribuição. No aguardo. Desde já agradeço.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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