Cessão de crédito não muda Imposto de renda em Precatórios

Atualizado em 12 de fevereiro de 2020

 

Muito se discute sobre Precatórios. Contudo, você sabia que impostos também são cobrados sobre eles? Seja em seu recebimento, como também na venda. E é importante estar a par disso. Principalmente quando dialoga-se a respeito do Imposto de Renda. Sobre os Precatórios, é cobrado o percentual mínimo de 3%, a depender da ação sobre os mesmos. Em outras palavras, a porcentagem do imposto sobre o Precatório será cobrada sobre a causa que o gerou. Por sua vez, a cessão de crédito de Precatório não possui a devida autonomia de modificar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda. Devendo esta considerar a origem do crédito e o cidadão passivo, originariamente favorecido pelo Precatório.
Os Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Hipoteticamente, quando um cidadão move um processo contra o Estado, por exemplo, e recebe um valor caso a ação seja aprovada em seu favor. Diante de uma ação sobre o Precatório, como a venda, impostos serão cobrados. A obrigação tributária surge durante a expedição do Precatório, quando há obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Uma vez que o Precatório consiste em um direito de crédito líquido, proveniente de decisão judicial e julgado em favor do indivíduo credor.
Em tempo, observa-se que, a partir do momento em que o Precatório é expedido, o beneficiário tem um acréscimo de renda. Salvo em casos que o Precatório é referente a indenizações, é importante ressaltar. Consiste-se em fato gerador, adequando-se à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do art. 43, I e II do CTN. Com isso, uma parcela do valor pago referente ao Precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo suspensa e transferida à Fazenda Pública sob título de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial.

Imposto de Renda em Precatórios

No contexto discutido, a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda em Precatórios se faz anterior à quitação do Precatório. Dessa forma, o pagamento do Precatório é caracterizado como uma disponibilidade financeira do valor correspondente.  Por isso, o contribuinte que opte pela venda do Precatório, por exemplo, terá de arcar com 15% de IR à Receita Federal.
Segundo o STJ, “Se a pessoa jurídica adquire, por meio de cessão de direito precatório cujo beneficiário seja pessoa física, o cálculo do imposto de renda (IR) retido na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) na ocasião do pagamento da carta precatória deverá ser realizado com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente, ainda que a alíquota aplicável à pessoa física seja maior do que a imposta a pessoa jurídica.”. Ou seja, independente de CPF ou CNPJ, o valor será cobrado de acordo com a circunstância em que o Precatório foi gerado.
A tributação será realizada como ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do IR na declaração anual. Assim, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. A medida é executada para fins de não pagamento do tributo em questão. Dificultando, sobretudo, possíveis fraudes nas vendas de Precatórios, dentre outras adversidades a serem evitadas.

Cessão de Crédito: quais mudanças estão previstas?

Dessa forma, em que pese a cessão de crédito do Precatório, a retenção é regida por legislação aplicável ao sujeito passivo do Imposto de Renda (cedente). Ou seja, o IR sobre o Precatório é cobrado. Ainda que o indivíduo deva receber o mesmo por ordem da Justiça. Assim, permanecem-se a base de cálculo e a alíquota originárias. No caso, de 27,5% sobre o valor constante do Precatório, como é o caso dos Precatórios Alimentares. Tendo em vista que a natureza jurídica da renda que o originou não sofre mudança. Assim, a orientação dos órgãos julgadores do STJ, responsáveis pelas controvérsias relativas a Direito Público, fica pacificada. Conforme já decidido pela segunda turma do STJ.
Em suma, no instante em que o credor cede o crédito consubstanciado no Precatório, ele estará cedendo o direito ao recebimento do rendimento. Este lhe será pago nos termos e limites do art. 46 da Lei 8.541/1992. Ou seja, o valor líquido em relação ao desconto referente ao Imposto de Renda. Dessa forma, seja com o recebimento do Precatório, compra ou venda, impostos serão cobrados eles. E o valor irá variar de acordo com o propósito. É importante entender também que, mesmo havendo a perda do dinheiro sobre o ato da venda, o imposto é cobrado sobre ela. Além disso, a cessão de crédito não varia do IR para PF ou para PJ. Isso prova que, mais uma vez, o valor será cobrado de acordo com a causa do Precatório, e não com o seu “dono”.

Agora queremos saber o que você achou da notícia? Acredita que a forma de cobrança de impostos sobre os Precatórios é justa? Pensa que poderia ser uma cobrança menor? Não deixe de contribuir para o nosso debate comentando a sua opinião logo abaixo. 🙂

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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147 comentários

  1. Fiz cessão de direito a uma empresa em 21/12/2018. Como declarar? Onde coloca essa informação, no rendimentos acumulados? e também no ganho de capital?

  2. Bom dia
    Em 2017 tive direito a uma indenização de INSS no valor de R$ 200.000,00 com a retenção de R$ 610,00 – vendi esse valor a terceiros, porem quando fiz a minha declaração lance este valor no RRA com 103 meses, acabei caindo na malha fina, no qual a receita pede d comprovação desse recebimento.
    o que devo fazer agora ?
    Retificar excluindo este valor ?
    Não recolhei os 15% na época de recebimento?
    Para se calcular este ganho de capital tem que usar Gcap?

    • Olá Ébio, tudo bem?

      Se voce vendeu todo o precatório, deveria ter feito o GCAP, já que a operação de venda é considerada ganho de capital. Assim, retifica-se excluindo o valor e adicionando o ganho de capital.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Boa Noite, meu pai fez uma venda de precatórios no ano passado, valor esse referente a precatórios alimentícios tributados na fonte conforme a ação, nesse caso como informo essa venda? no caso foi pago um valor para a advogada da causa e outro para o advogado que fez a intermediação, na época eles disseram que eu não seria tributado na minha declaração de IR, a tributação devida, seria feita na fonte, quando o novo titular fosse receber o valor. Devido a isso estou na dúvida sobre como devo informar esse valor na declaração dele.

  4. Meu cliente é advogado e recebeu parte de uma precatória como forma de pagamento dos seus honorários (R$192.000,00) com vencimento em 20/05/2018. Pegou essa precatória e vendeu a uma pessoa física, recebendo por ela R$150.000,00 líquido (antecipadamente em 20/02/2018). Como vou lançar no IR agora em 2019? Por favor me ajudem, pois meu cliente procurou-me hoje para falar sobre esse recebimento.

    • Olá Edelci, tudo bem?

      Na venda de precatórios é pago impostos de ganho de capital em cima to valor total recebido, que é de 15%. Assim é necessário fazer a declaração no módulo GCAP 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Prezado Breno,

    Tenho um Precatório contra o DF, referente ao curso de formação profissional que fiz com dedicação integral durante 3 meses, no meu concurso para Delegado, sem obter qualquer tipo de remuneração para tanto, apesar de a legislação da Polícia Federal, aplicável por isonomia à Polícia Civil do DF, prever a necessidade dessa remuneração. Na ocasião, tive que pedir exoneração do cargo que ocupava e fiquei sem renda por 3 meses.

    Tal precatório possui natureza alimentar e também indenizatória?

    Isso influenciaria em isenção de imposto de renda (caso a ação tenha caráter indenizatório) sobre o valor do Precatório?

    Eu teria que pagar contribuição previdenciária?

    Nesse caso, se eu fosse vender (por cessão de crédito) o meu precatório, quais impostos ou contribuições teriam que ser pagos?

    Muito obrigado pela atenção que for possível.

    Eduardo Gama

    • Olá Eduardo, tudo bem?

      Verbas indenizatórias são de natureza comum. Se havia a previsão de remuneração e não houve, isto é verba alimentar. Sendo verba alimentar não há isenção de IR e há a obrigação de pagamento de CPSS que são duas contribuições que deveriam ter sido feitas se você recebesse o salário no momento.
      No caso de venda, você teria que pagar ganho de capital (15%) em cima do valor total recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Sou advogado e estou para receber um precatório de 40mil reais proveniente de honorários advocatícios sucumbenciais.
    É isento de IRPF ou não?

    • Olá David, tudo bem?

      O entendimento da receita é que não há isenção em honorários sucumbenciais. Aqui no COSIT você consegue ver de forma mais detalhada.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite!
    Trabalho com um advogado que vende seus honorários contratuais e sucumbências das ações de seus clientes, destacados em precatórios contra a União Federal. Entendi que a venda de precatórios é tributável através do ganhos de capital e também no momento em que a União quita efetivamente o precatório. Consultei um auditor fiscal da RFB na minha região que entende esta venda de honorários como um desconto de cheque/duplicata, entendendo não ser tributado neste momento. Como vocês entendem a tributação desta operação? Os precatórios são dos clientes deste advogado e ele vende o valor cobrado dos seus honorários. 1) Deveria ser tributado como ganho de capital no primeiro momento (venda dos honorários contratuais/sucumbenciais)? 2) No momento da quitação pela União serão devidos imposto de renda novamente pelo advogado, ou seria de responsabilidade da pessoa jurídica ou física que comprou seus honorários? Comprei e li inclusive o livro que está no post acima “A Tributação sobre Precatórios, de Leonardo Romero de Lima, editora Verbo Jurídico, 2014″, mas me esbarro na interpretação inicial, pois os precatórios são dos seus clientes e não do advogado, ele está vendendo antecipadamente o valor dos seus serviços (sofrendo um deságio, é claro). O blog de vocês é muito útil, mas a matéria é muito complexa.

    • Ricardo,

      Independente se são honorários ou não, o tratamento na venda ainda é o mesmo. Já que na visão da receita o precatório não tem distinção de assunto, quando na venda. Assim, é ganho de capital com taxação de 15% sobre o valor total recebido. Isso porque para a receita o Precatório tem valor zero já que ele é iliquido.
      No recebimento, os encargos ficam por conta do comprador. Tanto que, geralmente, o comprador paga o valor líquido, já descontando os impostos, para lá na frente pagar os impostos, uma parte deles retida na fonte.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. ola. tudo bem? Surgiu um caso assim pra mim e não sei o que fazer, tem um direito sobre um precatório federal alimentar, vendeu o direito creditório para uma empresa por 105.000,00. minha duvida é, tem q ser feito o calculo do ganho de capital no momento da venda? o imposto de renda é a vendedora quem paga?? e na declaração do imposto de renda anual, preciso importar o calculo do ganho de capital?

    • Branda,

      O ganho de capital é feito no momento da venda aplicando-se 15% sobre todo o valor recebido. Quem paga o ganho de capital é quem vendeu o precatório, informando quem fez a compra (CPF ou CNPJ). Os sistemas de declaração de renda e GCAP, já estão integrados, creio eu.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. boa tarde, achei muito explicativo seu blog, porém ainda ficou uma dúvida:

    Se meu cliente vender um precatório que tem para receber em 2020 do INSS, a qual seria feito o imposto pelo RRA, como fica a situação, pois as empresas que oferecem para comprar orientam a lançar o valor do crédito antecipado em rendimentos isentos, isso procede?

    • Olá Milton, tudo bem?

      O comprador quem arca com o imposto no ato do recebimento. Já o valor pago pelas empresas deve ser declarado como ganho de capital e está sujeito a 15% de tributação sobre o valor total.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa tarde Breno,

    Meu caso é diferente do usual.
    Em 2016 minha empresa tinha uma ação de cobrança contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que ainda aguardava julgamento no STJ.
    Nesse ano a empresa vendeu os direitos dessa ação de cobrança para 3 diretores e sócios da empresa, ou seja, passamos os direitos da ação da pessoa jurídica para 3 pessoas físicas, que declararam essa aquisição em suas declarações de imposto de renda do ano base de 2016.
    A empresa, que paga o IRPJ pelo lucro real, reconheceu um valor em sua contabilidade relativo a esses direitos, e efetuou sua venda pelo valor apontado, pagando o IRPJ devido.
    A ação foi ganha e virou um precatório em nome da empresa, sobre o qual pretendo fazer acordo com a PGE para receber mediante desconto de 40% .
    Devo esclarecer que o valor de venda dos direitos da pessoa jurídica às pessoas físicas foi muito baixo em relação ao valor do precatório, inclusive devido ao fato de que ainda era uma ação em andamento, sem valor ou resultado definidos.
    De qualquer forma, entendo que na pessoa física estarei sujeito sómente ao pagamento de ganho de capital realizado.
    Na pessoa jurídica não haveria nada a pagar.
    Quanto ao valor do precatório, haveria apenas o desconto do IR na fonte quando do pagamento (normalmente 5% sobre o valor dos juros), que é o que se aplica aos precatórios de empresas.
    Pergunto: você enxerga alguma outra tributação que possa incidir sobre o pagamento do precatório, seja na pessoa física ou na jurídica.
    Grato

    • Olá Caio, tudo bem?

      Como é precatório de empresa, não há descontos na fonte. O IRPJ, COFINS e CSLL são pagos apenas na apuração do resultado, seja na venda ou no efetivo recebimento do precatório. Para o recebimento em pessoa física haverá apenas o ganho de capital de 15% em cima da diferença entre o valor recebido e o valor pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite. Sou isenta de desconto de IRDF por doença prevista em Lei. Caso venda meu precatório tenho que pagar IRDF sobre o valor? Desde 2012 fui isenta do desconto por cardiopatia grave.

    • Roseli,

      Não há distinção na apuração do ganho de capital a quem tem doença grave, o beneficio do IR é concedido no caso de aposentadoria, reforma ou pensão. Assim, na venda de precatório, que pela receita é considerada ganho de capital, há a tributação de 15% sobre o valor da venda.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Boa noite,
    Tenho um precatório a receber do Estado do RJ. Esse precatório era uma ação do meu falecido avô, que passou para as três filhas. Só que minha mãe faleceu também e o precatório está em meu nome, minha irmã e das minhas tias. Só que eu e a minha irmã, por não sermos a herdeira direta, temos que pagar um imposto pra fazenda.
    A minha dúvida é… Caso eu venda meu precatório, eu já entendi que depois no IR tenho que declarar ganho de capital, e pagar 15% sobre o valor que recebi da venda. Mas esse imposto que eu teria que pagar pra fazenda. Quem teria que pagar?

    • Vanessa,

      Na venda de um precatório, o comprador arca com todas as despesas relativas ao processo em si. A questão é se esse valor é referente a habilitação ou apenas ao efetivo recebimento. Se for habilitação, você deveria pagar e se for no pagamento o comprador deverá pagar. Mas, dependendo do acordo, ele pode fazer o pagamento imediato e descontar do valor a ser pago para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite, poderia esclarecer melhoraram entender. Se eu vendo um precatórios 100 milpor 70 mil, tenho que pagar 15% que dariam 10.500,00 e a empresa que comprou sua do receber o precatório irá arcar com o pagamento dos 27,5% do total, mesmo que eu continue como beneficiário do precatório? Grato

    • Marcelo,

      Isso mesmo. O pagamento dos impostos no recebimento ficam a cargo do comprador, até porque ele vira o beneficiário final do precatório. Sua obrigação com impostos se resume ao ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa tarde Breno,
    Minha casa que vale 900 mil, vendo a troco de 1800 mil em Direito Creditório. Passado a escritura pra mim, vendo esses 1800 mil para uma empresa financeira que vai me pagar os 900 mil por eles. Eu posso informar na minha declaração de IRPF esse valor como recebimento pela venda do imóvel, visto que terei que comprar outro imóvel pra mim e usarei este valor. É meu único imóvel, local em que moro. Ou devo pagar IR mesmo assim? Se sim, quanto?

    • Olá Bárbara, tudo bem?

      Como você fará a venda por direito creditório, você pagará ganho de capital na venda com deságio, independente do motivo da venda, com alíquota de 15% em cima da diferença. Já se vender um imóvel único para comprar outro não.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá, tenho um precatório pra receber referente a auxílio doença que é isento de imposta de renda.
    Como funciona a tributação se eu vender esse precatório que é composto de rendimentos isentos?
    Se ele for isento, como faço a declaração do valor recebido na venda?
    Grato.

    • Leandro,

      Na venda há tributação de ganho de capital de 15% em cima do valor da venda. Não há isenção por doença em ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde.
    Tenho um cliente que é advogado e ele tem uma empresa unipessoal de advocacia. Ele recebeu em dezembro/2019 um precatório municipal pela PJ. O regime de tributação da empresa é lucro presumido. A minha dúvida é; A empresa irá tributar o valor recebido sobre 32% e recolher IR, CSLL, COFINS e PIS? Obs.: Foi descontado valor de IR no ato do pagamento. Esse valor de IR descontado eu deduzo na hora de calcular o imposto? Estou totalmente perdida.

    • Rosana,

      O valor recebido pelo precatório entra na apuração trimestral do imposto da empresa. Assim não é preciso fazer um cálculo separado para isso. O IR descontado no caso de PJs é indevido e deve ser restituído. Como o desconto é indevido não sei se é possível deduzir na hora do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Clélio,

      Na verdade precatório é declarado via GCAP (Ganho de Capital), mas só no momento do recebimento. Daí a tributação é em cima da diferença entre o valor recebido e o valor pago. O máximo que pode ser feito agora é colocar a aquisição em pagamentos efetuados com o nome e CPF do credor.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá boa tarde!
    Gostaria de receber uma orientação em relação a como declarar o valor recebido pela PF referente a venda (cessão) do precatório para uma PJ?
    O valor recebido pela venda foi quase a metade do valor do precatório. Valor recebido superior a 500 mil. .
    Como declarar esse valor recebido, na Declaração da PF, e a tributação sobre ele, já que não houve a retenção na fonte
    por parte da PJ, no ato do pagamento .

    • Erivan,

      Venda de precatórios é considerada ganho de capital. Assim ao invés da declaração normal é necessário que que se utilize o módulo GCAP. Nesses casos a tributação é de 15% do valor total recebido e isso independe da tributação no recebimento pois são operações diferentes para a receita federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Boa tarde,
    Meu cliente recebeu em 2019, através de CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEL (DIREITO DE CRÉDITO), um valor referente a ação (precatórios) que ainda tramita
    Essa ação é contra um governo estadual.
    Nessa antecipação feito junto um empresa de participação e investimentos, não houve retenção de I.R.
    O valor do credito era 70.000,00 e ele recebeu 44..500,00
    Nesse valor antecipado incide I.R??
    Como devo declarar?.

    • Rogério,

      Em uma cessão de crédito, a receita considera que houve de capital em cima do valor recebido. Isso porque, para ela, o precatório tem valor zero. Assim incide 15% de IR sobre o valor total recebido. A declaração deve ser feita no módulo GCAP da receita e o pagamento através de DARF.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa noite, como pessoa fisica adquiri um precatório de uma pessoa juridica, como devo delacarar? Em seguida qual valor devo lançar o valor que paguei ou o valor que o precatório vale?

    • Renato,

      Você declara o valor de aquisição na verdade. E no momento do recebimento há ganho de capital referente a diferença entre o valor pago e o valor recebido.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Boa tarde! Foi expedido precatório para um CPF. Existe a possibilidade dessa pessoa física ceder seu precatório para o CNPJ onde ela consta como empresária (Sociedade Unipessoal)? Em caso positivo, como ficará a tributação para o CPF e para o CNPJ? Obrigada!

    • Karoline,

      Pode ceder sim. Só que essa cessão terá que ser registrada em cartório e anexada ao processo. No caso se a cessão for não onerosa, a pessoa física não paga imposto de renda, mas pode ter que pagar ITCD. Além disso há um limite de ganho de capital no qual não há a taxação de 15%. O imposto para o CNPJ depende do regime no qual ela está inserida. Mas no recebimento o valor é juntado ao restante das receitas do período para apuração dos impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Olá Vendi o direito a precatório federal (ref. a 21,8% de 1993 a 1999) em nov. 2019. Não recebi do tomador comprovante de rendimento com dados de imposto retido e contribuição previdenciária para constar no RRA da minha declaração (o tomador alega que ainda não recebeu o precatório) Mesmo se eu colocar 11% de contribuição previdenciária e 85 meses ainda não sei se devo constar os 3% do imposto que o tomador deverá pagar e o que faço com imposto devido RRA que aparece no ultimo quadro.

    • Paulo,

      Se você vendeu a totalidade do seu precatório, não é necessário declarar nada como RRA. Isto é de responsabilidade do comprador. Você apenas declara o valor recebido como ganho de capital.

      Espero ter ajudado 🙂

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