Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington
Em outras oportunidades, destacamos como decisões judiciais podem interferir efetivamente na dinâmica dos precatórios. Pois o aguardado julgamento dos precatórios no STF, em uma ação que envolve o governo federal, tem criado grande ansiedade em credores por todo o país. O julgamento pode gerar um alto volume de precatórios federais, em um nível sem precedente.
Neste artigo, vamos te ajudar a entender a importância dessa decisão, o porquê da ação e sua repercussão e como ela influenciará o universo dos precatórios. Isso pode impactar, inclusive, na criação de um farto ambiente de negócios. Siga conosco!
Uma breve linha do tempo: ICMS x PIS/COFINS
Para que você possa entender esse complexo debate, vamos primeiro nos situar em relação à sucessão de fatos que começaram em 2008:
- A relatora Ministra Cármen Lúcia é escolhida no Supremo Tribunal Federal (STF) como relatora de um Recurso Extraordinário, que visa analisar a constitucionalidade da cobrança dos impostos PIS/Cofins tendo como base de cálculo o ICMS;
- Nove anos depois, em março de 2017, o STF concluiu o julgamento do RE706, sinalizando que o ICMS não poderia ser incluído como base de cálculo do PIS/Confins. Essa decisão provocou uma repercussão geral, o que significa que vale para todas as ações na justiça;
- No mesmo ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão no próprio STF. O governo temia que o impacto nos cofres públicos seria insustentável;
- O recurso seguiu em análise, enquanto a decisão final foi marcada para abril de 2020.
O significado das siglas ICMS, PIS e COFINS
Se buscássemos uma resposta simples para explicar o conceito por trás de cada sigla, seria: impostos. Mas como elas fazem parte do contexto no julgamento dos precatórios no STF, precisamos reparar em alguns detalhes desses tributos.
ICMS: imposto estadual
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é uma tributação estadual e incide sobre atividades de comércio, prestações de serviço específicas e industrializações de produtos. Desse modo, é um imposto que incide sobre o preço final de qualquer produto.
Por ser um tributo de arrecadação estadual, cada ente federativo tem direito a impor sua própria alíquota. Em geral, gira em torno de 17%. Para ficar mais claro, nada melhor do que um exemplo. Então, imagine que uma camisa custa R$100 em uma loja. Desse valor, R$17 equivale ao percentual acrescido do ICMS.
Modo de recolhimento do ICMS
Outra característica importante sobre o ICMS é que sua cobrança é repassada apenas ao vendedor final. Vamos voltar ao exemplo da camisa: o fabricante do tecido, a confecção, a marca distribuidora, enfim, todos os agentes da cadeia incluem no valor de seu serviço o ICMS devido. No entanto, somente a loja que comercializará o produto final recolhe e repassa ao governo estadual o valor do tributo.
Essa informação é importante para entendermos a chamada substituição tributária. Basicamente, por ser o único a recolher o valor final do ICMS na cadeia produtiva, determinada empresa acaba por acumular créditos com o fisco. Esses créditos podem ser trocados, por exemplo, como forma de desconto em alíquotas a recolher.
Isso pode gerar uma diferença entre o valor do ICMS na nota fiscal e o valor efetivamente pago ao estado. Tenha essa informação em mente, pois ela será útil mais adiante.
PIS/COFINS: impostos federais
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são impostos federais que incidem sobre o faturamento bruto de uma empresa.
O PIS é destinado a promover a integração social do empregado, enquanto a COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social, o que inclui Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Ambos têm alíquotas distintas. No PIS, o percentual é de 0,65%. Já a COFINS arrecada 3%.
ICMS x PIS/COFINS: entendendo o caso
Agora que você tem as informações, fica mais fácil entender o que está em debate no julgamento dos precatórios no STF e que pode gerar um grande volume de precatórios.
Como vimos anteriormente, PIS e Cofins são recolhidos a partir do faturamento bruto da empresa. O que foi questionado no Supremo, é que estava sendo incluído nessa base de cálculo o valor do ICMS que cada empresa era obrigada a inserir em suas notas fiscais.
De forma resumida, a reclamação é de que estaria se pagando imposto sobre imposto. Por isso, em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS deveria ser retirado da base de cálculo do PIS/COFINS.
Acontece que a decisão da época tinha efeito de repercussão geral, ou seja, valia para todas as ações em qualquer instância que questionavam tal pagamento, além de ser retroativa. Isso significa que não só os casos posteriores seriam influenciados por ela, mas também os anteriores à decisão.
Avalanche de precatórios
A partir de 2017, todas as pessoas que reclamaram na justiça sobre a cobrança indevida de impostos, com base na explicação acima, começaram a ganhar suas causas, tendo como referência a decisão do STF.
Os valores cobrados indevidamente passaram a ser devolvidos em forma de dívida ou de créditos junto à Receita Federal. Quando se tornavam dívidas, por vontade do credor, ganhavam, então, a forma que conhecemos e que é nossa razão de discussão do blog: precatórios.
Recurso e nova decisão para abril
Com a avalanche de precatórios federais que começaram a surgir, o governo se mobilizou para recorrer da decisão do STF. Em artigos anteriores, explicamos que precatórios têm data de pagamento específica e precisam ser quitados de acordo com o orçamento da União.
Em função disso, o governo pediu ao STF que tornasse a decisão uma referência apenas para os processos a partir de 2017 e, da mesma forma, reconsiderasse o valor devido ao rever o que se considera efetivamente valor pago de ICMS. De maneira resumida, significa não tomar como base o valor constante na nota fiscal.
Lembre-se de que o valor do ICMS em nota pode não ser efetivamente o valor recolhido, uma vez que existe a substituição tributária. É esse recurso que o STF irá julgar em abril de 2020 e que pode determinar o aumento considerável no número de precatórios federais.
Mercado atento ao julgamento dos precatórios no STF
Caso o Supremo reafirme sua decisão, isso pode significar um aumento de até cinco vezes o valor estimado em precatórios para 2020, que seria de R$50 bilhões. Imagine quantas empresas irão à justiça pedir ressarcimento da cobrança indevida, com grandes chances de vitória, já que as decisões do STF não podem ser questionadas.
É fácil imaginar que o montante de precatórios federais pode chegar a R$250 bilhões, o que criaria grande dificuldade ao governo. Entretanto, como você já deve saber, os precatórios federais têm grande valor de mercado, uma vez que seu pagamento tem maior previsibilidade.
Naturalmente, qualquer governo ou pessoa que tenha um valor provisionado para pagar suas dívidas e seja surpreendido com uma quantia cinco vezes maior terá dificuldade em arcar com seus compromissos.
Ainda assim, empresas especializadas no mercado de precatórios estão atentas às possibilidades de bons negócios. A venda de precatórios aparece como boa solução a quem tem direito a precatórios federais e não pretendem aguardar até que o governo se organize e quite seus débitos.
Se você tem créditos em forma de precatórios federais e quer orientação de como negociá-los, entre em contato com a nossa equipe e antecipe seu dinheiro.
Vc pode me informa oque é uma requisição de pagamento do rpv é quando sai está msg no processo demora pra receber
Suze,
Requisição de pagamento é o documento que formaliza a RPV. Daí a partir disso, ele é enviado ao devedor para que ele tenha ciência e somente após que se inicia o prazo de 60 dias para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Meu está na lista LOAS mas não aparece data de pagamento tem está data na lista
Luzia,
A data de pagamento ainda não foi definida. Na LOA só aparece que o precatório será pago no ano de vencimento especificado.
Espero ter ajudado 🙂