Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatórios do Fundef são dívidas judiciais da União com estados e municípios que receberam a menos a complementação do antigo fundo do ensino fundamental. Para os municípios, a diferença dos anos de 1998 a 2006 foi cobrada, em grande parte, numa ação do Ministério Público Federal; os estados têm ações próprias no STF. A Justiça mandou a União pagar, e ela paga por precatório. O credor é o estado ou o município; o professor recebe parte do dinheiro como abono, pela lei local.
- Por que importa: desde a Emenda Constitucional 114/2021, pelo menos 60% do que o ente recebe vai aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas.
- Como funciona: a União paga cada precatório do Fundef em três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30%.
- Em números: o TCU estimou a dívida em mais de R$ 90 bilhões em 2019. Até julho de 2025, os tribunais federais tinham depositado R$ 20,8 bilhões em precatórios do Fundef de 1.030 municípios, honorários de advogados incluídos, segundo o painel do próprio TCU.
- Fique atento: não existe precatório do Fundef em nome do professor. A lista de quem recebe, o valor individual e a consulta pelo CPF são de cada governo.
Este texto explica de onde vem a dívida, quanto ela soma, como a União paga e quem fica com o dinheiro. Quanto cada professor recebe, como consultar pelo CPF e o imposto de renda do abono estão no guia sobre o valor do precatório do Fundef por professor.
Sumário
- O que são os precatórios do Fundef?
- O que foi o Fundef e como ele funcionava?
- Por que a União ficou devendo aos estados e municípios?
- Quanto a União deve e quanto já pagou?
- Como a União paga o precatório do Fundef?
- Para onde vai o dinheiro do precatório do Fundef?
- Quem tem direito ao precatório do Fundef?
- Perguntas frequentes
O que são os precatórios do Fundef?
Precatório do Fundef é a ordem de pagamento que a Justiça expede contra a União para quitar a complementação do Fundef que ela deixou de repassar a estados e municípios. Precatório é o nome dessa ordem quando o poder público perde um processo em definitivo. No caso do Fundef, quem perdeu foi a União, e quem ganhou foram governos estaduais e prefeituras.
O Supremo Tribunal Federal confirmou esse caminho em 2023, no Tema 416. Como a obrigação da União veio de decisão judicial, “aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.
A figura é diferente da que aparece na maior parte dos precatórios. Em geral, uma pessoa é a credora e um órgão público é o devedor. Aqui, os dois lados são públicos: a União deve, e o estado ou o município recebe. Por isso o pagamento é um precatório federal, e o professor entra só depois, pelo rateio.
O que foi o Fundef e como ele funcionava?
O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi um fundo contábil criado em cada estado para financiar o ensino fundamental público. Nasceu da Emenda Constitucional 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei 9.424/1996, que mandou implantá-lo automaticamente a partir de 1º de janeiro de 1998. Os estados podiam antecipar a implantação por lei própria.
A lei montou o fundo em quatro peças:
- Dinheiro dos próprios entes. O fundo de cada estado recebia 15% do ICMS, do FPE, do FPM e da parcela do IPI devida aos estados (Lei 9.424/1996, art. 1º, § 1º).
- Divisão por aluno. O dinheiro era repartido entre o governo estadual e as prefeituras daquele estado, na proporção dos alunos de cada rede no ensino fundamental.
- Complementação da União. Onde o valor por aluno não alcançava o mínimo definido nacionalmente, a União completava a diferença (art. 6º). É dessa complementação que nasceu a dívida.
- Professores. Pelo menos 60% do fundo, incluída a complementação, iam para a “remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público” (art. 7º).
A parte federal, portanto, só entrava onde o valor por aluno ficava abaixo do mínimo nacional. O restante do fundo vinha de impostos que já pertenciam a estados e municípios.
Qual a diferença entre Fundef e Fundeb?
O Fundef cobria só o ensino fundamental. O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que o substituiu, cobre a educação básica. Houve dois Fundebs: o primeiro, criado em 2006 com prazo de 14 anos, e o atual, que está no corpo permanente da Constituição desde 2020.
| Fundef | Fundeb (2007 a 2020) | Fundeb permanente | |
|---|---|---|---|
| Criado por | EC 14/1996 e Lei 9.424/1996 | EC 53/2006 e Lei 11.494/2007 | EC 108/2020 e Lei 14.113/2020 |
| Etapa coberta | ensino fundamental | educação básica | educação básica |
| Parcela dos impostos | 15% | 20% | 20% |
| Duração | de 1998 até o início do Fundeb | “até o 14º (décimo quarto) ano” da EC 53 | sem prazo (art. 212-A da Constituição) |
A busca por “Fundef 14 anos” mistura os dois fundos. O prazo de 14 anos era do primeiro Fundeb, promulgado em 19 de dezembro de 2006. A Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, levou o Fundeb para o art. 212-A da Constituição, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por que a União ficou devendo aos estados e municípios?
Porque calculou a complementação com um valor mínimo por aluno abaixo do que a lei mandava. A Lei 9.424/1996 dizia que esse valor “nunca será inferior à razão entre a previsão da receita total para o Fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior” (art. 6º, § 1º). Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a União fixou o valor “apenas corrigindo o valor definido para o exercício anterior”, sem fazer essa conta. Estados e municípios receberam menos do que deviam e foram à Justiça.
A disputa levou mais de duas décadas, por três caminhos:
- 1999, ação do MPF pelos municípios. Em 15 de outubro de 1999, o Ministério Público Federal (MPF) propôs em São Paulo uma ação civil pública cobrando a diferença desde 1998. A condenação, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, transitou em julgado em 2015. Segundo o MPF, ela obrigou a União a pagar “R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros”, pelos repasses de 1998 a 2006.
- 2010, a regra do cálculo. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 322 que o valor mínimo anual por aluno “deve ser calculado levando em conta a média nacional”.
- 2017, ações dos estados. Em 6 de setembro de 2017, o STF condenou a União nas ações da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande do Norte (ACOs 648, 660, 669 e 700). O julgamento “vale apenas para estas unidades da federação”. Outros estados têm ação própria no STF, como Ceará (ACO 683), Pernambuco (ACO 658), Alagoas (ACO 701), Pará (ACO 718), Maranhão (ACO 661) e Minas Gerais (ACO 722).
Em 2023, o Tema 416 fechou a forma de pagamento: precatório, pelo art. 100 da Constituição.
Quanto a União deve e quanto já pagou?
O TCU estimou os precatórios do Fundef em “mais de R$ 90 bilhões”, em notícia de 5 de novembro de 2019. Quanto já saiu dos cofres federais não tem um número único, porque municípios e estados recebem por caminhos diferentes. Há dois registros públicos.
Municípios. O painel de precatórios do Fundef do TCU reúne os depósitos feitos pelos Tribunais Regionais Federais. De 2013 a julho de 2025, foram R$ 20,8 bilhões em precatórios classificados como Fundef, para 1.030 municípios, em 3.160 depósitos. Desse total, R$ 1,35 bilhão (cerca de 6,5%) foi depositado a advogados contratados pelos municípios, e outros R$ 17,5 milhões em honorários de sucumbência. O próprio painel avisa que “podem haver precatórios do Fundef não apresentados neste painel, por não terem a classificação no tema correto”. O número é um mínimo.
Estados. Em 17 de abril de 2026, o STF autorizou a liberação de parcelas já formalizadas em precatórios nas ações do Ceará, da Bahia, de Pernambuco, de Sergipe, de Alagoas e do Rio Grande do Norte. O Pará foi intimado “a apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência”. Somados os valores da tabela da notícia, incluído o do Pará, a liberação autorizada chega a cerca de R$ 3,7 bilhões. Liberação autorizada ainda não é dinheiro na conta do estado, e muito menos do professor.
Os dois números medem coisas diferentes, em datas diferentes. Não se somam, e nenhum deles é o total pago.
Como a União paga o precatório do Fundef?
Em três parcelas anuais. A Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021, fixou para os precatórios do Fundef “3 (três) parcelas anuais e sucessivas”: 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro (art. 4º).
Por que não existe uma data única de pagamento?
Cada estado tem a sua ação, o seu precatório e o seu calendário de parcelas. Os depósitos aos municípios passam pelos Tribunais Regionais Federais; os estados recebem conforme o STF libera cada ação, como na decisão de abril de 2026. Quando o dinheiro chega, o professor ainda depende da lei de rateio do seu estado ou município.
Por isso a pergunta “quando sai o precatório do Fundef em 2026” tem uma resposta para cada governo. As datas que os estados já anunciaram estão reunidas em quanto cada estado já pagou aos professores. Para o prazo dos precatórios em geral, veja o prazo de pagamento de precatórios.
Para onde vai o dinheiro do precatório do Fundef?
Para a educação, e pelo menos 60% para os professores. A EC 114/2021 manda aplicar o dinheiro “na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério, conforme destinação originária do Fundo”. E reserva “no mínimo 60% (sessenta por cento)” aos “profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão” (art. 5º).
O que o TCU exige para o rateio
A regra é de dezembro de 2021. Até ali, o TCU entendia o contrário: em 2019, reiterou que as verbas dos precatórios “não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários”. Depois da emenda, no Acórdão 1.893/2022, o tribunal fixou duas condições para o rateio de 60%:
- o precatório tem de ter sido pago depois da EC 114. O que o ente recebeu antes de 16 de dezembro de 2021 não entra no rateio de 60% aos professores;
- o estado ou o município precisa de lei própria de rateio, “sem as quais não pode haver a efetivação dos repasses aos referidos profissionais”.
A lei federal que organiza o rateio é a Lei 14.325/2022. Ela incluiu o art. 47-A na Lei 14.113/2020 e deixou a conta final para cada governo: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.” Como a conta é feita para cada professor está em por que 60% do precatório vai para os professores.
Os honorários dos advogados que moveram as ações também saem desse dinheiro, com limite. Na ADPF 528, o STF considerou constitucional o pagamento de honorários contratuais “até o limite dos juros moratórios”, como resume o TCU. O valor principal fica com a educação.
Quem tem direito ao precatório do Fundef?
O precatório é do estado ou do município que ganhou a ação. O professor não é credor no tribunal: ele tem direito ao rateio, pago como abono, que a lei do seu estado ou do seu município manda tirar do dinheiro recebido.
Quem entra no rateio, inclusive aposentados e herdeiros, como o valor é calculado, como consultar se você está na lista e se há imposto de renda está em quem tem direito ao rateio do Fundef. O percentual, a fórmula e a lista de nomes são de cada governo.
Se ficou alguma dúvida sobre como funciona o pagamento de precatórios, nossa equipe pode ajudar a entender o processo. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Minas Gerais tem precatório do Fundef?
Ainda não. O estado tem ação própria no STF, a ACO 722, e, pelo andamento no portal do STF consultado em 3 de outubro de 2026, o precatório não foi expedido. Em 2025, Minas Gerais pediu “a homologação da liquidação da execução em curso, com determinação de expedição do precatório correspondente”. Os municípios, em grande parte, recebem por outra via, a ação civil pública do MPF, e o painel do TCU mostra os depósitos feitos a municípios por estado.
Existe precatório do Fundeb?
A lei já diz como usar esse dinheiro, se ele vier. O art. 47-A da Lei 14.113/2020 trata do dinheiro que estados e municípios recebem “em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno” de três fundos: o Fundef, o “Fundeb 2007-2020” e o Fundeb permanente. O dinheiro tem o mesmo uso nos três casos. O rateio muda de público: no Fundef e no Fundeb 2007-2020, vai aos profissionais do magistério; no Fundeb permanente, aos profissionais da educação básica (art. 47-A, § 1º, I e II).
Dá para consultar o precatório do Fundef pelo nome do professor?
Não no tribunal. O processo e o precatório estão em nome do estado ou do município. A lista do rateio sai do governo que recebeu, num sistema da Secretaria de Educação ou da prefeitura. Os endereços de cada estado estão em como consultar se você está na lista.
Quando o Fundef virou Fundeb?
Em 2007. A Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, criou o Fundeb e manteve o Fundef “até o início da vigência dos Fundos”. A Lei 14.113/2020 chama esse primeiro fundo de “Fundeb 2007-2020”. Desde 1º de janeiro de 2021 vale o Fundeb permanente, da Emenda Constitucional 108. A dívida dos precatórios do Fundef vem dos repasses do fundo antigo.


Por gentileza poderia nos passar a lista completa dos municipios brasileiros que contemplados com o repasse dos precatórios
Att
Claudio Fernandes
Cláudio,
Não existe uma lista oficial desses municípios. Hoje é necessário verificar em cada tribunal quais dos precatórios do FUNDEF foram pagos ano passado e esse ano.
Muito obrigado pela visita!
Sou professora municipal da cidade de Boninal Bahia desde o ano de 1997 e gostaria de saber mais informações a respeito de precatórios do fundef
Olá Solange, tudo bem?
Bom, os precatórios do FUNDEF são algo bem complicado e hoje depende de definições de instâncias superiores da justiça. Ocorre que o pagamento dos Precatórios em nome das prefeituras, em sua maioria, já foi feito. Só que há um impasse da forma como será gasto esse dinheiro. Enquanto há pessoas que defendam que todo o precatório seja destinado a educação, há outros que pensam que o dinheiro pode ser utilizado em outras áreas do municipio.
No caso de municípios baianos, há um entendimento do Tribunal de contas de municípios que 60% deve ir para os professores e os outros 40% restantes para a educação. Mas isso ainda não está completamente definido, porque quase nenhuma prefeitura fez isso ainda. O que vemos é que cada sindicato está entrando com uma ação individual contra os municipios que receberam precatórios. Assim no caso de Boninal, depende de como está a ação do sindicato local. Espera-se que até o final do ano, alguns professores comecem a receber o dinheiro.
Espero ter ajudado. 🙂
Boa noite
Sou professor da Rede Pública Municipal de Alto Alegre do Pindaré-MA desde 1997 e gostaria de saber como devo fazer para saber se o município já recebeu valor do precatório.
Boa Tarde Evanylton, tudo bem?
Em tese, todos os municípios que tinham direito ao dinheiro referente ao FUNDEF já receberam o valor do governo federal. Digo em tese porque alguns tiveram o dinheiro bloqueado antes mesmo da liberação do pagamento por ações de sindicatos.
O Municipio de Alto Alegre do Pindaré, especificamente, teve o precatório depositado em 2017. Assim como outros municípios brasileiros, há a discussão da maneira como o dinheiro vai ser dividido. Isto engloba desde os honorários contratuais de escritórios de advocacia (que em sua maioria foram contratados sem licitação) quando ao que é devido aos professores e o que pode ser investido na educação da cidade.
Para conferir se o depósito foi efetivamente feito e está disponível, é possível fazer uma consulta a LOA de 2018 do TRF1 ou pelo próprio site do TRF1, inserindo o nome da prefeitura de Alto Alegre do Pindaré. A Prefeitura também é obrigada a disponibilizar essa informação através do balanço orçamentário anual para aprovação das contas públicas por parte do legislativo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá! Boa noite,sou prof. de Alcobaça _ BA. Por aqui já sabemos o montante que foi repassado o mesmo já se encontra bloqueado a espera do plano de aplicação a ser apresentado pelo poder público.
A briga está sendo com o pessoal de apoio aqueles que fazem parte dos 40℅
Merendeira, faxineiros, porteiros etc. Eles entendem que também tem direito a uma fatia dessa grana.
O que você me diz sobre isso?
Bom dia Rita, tudo bem?
A situação é um pouco complexa. O FUNDEF quando foi criado tinha os seguintes requisitos:
– 60%, no mínimo, para a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental público. Até dezembro de 2001, parte desta parcela também pode ser utilizada para a habilitação de professores leigos;
– 40%, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental público – como, por exemplo, capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas da rede de ensino e transporte escolar.
Então dependendo da interpretação do que o MEC disse(você pode ler o restante aqui), os funcionários da rede pública poderiam ter sim acesso ao dinheiro desde que isso fosse investido a época na capacitação deles ou de outra forma que o ensino público tirasse vantagem.
Daí depende da argumentação dos advogados destes outros servidores, mas pelo escrito há margem para que eles tenham direito sim dependendo do que eles alegam. Mas de toda forma, o máximo a que eles teriam direito seria inferior a esses 40%, pois o município também poderia pegar parte do dinheiro para reinvestir na educação.
Provavelmente, se o dinheiro fosse corretamente aplicado à época, dificilmente eles seriam contemplados, mas como todos querem uma fatia do bolo, há uma brecha para que eles consigam sim uma parte do dinheiro.
Espero ter ajudado 😀
trabalhei no município de lagoa de São Francisco Piaui de 2003 ate 2015, no ano PASSADO PEDI EXONERAÇÃO do município, quero saber se tenho direito de receber do precatórios do fundef, ou não
Você pode informar a lei que proíbe ou que garante o direito de receber.
pois os recursos estão na conta do município.
obrigado.
Bom dia Roberto,
Depende. Se você foi professor do município, teoricamente sim. Se foi servidor da educação, que não professor, esse direito ainda não está garantido.
Quanto a lei, não existe nada ainda que regulamente como será feita a partilha do dinheiro. Alguns poucos municípios já conseguiram fazer os pagamentos, mas sem uma regra geral é algo que acontece após uma ação ajuizada por um sindicato ou um acordo com a prefeitura local.
Enquanto não houver definição sobre a questão dos 60%, o dinheiro fica nas contas do município, porém bloqueado. Não podendo ser utilizado para nada.
Espero ter ajudado 😀
Gostaria de saber porque São Bento no Maranhão ainda não recebeu o precatório do FUNDEF? Será que está bloqueado?
Olá Roseane, tudo bem?
Todos os municípios que tinham dinheiro a receber do FUNDEF/FUNDEB receberam ainda no ano passado. Porém quase nenhum repassou aos professores e trabalhadores da educação básica. Isso acontece porque, enquanto não tiver uma definição oficial de como o dinheiro deve ser dividido, os prefeitos não podem encostar nesse dinheiro.
Há várias ações tramitando na justiça, principalmente de sindicatos, pedindo 60% ou até a totalidade do valor recebido pelo município, mas nada ainda foi julgado em 2ª instância. Dessa forma ainda pode demorar um pouco para que você receba a sua parte…
Infelizmente só nos resta aguardar 🙁
Olá, como vereador o que posso fazer pra ajudar aos profissionais do magistério a receber os 40% que é de direito deles.
Olá José Nivanildo, tudo bem?
Primeiramente gostaria de te parabenizar pela sua atitude de querer a resolução do problema do FUNDEF em seu município.
O ideal é primeiramente sentar com o sindicato do magistério de seu municipio para fazer uma proposta que eles aceitem. O ideal é seguir as diretrized dos tribunais de conta para que no futuro nenhum político seja responsabilizado por No caso de já haver alguma ação ajuizada pelo sindicato isso vai fazer com que a liberação do dinheiro seja bem mais rápida. Depois sentar com o líder de governo, ou presidente da câmara, para colocar isso na pauta de votação o mais rápido possível.
Se a prefeitura já pensa em pagar uma parte aos professores, mesmo que não seja os 60% que eles pedem, a melhor justificativa para aceitar um acordo é o uso do dinheiro restante na educação. Em municípios menores a demora na entrega de verbas pode comprometer e muito o orçamento público.
Isso é um principio, mas creio que o mais difícil seria mobilizar a própria câmara e o prefeito. Vencida essas barreiras é mais a questão de ajustar percentuais.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora desde 2007 tenho direito de receber?
Olá Rita, tudo bem?
Depende.
São vários fatores a serem analisados. Primeiramente se seu município tem direito a precatório do FUNDEF. Depois tem que se analisar qual é o período referente a esse precatório. Se o atraso das parcelas for relativo ao período em que você já estava município, você tem direito sim.
Mas daí entre ter o direito e efetivamente receber é um longo caminho. Ainda mais que a maioria dos municípios ainda não decidiu a melhor maneira de repartir esse dinheiro sem uma orientação de uma instancia superior. Assim o dinheiro encontra-se parado nas contas da prefeitura.
Espero ter ajudado 🙂
Olá sou professora de Joinville-SC gostaria de saber se esse município tem direito ao precatório? Grata desde já.
Olá Sandra, tudo bem?
Pelo que pudemos verificar a maioria dos municípios que tem direito ao precatório do FUNDEF são da região Norte e Nordeste. No sul, não encontramos nenhum município que teve problemas de repasse e que entrou na justiça contra a União. Ao menos não nessa leva. Assim, a principio, Joinville não tem direito a um precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Professores da rede estadual tem direito a receber precatório do Fundeb?
Olá Durval, tudo bem?
Não se sabe ainda. Essa primeira leva de precatórios do FUNDEF diz respeito apenas a municípios. Alguns estados também entraram com ação na justiça e tiveram ganho de causa no final de 2017, o que faria com que precatórios fossem expedidos para pagamento em 2019 e 2020. Assim, se forem seguir as mesmas regras dos precatórios atuais é possível que tenha alguma parte para professores sim. Mas não sobre os precatórios já formados até o momento.
Espero ter ajudado 😀
como faço para executar individualmente esse valor? (nao precisando de sindicato, e levando em conta que o municipi ja recebeu. Entro contra o municipio? ação de cumprimento de senteça? qual o juizo competente? tribunal de justiça? tem algum modelo?) abraços
Olá João, tudo bem ?
A maioria do repasse dos municípios está bloqueada na justiça, seja por ações de sindicato, do tribunal de contas ou do ministério público. Assim é um pouco difícil hoje que sua ação individual surta algum efeito, dependendo do município obviamente. Isso se dá porque ainda não há um consenso na distribuição do dinheiro.
Quanto a uma eventual ação, cumprimento de sentença só seria válida se já tivesse algo em seu nome. É mais fácil imaginar alternativas que bloqueiem o uso do dinheiro do que efetivamente ordenar a distribuição, a não ser que já haja um mapeamento de quem receberia quanto por parte do município. O juízo competente seria o tribunal de justiça do seu estado, mas não há modelos nesse sentido.
A não ser que você aceite receber menos do que o sindicato pede e você pode entrar em um acordo individual com a prefeitura. Assim você pode ter acesso ao seu dinheiro antecipadamente, caso o município esteja disposto a fazer esse tipo de negociação.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela resposta. Ajudou bastante. Abraço!
Boa noite!
Só os professores têm direito ao precatório? Os profissionais locados na Educação não têm esse direito?
Olá Ana, tudo bem?
À época do fundef, o dinheiro deveria ter sido investido na educação como um todo. Isso incluí tanto a remuneração e capacitação de professores quanto outros servidores da educação básica. Mas a divisão do dinheiro hoje, ainda é uma incógnita. Não há um consenso sobre como esse dinheiro será dividido com prefeituras e sindicatos travando batalhas judiciais até que haja uma instrução geral.
Desta forma, não tem como prever se outros servidores da educação terão direito ao dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa tarde!
Gostei de saber quem tem direito de receber o precatório?
Esse verba é distribuída apenas aos professores ou para todos os funcionários da educação?
Olá Eliz, tudo bem?
À época do fundef, o dinheiro deveria ter sido investido na educação como um todo. Isso incluí tanto a remuneração e capacitação de professores quanto outros servidores da educação básica. Cerca de 15% era destinado aos trabalhadores da educação. Mas hoje, ainda não é possível ter uma certeza sobre isso. Não há um consenso sobre como esse dinheiro será dividido com prefeituras e sindicatos travando batalhas judiciais até que haja uma instrução geral, que inclusive tem um projeto na câmara federal.
Desta forma, não tem como prever se outros servidores da educação terão direito ao dinheiro.
Espero ter ajudado ?
Olá, primeiramente parabéns pelo artigo muito esclarecedor!
Então, gostaria de saber com relação a quem têm ou não direito, por exemplo: sou prof desde 2008, claro, contratado desde daí, mas sou concursado desde 2012, gostaria de saber de nós professores ingressos agora em 2012, temos o direito a este repasse?
Olá Joel, tudo bem?
A princípio não. Os precatórios do FUNDEF são relativos ao programa que estava em vigor entre 1996 e 2006. Dessa forma, não é contabilizado nem o período que você era concursado nem o período como contratado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.Parabéns pelo seus esclarecimentos. Moro no municipio do Crato- Ce. Fui professora do município contrata do ano de 1974 ao ano 2003. Hoje sou aposentada.Eu queria saber se tenho direito a receber o dinheiro desse repasse e se tem alguma previsão desse pagamento. Obrigado.
Olá Maria Ntônia, tudo bem?
Na teoria você é elegível sim, pois trabalhou no período a que o precatório do FUNDEF se refere.
Na prática, isso pode ser bem diferente. Digo isso porque ainda não há um consenso de como deve ser dividido o dinheiro. Algumas prefeituras se anteciparam a uma regra geral e fizeram acordo com os sindicatos, já outros estão esperando uma definição. A única certeza é que todo o dinheiro deve ser usado na educação do município, o que faz com que não necessariamente os professores daquela época recebam algo.
Infelizmente é necessário aguardar uma resolução geral para saber se você terá mesmo direito a alguma parte.
Espero ter ajudado 🙂
amigo, no CE são 19 municípios que receberão né? Como faço pra saber quais são?
Olá Miure, tudo bem?
A lista depende da fonte na verdade. Segundo apuramos são bem mais. A questão é que nem todos os precatórios foram pagos, já que algum estão previstos para 2019 enquanto outros já estão na conta dos municípios desde 2017.
A Lista que encontramos tinha praticamente todos os municípios, logo é mais fácil procurar se um município cearense que não tem um precatório.
Espero ter ajudado 🙂
primeiramente quero agradecer por essa material muito esclarecedor, trabalhei como professor da rede pública municipal no estado da Bahia no período de 1999 a 2002 tenho direito no precatório?
Boa tarde Antonio, tudo bem?
Muito obrigada! Fico feliz que tenha gostado!
Quanto à sua dúvida, depende. Alguns fatores precisam ser analisados. Primeiramente se seu município tem direito a precatório do FUNDEF. Depois, é preciso saber qual é o período referente a esse precatório. Se o atraso das parcelas for relativo ao período em que você já estava município, você tem direito sim.
Espero ter ajudado! 🙂
Por gentileza poderia nos passar a se a Cidade de Corumbá – MS está na lista de contemplada com o repasse dos precatórios do FUNDEF.
Olá Genilson, tudo bem?
Pelo que pudemos apurar, a princípio não existe precatórios para o município de Corumbá. Não sabemos se há algum processo em curso, no entanto.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber sobre o repasse do FUNDEF para o estado de Mato grosso do sul especificamente para a cidade de água Clara/ms. Existe algumas informações que não sabemos se são verdadeiras. O que vc pode falar sobre o estado de mato grosso do sul.
Olá José Thomaz, tudo bem?
Infelimente não há uma lista unificada de muniípios que tem direito a precatórios do FUNDEF. Mas pelo que pudemos apurar não há um precatório para o município. Mas não conseguimos ver se há algum processo em curso ou não. Assim hoje não há nenhum dinheiro disponível.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora do município de Conceição do Araguaia PA. Desde 1988.até o momento. Gostaria de saber se foi liberado o dinheiro para o mesmo.
Olá Marina, tudo bem?
Como não há uma lista de municipios com direito a receber dinheiro do FUNDEF, é um pouco trabalhoso encontrar se uma cidade específica tem este precatório. Mas pelo que pudemos verificar, não encontramos nada sobre Conceição do Araguaia. O que não quer dizer que não haja um processo de seu município contra a união, só que isso não é possível verificar sem informações sobre o processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Comecei a fazer parte do quadro de professores do município onde moro após o período em questão, e gostaria de saber se tenho direito a esse recurso. Já li alguns artigos que falam que tecnicamente teria esse direito.
Olá Márcio, tudo bem?
A princípio não. O precatório é referente apenas ao período em questão. Dessa forma, não há como contemplar outros funcionários da educação que tenham entrado após esse período, já que vocês foram submetidos ao substituto do FUNDEF. E alem disso, ainda não está bem claro se os trabalhadores daquela época tem mesmo direito a este dinheiro ou se tudo deverá ser investido na melhoria da educação do município.
Espero ter ajudado 🙂
BOA TARDE, EFETIVA DESDE 2002 NO MUNICÍPIO DE OLINDA.QUAIS CAMINHOS PARA RECEBER ESSE PRECATÓRIO?NA CÂMARA DE VEREADORES HÁ UMA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,ELES PODEM AJUDAR?POR FAVOR ME MOSTRE O CAMINHO QUE EU PERCORRO.RECENTEMENTE O MUNICIPIO DE BELO JARDIM REPASSOU PARA OS PROFESSORES.O LOA DO MEU MUNICIPIO ESTÁ PARA SER VOTADO,TEM COMO INCLUIR ISSO NELE?
Olá Rose, tudo bem?
Atualmente, não há uma regra geral para repasse de valores deste precatórios a professores. Não havendo uma obrigação dos municípios. Assim, todos os municípios que pagaram o valor o fizeram devido a acordos com sindicatos.
Assim a melhor forma para ter este dinheiro seria por pressão do sindicato de professores da cidade. Assim, primeiramente deve ser visto se Olinda efetivamente já recebeu os valores e como está aplicação deste dinheiro. O Sindicato tem força política para fazer este tipo de coisa.
Espero ter ajudado 🙂
Sou professora desde 1989 no município de Conceição do Araguaia PA.até o momento. O meu direito é igual de todos da época ou existem valores diferenciados.
Olá Marina, tudo bem?
Ainda não há um consenso sobre a divisão deste dinheiro visto que não nenhuma regra geral, mas sim acordos diretos de municípios com sindicatos. Mas caso o dinheiro seja repartido com os professores em seu município, o dinheiro é proporcional ao tempo de serviço do servidor durante o período ao que o precatório é referente.
Espero ter ajudado 🙂
comecei a trabalhar só em 2018, tenho direito a receber?
Olá Jameson, tudo bem?
Na verdade não. Quem tem direito é só quem estava era servidor da educação no período que existia o FUNDEF.
Espero ter ajudado 🙂
Quem trabalhou em contrato, tem direito a receber mesmo não tendo o magistério na época?
Olá Cida, tudo bem?
Na teoria não, já que esse dinheiro era dedicado apenas aos servidores públicos da educação à época. Mas o ideal seria verificar com o sindicato local ou com advogados para ver se há alguma forma de você receber.
Espero ter ajudado 🙂