Atualizado em 21 de agosto de 2023
Já sabemos que a lei garante prioridade na tramitação de processos. Sendo assim, também vale para o andamento de Precatórios. A lei vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave como câncer, AIDS, esclerose múltipla entre outras . No artigo de hoje vamos explicar sobre a prioridade em pagamentos de Precatórios. É importante salientar que a prioridade só vale para Precatórios de natureza alimentar.
Os Precatórios podem ser de natureza alimentar: quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Ou de natureza comum: quando decorrem de ações de outras espécies, como as de desapropriações e tributos.
A seguir, confira uma série de perguntas e respostas sobre prioridade em pagamentos de Precatórios.
Quem tem direito?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave tem direito. Elas podem ser parte na tramitação de processos. Os prioritários também têm direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
O que diz a lei de prioridade?
O credor que faz jus aos benefícios de prioridade é aquele que faz parte da decisão judicial definitiva. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito ao crédito prioritário não pode ser transferido ou estendido.
Veja a seguir alguns pontos que a lei de prioridade trata:
- A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
- Concedida à prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável;
- Pessoa portadora de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
- A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas;
- Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
Como obter a prioridade?
O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado do processo. Através de prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
No caso de processos sem assistência de advogado, o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.
No portal do TJMG, podemos encontrar o protocolo para pedir prioridade no processo.
O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda?
Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição do Imposto de Renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Dessa maneira, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Na própria declaração anual do IR existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.
Quando o idoso tem prioridade para receber Precatórios?
A Lei 12.008/09 reduziu de 65 para 60 anos a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido aos portadores de doenças graves e deficiências física e mental.
A prioridade é dos idosos e doentes em relação aos Precatórios alimentares e o valor pago é limitado a três RPV. E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. O credor alimentar com mais de 60 anos recebe muito rápido o valor de três RPVS.
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. As pessoas que tem direito a mais de um Precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do Precatório não atingir o limite. Neste caso, serão pagos em outros Precatórios até completar o valor equivalente a três RPVS.
No caso da Justiça Federal, essa antecipação equivaleria a aproximadamente 168 mil reais, de acordo com o salário mínimo vigente. O restante do crédito, se houvesse, seguiria pelo rito da ordem cronológica.
Qual é a ordem de prioridade em pagamentos de Precatórios?
A constituição estabelece a seguinte ordem de pagamento de Precatórios:
- Credor alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou antiguidade de precatório quando já reconhecido administrativamente;
- Credor alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem de antiguidade do precatório;
- Credor não-alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem de antiguidade do precatório;
- Credor não-alimentar, obedecida a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não seja idoso.
Tirou todas as suas dúvidas sobre prioridade em pagamentos de Precatórios? Se sim, muito bem! Aproveite e acesse mais notícias do nosso blog! Se não, entre em contato conosco! Ficaremos felizes de podermos ajudá-lo. Até mais!


Tenho registrado no TRF3 um RPV no valor de mais ou menos R$ 30.000.,00 e dois Precatórios com proposta para 2019 no valor de mais ou menos R$ 40.000,00 cada. Gostaria de saber como devo proceder para requerer a prioridade nos pagamentos visto que, tenho 68 anos de idade e essa verba é de caráter alimentar.
Como os requisitórios já estão registrados com proposta para pagamento, pergunto: a quem e como devo dirigir o requerimento? ao juiz da causa que julgou o Processo ou ao ente pagador no caso o TRF3 onde já estão registrados?
Olá Tiana, tudo bem?
Prioridade só pode ser requerida para o Precatório, até porque o prazo de 60 dias corridos para o pagamento da RPV dificilmente alterado. Para o precatório, você mesma pode protocolar um pedido de prioridade por idade no tribunal federal. Basta ir a vara federal mais próxima de você. O prazo para o pagamento após o pedido pode variar bastante entre tribunais.
O requerimento é dirigido ao juiz que julgou ao processo. O tribunal fará a comunicação ao ente devedor.
Espero ter ajudado 🙂
Como fazer para solicitar a restituição do imposto de renda nos casos de pessoa com doença terminal?
Felipe,
para realizar a restituição do IR é melhor olhar com o seu contador ou com a pessoa que faz a sua declaração. Ela saberá te informar com mais detalhes uma vez que faz parte do processo e não tem muita relação com precatórios ou RPV.
Uma dúvida, meu conhecido tem um valor de precatório para receber. Ano passado ele recebeu parte do valor, devido ao pedido de preferência, por ser idoso. Foi pago a metade. O restante está aguardando pagamento. Ocorre que agora ele descobriu câncer em estágio terminal. Poderia pedir de novo a preferência?
Raysa,
infelizmente não. A antecipação por idade/doença ocorre apenas uma vez, não é possível cumular esses pedidos e receber mais do que o Teto prevê.
Tenho 60 anos, precatória definido e advogados constituída, porém o mesmo disse que é automático a percepção de prioridade, eu não concordo acho que tem que entrar com o pedido, quem está certo? Eu ou o advogado?
Olá Antônio, tudo bem?
É dificil falar que um advogado está certo ou errado porque é um pouco subjetivo isso.
No seu caso que fez 60 anos após o precatório ter sido emitido, o ideal é fazer a solicitação. Caso o processo fosse iniciado com a idade superior a 60 era mais provável que a percepção fosse automática, mas nem sempre isso acontece. Dessa forma, o melhor seria fazer a petição requerendo a prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa tarde!
Minha mãe teve um Precatório pago em 2016, Precatório este que era referencia 2013, fpo publicado como pagamento disponibilizado em 30/03/2015 publicado na página do STJSP, na verdade o valor depositado foi um valor muito superior ao que minha mãe recebeu dos advogados , e minha mãe só veio a receber esse valor que estava disponibilizado no ano de 2015, recebeu efetivamente 01 ano e 2 meses depois, no ano de 2016. Como ficamos sabendo a data de liberação dos valores de Precatórios, quem recebe o credor cliente, ou o advogado?
O advogado pode ter ficado com esse valor depositado parado na conta?
Porque minha mãe não foi informada da data de disponibilidade dos valores?
Minha mãe fez alguns questionamentos, porém foi informada no escritório de advocacia que era por conta das prioridades, no caso minha mãe é Prioridade, em 2015 ela tinha 69 anos, o valor pago pela Fazenda foi acima de 70.000,00 , porém foi depositado para minha mãe 53.000,00, repetindo, 01 ano e 02 meses após a data de disponibilização do valor pela Contadoria da Fazenda.
Como posso ter as informações de datas e valores para ter a certeza de que minha mãe não está sendo ludibriada, talvez seja uma palavra forte, mas na minha ignorância e leiga no assunto, só vejo essa a palavra como a mais cabível para a questão.
Grata desde já.
Um abraço
Ana
Olá Ana, tudo bem?
São muitas perguntas! Vou tentar responder a todas por partes 😀
– A liberação do valor de precatório é informado na movimentação do processo e as vezes também no diário oficial. Não há comunicação via carta ou telefone por parte do tribunal.
– Em tese, sim. Ele pode fazer o saque em nome do credor se tiver uma procuração para isso. Mas também há casos em que entre o valor depositado e o efetivo saque há um atraso por parte do tribunal já que é necessário que um juiz expeça um alvará de liberação do pagamento.
– Sua mãe nunca é informada diretamente disso, tampouco o advogado. O tribunal não faz esse tipo de comunicação.
– Quanto aos valores pode haver descontos de Imposto de renda, contribuição previdenciária além dos honorários do advogado. O ideal é verificar quais descontos foram realizados.
– Você pode ir consultar o processo diretamente no tribunal e verificar o comprovante do depósito. Em alguns casos esse comprovante também é anexado no processo eletrônico. Essa seria a unica forma de verificar a veracidade dos dados.
Espero ter ajudado 🙂
tenho precatorios a receber em 2019 tenho 69 anos meu processo esta com advogado do sintel (sindicato) posso usufruir da prioridade se sim o que tenho que fazer pelo que le acima eles antecipao um certo valor nao liberao total sem mais para o momento
atenciosamente
grato
Olá José Luiz, tudo bem?
Você pode requerer prioridade sim. Mas precisa de uma petição do seu advogado, no caso do sindicato. Quanto ao valor a ser liberado, depende do ente devedor. Pela constituição a prioridade é de até 5 vezes o valor da RPV. Para precatórios federais, isso equivale a 300 mil reais. Já para o município de Belo Horizonte, por exemplo, 25 mil reais.
Assim, primeiro o senhor deve analisar qual é o ente devedor e saber qual o limite de RPV dele. Se o valor da prioridade for maior que seu precatório, você recebe tudo de uma vez. Se for menor, você recebe a prioridade e o restante fica na ordem cronológica, esperando o pagamento na fila.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia meu pai tem 89 anos e possui um processo desde 1988, aprovado precatorio no final de 2018. Fui verificar seu processo pela internet e consta como arquivado temporariamente na 4a vara civel de Mauá- SP .Uma pessoa ligou para ele dizendo que estava ajudando o advogado a encontrar as pessoas do processo , que era pra ir na 4a vara com documentos e conta para deposito. liguei para o advogado que até então nunca havia se pronunciado, eu quem achei todos os dados do processo e o nr dele na internet. O mesmo falou que era pra aguardar, nao sei em quem acreditar.Me ajude por favor o que devo fazer. Sou procuradora de meu pai. Obrigada
Olá Telma, tudo bem?
O processo estar arquivado é um procedimento comum após a expedição de RPV ou Precatório. Mas no caso do seu pai, você ou seu advogado, deve protocolar o pedido para prioridade de pagamento por idade, porque isto não é feito automaticamente, a não ser que no inicio do processo isso já tenha sido feito. Então, não bastaria apenas esperar. Agora tenha cuidado com esta pessoa que se diz disposta a ajudar, porque pode ser um golpe. Não assinem nada e nem façam nenhum pagamento para esta pessoa.
Espero ter ajudado 🙂
Uma pessoa portadora de doença grave, recebeu um precatório, ela consegue a isenção do imposto de renda no precatório por ser portadora de doença grave? Na pensão ela tem essa isenção, sabe se existe a possibilidade em precatorio ou rpv?
Olá Renato, tudo bem?
Existe essa possibilidade sim, ainda mais que se já há essa isenção garantida em pensão, não precisa de fazer outra comprovação através de laudos médicos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde. Tenho um precatório a ser expedidor. Tive Câncer de Mama faz 11 anos.. Não há no processo o pedido de prioridade…poderia ser feito agora na expedição do Precatório. Porém pelo fato de já decorrido todo este tempo (11 anos) da doença e Graças a Deus não tenho mais nada…….acabei o tratamento…….. Neste caso poderia pedir prioridade ?
Márcia,
O pedido de doença grave tem que ser acompanhado de um laudo médico. Assim, a não ser que a doença ainda esteja manifestada, a prioridade não será possível.
Espero ter ajudado 🙂
Oi, no pedido de solicitação de preferencia por conta da idade preciso colocar o valor a ser pago? Ou colocando apenas o número do processo de precatório a peça esta ok?
Ravena,
Precisa colocar apenas o número do processo e/ou do precatório, não é necessário informar o valor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, a preferência no pagamento de precatório a idoso, será feito no prazo de dois meses, conforme RPV?
Márcia,
Na verdade não. A preferência tem uma fila a ser seguida e o prazo para pagamento depende do tanto de precatórios de preferencia que tem na frente. Em alguns estados, como o RS, a fila de prioridade leva dois anos para ser pago.
Espero ter ajudado 🙂
Breno tydo bem fera? juro que se eu ganhar alguma coisa rapido ,em menos de um ano, te pago um jantar ou almoco bemmm caprichado. ou até algo mais que vc merece mesmo.. é assim amigo.: entrei com uma acao trabalhista contra a prefeitura de sao paulo na justica trabalhista! um valor bem alto amigo, pois foi uma reintegracao, algo em torno de 300 mil.. processo é do ano de 2011. já foi a brasília (tst) e voltou para a vara do trabalho e o juiz já está homologando o cálculo final.. a partir dessa homologacao é formado o precatório, ou ele necessita passar pela fase de de execucao na vara fazenda pública? Vamos dizer que o juiz da vara do trabalho homologue os calculos antes do processo ir para a vara da fazenda publica, a partir dessa data eu já posso negociar com o estado? ou tenho que esperar toda a fase da execucao? eu tenho 70 anos, tenho advogado nos autos. a partir de quando ele pode pedir o pagamento prioritário de 5 rpvs( lendo seus comentários anteriores_) poxa 150 mil reais ( 5 rpvs) se eu ganhar em um ano mais ou menos vou poder utilizar antes de morrer! rs! deus lhe pague amigo pela atencao..beijos
Olá Glória tudo bem?
Se você soubesse o tanto que eu como, não faria uma proposta dessas 😛 Mas pode demorar mais que um ano, então nada de jantar pra mim… 🙁
Mas quanto a sua dúvida, pelo que entendi homologando o cálculo não há mais o que a prefeitura recorrer. Assim, o próximo passo é a expedição do precatório. Mas, a não ser que a prefeitura ofereça algum acordo para pagamento a vista, o que eu duvido que aconteça, você deve esperar a execução para que o precatório seja expedido. Quanto a questão do pagamento prioritário, a prioridade pode ser solicitada em qualquer momento do processo, inclusive enquanto ele ainda não está fechado, o que acelera também o andamento. Assim, se o seu advogado ainda não pediu a prioridade, já pode fazê-lo e, a partir da expedição do precatório, formalizar o pedido de pagamento, caso não seja automático pela prefeitura. Quanto ao prazo, bem, depende de virar precatório, mas a parcela prioritária pode demorar até 18 meses, dependendo do número de prioridades na sua frente.
Espero ter ajudado 🙂
Breno mais uma perguntinha…..Para desistir de Precatório, optando por ser RPV, só pode fazê-lo antes da expedição, ou mesmo depois de expedido o Precatório (aguardando pagamento) a gente resolve abrir mão do valor e fazer opção para RPV pode ?
Olá Marcia, tudo bem?
Isso pode ser feito a qualquer momento do processo, mas quanto antes, antes você recebe. Não há prazo para poder fazer esta desistência, basta fazer o pedido formal junto ao tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, gostaria de saber se Hérnia de disco e doença pra requisitar prioridade no pagamento preferêncial de precatório / Rpv. Desde já agradeço
Juvenal,
Hérnia de disco não é doença considerada grave num primeiro momento. A não ser que ela te impeça de trabalhar e viver uma vida satisfatório, precisando de vários tratamentos médicos. Neste caso você pode pedir a perícia do INSS e tentar alegar isso para pedir prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia.
Meu processo encontra-se na 9(nona) vara em São Paulo, processo de número 0001490-34.2019.8.26.0053 e o processo principal num. 0011170-48.2016.8.26.0053,. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Gostaria de saber quais são os passos finais pra finalização desse processo. Moro no interior de São Paulo em Pres Epitácio-Sp, a 800km da Capital e não tenho acesso e condições para ir lá ao Fórum e pedir senha pra acompanhar o processo , principal mente pra verificar na pasta digital onde se encontra os autos que ficam os segredos de justiça. .Vc , por gentileza, poderia verificar o que acontece e copiar dados do processo e me repassar. Ou me arrumar uma senha. Passei e-mail ao cartório e disseram que tenho de ir lá. Mas não tenho condições no momento. Faca isso por mim. Desde já agradeço.
Olá Juvenal tudo bem?
Todos estes pedidos seus podem ser feitos diretamente ao seu advogado, tanto acompanhamento do processo quanto a senha pra acompanhamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tenho 65 anos. Minha dúvida é: o valor da prioridade é para cada precatório ou pelo valor geral da dívida que o ente tem comigo ? Ex : tenho 3 precatórios em sp , cada um de 100 mil , neste caso eu teria direito a prioridade em cada um dos 3 precatórios (já que todos estão abaixo do valor de 5 rpvs em sp), ou receberei o equivalente a 5 rpvs e o restante como precatório da lista geral ?
Pedro,
A prioridade é por processo na verdade. Se os precatórios são de três processos diferentes, os três tem direito a prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, um advogado distinto daquele que está habilitado no processo pode pedir a preferencia no pagamento do precatório caso a parte do advogado habilitado esteja destacada? Minha tia tem um valor a ser recebido em ação proposta pelo sindicato, contudo ela quer receber a parcela preferencial antecipadamente com um advogado da confiança dela, é possível caso os honorários do advogado do sindicato já estejam destacados? Desde já agradeço pela ajuda.
Olá Rapha tudo bem?
A prioridade pode ser pedida independentemente do destacamento dos honorários do advogado, afinal o direito é do credor. Assim pode pedir a prioridade no pagamento sim.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Sou portador da doença de Parkinson, tenho precatório no valor de $ 213,000,00, cujo processo de nº 0010215-89-2011.8,05-0113. Tenho prioridade?
Como devo proceder, além disso tenho 64 anos, mais um detalhe para reforço desta prioridade.
Aguardo respostas
Olá Almir, tudo bem?
A prioridade ou é por idade ou por doença considerada grave. Não existe uma dupla prioridade nestes casos. Só há uma prioridade maior para aqueles que tem mais de 80 anos. Assim você tem direito sim, mas é necessário fazer o pedido pois ele não é automático.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Meu pai tem uma precatório federal e ele já fez o pedido de prioridade. Levando em conta que é um precatório alimentar e ele já tem mais de 60 anos. Em quanto tempo ele pode está recebendo esse dinheiro?
O precatório se encontra no TRF1.
Desde já, Obrigado!
Adriano,
Em geral entre o pedido de prioridade e o pagamento leva-se quase um ano. Assim, dependendo de quando foi expedido o precatório, não vai fazer muita diferença assim. O ideal nos casos de precatório federal é que a prioridade seja feita ANTES da expedição do precatório, pois assim ele recebe num prazo ligeiramente superior a de uma RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Tenho um precatório que foi expedido esse ano para recebimento em 2020. Tenho 68 anos e comentei com o advogado a respeito dessa antecipação de pagamento, o mesmo me informou que a prioridade é feita de forma automática e que o pagamento só seria feito em 2020.
Existe alguma possibilidade de solicitar esse adiantamento para 2019? Como faço?
Flávia,
A prioridade só é feita de forma automática se você já possuía mais de 60 anos no início da ação. Caso contrário é necessário fazer o pedido. Quanto ao pagamento ainda em 2019, depende de quando o precatório foi expedido, porque a prioridade demora entre 6 a 9 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Não tinha mais de 60 anos no início da ação. Como faço o pedido? O precatório foi expedido 10 de Julho de 2019.
Com certeza está me ajudando muito.
Muito obrigada!
Flávia,
Depende do tribunal. Na maioria deles há um formulário próprio de pedido de prioridade que após ser preenchido e anexado ao processo concede a prioridade ao credor. EM alguns outros casos é necessário que seu advogado faça uma petição com o pedido de prioridade por idade.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
O juiz abriu prazo de cinco dias para opção por RPV com desistência do valor excedente a 60 SM.
O valor a receber supera o limite do RPV porém como tenho mais de sessenta anos (65 anos) solicitei ao meu advogado que peticionasse informando essa minha condição de idoso.
Ele se nega a peticionar alegando que no meu caso não cabe essa preferência e que sabe o que está fazendo. Quer aguardar a expedição do precatório alimentar (aposentadoria)
O processo refere-se a pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço, tramitou no juizado especial federal de Americana/SP. Como posso fazer valer meu propósito de informar em juízo minha prioridade? Dependo da ação do advogado?
Paulo,
Se o seu precatório é alimentar, seu advogado não sabe o que está fazendo. A única questão é que mesmo saindo a prioridade, no caso de precatório federal, pode ser que ele seja pago no prazo normal antes que a prioridade seja paga. Mas enfim, você mesmo pode fazer o requerimento para ter prioridade. Basta pedir um modelo de requerimento junto ao TRF3 e preencher anexando a documentação necessária.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Meu irmão tem um precatório em andamento ele sofre de esquizofrenia será que ele tem direito a prioridade?
Fernanda,
É possível pedir prioridade sim. Mas para isso é necessário um laudo médico atestando a doença para ingressar com o pedido de prioridade no tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria saber se o auxílio de transporte e considerado auxílio alimenta porém eu ganhei a causa já está em caucolo eu tenho 60 anos de idade eu posso considerar como alimentar, esse processo e referente a 60 meses que não me pagaram do governo federal, sou funcionário público aposentado e ganhei a causa em 2015, agora esse mês já foi feito o cálculo.
Elias,
A princípio é considerado alimentar sim, pois faz parte do salário. Asim você pode pedir prioridade tanto para o andamento do processo quanto do pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa tarde!
Bom, tenho algumas dúvidas e gostaria de esclarece-las se possível.
Minha família entrou com um processo judicial em razão de um erro médio referente a uma cirurgia feita na minha falecida avó há mais de 10 anos atrás, ela não faleceu na cirurgia, mas em decorrência dela, erro médico que acabou acarretando varios problemas pós cirúrgico. Ha pouco tempo tivemos uma definição positiva do processo depois de muitas recorrências. Essa natureza seria a alimentar ? Outra dúvida, os herdeiros são 3 filhos que receberam a determinada quantia quando sair o precatório. Porém um deles tem cardiopatia grave, esse que tem a enfermidade pode solicitar a antecipação, mesmo o valor/montante sendo partilhado entre os 3 filhos ? Já existe laudo comprovando a enfermidade, ele pode requerer a enfermidade sem o auxílio do advogado, mesmo existindo um para o caso em questão? É simples?
Breno,
O precatório seria de natureza comum pois é para indenização. E, no caso de precatórios comuns não há o requerimento de prioridade, seja por idade ou por doença considerada grave.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Estou com uma ação contra a prefeitura por negligencia de limpeza em área publica.
Fizeram a limpeza e não retiraram os entulhos, com as terríveis chuvas entre os meses de novembro á janeiro, minha casa foi alagada por muita água e perdemos tudo… A grande sorte é foi que a defesa civil foi até la e deu o laudo de que realmente a prefeitura foi negligente e interditou a casa.
Entramos com uma ação de subsistência e danos morais, está em tramitação prioritária.
Gostaria de saber se tem previsão do tempo que isso irá demora, pois estamos precisando muito desse dinheiro pelo fato de termos perdido tudo…
Aguardo o retorno.
Grata!
Thaís,
O fato de ser tramitação prioritária ajuda bastante, mas o problema é o grande número de processos existentes nos tribunais brasileiros. Assim, o tempo para que isso ocorra varia do tribunal e do juiz que está com o caso. E estes tempos variam muito entre si pois depende da concordância da prefeitura nos valores a serem ressarcidos, por exemplo. Assim não posso te dar uma estimativa, infelizmente.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁