PEC dos Precatórios: governo defende constitucionalidade

Atualizado em 21 de março de 2022 por Flávia

A PEC dos Precatórios continua trazendo novidades para os credores. Infelizmente, nem todas são positivas. Agora, o governo federal defendeu a Proposta à Emenda Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para os governantes, as alterações trazidas com a aprovação da PEC são constitucionais, tal constitucionalidade foi sustentada como forma de defesa contra uma ação judicial movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  Nesse contexto, o executivo, por meio da a Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu que o Novo Regime Fiscal vindo da aprovação da PEC é essencial para a manutenção de políticas públicas de assistência social e saúde — em especial pelos efeitos da Covid-19.

No entanto, para o credor de precatórios, essa situação não traz um bom cenário futuro. Acompanhe a explicação! 

A PEC dos Precatórios

A PEC dos Precatórios, apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro, foi aprovada no Congresso. A ideia era tornar possível o pagamento do Auxílio Brasil de R$400 em 2022. Contudo, a proposta abriu espaço para outros gastos, como os de cunho eleitoral. 

Com isso, houve uma folga de R$113 bilhões no orçamento deste ano. A possibilidade veio com a mudança no esquema do teto de gastos públicos, além da limitação do pagamento de precatórios. A medida diminuiu as quitações dos títulos de 2022.

Então, dos R$89 bilhões que seriam pagos em precatórios, restaram apenas R$45 bilhões. Ou seja, o que ficar de fora desse limite será pago somente nos anos seguintes.

Sob a perspectiva do governo, isso representa um alívio para as contas. Já para o beneficiário, que teria seu dinheiro neste ano, é mais tempo na fila de precatórios. Não é à toa que a PEC aprovada pelos parlamentares ganhou o apelido de “calote“. Por isso, a OAB moveu uma ação que questiona a tramitação formal da PEC no Congresso, bem como o conteúdo da mudança. 

A ação da OAB

O dispositivo que limita o pagamento de precatórios até 2026 é um dos grandes motivos do pedido de suspensão da medida. Fora isso, a Ordem dos Advogados também pede a retirada do teto de gastos. Assim, a OAB quer garantir o acerto de contas integral a cada ano.

O Planalto defende que essa nova regra sobre o limite de despesas é um “instrumento relevante de proteção do equilíbrio das contas públicas, no sentido de estabilizar o crescimento das despesas abrangidas a níveis sustentáveis”. E a relatora dessa ação de inconstitucionalidade no STF é a ministra Rosa Weber. O governo ainda defende no Supremo que a PEC possibilitou “recolocar a economia em trajetória de crescimento”. 

Além disso, o executivo acrescenta: “o aumento da previsibilidade da política macroeconômica, o fortalecimento da confiança dos agentes, a redução do risco país e, assim, a diminuição estrutural da taxas de juros, bem como, em uma perspectiva social, a geração de empregos e renda, além do estímulo à aplicação mais eficiente dos recursos públicos”. 

Os argumentos da AGU

A Advocacia Geral da União (AGU), por sua vez, trouxe outro argumento a fim de justificar a importância das emendas constitucionais.

“Permitiram, especialmente, no âmbito de programas de assistência social, tanto a ampliação da quantidade de famílias beneficiadas, quanto o incremento do valor médio do auxílio financeiro, a eventual concessão de medida cautelar dificultaria, por exemplo, a continuidade dos avanços realizados nos programas sociais voltados a amparar as pessoas em vulnerabilidade social”, afirma o órgão.

Para os defensores da PEC, a medida permite um conforto maior no espaço de gastos do orçamento público. Assim, é possível alocar os recursos para o amparo de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade social devido à pandemia de coronavírus

Ainda há uma lacuna que permite usar o dinheiro público para fins além do Auxílio Brasil. Enquanto isso, os credores aguardam anos pelo pagamento de benefícios que são direitos seus diante da lei. 

Governo defende a PEC dos Precatórios

Para o governo, a PEC é lícita, uma vez que ajudou a aquecer a economia. Em sua elaboração, a peça orçamentária informava o pagamento obrigatório dos R$89 bilhões em precatórios para 2022. Diante do cenário, a gestão de Bolsonaro buscou uma mudança na regra para evitar o pagamento desse teto.

O caso passou por tantos debates que até membros da equipe econômica deixaram seus cargos por não concordarem com essa alteração na regra fiscal. Entre eles, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Jefferson Bittencourt, e o ex-secretário especial da Fazenda, Bruno Funchal. 

A Câmara também defendeu o limite para o pagamento de precatórios, prolongado até 2026. Aliás, este é um dos tópicos mais sensíveis e questionados no Judiciário, uma vez que estipula um teto à quitação de débitos já reconhecidos pela Justiça.

“Esse prazo é bastante inferior ao prazo de moratória que havia sido definido no âmbito da EC 62/2009, que seria de 15 anos para os estados, o Distrito Federal e os municípios”, argumenta a defesa da Casa.

Solução para os credores de precatórios

Ainda nesse caso desgastante, os advogados da Casa dizem que o limite não interfere no recebimento. 

“Não existe, assim, qualquer violação ao direito de propriedade, pois a União, em nenhum momento, se nega a pagar, mas apenas posterga o pagamento, de forma corrigida pelo IPCA, os débitos de precatórios que ultrapassarem o ‘teto’ previsto para o período de 2022 a 2026. Não se trata de prazo indeterminado, mas de dilação do prazo em 4 (quatro) anos”, defendem. 

No entanto, a realidade é que diversos credores já faleceram nas filas de precatórios sem receberem o seu benefício. Agora, cabe aos credores acompanhar o desfecho dessa situação complicada e aguardar o pagamento — ou buscar uma alternativa. Sabia que você não precisa ficar no meio dessas decisões políticas para receber seu título? Com a venda de precatórios, é possível ter o dinheiro em mãos de uma forma segura e muito mais rápida. 

Quer saber mais sobre a possibilidade? Então, confira nosso artigo que mostra se vender precatórios é um bom negócio para você.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

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