Atualizado em 21 de agosto de 2023
Já sabemos que a lei garante prioridade na tramitação de processos. Sendo assim, também vale para o andamento de Precatórios. A lei vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave como câncer, AIDS, esclerose múltipla entre outras . No artigo de hoje vamos explicar sobre a prioridade em pagamentos de Precatórios. É importante salientar que a prioridade só vale para Precatórios de natureza alimentar.
Os Precatórios podem ser de natureza alimentar: quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Ou de natureza comum: quando decorrem de ações de outras espécies, como as de desapropriações e tributos.
A seguir, confira uma série de perguntas e respostas sobre prioridade em pagamentos de Precatórios.
Quem tem direito?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave tem direito. Elas podem ser parte na tramitação de processos. Os prioritários também têm direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
O que diz a lei de prioridade?
O credor que faz jus aos benefícios de prioridade é aquele que faz parte da decisão judicial definitiva. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito ao crédito prioritário não pode ser transferido ou estendido.
Veja a seguir alguns pontos que a lei de prioridade trata:
- A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
- Concedida à prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável;
- Pessoa portadora de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
- A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas;
- Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Como obter a prioridade?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado do processo. Através de prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
No caso de processos sem assistência de advogado, o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.
No portal do TJMG, podemos encontrar o protocolo para pedir prioridade no processo.
O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda?
Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição do Imposto de Renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Dessa maneira, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Na própria declaração anual do IR existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.
Quando o idoso tem prioridade para receber Precatórios?
A Lei 12.008/09 reduziu de 65 para 60 anos a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido aos portadores de doenças graves e deficiências física e mental.
A prioridade é dos idosos e doentes em relação aos Precatórios alimentares e o valor pago é limitado a três RPV. E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. O credor alimentar com mais de 60 anos recebe muito rápido o valor de três RPVS.
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. As pessoas que tem direito a mais de um Precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do Precatório não atingir o limite. Neste caso, serão pagos em outros Precatórios até completar o valor equivalente a três RPVS.
No caso da Justiça Federal, essa antecipação equivaleria a aproximadamente 168 mil reais, de acordo com o salário mínimo vigente. O restante do crédito, se houvesse, seguiria pelo rito da ordem cronológica.
Qual é a ordem de prioridade em pagamentos de Precatórios?
A constituição estabelece a seguinte ordem de pagamento de Precatórios:
- Credor alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou antiguidade de precatório quando já reconhecido administrativamente;
- Credor alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem de antiguidade do precatório;
- Credor não-alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem de antiguidade do precatório;
- Credor não-alimentar, obedecida a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não seja idoso.
Tirou todas as suas dúvidas sobre prioridade em pagamentos de Precatórios? Se sim, muito bem! Aproveite e acesse mais notícias do nosso blog! Se não, entre em contato conosco! Ficaremos felizes de podermos ajudá-lo. Até mais!


Boa noite Breno, por gentileza gostaria de tirar uma duvida com voce, meu marido, hoje com 75 anos, tem um precatório a receber da Fazenda do Est. S.Paulo – DEPRE 3.1, Entidade Devedora: Ipesp, natureza alimentar, Saiu um oficio do desembargador para o precatorio n. de ordem 23983/2020 de 29/06/2019 ser incluido no Mapa Orçamentario de Credores de 2020. Meu marido ainda não solicitou a prioridade ainda, e pedindo agora poderá receber ainda em 2020? O Processo correu na 10 vara fazenda publica – Foro Central. Agradeço sua ajuda.
Olá Luci, tudo bem?
Pela nossa experiência, é possível sim, desde que a prioridade seja garantida ao seu marido até o primeiro trimestre de 2020. Digo isso porque em SP, o pagamento de prioridade demora no mínimo 8 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Meu pai faleceu em 2013. Devido à demora da SAMU em atendê-lo, este veio a falecer. Entramos com ação e foi dado procedente, pois o juiz reconheceu nos autos a culpa da SAMU pela morte.
Os beneficiários são minha mãe, eu, e minhas duas irmãs.
Minha mãe conta hoje com 81 anos, é cardiopata e uma outra irmã tem 64 e a outra 61 anos.
Pergunto: Podemos pedir prioridade no pagamento do precatório para minha mãe e minhas irmãs?
Muito obrigado.
Reinaldo
Reinaldo,
Se o crédito for feito de maneira separada, você pode pedir a prioridade sim, mas é necessário pedir esta separação. Caso contrário eles colocam todos como beneficiário de um único precatório e isso pode atrapalhar a antecipação no pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA DR. BRENO!
meu precatório é de natureza alimentar, tenho 62 anos, é federal (contra o INSS) COM PREVISÃO PARA PAGAMENTO EM 2020.
Pela sua experiencia qual previsão de pagamento?
SERÁ até o final no primeiro semestre de 2020?
Existe a possibilidade de ser pago antes?
OBS. estou querendo vender, preciso saber se compensa.
Abraço!
Juvenal,
Nos últimos três anos foi pago no 1º semestre. Porém este é o primeiro ano completo do novo governo, com orçamento feito por ele. Assim, não tem muito como ter certeza até o anúncio do CJF. Se não tivermos notícias até o início de abril, o pagamento ficará para o segundo semestre.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno!
Em quanto tempo o Estado de MG paga o precatório depois do pedido de prioridade, consegue me informar ou dar uma estimativa? Realizei o pedido de prioridade agora em Janeiro 2020.
Olá Felipe, tudo bem?
O pedido de prioridade geralmente é pago dentro do mesmo ano calendário. Demorando de 6 a 9 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno
Tenho um precatório de natureza alimentar para receber com ordem orçamentária nº 38/2018. Não tenho nenhuma doença para poder pedir o pagamento por prioridade, mas tenho uma filha de 24 anos, com paralisia cerebral e é totalmente dependente. Eu tenho direito a pedir a prioridade por causa de filho com deficiência? O valor passa muito de 3 RPV. Se eu tiver esse direito eu recebo o restante do valor depois?
Olá Márcia, tudo bem?
É possível que se possa fazer um sequestro humanitário. Para isso, além da condição de seu filho, é necessário comprovar os gastos financeiros com o tratamento dele. E que você é a única que paga o tratamento. E no caso a prioridade é de 5 RPVs. No caso do sequestro humanitário é possível inclusive o recebimento total do precatório, mas é algo relativamente novo e que pode demorar.
Espero ter ajudado 🙂
Dr Breno,
Bom dia.
Sou advogada e estou tentando solicitar a prioridade de pagamento de um precatório a um cliente meu, hoje com 65 anos.
No site da Justiça Federal, não achei nenhum formulário a ser preenchido.
O colega acredita que basta peticionar?
Grata,
Tatiana
Olá Tatiana, tudo bem?
É uma petição simples, similar ao de pedido de prioridade processual, onde a diferença são as informações sobre o precatório. Aqui neste site tem o modelo de petição para prioridade processual.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!
Quem recebe primeiro: um credor idoso de débito comum ou um credor alimentar simples (§ 1º do art. 100 da CF)?
Obrigado.
Magno,
Precatórios do tipo comum não são passíveis de terem prioridade. Ela se aplica apenas a créditos alimentares. Assim o credor de precatório alimentar recebe antes.
Espero ter ajudado 🙂
BRENO RODRIGUES,
DESDE MAIO DE 2004 ESTAMOS COM UM PROCESSO AGORA NO FINAL COMOPRECATORIO, TODOS OS HERDEIROS TEM ACIMA DE 65 ANOS INCLUSIVE EM TRATAMENTO MEDICO. É NORMAL ESSA DEMORA????? SO DEMORA POR QUE É DE HERDEIROS?
Olá Valéria, tudo bem?
Depende de qual o devedor, na verdade. Tem processos que demoraram mais de 20 anos apenas para serem julgados, fora o tempo que já estão esperando o pagamento. Daí sao dois os grandes problemas, a morosidade da justiça e o calote dos devedores.
Espero ter ajudado 🙂
Valéria, como você deu prosseguimento na demanda? Solicitou a prioridade para os herdeiros?
Meu advogado diz que é preciso fazer um outro processo para solicitar estes 3 rpv (doença grave) e está querendo que eu pague por este outro processo. É assim mesmo?
Daisy,
Para requerer a prioridade não é necessário outro processo, apenas fazer uma petição no processo que você já ganhou.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Recebi um valor de precatório preferencial no ano passado. Valor correspondente : 2002 até 2013. Ocorre que agora em 2020 será feita uma nova execução no mesmo processo. Só que corresponde a perídos diferentes. De 2014 até 2019.
Será gerado um novo processo de precatório. Pergunta: No novo precatório terei direito a receber como preferencial novamente
Nando,
Depende de como o precatório é tratado na verdade. Se ele for um complemento do valor atual, ele volta pro mesmo lugar da fila. Dessa forma não é dada uma nova prioridade pois é considerado o mesmo precatório. Já se for um outro cálculo sobre outra coisa, você tem direito a prioridade sim.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho hoje 60 anos, ano passado saiu minha aposentadoria, tinha atrasados à receber que veio 07 meses depois em precatório, para ser pago em no prazo de 18 meses.
Minha pergunta é, tenho direito a pedir antecipação do pagamento?
Se no caso de sim, como fazer??
No aguardo, obrigado.
José Fernando,
Tem direito sim. Pessoas com mais de 60 anos tem direito a preferência no pagamento. Basta que seu advogado protocole no tribunal, o pedido de preferência acompanhado de seus documentos que comprovem sua idade.
Espero ter ajudado 🙂
BRUNO,
TEMOS QUE SOLICITAR A PRIORIDADE OU É O ADVOGADO? TODOS OS HERDEIROS TEM ACIMA DE 65 ANOS E INCLUVISE ALGUNS EM TRATAMENTO DE SAUDE.
Valéria,
O advogado deve solicitar a prioridade para todos os herdeiros que já estejam habilitados no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Não sou advogado, sou beneficiário, por isso pessoa desculpas pela falta de conhecimento… mas, vejamos… normalmente quando se requer um direito, o fazemos baseados em alguma Lei… quando se nega um direito, também! A Lei 12.008 de 29 de julho de 2009, não distingui beneficiários quanto ao regime de pagamento a receber! Diz que: “Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”! A onde consta que precatórios assim, ou assado, devem ou não ser contemplados pela Lei?
Agradeço a atenção e orientação.
José,
Todos os processos tem tramitação acelerada devido a idade. Já o precatório não é procedimento judicial mais, mas sim administrativo. Assim sendo ele tem regras próprias.
Por isso os precatórios comuns não tem direito a prioridade por idade.
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia
O requerimento de prioridade é apresentado na própria requisição de pagamento, TRF por exemplo, ou no cumprimento de sentença, Juízo de Origem, por exemplo??
Leocir,
Depende do momento na verdade. O pedido de prioridade vale tanto para o processo quanto para o precatório. Assim antes do transitado em julgado ele deve ser feito no processo de conhecimento. Ou pode ser feito no cumprimento de sentença também. Já depois de expedido, como hoje é tudo digitalizado e não precisa mais de apensos, ele pode ser feito na própria requisição de pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma filha PNE. Relativo ao Imposto de Renda, tenho prioridade de pagamento por esse motivo. No caso de pagamento de precatório, tenho a mesma prerrogativa?
Wellington,
No geral isso só se aplica ao credor que possui a enfermidade. Mas é possível solicitar um sequestro humanitário do valor, caso consiga comprovar que o valor do precatório irá em boa parte para o tratamento de sua filha, ou provando que os custos do tratamento são relativamente altos. Leia um pouco mais sobre isso aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! O credor com mais de 60 bneficiário de precatório oriundo de condenação de pagamento de seguro de vida e pecúlio tem prioridade no recebimento?
Simone,
Não tenho certeza se o pagamento de seguro de vida é considerada verba alimentar. A prioridade por idade só é válida para precatórios de natureza alimentar.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber o endereco para encaminhar o requerimento e demais dc. com pedido de preferencia no Tribunal do RGS. Nao sou advogado, mas beneficiario. Obrigado
Valter,
O pedido de prioridade é feito diretamente no processo. Se você não tem advogado nem defensor tem que ter acesso ao processo eletrônico no TJRS para poder fazer o pedido.
Espero ter ajudado 🙂
Preciso de ajuda. Foi peticionado pelo meu advogado junto ao precatório em nov de 2018 pedido de prioridade é juntado declaração médica que sou portador de câncer. Até hoje não ocorreu nenhuma manifestação na ação. Ligo para o advogado que fica me enrolando. Falaram que essa petição deveria ter sido colocada na execução e não no precatório. O que eu posso fazer. Posso ir na vara da Fazenda e levar a declaração médica e um requerimento ou só o advogado ?
Paulo,
Sim, geralmente o pedido de prioridade é feito no processo de execução. Assim, o seu advogado deve peticionar da maneira correta, não adianta ir pessoalmente entregar a declaração, infelizmente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno, eu conversei com nosso advogado que confirmou que o precatório de meu marido ja consta como prioridade desde que foi finalizado o processo. Mesmo como prioridade e alimentar e estava na fila de prioridades para pagto em 2020 mas ate hoje jan/2021 não recebemos. Precatório de São Paulo. Poderia nos orientar, o que fazer ja que o advogado parece com ma vontade e fala so para esperar?
Olá Luci, tudo bem?
O que pode ter acontecido foi que o TJSP não fez nenhum pagamento por 6 meses. E, apesar de que eles deveriam pagar o que não foi pago durante esse período no restante do ano, para que o mínimo do ano fosse atingido, aparentemente isso não foi feito. A tendência é que em 2021, a situação se normalize em São Paulo.
Espero ter ajudado 🙂
Excelente , colaborou bastante para sanar minhas dúvidas
Boa tarde,
tenho um precatório para receber do INSS, sou idoso, mas me disseram que a ordem de preferencia não surte efeito, porque é tudo é pago de uma unica vez. è verdade?
Roberto,
Mais ou menos. Depende de quando o precatório for expedido na verdade. Se foi expedido muito próximo da data de divulgação da LOA, não tem tempo hábil para o pagamento da parcela prioritária, já que o trâmite demora entre 6 a 8 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo belo trabalho de informação realizado por você por meio de blog. Minha dúvida diz respeito ao caso concreto de minha esposa. Ela foi diagnosticada com câncer há cerca de 13 anos. Passou por cirurgia e tratamento bem pesado, o que resultou em sequelas como, por exemplo, o desenvolvimento de fibromialgia. Gostaria de saber se um laudo de que ela teve câncer de 13 anos juntado ao fato de que até hoje ela faz acompanhamento preventivo é suficiente para garantir a priorização do pagamento do precatório.
Desde já agradeço.
Olá Charles, tudo bem?
Ficamos felizes por ver depoimentos assim 😀
Se ela não tem capacidade de executar suas atividades normalmente, sim é possível conseguir a prioridade. Agora se ela está com caso de remissão, talvez não. Depende do que o laudo diz neste caso.
Espero ter ajudado 🙂
Um idoso com 85 anos tem prioridade de recebimento sobre um outro com 65 anos, por exemplo? Falando de PRECATÓRIO ALIMENTAR INSS. PRECATÓRIO FEDERAl Data de autuação: 30/03/2021. DATA BASE: 01/07/2020.
Rui,
Caso seja pedido a prioridade no pagamento, sim. Mas caso não tenha sido, o pagamento de precatórios alimentares federais é feito em lote único, assim todos os credores recebem ao mesmo tempo. Assim como foi expedido agora e o pagamento sendo apenas em 2022, você deve fazer o pedido de prioridade para tentar receber este ano ainda.
Espero ter ajudado 🙂
NO INVENTARIO É NECESSRAIO PAGAR ITCMD SEMPRE DOBRE O TOTAL DO PRECATORIO? QUAL A EXCEÇÃO?
Vivian,
Sim, é pago sobre o valor atualizado do precatório. Só não se paga ITCMD se houver habilitação direta ao invés de colocar no inventário, mas neste caso pode haver pagamento de IR, que é isento no inventário.
Espero ter ajudado 🙂
Eu RENATO DELPHIM aposentado 62 anos precatório alimentar estou necessitado . Agradeço.
Renato,
O seu advogado deve pedir a prioridade por idade para você no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Dr. Breno, quero te parabenizar pelo trabalho que fazes. Essa página é muito útil e você, pelo que faz aqui, pode ser considerado um anjo. Parabéns por toda a paciência que dedica a cada pessoa que comenta aqui, com tanto carinho, atenção e zelo. Parabéns!
Ana Paula,
Muito Obrigado. São palavras assim que fazem com que mantenhamos o nosso trabalho.
🙂
Em caso de morte do beneficiário, tem prioridade também para os herdeiros?
Nelson,
A prioridade para os herdeiro só acontece se os mesmos possuem doença considerada grave ou mais de 60 anos.
Espero ter ajudado 🙂
Dr Breno, muito grata pelos esclarecimentos.
Minha advogada me disse que só tenho direito a receber o precatório de meu falecido pai quando completar 65 anos. A informação dela difere da sua. Tenho 60 anos e gostaria de ter acesso a esse beneficio. Poderia me orientar se apesar de ter advogada posso eu mesma solicitar a prioridade, por gentileza?
Muito Grata, rita
Olá Dona Rita, tudo bem?
Primeiramente não sou doutor, então não precisa dessas formalidades.
Já sobre a questão da idade. É 60 anos. O que garante isso é o estatuto do idoso, que é o que todos os tribunais usam. O limite de 65 anos serve para assistência social e gratuidade no transporte.
Espero ter ajudado 🙂