No dia 28 de abril, o Conselho de Justiça Federal (CJF) entrou em contato com os Tribunais Regionais Federais (TRFs) para comunicar a respeito do dinheiro disponível para o pagamento de precatórios. O comunicado segue as regras da Constituição.
De acordo com a notícia publicada pelo CJF, os valores para quitar as dívidas estarão disponíveis até a primeira quinzena de junho deste ano. Para saber mais, continue a leitura!
Vou receber o pagamento do meu precatório do TRF?
Depende! Afinal, as Emendas Constitucionais nº 113 e 114 — promulgadas em dezembro de 2021 — mudaram as coisas. A fim de estabelecer um novo jeito de quitar os precatórios, elas mexeram na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso significa que nem todos os precatórios federais inscritos em 2020 e 2021 para pagamento em 2022 tiveram o acerto de contas no ano passado. Parece que ainda temos uma pendência por aí…
Essas Emendas Constitucionais trouxeram mudanças no pagamento de precatórios desde o ano passado. Uma delas é o limite para pagar até o fim de 2026. Além disso, estabeleceram que o valor a ser pago anualmente deve ser igual ao valor pago em 2016, com correção anual pelo IPCA acumulado de janeiro a dezembro. Assim, o que sobrar fica para o ano seguinte.
O valor que foi inscrito é muito maior do que o liberado para pagamento, bem como aconteceu em 2022. Ou seja, alguns precatórios previstos para pagamento em 2023 ficarão para os próximos anos.
Mas quantos precatórios serão pagos?
De acordo com o comunicado do CJF, aproximadamente R$23,2 bilhões chegaram aos Tribunais Regionais Federais para pagar esses precatórios.
O Sindireceita mostrou preocupação com as mudanças das Emendas Constitucionais nº 113 e nº 114 e até já contestaram a constitucionalidade dessas medidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o sindicato vem se reunindo com outras entidades, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Federal, para discutir um assunto tão importante para os servidores.
Os credores esperaram tanto tempo pelos processos judiciais e, agora, enfrentam problemas para receber o pagamento de precatórios. Vale lembrar que precatórios são dívidas com origem a partir de uma condenação judicial definitiva. Quando tem relação com salários, pensões ou aposentadorias, é de natureza alimentar.
Os precatórios que não foram pagos em 2022 e 2023 devem ser pagos nos próximos anos, mas é impossível saber a data exata. Isso porque cada Tribunal vem estipulando suas próprias regras. Em alguns, pagam-se as preferências antes de tudo. Em outros, é respeitada a ordem cronológica.
Além disso, não se sabe qual será a quantia vinculada às Requisições de Pequeno Valor nos próximos anos. Quanto mais RPVs forem expedidas, menos sobrará para o pagamento dos precatórios. Portanto, são muitas variáveis a fim de ter uma ideia do prazo de pagamento.