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O que são Prioridades em Precatórios?

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Municipais”. O post dessa semana é sobre as prioridades em Precatórios.

Como vimos em artigos anteriores, a fila de pagamento de Precatórios é muito longa. Mas há alguns motivos que podem fazer com que você suba na lista, antecipando assim o o recebimento do valor. Confira quais são as prioridades em Precatórios

Tipo de Precatório

Depois de ver os nossos posts sobre Precatório Alimentar e Comum, viu a diferença básica entre eles é a origem da causa. Pois bem, os Precatórios alimentares são de causas referentes ao salário da pessoa, o que faz com que eles sejam pagos antes dos comuns.
Isso se deve ao fato de que a pessoa teve sua renda prejudicada, o que pode prejudicar sua sobrevivência. Assim sendo Precatórios alimentares são recebidos antes dos Precatórios Comuns. Mas fique atento! Essa prioridade só é válida dentre as requisições geradas no mesmo ano. Ou seja, Precatórios Alimentares vencidos em 2016 ficam na frente dos Precatórios Comuns vencidos em 2016. Mas ficam atrás dos Precatórios Comuns vencidos em 2015.

Prioridades em Precatórios – Idade

Além do tipo de Precatório, caso o credor tiver mais do que 60 anos terá prioridade de recebimento também. Ao contrário da preferência dos alimentares sobre os comuns, Precatórios de credores que se encaixam nessa situação vão para o topo da lista, sem considerar do ano da requisição.
Esse pedido por preferência não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele também direito a ir para o topo da lista.

Prioridades em Precatórios – Doenças Graves

 

O Código de Processo Civil reconhece algumas doenças consideradas graves que dão direito a antecipação do recebimento do pagamento de Precatórios. Essas mesmas doenças podem ser utilizadas para aposentadoria por invalidez ou isenção de imposto de renda.
São 16 grupos de doenças que podem pedir prioridade. Mas a constatação delas deve ser feita por médico especializado com um laudo que confirme a doença.
Alguns nomes são bem conhecidos do público geral, mas outros nem tanto. Para as doenças mais difíceis, temos link para os curiosos entenderem um pouco mais.

    • Câncer.
    • Espondiloartrose anquilosante (uma lesão na coluna onde as vértebras fundem-se umas com as outras trazendo sintomas como dor e dificuldade nos movimentos da coluna).
    • Estado avançado da doença de Paget (doença que deforma os ossos).
    • Tuberculose ativa.
    • Hanseníase ou lepra.
    • Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia).
    • Esclerose múltipla.
    • Cegueira.
    • Paralisia irreversível e incapacitante.
    • Doenças cardíacas graves.
    • Mal de Parkinson.
    • Insuficiência renal grave.
    • Aids.
    • Contaminação por radiação.
    • Cirrose e outras doenças graves do fígado.
    • Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).

São apenas essas doenças?

Não. Essas não são as únicas doenças, mas somente aquelas que são reconhecidas por lei. Caso haja alguma doença que possa fazer com que a pessoa se torne incapacitada ela pode ganhar prioridade também. Sabemos que a lei demora um pouco a se atualizar, logo algumas doenças ficarão sempre de fora.
Assim como no caso da idade, portadores de doenças graves vão para o topo da fila, respeitando a ordem de chegada. Logo Não há uma doença considerada mais grave que a outra para o recebimento do valor. Assim se duas pessoas tiverem doenças presentes na lista, a que solicitou a antecipação primeiro receba antes. Independente do valor ou da data de vencimento do Precatório. E essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da expedição do Precatório.

Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série sempre ocorrem às segundas-feiras. Quer acompanhar?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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58 comentários

  1. Bom dia, gostaria de saber tenho uma precatória do estado de Goiás,e sofro da doença reto colite,está doença possa min dá primariedade ou não?

    • Olá Valdetino, tudo bem?

      A sua doença não está na lista de doenças consideradas graves pelo governo. Mas caso você consiga comprovar por laudos médicos que esta doença gera gastos excessivos com tratamentos médicos, remédios e que atrapalha sua capacidade de trabalho é possível sim conseguir prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Perdi a visão completa do olho direito por causa da diabete. Descolamento de retina. tenho apenas a visão do olho esquerdo. Gostaria de saber se tenho prioridade no recebimento de precatório.

    • Olá Edson, tudo bem?

      Pela lei, apenas a cegueira total é considerada doença grave para recebimento de prioridade. Porém, caso consiga comprovar que sua capacidade de trabalho ou de vida está seriamente comprometida devido a cegueira parcial, é possível qu você consiga sim, porém é sujeita a perícia médica.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde,

    Minha esposa é professora e ainda, dar aula e tem Fibromialgia, ela consegue preferência ? (Prioridades em Precatórios – Doenças Graves)

    • Olá Fábio, tudo bem?

      A princípio não. Mas se você tiver laudos médicos que comprovem que essa doença faz com que ela não consiga exercer suas atividades adequadamente ou que o tratamento dela é muito oneroso, você pode conseguir a prioridade.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Boa tarde,
    Ano passado fiquei afastado do trabalho por mais de 120 dias por causa de tuberculose, no momento estou terminando o tratamento da mesma (dia 15/04 acaba) gostaria de saber se nesse caso tenho direito, e se sim, ate quando posso requerer, até o final do tratamento?

    • Olá Fernando, tudo bem?

      A legislação menciona Tuberculose em estado ativo. Então enquanto seu tratamento não terminar você pode requerer. Como para pedir a prioridade no caso de doenças graves é necessário um laudo médico, recomendo que faça o mais rápido possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Sou aposentado e gostaria de saber se ha incidencia de imposto de renda sobre precatorio a portador de doença grave (cancer). Qual a lei a que se refere esse assunto.

    • Olá José Alonso, tudo bem?

      Aposentados tem um limite de isenção de IR maior, o dobro do normal, e portadores de doenças graves tem isenção total apenas em aposentadorias e pensões, desde que acompanhado de laudo médico e informado na Receita. Este link aqui é do próprio governo federal e foi postado no ano passado.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá. Me aposentei em 2018 (professora). Tenho Miastenia Gravis desde 2014. Essa doença é passível de preferência no recebimento de precatórios? Grata.

    • Olá Luzimar, tudo bem?

      A princípio a sua doença não está contemplada, mas se sua aposentadoria foi por invalidez e já há laudos do INSS a respeito da sua incapacidade de trabalhar ou realizar funções básicas devido a sua doença, é possível conseguir a prioridade. A diferença é que ela não será automática como no caso das doenças da lista.

      Espero ter ajudado 😀

  7. Boa noite ,
    meu marido tem um RPV pra receber e no processo consta que já ouve a decisão interlocutória, na qual o juiz mandou expedir o RPV , o valor ficou no teto pois o meu marido abriu mão do excedente para não ir pra precatório, devemos considerar a data da decisão interlocutória para a contagem do 60 dias, o INSS já foi intimado da decisão hj, 28/05/19 obrigada.

    • Crislima,

      A data a ser considerada é a da notificação do INSS, depois da expedição da RPV. Assim em tese, o prazo ainda não começou a contar.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Francisco,

      O pedido de prioridade por doença deve ser acompanhado de laudo médico do INSS para que comprove a necessidade. Com isso em mãos, na maioria dos tribunais, há um protocolo específico para prioridade. Assim basta peticionar ele para que o juiz analise o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde Colega!! Estou com um cumprimento de sentença, onde foi reconhecida pensão por morte apenas a a mãe (viuvá) ela já se encontra com mais de 60 anos, pelo simples fato de ter mais de 60 anos posso pedir preferencia na questão da pensão ? e tem danos morais e matérias decorrente da morte, nesse caso a preferencia é a mesma também ? ou são separados, desde de já muito obrigado

    • Vitor,

      Sim. Tanto o processo quando o pagamento de precatórios podem ser acelerados a partir do momento que o autor da ação tem mais de 60 anos. E isso serve para todos os processos, independente do assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Ola, preciso de uma informação, quando se tem 4 filhos e a mãe no polo ativo de ação de indenização danos morais/materiais ,transitado e julgado, esses valores podem ser requeridos para serem pagos individualmente para cada (cada filho com sua fração) nesse caso seria pago por meio de RPV ? ou esse valor é pago por meio de precatório de uma vez só? essa divisão como é feita , são partes iguais ?
    Obrigadaa

    • Mariana,

      Se os 5 estão no polo ativo desde o inicio do processo, o valor é individualizado para cada. Se os 5 entraram em substituição a um falecido, é um Precatório único. A parte de cada um depende da ação, se o entendimento é que todos tenham o mesmo direito, não tem como afirmar sem conhecer o processo se o valor é igual para todos.

      Espero ter ajuado 🙂

  10. Olá. Tenho uma dúvida.
    Não tenho mais a patela direita, tenho pseudo atrose, anquilose, uma doença degenerativa óssea precoce e muita dificuldade de locomoção, só saio da cama com muletas e dentro de casa, somente pra atividades pessoais como banho, e ainda assim com muita dificuldade. Tenho laudos que comprovam tudo, inclusive um judicial apontando dano severo e irreversível com perda limitação funcional severa do membro inferior direito. Hoje recebo auxílio doença. Numa ação judicial vitoriosa para mim onde o réu é a entidade pública que me deu o atendimento médico e por erro médico me deixou assim, o pagamento foi para precatório, conforme lei municipal. Gostaria de saber se há a possibilidade de eu me encaixar nos requisitos pra antecipação de pagamentos. Grata.

    • Olá Estéfani, tudo bem?

      Lamento saber sobre sua situação. Mas sobre seu precatório, é possível sim. No caso do pedido de prioridade será necessário anexar os laudos comprobatórios, seja por entidade independente ou pelo INSS. Daí basta esperar a análise da documentação para que você suba na fila.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Eu tenho 40 anos e gota reumatóide. Tenho precatório pra receber da minha mãe. Tomo remédio pro resto da vida por causa desta doença, e a crise de dores por conta da gota manifesta-se seguidamente. Com o laudo médico comprovando esta doença, eu tenho direito à antecipação deste precatório? Obrigado.

    • Alex,

      Com um laudo médico comprovando a doença e que ela te impede de trabalhar ou fazer funções básicas no dia-a-dia é possível sim. Daí você teria direito a até 5 vezes o valor da RPV em seu estado/município.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Tenho um precatório pra receber. Há cerca de 3 anos atra´s recebi parte dele através de conciliação (parece-me 100 salários mínimos). Posso requerer o restante com fulcro em doença grave (câncer)?

    • Artur,

      Depende desta conciliação na verdade. Porque dependendo de como foi feita ela pode ter sido uma antecipação similar a prioridade, e desta maneira não seria possível requerer novamente. Assim é necessário entender melhor os detalhes do que aconteceu no passado para ter essa certeza.

      Desculpe não poder te ajudar direito 🙁

    • Núbia,

      Fibromialgia nem depressão são consideradas doenças graves. Mas caso você consiga provar, através de laudo médico, que estas doenças não te deixam ter uma vida normal inclusive te impedindo de trabalhar, talvez seja possível conseguir prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Por favor, tenho precatório para receber, gostaria de saber se tenho prioridade sendo genitora de um filho incapaz com sindrome de down. Judicialmente já o interditei e sou sua curadora.

    • Joice,

      Síndrome de down não é considerado doença grave, pela lei brasileira. Mas dependendo do estágio dela e dos custos que você tem no tratamento, talvez seja possível pedir o sequestro humanitário de seu precatório. Leia este artigo e converse com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

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