Atualizado em 17 de julho de 2024
Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Honorários Advocatícios”. O post dessa semana é sobre Precatórios do FUNDEF

O que foi o FUNDEF?
Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores. Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.
Repasse incorreto de verbas
Até aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.
Porque Precatórios do FUNDEF?
Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.
Porque tanta polêmica?
Essa decisão do STF se juntou a outras decisões individuais que alguns municípios já tinham conseguidos nos últimos anos. Com a decisão final e a expedição do Precatório do FUNDEF tudo estaria certo, não é verdade?
Pior que não. Com isso começou um outro problema. O que seria feito com esse dinheiro? Municípios entendem que poderiam utilizar a verba da maneira que bem entendessem, ou que não fossem obrigados a investir uma fatia fixa na educação.
Surgiram então outros processos, de sindicatos de professores pedindo que uma parte desse dinheiro fosse repassado aos professores da época. Outros órgãos alegam que o valor do Precatório deveria ser totalmente investido em educação. Pois era para isso que a verba do fundo servia.
Com o início dos pagamentos para alguns municípios, coube aos TRFs das regiões decidirem sobre a situação. No Ceará, por exemplo, decidiu-se que 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF seria de direito dos servidores da educação. E os outros 40% deveria ser investido também na educação.
Nem todos os estados ainda tiveram a situação definida, mas provavelmente não mudará muito do que foi decidido no Ceará.
Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!


Boa tarde,trabalhei como professora contratada em 2001 a 2008 ,tenho direito ao precatório?
Olá Ivanilda, tudo bem?
Depende. Se seu município tiver direito a um precatório do FUNDEF, pode ser que sim. Mas isso ainda depende de acordo entre a prefeitura e os sindicatos ou de uma resolução de instâncias superiores.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite
Sou professora do município de Fortaleza desde 2001. Se for determinado que os professores tem quer receber, é necessário dar entrada através do Sindicato, ou automaticamente receberei (caso seja confirmado o rateio com os professores)? Ou seja, só receberei se tiver dado entrada no processo?
Olá Prof. Heloísa, tudo bem?
Em tese, os municípios não farão o rateio de maneira automatizada. Digo isso porque nenhum professor ou outro servido estava como parte no processo do município contra a União. Não sendo beneficiários diretos da ação. Dessa forma, o mais provável é que, através de sindicatos ou de uma ação coletiva, vocês peçam à Fortaleza para fazer o rateio da maneira correta.
Espero ter ajudado 🙂
Oi boa noite! Sou professora trabalhei em Caetanos Bahia desde 91 até 2008 quando iremos ter uma resposta sobre a precatória do FUNDEF pois sei que tenho os meus direitos. E qual e o valor por pessoa . abraço boa noite.
Olá Norma, tudo bem?
Ainda não há uma definição sobre o rateio do dinheiro recebido pelos municípios. Existem municipios que estao preferindo negociar diretamente com sindicatos para que eles também possam utilizar o dinheiro, já outros estão esperando a decisão de uma instância superior. Assim ainda não há prazo para que o mérito disso seja julgado.
Quanto ao valor por pessoa depende do tempo de serviço da pessoa, no período que está sendo reclamado, e a remuneração original dela, sendo pouco provável que o dinheiro seja dividido igualmente entre todos os servidores da educação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite o prefeito de Conceição do Araguaia. Entrou com advogados para receber o dinheiro da precatória. Gostaria de saber se demora muito tempo depois que entra em ação para receber o mesmo. Pois os comentários aqui é que será até Março no máximo para ser liberado .será q isto procede.
Olá Marina, tudo bem?
Pela última decisão, o dinheiro está liberado para todos os municípios, mas os servidores públicos não tem direito a esse valor. Dessa forma o dinheiro pode entrar rapidamente no caixa do município desde que os advogados tenham sido contratados corretamente com licitação.
Espero ter ajudado 🙂
Parcelamento de dívidas previdenciárias (regime geral ou próprio) pode ser pago com recursos do precatório do fundef?
Olá Pedro, tudo bem?
Na verdade não. Por determinação de instâncias superiores o dinheiro dos precatórios do FUNDEF deve ser investido em sua totalidade na educação do município que tenha recebido o precatório, não sendo possível a aplicação em outras áreas.
Espero ter ajudado 🙂
Mesmo que esse parcelamento seja referente a despesas com previdência de funcionários da educação?
Pedro,
Quando a despesa vira precatório ela deixa de ser de uma secretaria específica e passa a ser uma divida administrativa do município. Dessa forma não é contabilizado como investimento em educação.
Espero ter ajudado 🙂
sou ROzeane Monteiro de Santa Izabel do Pará, sou professora, O município de Santa Izabel do Pará ja recebeu essa precatória do fundef? e quanto em real foi destinado para o município?
Olá Rozeane, tudo bem?
Todos os municípios já receberam os valores do FUNDEF. Porém não consegui encontrar nenhuma informação sobre quando o precatório foi efetivamente recebido tampouco o valor. Infelizmente não há uma base de dados pública para que possamos fazer este tipo de consulta. Assim não há como confirmar se o município estava entre um dos agraciados. Mas todos precatórios foram pagos entre 2016 e 2018.,
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Como fazer para saber se o município de Porto União teve direito ao precatório e se já recebeu?
Att
Eliane
Olá Eliane, tudo bem?
Pelo que pude verificar, não consta que Porto União entrou com uma ação para pedir diferenças no repasse do FUNDEF. Mas você pode procurar na execução financeira do município que se houver recebido, eles são obrigados a disponibilizar isto lá. Ou então entrar em contato com alguém da secretaria da fazenda.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Trabalho na Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha – MG, e gostaria de saber se o município tem direito ao precatório, se o município já recebeu e se tem ação judicial? Obrigada!
Olá Mariléia, tudo bem?
O Município entrou com uma ação em 2017 e a mesma ainda não foi julgada, com isso ainda não se sabe se Chapada Gaúcha terá direito ou não , pois ainda não foi julgado o mérito da ação.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, tudo bem?
E ainda existe a possibilidade de entrar com uma ação?
Att,
Eliane
Olá Eliane, tudo bem?
Existe sim. Após os primeiro municípios terem ganhado a ação e já terem precatórios expedidos, fica até um pouco mais fácil, para qualquer outro município abrir um processo e ganhar, já que foi criada jurisprudência a favor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, gostaria de saber se o prefeito pode não fazer o repasse aos professores da verba do fundeb e também gostaria de saber como posso olhar quando esse dinheiro vai sair para o município de Abaíra – BA.
Olá Ana Débora tudo bem?
Na verdade não há nada que obrigue o prefeito a fazer o repasse aos professores. Até o momento as instâncias superiores não confirmaram este direito, assim quando algum municipio está fazendo o pagamento é apenas para tentar liberar o restante do dinheiro e eventuais bloqueios que sindicatos tenham pedido na justiça. Na Bahia, por exemplo o próprio tribunal de contas disse que não há esta obrigação.
Quanto ao dinheiro, a maioria dos municípios do nordeste recebeu ano passado tendo alguns poucos remanescentes para 2019. Assim, você pode verificar diretamente na secretaria da fazenda de seu município se o valor foi recebido ou não.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora desde o ano de 1999…na cidade de Macaubas_Ba….gostaria de saber se esta liberado o precatorio..
Olá Maria, tudo bem?
Todos os precatórios dda FUNDEF de municípios baianos, segundo o TCM-BA, não tem vinculação dos 60%, apenas que todo o dinheiro seja aplicado na educção conforme plano de ação específico. Dessa forma, não é garantido que os servidores que em tese teriam direito ao valor, recebam. A tendência é justamente o contrário.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber que situação está o precatório do Fundeb, da cidade de Muritiba Bahia, e qual o valor.
Olá Clementino, tudo bem?
No caso de municípios da Bahia, há uma recomendação do Ministério Público estadual que o dinheiro recebido seja gasto apenas com a manutenção da educação.
Desta forma os servidores não receberão nenhuma parte do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Gostaria de saber se a prefeitura de Ourilândia do Norte – PA já está com os precatórios em conta e como podemos obter informações mais detalhadas quanto ao valor repassado.
Olá Maria, tudo bem?
Por causa da Lei da transparência você pode requerer estas informações direto na prefeitura ou no site dela. Todo tipo de receita que entra no município tem que está discriminado. Agora sobre o precatório especificamente eu não tenho como verificar sem saber o número do processo ou do CNPJ do município.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, onde posso consultar o valor da precatória do FUNDEF do meu município?
Olá Jeana, tudo bem?
Devido a lei da transparência você pode verificar no site da sua prefeitura ou então pedir esclarescimentos na secretaria da fazenda. Não há uma ferramenta na qual consigamos fazer a busca de precatórios apenas pelo nome do credor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. sou do municipio de Marco-CE. trabalhei contratada nos anos de 1996 e 1997. O meu municipio já está com o dinheiro na conta. Porém, segundo o prefeito o dinheiro será todo aplicado na educação, no entanto, a informação que tenho é que todos os mnunicipios do Ceará repassarão 60% para os servidores e 40% será aplicado na educação. Gostaria de saber se essa informação é verdadeira e se tenho direito em uma fatia desse bolo. Aqui no meu municio são 55 milhões.
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Olá Maria, tudo bem?
A princípio não. Como o próprio prefeito de sua cidade disse, há uma determinação do ministério público para que o dinheiro seja totalmente aplicado na educação, assim quem era funcionário na época não teria direito ao dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, sou da cidade de Santana BA, gostaria de sabar de voces ai se ainda ha prazo vigente pra o municipio entrar com o requerimento pleiteando esses recursos, pois quando do prazo legal o ex prefeito protocolo a solicitação e desistiu logo após.
Olá Roberth, tudo bem?
Tem que verificar qual o período que o seu município estaria pleiteando. Dependendo do período o prazo para entrar com um processo já pode ter expirado.
Espero ter ajudado 🙂
O período foi do ano de 1998 a 2003.
Roberth,
A princípio, prescreveu sim. O recomendável era que a ação se iniciasse até agosto de 2017, quando o prazo prescricional, que seria de 5 anos estava suspenso devido a outras ações em curso. Como a maioria destas ações já foram resolvidas o prazo foi reinstaurado. Assim, creio que não haveria mais chances.
Espero ter ajudado 🙂
Aqui no estado do Pará alguns municípios ja estão recebendo o dinheiro na conta da prefeitura. E Conceição do Araguaia. Je está na justiça será q a previsão de receber será agora este ano.
Olá Marina tudo bem?
Não consegui encontrar nada pelo CNPJ da prefeitura. Assim, se não tiver o número do processo não tem como saber.
Desculpe por não conseguir te ajudar 🙁
Boa tarde amigo… relacionado a Pernambuco e seus municípios vc sabe informar algo?
Andrade,
Pernambuco não teve nenhuma decisão unificada sobre o assunto que nem a Bahia. Assim depende de ações individuais em cada município.
Espero ter ajudado 🙂
Esse recurso será dividido igualmente.por exemplo um prof que começou trabalhar em 1989 até os dias atuais e outro que começou em 2010 tem mesmo direito e valores iguais?
Roseli,
O recurso será dividido conforme a participação do professor. Quem trabalhou mais durante o período recebe mais do que quem trabalhou por menos tempo.
Espero ter ajudado 🙂
Professor,
Boa tarde. Os tribunais já entenderam de forma unânime, inclusive o MPF, que a verba deve ser usada somente na educação e não para pagamento de salários. Ou seja, será investida prioritariamente em melhorias na educação e não em salários!
Pedoca,
Obrigado! Isso mesmo. A maioria dos estados já adotaram este entendimento porém como ainda cabe recurso algumas prefeituras estão fazendo acordos para poder liberar o dinheiro mais rápido. Essa discussão ainda dará muito pano pra manga.
Muito obrigado pela sua participação 🙂
Hola fui professor 88 a 94 não tenho direito o município que eu trabalhava vá receberá até o mês de Julho
Cícero,
A princípio o entendimento dos tribunais de contas é que não deve haver o repasse para os professores da época. Mas isto ainda não está escrito em pedra, assim depende de negociação individual entre seu sindicato e a prefeitura.
Espero ter ajudado 🙂
Baa noite…eu sou professora contratada a muitos anos….tenho direito de receber a precatória também?
Aurilea,
A princípio nenhum professor tem direito a receber valores, depois de algumas decisões de Tribunais de conta estaduais, mas isso não está completamente firmado podendo ter alguma alteração, apesar do horizonte não estar muito favorável.
Espero ter ajudado 🙂
Aqui no meu município, o período do precatorio é de 2001 a 2006, trabalhei como professora dois anos desse período. Tenho direito?
Olá Iolanda, tudo bem?
Na teoria sim, na prática não temos certeza. Não é certo que os professores deste período receberão algum valor. Isso porque alguns tribunais de contas estão dizendo que o dinheiro deve ser aplicado totalmente na educação e não no pagamento de professores. Mas isto não está fechado ainda, podendo ter alguma mudança.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora do município de capitão de Campos Piauí desde 2015 . Queria saber se tenho direito de receber os precatórios?
Olá Adna, tudo bem?
A princípio não. Não sei sobre o município de Campos no Piauí, mas a maioria das ações são relativas até 2012.
Espero ter ajudado 🙂
Olá
Bom dia!!!!
Sou do Município de Anamã , trabalho como professora desde 2001 eu tenho direito em receber ?
Olá Erivone, tudo bem?
Na teoria sim, na prática não temos certeza. Você está dentro do período de elegibilidade. Mas não é certo que os professores deste período receberão algum valor. Isso porque alguns tribunais de contas estão dizendo que o dinheiro deve ser aplicado totalmente na educação e não no pagamento de professores. Dá uma olhada nos comentários aqui em cima que vai ver alguns links uteis.
Espero ter ajudado 🙂