Atualizado em 22 de novembro de 2021 por rafael.fonseca
Nos últimos meses, acompanhamos a polêmica envolvendo a PEC dos precatórios, que pode se tornar a maior alteração nas regras de precatórios dos últimos 20 anos! Mas o que os precatórios do Fundef têm a ver com isso?
O valor de R$89 bilhões — valor dos títulos federais a serem quitados no ano de 2022 — foi chamado de “meteoro” pelo ministro Paulo Guedes. E incluídos nesse montante, estão os precatórios do Fundef. Aliás, outra novela que se arrasta por anos e que, recentemente, teve mais um capítulo, dessa vez na Câmara dos Deputados.
Quer saber como funcionará a nova regra da Câmara? Então, boa leitura!
Entenda o que são precatórios do Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi um programa do governo Fernando Henrique Cardoso.
Com o intuito de incentivar o ensino fundamental, o governo federal faria repasses mensais entre estados e municípios. Enquanto 60% deveriam ser utilizados na capacitação e remuneração de professores, os outros 40% cobririam melhorias na infraestrutura das escolas.
Entretanto, após um tempo, o pagamento começou a atrasar. Sem contar os repasses de valores menores. Ao sentir os efeitos do prejuízo, uma vez que arcavam com as diferenças usando recursos do próprio caixa, as prefeituras ingressaram na justiça contra a União.
O pedido de ressarcimento gerou ao poder público federal o dever de indenizar, após perder a causa. Essas indenizações são o que chamamos de precatórios do Fundef.
Precatórios do Fundef geram debate desde 2017
Apesar da vitória na justiça, a questão seguiu sem solução, uma vez que não se chegou a um consenso sobre o destino dos recursos. Vale lembrar que a origem desses precatórios vem de repasses com o intuito de fomentar a educação que não foram realizados na época.
Seja como for, para as prefeituras, os valores poderiam ter o destino que elas como bem quisessem. Enquanto isso, outros defendiam o uso de 60% da verba para professores e o restante para o desenvolvimento da educação.
Já os sindicatos de professores em todo o Brasil alegaram que os profissionais do ensino fundamental — que na época do Fundef trabalhavam em escolas públicas — tiveram prejuízo. Por isso, eles deveriam ser os beneficiários.
Houve tentativas do legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU) de apaziguar a questão. Porém, sem consenso, o que fez com que o impasse chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguarda decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Câmara aprova possível solução para o caso
Diante de todo esse imbróglio que segue desde 2017, a Câmara vem debatendo uma forma de tornar a distribuição desses recursos mais clara. Por isso, a ideia é vincular o repasse a uma lei.
Um dos parlamentares mais atuantes no tema é o deputado Pedro Villela (PSDB). Desde maio, ele vem promovendo uma frente parlamentar para discutir um projeto de lei, incluindo de forma clara na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os valores dos precatórios do Fundef.
Dessa forma, o repasse respeitaria a própria destinação do Fundeb — programa que substituiu Fundef e, recentemente, ganhou uma nova versão, sem prazo de validade.
Enfim, esse projeto passou por votação na Câmara, sendo aprovado por 416 votos a 11. Pelo texto, os precatórios do Fundef serão incorporados ao Fundeb, respeitando a vinculação de 60% para pagamento de profissionais da educação.
Quem são os beneficiários
Quem ganha com a proposta da Câmara são profissionais que estiveram em cargos da educação básica no período em que estava em vigor o Fundef (1997 a 2006). A lista também inclui aposentados da educação que comprovarem efetivo exercício nas redes escolares nesse período.
Conforme o texto do projeto de lei, os valores serão pagos em forma de abono, proporcionais à carga horária e ao tempo de serviço, não fazendo parte da remuneração principal. Para que tenha aprovação definitiva, o texto precisa passar pelo Senado.
Apesar de ainda não ser um desfecho para o caso, a notícia pode animar os profissionais da educação que aguardam os precatórios do Fundef há 15 anos. Como são decisões muito dinâmicas e, que podem mudar a qualquer momento, é preciso acompanhar as atualizações com atenção. Aqui no blog, traremos sempre as últimas informações para que você saiba tudo o que acontece por aí e como isso afeta o seu título.
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Preciso saber se terei direito em receber os precatórios ?
Olá, Lucilene! Depende, é preciso verificar se o município em que você trabalhou entrou em juízo requerendo a diferença de verbas repassadas por meio do antigo FUNDEF. Espero ter ajudado 🙂