O que são Prioridades em Precatórios?

Atualizado em 26 de julho de 2023

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Municipais”. O post dessa semana é sobre as prioridades em Precatórios.

Como vimos em artigos anteriores, a fila de pagamento de Precatórios é muito longa. Mas há alguns motivos que podem fazer com que você suba na lista, antecipando assim o o recebimento do valor. Confira quais são as prioridades em Precatórios

Tipo de Precatório

Depois de ver os nossos posts sobre Precatório Alimentar e Comum, viu a diferença básica entre eles é a origem da causa. Pois bem, os Precatórios alimentares são de causas referentes ao salário da pessoa, o que faz com que eles sejam pagos antes dos comuns.
Isso se deve ao fato de que a pessoa teve sua renda prejudicada, o que pode prejudicar sua sobrevivência. Assim sendo Precatórios alimentares são recebidos antes dos Precatórios Comuns. Mas fique atento! Essa prioridade só é válida dentre as requisições geradas no mesmo ano. Ou seja, Precatórios Alimentares vencidos em 2016 ficam na frente dos Precatórios Comuns vencidos em 2016. Mas ficam atrás dos Precatórios Comuns vencidos em 2015.

Prioridades em Precatórios – Idade

Além do tipo de Precatório, caso o credor tiver mais do que 60 anos terá prioridade de recebimento também. Ao contrário da preferência dos alimentares sobre os comuns, Precatórios de credores que se encaixam nessa situação vão para o topo da lista, sem considerar do ano da requisição.
Esse pedido por preferência não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele também direito a ir para o topo da lista.

Prioridades em Precatórios – Doenças Graves

 

O Código de Processo Civil reconhece algumas doenças consideradas graves que dão direito a antecipação do recebimento do pagamento de Precatórios. Essas mesmas doenças podem ser utilizadas para aposentadoria por invalidez ou isenção de imposto de renda.
São 16 grupos de doenças que podem pedir prioridade. Mas a constatação delas deve ser feita por médico especializado com um laudo que confirme a doença.
Alguns nomes são bem conhecidos do público geral, mas outros nem tanto. Para as doenças mais difíceis, temos link para os curiosos entenderem um pouco mais.

    • Câncer.
    • Espondiloartrose anquilosante (uma lesão na coluna onde as vértebras fundem-se umas com as outras trazendo sintomas como dor e dificuldade nos movimentos da coluna).
    • Estado avançado da doença de Paget (doença que deforma os ossos).
    • Tuberculose ativa.
    • Hanseníase ou lepra.
    • Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia).
    • Esclerose múltipla.
    • Cegueira.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Doenças cardíacas graves.
    • Mal de Parkinson.
    • Insuficiência renal grave.
    • Aids.
    • Contaminação por radiação.
    • Cirrose e outras doenças graves do fígado.
    • Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).

São apenas essas doenças?

Não. Essas não são as únicas doenças, mas somente aquelas que são reconhecidas por lei. Caso haja alguma doença que possa fazer com que a pessoa se torne incapacitada ela pode ganhar prioridade também. Sabemos que a lei demora um pouco a se atualizar, logo algumas doenças ficarão sempre de fora.
Assim como no caso da idade, portadores de doenças graves vão para o topo da fila, respeitando a ordem de chegada. Logo Não há uma doença considerada mais grave que a outra para o recebimento do valor. Assim se duas pessoas tiverem doenças presentes na lista, a que solicitou a antecipação primeiro receba antes. Independente do valor ou da data de vencimento do Precatório. E essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da expedição do Precatório.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série sempre ocorrem às segundas-feiras. Quer acompanhar?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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58 comentários

  1. Olá. Gostaria de saber, por gentileza, se transtornos de ansiedade, sindrome do pânico e depressão podem ser causa de prioridade no recebimento de precatório estadual. ? Grato

    • Gervázio,

      Até o momento estes transtornos descritos por você não geram prioridade no pagamento. Porém desde que seja comprovada a impossibilidade de viver uma vida normal e a dependência de uso de remédios caros, pode ser que seja possível sim. Mas apenas após perícia e comprovação dos gastos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Fui diagnosticada por lúpus eritematoso sistêmico em 2020, tenho um precatório de natureza alimentar desde 2019, posso entrar com pedido de antecipação.?

    • Villa,

      Hoje o lúpus (LES) não é considerado uma doença grave na CID. Porém dependendo do estágio em que ela está e o quanto ela te atrapalha a ter uma vida normal, a ser comprovado por perícia médica, é possível sim ter direito a uma parcela preferencia.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Por favor!!!tenho precatório para receber desde de 2017, e gostaria de saber se tenho prioridade em razão da minha esposa estar com Câncer ?

    • Boa tarde, Sanderson, tudo bem?
      Veja o que diz o CNJ a esse respeito:

      “Art. 9o Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.

      § 1o A solicitação será apresentada ao juízo da execução devidamente instruída com a prova da idade, da moléstia grave ou da deficiência do beneficiário.”

      Neste sentido, caso aplicável, vale a pena pedir para seu advogado solicitar perante o juízo a preferência nos termos da resolução do CNJ.

      Qualquer dúvida entre em contato conosco no WhatsApp +55 31 99765-6701 . Att. e boa sorte,

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