O que são Precatórios do FUNDEF?

Atualizado em 17 de julho de 2024

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Honorários Advocatícios”. O post dessa semana é sobre Precatórios do FUNDEF

O que foi o FUNDEF?

Primeiramente vamos saber o que é o FUNDEF. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental ou FUNDEF foi um programa federal que pretendia estimular a educação e municípios carentes. Assim o governo repassava uma verba todos os meses para que os estados e municípios investissem na capacitação e remuneração de professores.  Além de poderem fazer investimentos na infraestrutura das escolas. Esse programa foi criado em 1996 e durou até 2006 quando foi substituído pelo FUNDEB.
O Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica Valorização dos Profissionais foi criado para ter uma duração de 14 anos. A principal diferença entre os dois, além da sigla, é que o FUNDEB repassava dinheiro para toda a educação: desde o ensino infantil até o ensino médio e adulto. Enquanto o programa anterior era apenas para o ensino fundamental.

Repasse incorreto de verbas

Até aí tudo bem. 60% da verba tinha que ser necessariamente repassada para os professores e o resto poderia ser aplicado de outra forma. Desde que necessariamente na educação do ensino fundamental.
Mas daí surgiu um problema. Segundo Municípios o repasse durante o programa foi inferior ao que teria sido acordado. Isso ocorreu por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas os de seus estados. Assim o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
Já o Governo federal, a receita da educação deveria ser dividida pelo número de alunos matriculados no anterior. O Fundo então complementaria a diferença entre esse valor mínimo e o que os estados e municípios poderiam pagar.

Porque Precatórios do FUNDEF?

Algumas prefeituras, então, resolveram entrar com um processo contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas.
Com isso iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos, desde o final do programa até a decisão final.
Em setembro de 2017, o STF entendeu da mesma forma que os municípios e condenou a União a fazer a indenizar os estados e cidades prejudicados.
Estima-se que essa diferença seja de mais de 50 Bilhões de Reais! E será paga em Precatórios já que os valores individuais são muito altos.
Logo, até mesmo prefeituras e governos estaduais podem receber Precatórios caso ganhem algum processo contra outra instituição pública.

Porque tanta polêmica?

Essa decisão do STF se juntou a outras decisões individuais que alguns municípios já tinham conseguidos nos últimos anos. Com a decisão final e a expedição do Precatório do FUNDEF tudo estaria certo, não é verdade?
Pior que não. Com isso começou um outro problema. O que seria feito com esse dinheiro? Municípios entendem que poderiam utilizar a verba da maneira que bem entendessem, ou que não fossem obrigados a investir uma fatia fixa na educação.
Surgiram então outros processos, de sindicatos de professores pedindo que uma parte desse dinheiro fosse repassado aos professores da época. Outros órgãos alegam que o valor do Precatório deveria ser totalmente investido em educação. Pois era para isso que a verba do fundo servia.
Com o início dos pagamentos para alguns municípios, coube aos TRFs das regiões decidirem sobre a situação.  No Ceará, por exemplo, decidiu-se que 60% do valor dos Precatórios do FUNDEF seria de direito dos servidores da educação. E os outros 40% deveria ser investido também na educação.
Nem todos os estados ainda tiveram a situação definida, mas provavelmente não mudará muito do que foi decidido no Ceará.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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219 comentários

  1. Meu nome Maria Luzinete.das chagas sousa,sou professora desde 1998 até agora o meu município é Paulino Neves MARANHÃO, deu entrada através do sindicato dos professores,só que não sou sindicalizada,e quero saber se tenho direito e quanto dá pra.cada professor da época

    • Maria,

      Teoricamente, não precisa de sindicato. Na prática é o sindicato que consegue fazer mais rápido as coisas, apesar de o precatório do FUNDEF estar em discussão a muito tempo. Como não há uma ação contra o Município é necessário que você verifique se foi incluída na lista do sindicato ou não.
      Quanto a valores, é proporcional ao salario da época e o tempo de concursado entre o início do FUNDEF e o final do programa, que no seu caso seria os 8 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. É uma injustiça por parte do presidente,se é um dereito dos professores ,ainda é preciso colocar na justiça para ter nossos direito?

  3. Bom dia! Gostaria de saber se os professores que trabalharam na educação infantil, porém pelo estado, tem direito a receber? Sei que a cidade a qual prestei serviço como professora de primário pela rede estadual, será contemplada. Nesta situação o que devo fazer ? A quem devo procurar?

    • Marluce,

      A princípio apenas educação básica, que seria incluído ensino fundamental e médio, estão incluídos nesta proposta.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Clediane! É isso mesmo! Somente os estados e municípios que entraram na justiça, reclamando as diferenças dos valores devidos pela União, poderão ser contemplados com os precatórios. Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Maria! Não são todos os os Munícipio que tem direito ao recebimento de precatórios do FUNDEF, somente aqueles que entraram em juízo requerendo as verbas que não foram repassadas. Assim, pelo que pudemos apurar, a princípio, não há um precatório do FUNDEF para o município de Montes Claros. Porém, não conseguimos ver se há algum processo em curso que posteriormente possa originar um precatório. Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Sim, é possível entrar com uma ação individual para buscar o recebimento de precatórios decorrentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

      O Fundef foi um fundo criado para garantir recursos financeiros para a educação básica no Brasil. Em algumas situações, houve questionamentos judiciais sobre a forma como os recursos do Fundef foram distribuídos, levando ao reconhecimento de direitos individuais de alguns credores, como professores e instituições de ensino.

      Caso você seja um credor desses precatórios e entenda que tem direito a receber os valores devidos, você pode entrar com uma ação individual para pleitear o pagamento. É importante consultar um advogado especializado em direito administrativo ou direito educacional para orientar e representar você nesse processo.

      O advogado irá analisar sua situação, verificar se você preenche os requisitos para receber os precatórios do Fundef e tomar as medidas legais necessárias para ingressar com a ação individual. Ele irá elaborar os argumentos jurídicos, reunir as provas pertinentes e representá-lo perante o Poder Judiciário.

      É válido destacar que o processo pode levar tempo, já que os precatórios são pagamentos decorrentes de decisões judiciais e estão sujeitos à ordem cronológica de pagamento estabelecida pelo Tribunal responsável. Além disso, as condições específicas para o recebimento dos precatórios do Fundef podem variar de acordo com as decisões judiciais e a legislação aplicável em cada caso.

      Portanto, para buscar o recebimento dos precatórios do Fundef, é recomendável buscar a assessoria de um advogado para obter orientações e informações específicas sobre o seu caso.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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