O que são Precatórios do FUNDEF?

Atualizado em 17 de julho de 2024

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Honorários Advocatícios”. O post dessa semana é sobre Precatórios do FUNDEF

O que foi o FUNDEF?

Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

Repasse incorreto de verbas

Até aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.

Porque Precatórios do FUNDEF?

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.

Porque tanta polêmica?

Essa decisão do STF se juntou a outras decisões individuais que alguns municípios já tinham conseguidos nos últimos anos. Com a decisão final e a expedição do Precatório do FUNDEF tudo estaria certo, não é verdade?
Pior que não. Com isso começou um outro problema. O que seria feito com esse dinheiro? Municípios entendem que poderiam utilizar a verba da maneira que bem entendessem, ou que não fossem obrigados a investir uma fatia fixa na educação.
Surgiram então outros processos, de sindicatos de professores pedindo que uma parte desse dinheiro fosse repassado aos professores da época. Outros órgãos alegam que o valor do Precatório deveria ser totalmente investido em educação. Pois era para isso que a verba do fundo servia.
Com o início dos pagamentos para alguns municípios, coube aos TRFs das regiões decidirem sobre a situação.  No Ceará, por exemplo, decidiu-se que 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF seria de direito dos servidores da educação. E os outros 40% deveria ser investido também na educação.
Nem todos os estados ainda tiveram a situação definida, mas provavelmente não mudará muito do que foi decidido no Ceará.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 186

219 comentários

  1. Bom dia!
    Sou de Ulianópolis, no Pará. Trabalhei na rede municipal de ensino, de 2001 a 2008. Tenho direito a receber?

    • Francisco,

      Não se tem certeza ainda. Apesar de você estar dentro do período de elegibilidade, parece que nenhum professor terá direito a valores de precatórios do FUNDEF. Como diz aqui nesse link, o TCU decidiu que o dinheiro deve ser totalmente investido na educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Sou professora concursada desde 1999, passei um período na educação, mas fui para outra secretaria, sempre como professora. Mas já retornei para a educação. Tenho direito ao precatório?

    • Aldjane,

      Apenas professores que estavam lecionando podem ter direito ao precatório, apesar de, como expliquei acima, no momento parecer que nem os professores terão direito devido a algumas decisões.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ana,

      Depende do Município na verdade as regras variam de cada um. Mas na teoria não, porque o FUNDEF se iniciou em 1996.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marcos,

      Você está dentro do período de elegibilidade geral, mas não sei sobre qual período que o precatório de Serra do Ramalho, se houver gerado já. O ideal é procurar com o próprio município saber mais informações.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Denis,

      Na verdade ainda não foi aprovado na câmara, apenas em uma comissão. Enquanto o projeto de lei não for votado mantém-se a decisão do TCU, que ainda pode pedir veto do presidente. Assim não faz sentido atualizar as informações.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Sou professor da rede municipal de ensino, desde 1989 até os dias atuais, no município de São Caetano de Odivelas, estado do Pará, gostaria de saber como se encontra a situação do PRECATÓRIO para esse município?

    • José Nonato,

      Você deve procurar diretamente a prefeitura. A consulta no tribunal depende do número do processo ou do numero do precatório para saber se já foi pago ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. BOA NOITE ;GOSTARIA DE SABER, ONDE DEVO IR PARA REQUERER O QUE É DE DIREITO ; POIS ESTOU DENTRO DE TODOS OS REQUISITOS PARA TAL DIREITO.

    • Maria,

      Depende de cada município. Como ainda não há algo firme que faça com que a divisão seja feita ou não, o melhor caminho é conversar diretamente com o sindicato local ou a prefeitura.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá! Parabéns pelo blog! Professores contratados também tem direito aos precatórios? Caso sejam rateados. Ou somente os professores efetivos?

    • Olá Juliana, tudo bem?

      A princípio não. Apenas os servidores efetivos da educação teriam direitos ao rateio caso a pendência se resolva.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gerusa,

      Apenas servidores efetivos teriam direito ao rateio do precatório caso a pendência jurídica sobre a divisão dos valores termine.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Sou professora do Município de Castro Alves na Bahia, quero uma informação sobre o precatório . Pois trabalho desde 2001 até os dias atuais tenho direito de receber o precatório do FUNDEF?

    • Olá Isabel, tudo bem?

      Na teoria sim, mas na prática ainda não temos certeza. Digo isso porque na Bahia, houve uma determinação do Tribunal de Contas dos municípios que o dinheiro não deveria ser repassado aos servidores da educação mas sim aplicado em educação.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Oi Boa noite
    Gostaria de saber se o município de Nova Esperança Do piriA_pará
    Tem direito ao precatório do fundef e se ja foi liberado

    • Olá Val, tudo bem?

      Não consegui verificar a existência de um precatório neste município procurando apenas pelo nome. Assim o mais prático seria ter o número do processo que eles entraram contra a União para eu poder verificar se já foi liberado.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Ola, gostaria de saber se tenho direito ao precatório, porém trabalhei de 2003 a 2012 cidade X .e atual.ente trabalho em outra cidade desde de julho 2012?

  9. OLÁ ,Trabalhei de 2003 á 2006 com cargo de confiança como diretora de escola de enino fundamental, caso seja repassado eu tenho esse direito ?

    • Olá Zete, tudo bem?

      Quem em tese teria direito seriam servidores públicos da educação concursados. Tanto que terceirizados também não teriam direito.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia! Sou professora contratada desde 2001 até o ano corrente, no município de Tuntum -MA, o sindicato convocou todos os professores q trabalharam nessa época, levando os contracheques e um termo de adesão ao contrato do sindicato autententicado e com firma reconhecida, escritório MCSIDA na OAB-PI n. 2058 advogado Manoel Joaquim de Carvalho, gostaria de saber se o precatório desse município já foi liberado? , ñ sabemos n. de processo e nem se já foi liberado. Por favor, se possível me ajuda.!!!

    • Olá Vilkenia, tudo bem?

      Sem o número do processo eu não consigo te ajudar muito na verdade. Sugiro procurar junto ao Sindicato o número do processo ou então mais informações já que não há uma lista de precatórios do FUNDEF unificada para consulta.

      Desculpe não poder ter te ajudado mais 🙁

  11. Pra receber os precatórios é necessário engraçar com ação judicial? Ou independetimente da ação todos q se enquadram no período receberão?

    • Olá Antônio, tudo bem?

      É preciso que o município tenha entrado com uma ação e que, com acordo com o sindicato local, tenha sido repassado o nome dos servidores da época, com a documentação necessária.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa tarde!
    Sou professora concursada da prefeitura de Vitória da Conquista , BA . Comecei a trabalhar em 2000, sei que teria direito. O nosso sindicato está correndo atrás pra que a gente receba os 60% . Mas vc disse que a Bahia não irá repassar aos professores? Fiquei na dúvida agora.

    • Olá Silvany, tudo bem?

      Na Bahia o tribunal de contas dos municípios expediu um documento no qual recomenda que todo o dinheiro dos precatórios seja aplicado na educação do município sem repassar aos servidores públicos da época. Mas apesar disso não ser definitivo, é um indicio que a distribuição do 60% pode não acontecer.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Olá. Tem como você disponibilizar uma passo a passo pra eu ver se esse dinheiro já encontra-se disponível e onde vejo na prefeitura de Ilhéus – BA? Se já pagou ou não? Onde verifico?

    • Olá Alex, tudo bem?

      A única maneira de verificar isto seria pelo número do processo ou pelo CNPJ da prefeitura de Ilheus. Daí você faz a consulta no site do TRF1. O problema é que em alguns casos, os municípios entram com ações através de associações, não tendo como verificar se seu município está ou não incluído sem ter acesso ao processo inteiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. mariene miranda tenho direito de receber os precatorios? sou prof aposentada do municipio de v da conquista tô agoniada pk o povo fala tanta coisa que deixa a povo doido mas o sr vai mim ajudar se isso èM MARIENEverdade obrigada BRENO

    • Olá Mariene, tudo bem?

      É provável que não. No final do MÇes de julho o TCU emitiu uma decisão proibindo que seja repassado qualquer valor aos professores da época. O link está aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia. Fui professora concursada no município de cameta-Pará entre 2002 e 2010 e atualmente atuo como professora na esfera Federal. Tenho direito ao precatório mesmo não tendo vínculo com aquela prefeitura?

    • Maria Júlia,

      Não precisa fazer parte do corpo docente no momento atual. Caso a decisão seja pelo pagamento dos 60% aos professores, o que está cheio de idas e vindas, você terá direito mesmo não trabalhando mais no município.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Maria de Fatima santos da silva atuei como professora contratada pelo municipio de 1996 ate 2007 eu tenho direito em receber esse recurso do FUNDEF. Eu acredito que sim

    • Maria de Fátima,

      No entendimento da justiça, você não teria direito, porém a situação ainda não está definitiva. O TCU divulgou que não se deve pagar os servidores da época, e a não ser que haja uma reviravolta é bem possível que este seja o entendimento final.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Professores dos Estados receberão os Precatórios também? Mesmo depois do Estado ter retirado o ensino fundamental dos colégios estaduais?

    • Lícia,

      Até o momento tenho ciência de apenas municípios terem entrado na justiça contra a União para receber as diferenças de repasse. Isso porque o ensino fundamental era de responsabilidade dos municípios. Caso algum estado estava com o ensino fundamental durante o período de elegibilidade (1996 a 2006) é possível sim.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Dulce,

      Você está dentro do período de elegibilidade que é entre 1996 e 2006. Mas o problema é ter a certeza de que o dinheiro será dividido com os professores e outros servidores da educação da época, o que até o momento, parece que não irá acontecer. Mas te manteremos informada!

      Espero ter ajudado 🙂

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *