Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia
MINAS GERAIS AGUARDA R$ 2 BI PARA TENTAR QUITAR PRECATÓRIOS
Francisco Soares
A crise financeira, agravada pela situação política do País, fez com que as contas dos estados chegassem à beira da falência, inclusive dificultando o pagamento de precatórios.
O cenário atual é de salários e repasses atrasados, imensa dificuldade de cumprir compromissos e arrecadação em baixa. Minas Gerais, embora figure como a terceira economia do País, não foge desse padrão de penúria.
Diante do desafio de superar a crise e dar a volta por cima, o governo mineiro tem procurado formas de conseguir dinheiro para pagar suas dívidas, entre elas os precatórios.
Capítulo 1: prazo para pagamento de precatórios estendido
Ainda em 2017, uma emenda constitucional (texto que altera a Constituição em alguma das suas disposições) modificou os prazos para pagamento de precatórios. Sendo que, o objetivo era dar mais fôlego aos estados, totalmente endividados e sem saída.
A Emenda Constitucional (EC) 99, do mesmo ano, previa a quitação de dívidas, vencidas ou a vencer, de estados, municípios e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2024.
Em resumo, todos ganhariam prazo e a possibilidade de parcelar essas dívidas. Dessa forma, ações judiciais mais severas, como o sequestro de recursos, poderiam ser evitadas.
A medida foi benéfica, mas ainda faltava o básico: dinheiro para começar a pagar. Ou seja, a primeira saída encontrada foi apelar para empréstimos.
Capítulo 2: autorização para empréstimo decretada
Já em 2018, o então governador de Minas, Fernando Pimentel, enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa. A proposta visava solicitar autorização ao Governo para realizar empréstimos de até R$ 2 bi a fim de quitar o pagamento de precatórios.
A autorização é necessária, porque o Governo precisa atender limites de endividamento pré-estabelecidos. Caso contrário, estará sujeito ao crime de responsabilidade fiscal e poderá sofrer sanções severas.
Em agosto do mesmo ano, o projeto de lei PL 5.011/18 foi aprovado pela Assembleia, autorizando o Governo a buscar recursos via empréstimo para quitar suas dívidas.
No entanto, quem emprestaria dinheiro a um estado com sérias dificuldades financeiras? Bom, Minas, assim como outros estados, recorreu à União.
Capítulo 3: briga por empréstimos vai parar no STF
Além de alargar prazos, a emenda constitucional 99, de 2017, que citamos anteriormente, determinava que a União subsidiasse linhas de créditos para estados e municípios. O objetivo era oferecer apoio para o pagamento das dívidas.
Se contar somente os débitos devidos pelos estados, o valor é próximo de R$72 bilhões. No entanto, Minas Gerais, por sua conta, deve R$3,6 bilhões em precatórios.
Ao subsidiar, a União colocaria recursos à disposição dos estados e municípios. Sendo assim, imagine uma pessoa endividada, com o nome protestado nos serviços de proteção ao crédito. Para ela, conseguir empréstimos não é uma tarefa fácil.
Se essa pessoa fosse um estado, como Minas Gerais, por exemplo, a União lhe emprestaria dinheiro. Só que o destino deveria ser a quitação dos precatórios atrasados.
Acontece que a União não ficou satisfeita com essa obrigação dada a ela pela Emenda Constitucional 99, de 2017. Bem como, pelo seu entendimento, estados e municípios deveriam buscar outras fontes de recursos, antes de recorrer a ela.
No entanto, para os estados, a liberação de recursos da União deveria ser imediata, sem a necessidade de buscar outras fontes. O desentendimento foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Capítulo 4: decisão no MA abre caminho para outros estados
Em agosto de 2019, o governo do Maranhão conseguiu uma decisão do ministro Marco Aurélio Melo (STF), que forçou a União a abrir imediatamente uma linha de crédito de R$ 623,5 bilhões para o estado.
Minas Gerais entendeu que seu caso é o mesmo do Maranhão. Por isso, entrou com pedido no STF por uma linha de crédito imediata na ordem de R$ 2 bilhões.
A ministra Carmen Lúcia ainda não tomou uma decisão sobre o assunto. Pois ela aguarda informações da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União.
Certo é que o caso causa controvérsias. No mesmo Supremo, outros estados tiveram pedidos semelhantes negados por outros ministros. Bahia, Goiás, Santa Catarina não foram atendidos. Ao passo que, a esperança de Minas é que a ministra Carmen Lúcia tenha entendimento parecido com o do ministro Marco Aurélio.
Capítulo 5: apoio aos estados pode afetar contas da União
“Em casa que falta pão, todo mundo briga e ninguém tem razão”. Você já deve ter ouvido esse ditado popular, que em parte se aplica bem à situação financeira do País.
Sendo assim, diante da decisão do ministro Marco Aurélio em obrigar a União a conceder linha de crédito imediata ao estado do Maranhão, o Governo Federal se viu temerário que outras decisões parecidas aconteçam.
A verdade é que a própria União tem dificuldades com suas contas e teme ficar ainda mais no vermelho se tiver que socorrer os estados imediatamente. Para evitar que isso aconteça, ela tem articulado, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), para que o entendimento do Supremo seja outro.
Como o assunto não é de decisão assentada, ou seja, há sérias divergências entre os ministros, estados e União podem ser vitoriosos. Isso vai depender do entendimento de quem decide.
Capítulo 6: prazo ainda maior para pagamento de dívidas
Enquanto a briga no STF continua, no Senado, uma nova proposta de emenda constitucional, que visa o pagamento de precatórios foi aprovada.
Em outubro de 2019, o plenário do Senado aprovou proposta que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios. De tal forma que, o prazo já havia sido esticado em 2017 pela EC 99, que citamos no início do texto.
Dessa forma, a proposta seguiu para a Câmara dos Deputados e aguarda votação. Essa é mais uma tentativa de aliviar as contas dos estados, totalmente fragilizadas com a crise econômica, que parece longe do fim.
Mesmo que a nova PEC seja aprovada, e o prazo de pagamento dos precatórios em atraso passe de 2024 para 2028 (com exceção dos alimentícios), Minas não pretende abrir mão da linha de crédito de R$2 bilhões requisitada à União.
Capítulo 7: mudança de reajuste dos precatórios
Enquanto aguarda a decisão do STF sobre seu pedido de linha de crédito imediata, outra decisão do tribunal pode piorar ainda mais a situação do déficit de Minas e demais estados.
O Supremo mudou a forma de correção dos precatórios entre 2009 e 2015. A princípio, as requisições eram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), de valor bem inferior, por vezes iguais a zero. Agora, passam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que atualmente está em 0,09%.
Pode parecer um valor pequeno à primeira vista. No entanto, para a União, a estimativa é que essa correção gere um aumento de R$40 bilhões no valor da dívida.
Último capítulo: desfecho parece distante
Esse imbróglio ainda está longe do fim, e muita coisa ainda deve ser decidida para tentar amenizar os impactos da crise. Certo é que nós do MEU PRECATÓRIO estaremos atentos a qualquer novidade.
Assim, vamos manter todos os credores que nos acompanham informados sobre seus precatórios e as melhores formas de lidar com o benefício.
Diante da incerteza do Poder Público, a venda de precatórios pode ser uma grande vantagem para quem não quer esperar na fila. Dessa maneira, se você deseja vender um precatório e quer se informar mais sobre, entre em contato conosco! Será um prazer te ajudar!
Eu quero vender a minha precatória
Marlene,
Consegue nos passar mais informações sobre seu precatório para que possamos dar uma olhada?
Precisamos do número do precatório ou então o tribunal, cpf e o valor.
Ficamos no aguardo 🙂