Atualizado em 12 de fevereiro de 2020
Muito se discute sobre Precatórios. Contudo, você sabia que impostos também são cobrados sobre eles? Seja em seu recebimento, como também na venda. E é importante estar a par disso. Principalmente quando dialoga-se a respeito do Imposto de Renda. Sobre os Precatórios, é cobrado o percentual mínimo de 3%, a depender da ação sobre os mesmos. Em outras palavras, a porcentagem do imposto sobre o Precatório será cobrada sobre a causa que o gerou. Por sua vez, a cessão de crédito de Precatório não possui a devida autonomia de modificar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda. Devendo esta considerar a origem do crédito e o cidadão passivo, originariamente favorecido pelo Precatório.
Os Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Hipoteticamente, quando um cidadão move um processo contra o Estado, por exemplo, e recebe um valor caso a ação seja aprovada em seu favor. Diante de uma ação sobre o Precatório, como a venda, impostos serão cobrados. A obrigação tributária surge durante a expedição do Precatório, quando há obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Uma vez que o Precatório consiste em um direito de crédito líquido, proveniente de decisão judicial e julgado em favor do indivíduo credor.
Em tempo, observa-se que, a partir do momento em que o Precatório é expedido, o beneficiário tem um acréscimo de renda. Salvo em casos que o Precatório é referente a indenizações, é importante ressaltar. Consiste-se em fato gerador, adequando-se à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do art. 43, I e II do CTN. Com isso, uma parcela do valor pago referente ao Precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo suspensa e transferida à Fazenda Pública sob título de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial.
Imposto de Renda em Precatórios
No contexto discutido, a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda em Precatórios se faz anterior à quitação do Precatório. Dessa forma, o pagamento do Precatório é caracterizado como uma disponibilidade financeira do valor correspondente. Por isso, o contribuinte que opte pela venda do Precatório, por exemplo, terá de arcar com 15% de IR à Receita Federal.
Segundo o STJ, “Se a pessoa jurídica adquire, por meio de cessão de direito precatório cujo beneficiário seja pessoa física, o cálculo do imposto de renda (IR) retido na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) na ocasião do pagamento da carta precatória deverá ser realizado com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente, ainda que a alíquota aplicável à pessoa física seja maior do que a imposta a pessoa jurídica.”. Ou seja, independente de CPF ou CNPJ, o valor será cobrado de acordo com a circunstância em que o Precatório foi gerado.
A tributação será realizada como ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do IR na declaração anual. Assim, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. A medida é executada para fins de não pagamento do tributo em questão. Dificultando, sobretudo, possíveis fraudes nas vendas de Precatórios, dentre outras adversidades a serem evitadas.
Cessão de Crédito: quais mudanças estão previstas?
Dessa forma, em que pese a cessão de crédito do Precatório, a retenção é regida por legislação aplicável ao sujeito passivo do Imposto de Renda (cedente). Ou seja, o IR sobre o Precatório é cobrado. Ainda que o indivíduo deva receber o mesmo por ordem da Justiça. Assim, permanecem-se a base de cálculo e a alíquota originárias. No caso, de 27,5% sobre o valor constante do Precatório, como é o caso dos Precatórios Alimentares. Tendo em vista que a natureza jurídica da renda que o originou não sofre mudança. Assim, a orientação dos órgãos julgadores do STJ, responsáveis pelas controvérsias relativas a Direito Público, fica pacificada. Conforme já decidido pela segunda turma do STJ.
Em suma, no instante em que o credor cede o crédito consubstanciado no Precatório, ele estará cedendo o direito ao recebimento do rendimento. Este lhe será pago nos termos e limites do art. 46 da Lei 8.541/1992. Ou seja, o valor líquido em relação ao desconto referente ao Imposto de Renda. Dessa forma, seja com o recebimento do Precatório, compra ou venda, impostos serão cobrados eles. E o valor irá variar de acordo com o propósito. É importante entender também que, mesmo havendo a perda do dinheiro sobre o ato da venda, o imposto é cobrado sobre ela. Além disso, a cessão de crédito não varia do IR para PF ou para PJ. Isso prova que, mais uma vez, o valor será cobrado de acordo com a causa do Precatório, e não com o seu “dono”.
Agora queremos saber o que você achou da notícia? Acredita que a forma de cobrança de impostos sobre os Precatórios é justa? Pensa que poderia ser uma cobrança menor? Não deixe de contribuir para o nosso debate comentando a sua opinião logo abaixo. 🙂


Cedi meu precatório para uma empresa, como devo declarar precatório?
Olá Francisco,
Você deve declarar a venda do Precatório como ganho de capital. E um processo semelhante a venda de um imóvel. A única diferença é que no imovel você só declara a diferença entre o valor pago e o valor recebido. Já para o precatório, é considerado que o valor inicial é zero. Desta forma o imposto incide sob o total do valor recebido na venda.
A alíquota de IR para esta situação é de 15%.
Espero ter te ajudado 🙂
Comprei um precatório. Preciso declarar ou pagar algo?
Olá Rodrigo, tudo bem?
O Precatório só será tributado no ato do recebimento ou de uma eventual revenda. Para fins de imposto de renda, o precatório possui valor zero, assim sendo, a sua compra não precisa ser declarada no imposto este ano pois não houve ganho de capital na aquisição do precatório. Ao contrário do vendedor que precisa declarar já que teve ganho de capital. O caso muda quando a compra foi realizada para fazer compensação tributária. Neste caso recomendamos o auxílio de um especialista, como contadores ou advogados tributaristas.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno. Elogiosa sua iniciativa de esclarecer dúvidas sobre precatório. Parabéns! É o seguinte: ação indenizatória iniciada em 28/12/1989 contra o município, que foi condenado a pagar R$ 2 milhões + R$ 200 mil de honorários sucumbência. Os precatórios venceram em 2016 e em 2017 foram cedidos por 50% cada. Dúvida: quanto aos honorários, onde lançar o liquido recebido na cessão? Seria no quadro de “isentos”, já que no demonstrativo do município consta o valor do IR sobre os honorários, e esses honorários foram negociados por 50% do líquido desse demonstrativo? Se não for nesse quadro, em qual outro deverá, e como historiar os fatos? Agradeço a gentileza da orientação. Jsenar
Olá José, tudo bem?
A venda de precatórios não é considerada isenta. Ela é um procedimento similar a venda de um imóvel. Só que para o imóvel, você declara apenas o ganho de capital registrado na negociação,ou seja, a diferença entre o valor vendido e o valor que foi comprado, quando for positivo. Para o Precatório, é considerado que o valor inicial é zero. Assim qualquer negociação tem uma alíquota de 15% de IR sobre o valor recebido.
No caso dos honorários eles devem ser descritos no campo de pagamentos efetuados. O valor a ser preenchido seria do percentual que foi combinado no contrato, para que não haja tributação em cima do valor total. Por mais que o município conste o valor sobre o total, honorários são 100% dedutíveis. As vezes quando não há a discriminação do percentual no processo, o município taxa como se fosse do todo, tentando aumentar a sua fatia no bolo.
Espero ter ajudado. 🙂
Escrevi um livro específico sobre o assunto, cuja conclusão é mais favorável ao contribuinte. Na obra são analisados alguns institutos ligados a essa tributação, inclusive da Cessão de Direitos.
O nome do livro é “A Tributação sobre Precatórios”, de Leonardo Romero de Lima, editora Verbo Jurídico, 2014.
Grande abraço!
Olá Leonardo, tudo bem?
Muito Interessante! É muito difícil acharmos literatura sobre precatórios sendo esse um dos principais motivos do nascimento desse blog. Acho louvável sua atitude. Como temos um blog em expansão, creio que se pudesse contribuir com a gente escrevendo textos sobre tributação de precatórios seria ótimo para o nosso público além de poder ajudar na divulgação do seu livro!
Caso tenha interesse, entre em contato com a gente por e-mail : contato@meuprecatorio.com.br
Nos precatório estaduais…alimentar…cargo em comissoa…na sua venda….o que será descontados além da parte do advogado ?
Adv = 20%
Inns ou fepa = ??? %
Imp. De renda = ?? %
Olá Rocha, tudo bem?
Não há uma alíquota certa, pois depende de cada caso. Mas a contribuição previdenciária varia entre 8 e 11%, dependendo do regime de previdência do seu estado.
O imposto de renda depende do valor e da causa. Se forem Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), o cálculo é com base no valor por mês. Daí segue o valor da tabela de Imposto de Renda, com o piso sendo de R$ 1903,98. Se não for desse tipo segue a tabela de rendimentos tributáveis, anual.
Espero ter ajudado. 🙂
Boa tarde!!!
Se eu adquirir um precatório federal e utiliza-lo na minha empresa para abater de impostos federais vincendos, como ficaria a cobrança de I..R sobre este precatório???
Olá Cesar, tudo bem?
A cobrança do IR em precatórios para compensação tributária é automática. Assim, o valor que será utilizado para compensação é o valor líquido do precatório, já descontando Imposto de renda, honorários advocatícios e contribuições previdenciárias (se houver).
Espero ter ajudado 😀
Boa noite preciso tirar uma dúvida, estou transferindo um precatório como pagamento de honorários, para uma advogada. Preciso declarar essa cessão? Sendo que estou pagando os serviços dela e não foi venda? Obrigada.
Dayane,
Depende de como a cessão não onerosa é entendida pelos tributaristas.
Ela pode ser considerada uma doação. A doação é isenta de imposto de renda mas deve ser declarada no campo de Doações efetuadas assim como a sua advogada deve declarar que recebeu a doação. Mas é necessário pagar o ITCMD (O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que é um imposto estadual.
Se ela for considerada apenas como pagamento, você deve declarar como pagamentos efetuados.
O ideal é verificar com um contador qual o melhor entendimento sobre o assunto.
Espero ter ajudado 😀
Boa noite Breno, Muito legal seu blog.
minha dúvida é a seguinte, estou comprando um precatório Alimentar ( revisão de benefício )
o imposto nesse caso é calculado sobre RRA certo?
quando eu for receber esse precatório esse imposto é retido na fonte?
sendo retido na fonte, eu preciso declarar mais alguma coisa depois?
Tudo bem, Arthur?
A principio revisão de benefício é sim RRA. Quanto a impostos retidos, geralmente retem-se 3% do valor do precatório e o restante é feito na declaração de ajuste anual. No caso de imposto pago a mais, ele pode ser restituído ou será descontado do que você tiver a pagar. E de toda forma é necessário declarar que você recebeu o precatório, mesmo que não tenha mais nada a pagar.
Espero ter ajudado 🙂
Muito legal seu Blog, Breno!
Por favor, se eu vender um Precatório Federal, caráter alimentar, por 50, ou 60% o que terei que pagar, Adv. 10%. E quando?
Agradeço tua ajuda.
Olá Fernando, tudo bem?
Precatório alimentar tem, no geral, descontos de imposto de renda, imposto previdenciário e honorários advocatícios. Na venda, geralmente se exclui o percentual do advogado e ele recebe diretamente do governo, caso já não tenha pedido para receber separadamente. A contribuição previdenciária é retida na fonte, já o imposto de renda tem uma contribuição mínima de 3% retida. Em alguns casos todo o imposto é retido na fonte em outros é preciso fazer a declaração de ajuste para fazer o pagamento do restante.
Espero ter ajduado 😀
Oi Breno, parabéns pelo Blog, muito útil.
Através da minha empresa, comprei um precatório federal de ação previdenciária, agora em jun/2018, já tendo sido inscrito em nome da empresa. Atualmente estou no lucro presumido e atividade principal é consultoria. O recebimento está previsto para nov/2019. Pretendo fazer isso com mais frequência, podendo inclusive vir a ser a atividade principal da minha empresa. Pergunto:
Quanto ao cessionário
a) Estou no lucro presumido. Posso ter este tipo de atividade financeira ou preciso mudar para o lucro real?
b) Quando for receber, haverá a retenção de 3% de IR pelo banco?
c) O momento de tributar na empresa é no recebimento, em nov/2019, certo?
d) Ao tributar, pagarei imposto de renda sobre a diferença positiva entre o recebido e o pago ao cedente, apurando isso pelo regime de apuração de IR a que eu estiver submetido na empresa?
e) O eventual valor retido de IR pelo banco (os 3%) é considerado crédito para o cálculo do restante de IR a pagar na empresa?
f) Quanto aos demais impostos da empresa, especificamente o Pis, Cofins e CSLL, incidirão normalmente?
Quanto ao cedente
g) Os bancos informam a RFB sobre quem é o cedente no ato do pagamento?
h) O cedente perde a possibilidade de calcular sua tributação de IRPF na forma do RRA quando vende o precatório?
Obrigado antecipadamente pelas respostas!
Olá André tudo bem?
Este link aqui do COSIT mostra o entendimento da Receita Federal sobre os impostos em cessão de precatórios. É a última consulta que foi feita sobre o assunto, em 2016.
Basicamente, diz que IRPJ, PIS, COFINS e CSLL incidirão normalmente com base na receita bruta total do período. A questão é que os gastos da cessão a princípio não podem ser deduzidos.
Assim, respondendo indvidualmente:
a) Não tem problema. Essa operação pode ocorrer no Lucro presumido também.
b) Haverá a retenção de no mínimo 3%, dependendo da tributação aplicada ao precatório. O precatório pode ser isento ou ter uma tributação maior. Na maioria das vezes o imposto é todo retido na fonte.
c) O momento de tributar a empresa é, geralmente, no final do trimestre relativo ao período em que o precatório foi recebido.
d) Em tese o valor de um precatório para fins de declaração de imposto de renda é zero. Assim a tributação incide sobre o valor total recebido e segundo o COSIT não é possível fazer dedução dos custos.
e) A princípio esse não é o entendimento do COSIT porque ele não contempla os custos de aquisição.
f) Sim.
g) Se a homologação tiver sido realizada e a empresa receber em uma conta no nome dela, sim. Pois além da questão do precatório, movimentações financeiras superiores a 2 mil reais em pessoa física e 10 mil reais para pessoa jurídica.
h) a tributação, se é em rra, independente da cessão deve ser calculada da mesma forma. A forma de cálculo do tributo é relacionada ao benefício a que ele tem direito.
Espero ter ajudado 😀
gostaria de destacar alguns pontos:
Por ser um precatório oriundo de ação previdenciária (alimentar), entendo que no momento do pagamento o banco irá reter IR e INSS como se o mesmo estivesse sendo pago ao cedente (inclusive sendo possível o RRA para IRPF). Esse IR descontado não pode ser utilizado nem por cedente nem por cessionário. Do valor que entrar na conta da empresa (já líquido dos impostos do próprio precatório), será calculado o ganho de capital (diferença positiva entre o valor recebido na conta e o valor pago na aquisição do precatório). Como sua empresa está no Lucro Presumido, o ganho de capital compõe a base de cálculo do IR, mas não como uma receita bruta, sobre a qual se aplica a alíquota de presunção.
Assim, sobre esse ganho de capital se aplica IR (15%) e CSLL (9%).
Olá Iria, tudo bem?
Agradecemos em muito a sua contribuição. Ficou bem mais claro a sua explicação e colocaremos ela no nosso post, se você permitir. Caso tenha interesse em produzir algum material na parte de tributação, entre em contato conosco: contato@meuprecatorio.com.br
Muito Obrigado pela sua ajuda 🙂
Estou comprando um precatório alimentar federal no valor de r$ 100.000, com deságio de 30%( pagarei 70.000).
Imaginando que receberei em 2019 o valor de 110.000.
Em 2020 como faço a declaração de irpf
Agradeço por seus comentários
Olá Gilmar, tudo bem?
Na compra de precatórios há ganho de capital. Assim o IR é baseado na diferença entre o valor pago e o valor efetivamente recebido. Para ganhos de capital a alíquota é de 15%. Assim você pagaria 15% em cima de 40.000 ou 6.000.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno,
Boa tarde!
Parabéns pelo blog!
Sou advogado e tenho um precatório referente à honorários sucumbenciais para receber em meu nome pessoal física.
Entre o envio do precatório e o pagamento eu abri uma sociedade individual de advocacia e quero fazer a cessão do precatório PF para minha PJ.
Estudei alguns casos e vi que essa cessão não é vista com bons olhos pela RFB que, mesmo com a cessão, cobra o IR sobre a alíquota de PF.
Qual o risco e a tributação inerente dessa operação?
Agradeço desde já.
Olá Thiago,
a mudança de titularidade do precatório não irá alterar o regime de tributação que incide sobre ele. Se o seu precatório é alimentar, vai ter IR independente de quem for o cessionário. Dessa forma, como forma de economia, sugiro que receba ele pela pessoa física já que não vai ter que arcar com os custos da cessão de crédito.
Espero ter ajudado.
Olá boa tarde! Nos fizemos uma cessão de direitos sobre uma ação judicial de desapropriação que gerou uma indenização. Recebemos um valor decorrente disso e gostaria de saber quais impostos incidem sobre essa verba. Incide imposto de renda?
Boa tarde Isabella,
se vocês forem os credores originários do precatório não há Imposto de Renda, somente haverá a incidência do Imposto sobre Ganho de Capital. O ganho de capital é tributado separadamente, não integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido no ajuste anual.
Olá Daniel, Breno!!!
Tenho um precatório municipal cuja credora é uma empresa da minha família. Pensei em fazer uma cessão de crédito em favor de minha mãe (que tb é sócia da empresa) e é idosa, com o fim de fazer um acordo junto a prefeitura e esse pagamento entrar como preferencial em função da idade dela. O que vcs acham? Obrigada!!!
Olá Viviane, tudo bem?
As prioridades ou preferências de um precatório são de acordo com um credor originário, não tendo como o cessionário, ou sua mãe no caso, pedir prioridade. E no caso de precatórios de empresas, que são de natureza comum, não há alternativas para recebimento antecipado a não ser por acordo direto com a prefeitura.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno
Recebi uma quantia de 190.000 desse valor meu advogado mordeu 30% só que da parte dele automaticamente foi recolhido ir , a minha veio livre , como devo declarar ,o valor real, ou só a minha parte e quanto por % vou ter que pagar de ir
Esse valor em precatorio que recebi foi uma ação movida contra o inss (revisão aposentadoria)
Olá Abel, tudo bem?
Quando você for declarar o IR você coloca o valor pago em honorários e o cpf de seu advogado e o valor recebido total. Com isso o imposto será ajustado para ser pago apenas sobre o valor efetivamente recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Breno. Muito boa a iniciativa, excelente.
Sou contador e nunca trabalhei com precatórios, meu cliente me procurou e me disse iria começar a comprar e vender precatórios. Como lhe disse não entendo muito sobre precatórios, mas gostaria de entender um pouco para auxiliar este meu cliente. Você teria algum material que possa me auxiliar, tenho varias dúvidas, tais como: Qual o intuito de comprar e vender precatórios, são lucros que se adquire? De quem compro e pra quem vendo? Como seria a tributação no caso de PJ e PF?
Se possível, gostaria de entrar em contato com vocês para um auxilio, meu email é contato@contabilidadecarvalhos.com.br.
Desde já agradeço.
Att.
Bruno Almeida.
Olá Bruno, tudo bem?
O material que temos ele é mais introdutório no universo de precatórios. Não tem tanta informação sobre tributação em si. Sobre duas dúvidas especificamente:
– O precatório pode ser utilizado como investimento ou para compensar dívidas tributárias. Porém apenas um precatório daquele ente devedor pode ser utilizado na compensação. Exemplo. Para compensar ISS, desde que o mesmo já esteja inscrito na dívida ativa, deve-se ter precatórios cujo devedor seja a prefeitura de Contagem.
– Precatórios são direitos adquiridos através de uma ação judicial. Desta forma, qualquer pessoa que tenha tido sucesso em uma ação contra orgaos goernamentais pode ter um precatório. A não ser que o valor seja baixo, neste caso ele recebeu uma requisição de pequeno valor, ou RPV. Já para venda, você pode procurar pessoas interessadas em ter um investimento de risco relativamente baixo e ganhos moderados ou empresas com débitos tributários.
– A tributação de quem compra o precatório é de ganhos de capital. Dessa forma o tributo incide apenas na diferença ente o valor efetivamente recebido e o valor pago no momento da cessão de crédito.
Quanto ao e-mail, estamos disponíveis no contato@meuprecatorio.com.br ou então na nossa página de facebook
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Como faço pra ceder um precatório para um parente. Tenho que ir em algum cartorio para fazer uma escritura. Existem impostos? Não é alimentar. Quando tempo mais ou menos leva para o tribunal mudar o nome do credor. Tenho que declarar no IR ? Não é venda, é pra pagar dívida.
Boa Tarde Joaquim, tudo bem?
Pode ser feito por doação, que tem tributação por ITCMD ou então por cessão de crédito, que há pagamento de taxas cartoriais. Como haverá o pagamento de dívidas, isso deve estar escrito na escritura pública para evitar que te tributem. Talvez o melhor seria fazer uma cessão sem custos, afinal os impostos incidem em cima do valor recebido.
É necessário declarar no IR, mesmo que não tenha valor financeiro envolvido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde,
Eu pessoa física, comprei um precatório anos atrás cujo recebimento ocorreu em 2017.
Na época foi retido na fonte 3% de imposto de renda.
Declarei no programa de ganho de capital e paguei os 15% sobre o ganho de capital (recebimento menos custo) deduzido o imposto de renda na fonte (os 3%).
A CEF declarou com rendimento tributável.
Ficou esse tempo todo como pendência na malha fiscal.
Agora Receita Federal está cobrando integralmente o valor recebido com rendimento tributável e ainda enviou um aviso de cobrança no valor dos 3% do imposto retido na fonte.
No ganho de capital não informei os 3% na linha IR na Fonte (Lei 11.033/2004) porque entendia que os precatórios não contempla na referida Lei.
O que fazer?
O que foi feito errado para ocorrer essas pendências?
Grato
Olá Mauro, tudo bem?
Na verdade você teria que pagar 2 impostos. 1 da causa do precatório em si, que aparentemente é alimentar e outro do ganho de capital do precatório. Desta forma como o desconto foi de 3% na fonte, ao receber o precatório você deveria considerá-lo como rendimento tributável e fazer o ajuste de IR do valor da causa. Além disso ter retenção de 15% sobre o ganho de capital, que é o ganho apenas pela transação em si, mas já descontados os honorários de advogado, impostos previdenciários e até mesmo o imposto de renda. Assim, o errado foi a não declaração do imposto relativo a causa, já que como o próprio artigo diz, a cessão de crédito não anula o Imposto originário.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, tenho um caso muito semelhante … Quando vc me diz ” o desconto foi de 3% na fonte, ao receber o precatório você deveria considerá-lo como rendimento tributável e fazer o ajuste de IR do valor da causa. ” seria de fato colocar o valor , exemplo , 100 000 reais e ajustar o Irrf de 3 para 27 % ( ajuste de mais ou menos 24 % ) , no caso, pagar 24 000 mil a mais de imposto , por ser alimentar . Tenho muita dúvida a respeito disso … Por não ser indenização é tributável a até 27,5 ?
Muito obrigada !
Olá Lud, tudo bem?
Depende da causa. Se estes 100 mil foram recebidos devido a algum beneficio que não foi pago por algum tempo, ele é considerado RRA e você pega o valor total e divide pelo número de meses. Caso contrário a tributação é de 27,5% mesmo. Mas deve-se retirar os honorários e eventuais contribuições previdenciárias.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, boa noite.
Sou advogado e em 2014 recebi honorários advocatícios por meio de cessão de crédito de precatório.
O valor se referia a serviços futuros, ou seja, por serviços prestados em 2014, 2015 e 2016.
O crédito cedido foi de 22% do crédito originário, o que equivalia em 2014 o valor aproximado de 90mil.
Levantei este valor em 2018 no valor de 117mil, sendo a diferença correção monetária, pois o valor estava depositado desde 2014.
Como faço na declaração de IR? Coloco o valor de 90mil ou devo pagar sobre o líquido levantado?
Obrigado….
Olá Márcio, tudo bem?
Pelo que entendi a cessão de crédito foi não onerosa, correto? Desta forma o IR a ser pago será referente ao valor recebido atualizado líquido e não sobre o valor de 90 mil reais, mesmo que o valor já estivesse depositado em banco, já que não fez usufruto deste dinheiro, caso contrário a declaração deveria ter sido feita em 2015 e não neste ano.
Espero ter ajudado 😀
Olá!
Tudo bem? Tenho uma dúvida e gostaria do seu auxílio. Sou detentor de um precatório alimentar. Sou isento de IR por ser cardiopata grave. Ao vender meu precatório, a pessoa que o adquirir, também estará isenta de IR no momento em que receber o mesmo. Muito obrigado e parabéns pelo Blog.
Olá Paulo, tudo bem?
Sim e não. Existem dois momentos de tributação no caso da compra e venda de precatórios. A primeira é sobre a ação em si, que pode ser tributada até mesmo na fonte. E a outra é no momento da venda para o vendedor ou no momento do recebimento para o comprador.
A primeira, como você disse que é isento não há tributação. E essa isenção passa também para o comprador pois como o próprio texto diz, o fato de vender o precatório não muda o imposto originário.
Mas no segundo momento há a tributação devido ao ganho de capital. Para o vendedor a alíquota é de 15% sobre o valor total recebido. Já para o comprador a alíquota também é de 15% mas em cima da diferença entre o valor pago e o valor recebido.
Espero ter ajudado 😀
Muito obrigado pelo retorno, e novamente parabéns pelo blog!!
Na ação de Cessão de Crédito de precatórios pode ser feita entre pessoas físicas? ou necessariamente a venda do precatório tem que ser entre PF vendendo p/ PJ (Pessoa Jurídica)?
Olá Gabrielle, tudo bem?
Não há restrição nenhuma em quem pode comprar ou vender o precatório. Da mesma forma que pessoa físicas podem vender seu precatório, pessoas jurídicas que tenham um também podem realizar a venda. Da mesma forma pessoas físicas e jurídicas podem efetuar a compra. Apesar que neste mercado, até pelo valor do precatório, a maioria das operações são feitas com uma pessoa jurídica.
Espero ter ajudado 🙂
Veja se vc consegue tirar essa duvida.
Sou socio de uma fima.
Tem um precatorio expedido em 2017 .
Como a firma esta inativa. Aberta mas inativa ( redondinha. Nada contra), nos vamos encerrar.
Queremos fazer A cessão NÃO ONEROSA desse precatorio para os dois sócios.
Pergunta: Pode fazer 50% para cada um?
Cada sócio ficando com 50%
E essa cessão não onerosa teria alguma tributação?
Obrigado.
Olá Joaquim tudo bem?
Na teoria não. Como a Receita considera que o precatório tem valor zero, qualquer tributação percentual também resulta em valor zero. Desta forma não é para incidir tributação. Mas, como não somos especialistas nisso, vale a pena consultar com o seu contador para validar esta informação.
Espero ter ajudado 🙂
Em 29.03.2018, recebi um precatório no valor de R$-136.212,60, liquido. Porém tinha feito cessão do precatório a uma empresa em 08/12/2017. Como declarar? Onde coloca essa informação, no rendimentos acumulados? e também no ganho de capital?
Olá Francisca, tudo bem?
Se você fez a cessão do precatório inteiro, ele não tem que ser declarado agora e devia ter sido declarado em 2018, já que a venda foi realizada em 2017. A declaração agora só seria necessária se você recebeu algo também.
Espero ter ajudado 🙂