Vender precatórios é um bom negócio?

Atualizado em 11 de agosto de 2026

Resumo rápido

Vender o precatório compensa quando receber agora resolve um problema que continuar esperando não resolve. A Constituição autoriza ceder o crédito, inteiro ou em parte, independentemente da concordância do ente devedor. A preferência de pagamento de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência não acompanha o crédito para o comprador (art. 100, § 13, da Constituição).

  • Por que importa: desde a Emenda Constitucional 136/2025, estados e municípios não têm mais um prazo final único para quitar os precatórios atrasados — o pagamento passou a caber dentro de um limite anual proporcional à receita do ente devedor. As regras dessa emenda estão sob julgamento no Supremo, na ADI 7873, sem nada suspenso e sem data marcada.
  • Como funciona: a cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14).
  • Em números: o prazo de apresentação que garante a inclusão no orçamento do ano seguinte passou de 2 de abril para 1º de fevereiro, por força da Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025.
  • Fique atento: ceder o crédito inteiro pode significar sair da frente da fila, se você tem preferência por idade, doença grave ou deficiência.
  • Resumindo: peça a proposta com o cálculo discriminado e compare com o que você receberia continuando na fila, antes de assinar qualquer documento.

Por que tanta gente vende precatório?

Porque a espera não tem data marcada. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede depois que o governo perde um processo em definitivo — e entrar nessa fila não garante quando o dinheiro sai. O credor venceu a ação, tem o direito reconhecido e continua sem o valor na conta.

Essa distância entre ganhar e receber move o mercado de cessão de crédito. Quem não pode esperar transfere o crédito para um comprador e recebe um valor menor à vista.

Quando a venda compensa

Depende de quanto a espera custa a você. A troca é direta: você recebe menos do que o valor de face do crédito e recebe antes. Chamamos essa diferença de deságio — o desconto aplicado sobre o valor do precatório na negociação.

O tamanho desse desconto não tem número fixo. Ele varia conforme o ente devedor, o tribunal, a natureza do crédito, o estágio do processo e o prazo estimado de recebimento. Peça o cálculo discriminado da proposta e compare.

A venda faz diferença quando a espera agrava um problema concreto: um tratamento de saúde, uma dívida que cresce mais rápido que a correção do precatório. Para quem consegue aguardar e tem preferência de pagamento, a conta muda — essa preferência tem valor e não é transferível.

A cessão parcial está prevista no art. 100, § 13, que permite ceder o crédito total ou parcialmente. Dá para vender uma parte, resolver o problema imediato e seguir na fila pelo restante.

O que você perde ao ceder o crédito

Perde a preferência de pagamento, se tiver uma. A Constituição coloca na frente da fila os credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, até um valor-limite — a chamada superpreferência. Essa vantagem pertence à pessoa, não ao crédito: o art. 100, § 13, é expresso ao dizer que ela não se aplica ao cessionário, isto é, a quem compra.

Na prática, um credor de 70 anos que cede o precatório inteiro entrega junto a posição privilegiada que a idade lhe dava. Quem cede apenas parte preserva a preferência sobre o que sobrou.

Confira também se o seu crédito é de natureza alimentícia. O art. 100, § 1º, alcança os débitos que decorrem de relação de trabalho ou previdenciária — salário e aposentadoria são os casos mais comuns —, além das indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil. Esses débitos são pagos com preferência sobre todos os demais, exceto sobre os que têm a superpreferência do § 2º. Entender como funciona a fila de pagamento muda a conta de esperar.

Como o governo paga os precatórios hoje

Por orçamento, e com um calendário que mudou em 2025. O precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, com o valor atualizado. O art. 100, § 5º, prevê o pagamento até o fim daquele exercício — mas, para estados, Distrito Federal e municípios, esse calendário convive com o limite anual dos §§ 23 a 30, que restringe quanto cada ente paga por ano. Quem apresenta o precatório depois de 1º de fevereiro espera um ciclo orçamentário a mais.

O § 5º está na redação dada pela Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025. Antes dela, o corte era 2 de abril; antes disso, 1º de julho.

Duas outras mudanças da mesma emenda afetam diretamente a decisão de vender:

O que mudouComo eraComo é
Prazo para o ente quitar o estoque atrasado — estados, DF e municípiosHavia data-limite fixada em emendas anterioresNão há mais prazo final único: o pagamento anual fica limitado a um percentual da receita corrente líquida do ente devedor
Correção do valor, da expedição do precatório até o pagamento — qualquer ente devedorSelic acumuladaIPCA mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic no lugar da soma quando esta a supera

A fórmula de correção é a mesma para crédito federal e para crédito de estado, Distrito Federal ou município, mas vive em dispositivos diferentes: o art. 97, §§ 16 e 16-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança estados, Distrito Federal e municípios desde 1º de agosto de 2025; o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, na redação dada pela Emenda 136/2025, alcança os requisitórios federais. Precatório de natureza tributária segue critério próprio. A correção corre da expedição do precatório, não da condenação.

Essas regras estão sob julgamento no Supremo. O Conselho Federal da OAB questionou a Emenda Constitucional 136/2025 na ADI 7873, protocolada no mesmo dia da promulgação, e impugnou oito dispositivos — entre eles o prazo de 1º de fevereiro, o limite anual atrelado à receita, o fim do prazo de quitação e a nova regra de correção. Nada foi suspenso: a emenda vale integralmente e os tribunais a estão aplicando. O julgamento não tem data marcada. Para o precatório expedido depois de 10 de setembro de 2025 e ainda não vencido, isso significa que o critério de correção até o pagamento ainda não está definido.

A espera de um credor de estado ou município deixou de ter horizonte definido em lei. Precatórios federais costumam ser pagos com mais previsibilidade, porque o limite anual atrelado à receita alcança estados, Distrito Federal e municípios, não a União.

Vender não é a única alternativa à espera. Em certos casos cabe o acordo direto com o ente devedor, que tem regras próprias — comparamos os dois caminhos em vender ou fazer acordo.

Como funciona o processo de venda

Em três etapas, e nenhuma delas é instantânea. O credor decide em duas delas: se aceita a proposta e se assina o contrato.

Análise jurídica do crédito

Começa quando o credor procura a empresa. É feito o levantamento do processo e a análise do crédito: valor, natureza, ente devedor, estágio processual e eventuais impedimentos à cessão. Sem essa etapa não há proposta possível: o valor depende do que a análise encontrar no processo.

Formalização da proposta e da cessão

Aprovada a análise, vem o contrato de cessão. Nele o credor confere quem são as partes, o valor que vai receber, a forma de pagamento e a obrigação de comunicar a cessão ao tribunal. Se a sua cessão precisa de escritura pública em cartório é uma dúvida frequente, tratada em cessão de precatório precisa ter escritura pública?.

Comunicação ao tribunal

A cessão só produz efeitos depois de comunicada, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (art. 100, § 14). Cada tribunal tem sua própria estrutura e seu procedimento para registrar a substituição do credor, e a fila é organizada por entidade devedora — não existe fila nacional única.

O contrato prevê o pagamento à vista ao cedente, e a operação segue as etapas nele previstas até a conclusão. O tempo total varia conforme a natureza e o valor do crédito e as exigências do tribunal. Antes de assinar, vale revisar os cuidados na venda de precatório.

Perguntas frequentes

Pago imposto de renda ao vender meu precatório?

Depende da origem do crédito e da sua situação fiscal — não existe uma resposta única para todos os casos. O que pesa é a natureza da verba que originou o precatório e a forma como a cessão é feita. Reunimos o que se sabe em imposto de renda na venda de precatório. Confirme com o seu contador ou advogado antes de fechar a operação.

Consigo vender uma RPV?

Na prática, não. RPV é a Requisição de Pequeno Valor, o rito para dívidas que a lei de cada ente define como pequenas; por força do art. 100, § 3º, da Constituição, ela fica fora da fila de precatórios e segue procedimento próprio. A RPV não é objeto usual de cessão — explicamos os motivos em por que não consigo vender minha RPV.

Quanto vou receber se vender?

Não existe percentual padrão. Aqui, a proposta é elaborada depois da análise do crédito e considera o ente devedor, o tribunal, a natureza do precatório, o estágio processual e o prazo estimado de recebimento — antes desse exame não há como chegar a um valor. Ela é uma proposta comercial de aquisição do crédito, não uma avaliação oficial do valor do seu precatório. Recomendamos comparar propostas e esclarecer todas as dúvidas antes de decidir.

Quer entender o seu caso?

Nossa equipe analisa o precatório e apresenta as duas contas, a de vender e a de continuar esperando, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e peça uma avaliação do seu crédito.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Equipe Meu Precatório

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Artigos: 1

128 comentários

  1. Aqui em Minas Gerais, minha esposa (ex-funcionaria pública estadual), há muitos anos, estava aguardando o pagamento do Precatório. Atualmente ela esta com 65 anos. Entretanto, quando o Governo de Minas anunciou o famigerado “leilão” no pagamento dos precatorios, minha esposa optou pela venda do precatorio dela. Mas, que leilão é esse? O Governo de Minas chama um grupo pequeno de pessoas que têm um precatorio para receber. Em seguida, oferece o pagamento do precatorio à partir de um desconto de 30%. E daí vai subindo, chegando a ultrapassar os 40% de desconto, sob os auspícios de que o Estado de MG está com parcos recursos financeiros. Ora, não tenham dúvida! Apoiei minha esposa, para não passarmos por uma situação incomoda como essa. Enfim, que bom que pessoas e empresas acharam essa mina de ouro: a compra e venda de precatorios. Bem rapidamente acabam com nossa espera sem fim do tão esperado pagamento do nosso precatorio. Eu e minha esposa apoiamos essa nova tendência. Mas não deixem de fazer o mínimo de pesquisa sobre quem você fará a venda de seu precatorio.

    • José Francisco

      O acordo direto com o estado, também conhecido como leilão, é uma prática hoje comum em todos os estados e municípios que estão em atraso. Nós apoiamos apenas a utilização do leilão para aqueles que estão no final da fila, isso se não conseguir uma proposta de venda. O problema é que hoje, o governo primeiro tenta pagar em acordos para depois pagar a ordem cronológica. E vemos casos como o governo do MS que oferece o acordo somente para os primeiros da fila. Isso achamos inadmissível.
      Porém, infelizmente, a nova emenda constitucional permite que até 50% do orçamento para pagamento de precatórios seja utilizado em acordos.
      Então infelizmente essa situação se tornará mais recorrente.

      Muito obrigado pela sua participação!

  2. Olá!
    Meu pai entrou com um processo no ano de 2000, e no primeiro semestre de 2018 finalmente solicitamos a ordem de pagamento do precatório estadual (trata-se de dívida do CEETPS – Centro Paula Souza, em SP). Infelizmente meu pai faleceu em 2012 e o processo em questão foi arrolado em seu inventário, dividindo os precatórios entre os 3 herdeiros (minha mãe, eu e minha irmã). Trata-se de débito alimentar, e, por minha mãe ser idosa, recebeu prioridade em seu pagamento; porém, eu e minha irmã, entramos na fila de ordem cronológica: atualmente a ordem de pagamento hoje está no ano de 2002. Sugeriram à mim e minha irmã a venda desses precatórios à empresas especializadas e construtoras, porém desconheço quem já tenha feito esse tipo de negócio, tampouco quem os faça. Você conhece instituições que realizam essa transação? Agradeceria muito uma indicação, caso a tenha. Obrigada!

    • Olá Iris, tudo bem?

      Cada empresa compra em uma faixa de valor e um tipo de precatório específico. As que eu conheço que compram precatórios de SP são a MATRI e a APRECS (não posso divulgar telefone ou link deles aqui por falta de autorização) mas você acha eles bem rapidamente em uma pesquisa no google.

      Espero ter ajudado 😀

  3. Boa tarde eu tenho precatório trabalhista dos Correios eu gostaria de saber como que eu faço para tá vendendo e se tem alguma empresa que compra

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      Precatórios trabalhistas, em geral, não são negociados. Isso se deve ao fato de juízes da justiça trabalhista negarem a homologação de cessão de crédito. O entendimento deles é que um direito do trabalhador não pode ser vendido. Assim, a não ser que haja outro entendimento no tribunal em que sua causa foi julgada, dificilmente haverão interessados na compra.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. A “venda” com desconto de 40% para o próprio governo, continua atualmente. ?
    Tomando-se essa decisão, quanto tempo demora para ser pago um precatório estadual (SP) ?

    grato

    • Boa tarde Aline, tudo bem?
      Para preparar o contrato, você deve ir a um cartório e requisitar escritura pública de cessão de crédito. Após preenchimento, deve levar a escritura para o juiz anexar ao processo, para que, quando for efetuar o pagamento do precatório, já acerte direto com o comprador.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Meu marido tem um processo dede 2008 está em.precatorio segundo o advogado com ordem de pagamento da prefeitura Municipal só que já tem 3 anos gostaria de saber se ele consegue vender

    • Olá Alice, tudo bem?

      É possível vender qualquer precatório sim. No caso de precatórios municipais, no geral, os valores oferecidos são um pouco mais baixos, se comparados com os precatórios federais, por exemplo. Além disso o número de interessados pode ser menor, se não for de uma capital.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Mariana,

          Depende do precatório. No geral empresas que utilizam o precatório para compensar tributos pagam ligeiramente melhor do que bancos e fundos de investimento. Mas tudo depende de quão bom está o mercado do seu precatório. Estados e municípios tem valores menores que os federais, por exemplo.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rodney, tudo bem?

      Infelizmente não 🙁
      Não posso advogar, por isto que apenas tiro as dúvidas neste blog. E também não temos o costume de indicar advogados, por uma questão ética. O máximo que eu podeiai fazer é te indicar para a defensoria pública de sua cidade.

      Espero ter ajudado 😀

  6. Olá,

    Você sabe me dizer alguma instituição que venda precatório do estado do Paraná? É possível comprar precatório direto com a pessoa física que tem valor pra receber?

    desde já agradeço

    • Olá Cristiano, tudo bem?

      No caso do Estado do Rio Grande do Sul, como a situação econômica não é das melhores, você deve procurar empresas que tenham dívida com o governo. Assim é mais provável que consiga um melhor valor no seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Débora, tudo bem?

      Depende de alguns fatores. Ano de vencimento, natureza do precatório, valor atualizado e causa do precatório. Mas o valor médio fica entre 25 a 40%.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Acabei de ter uma sentença contra a prefeitura de Osasco/SP, com trânsito em julgado. Gostaria de saber se demora até a expedição da ordem do precatório??

    • Olá Airton, tudo bem?

      Depende do valor da causa e da concordância destes valores. Normalmente em ações contra a fazenda pública após o transitado em julgado a execução de sentença, na qual os valores são discutidos. Em alguns casos, quando o valor é muito pequeno, vai do transitado em julgado diretamente para a expedição do ofício, mas isso acontece mais em RPVs do que precatórios. Assim, tudo depende dos cálculos a serem realizados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Cintia,

      Você deve verificar no tribunal onde o processo foi julgado. Se não tiver o número do processo voc~e pode tentar procurar pelo número do CPF ou então ir diretamente ao fórum para verificar o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Só mais uma dúvida, pode indicar especialista em SP pra realizar cálculo de acordo com acórdão, pra apresentar em processo de cumprimento de sentença, contra prefeitura de osasco

    • Olá Airton, tudo bem?

      Nós não temos o costume de fazer indicação de nenhum profissional, por razões éticas. Mas basta fazer uma simples busca na internet sobre especialistas em cálculos judiciais que você encontra algumas alternativas.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite! A empresa Matri quer comprar o precatório da fepasa, eu e a minha irmã estamos em dúvida, não sei se vendo. O processo é de 1995, a minha mãe faleceu e ficou eu e minha irmã, valor bruto é de 185.000,00 mil eles disseram que o pagamento descontando todos os tributos seria de 50.000,00mil e essa empresa está oferecendo 15mil pra cada uma, qual sua opinião devo vender? Me ajude.

    • Marilda,

      Cada um sabe onde lhe aperta o calo, então não cabe a mim julgar se você deve ou não vender, posso apenas te orientar a procurar mais informações. Mas, no meu entendimento, este cálculo de 185 mil para 50 mil está bem errado. Mas é necessário saber o percentual dos honorários.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia, tudo bem?

    Estamos em fase final de um processo contra o IBAMA que se iniciou em 99, e será pago em precatórios lendo sua mensagem vi que até 01/07 será
    pago no ano seguinte correto? minha duvida, como o precatório do IBAMA e vista no mercado de compra e venda e se tem uma porcentagem que
    utilizam para a respetiva venda.

    • Kizi,

      Precatórios federais são todos tratados da mesma forma. Assim o valor pago depende do valor do precatório. Quanto maior o valor, maior o % pago. Precatórios federais este % varia entre 60 a 80 %.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Olá Breno, bom dia! Recebi uma proposta inusitada e aparentemente interessante para receber um precatório contra a Fazenda Pública SP como pagamento de uma moto e fiquei com algumas dúvidas:
    Quando o precatório for pago, como será descontado o valor dos honorários advocatícios? Eu teria que procurar o advogado do respectivo processo? Eu preciso do contrato que esse comprador fez com o advogado dele anos atrás??? Muito obrigado!!!

    • Olá André, tudo bem?

      O valor dos honorários já está pre-estabelecido com o credor atual. Então você tem que pegar o contrato assinado com o advogado caso o precatório já não tenha sido separado. Assim, se o dono do precatório não tiver, você terá que correr atrás do advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá. Minha mãe entrou contra a PMSP em 1996, ganhou e atualizado hj tenho como herdeiro 530.000 para receber. A advogada me disse que sera aberto acordo com a prefeitura e que perco 35% e recebo em 1 ano. É isso mesmo? Vender para instituições é mais ou menos vantajoso? Não sou prioritário.

    • Mônica,

      O acordo da prefeitura de São Paulo ainda não foi aberto então não temos como saber os detalhes. Mas baseado nos anteriores, o desconto é de até 40% e o valor é pago entre 6 a 9 meses. Quanto à venda, depende muito da proposta. No geral os valores são menores mas o pagamento é feito em menos de um mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde
    Tenho um precatorio do estado do rio de janeiro orçado para 2020.aqui existe esse tipo de acordo direto com o estado ou algum leilão
    ESTOU PRECISANDO VENDER OU NEGOCIAR
    DESDE JÁ OBRIGADO

    • Janice,

      Não há previsão de acordo direto com o estado do Rio de Janeiro. Assim, se precisa de dinheiro urgente, o melhor é negociar o seu precatório. Você deve receber ofertas que variam entre 35 a 55%, dependendo do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Dependendo do valor, do tribunal e do vencimento, podemos te jaudar com isso. Poderia nos dar mais informações sobre o seu precatório?

      Fico no aguardo 🙂

  14. Um colega de trabalho vendeu a outro o seu precatório através da cessão de credito junto ao cartório, antes que o comprador se habilitasse o dinheiro foi liberado, o que vendeu recebeu e não entregou o dinheiro ao comprador. O que deve fazer o que comprou o precatorio.?

    • José,

      Considerando que o contrato foi registrado em cartório e que a habilitação estava em curso, o comprador pode processar o vendedor caso isso não seja resolvido amigavelmente. E receber um valor até maior do que deveria ter recebido, o problema é apenas o prazo que a justiça levará para julgar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Boa noite. Tenho um precatório federal decorrente de uma ação de uma gratificação que foi tirada 50% do valor desta gratificação dos aposentados. Foi iniciado um processo para que este percentual fosse reintegrado aos proventos dos aposentados, passando a receber 100% da gratificação como os que estão na ativa. Ganhamos a causa só que o Governo não paga. A minha dúvida é. Se eu vender o precatório este direito permanece? Haverá a incorporação deste percentual nos meus proventos?

    • Roseli,

      O processo de incorporação do valor e de pagamentos dos atrasados são diferentes. Normalmente quando o precatório é expedido, o benefício já foi incorporado. Se este não foi o caso, sugiro procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido. Mas quanto a sua pergunta, a venda do precatório não interfere no benefício.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde. Foi publicado pelo TJ o seguinte (o que significa isso?)
    :30/10/2019 Incidente Processual Instaurado
    Seq.: 01 – Requisição de Pequeno Valor
    29/10/2019 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
    Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato
    21/10/2019 Certidão de Publicação Expedida
    Relação :0730/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1472/1495
    18/10/2019 Remetido ao DJE
    Relação: 0730/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada quedou-se inerte. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 227/382 (R$ 1.045.253,50 atualizado até 30/01/2019). Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim, para a continuidade do feito, a parte credora deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o n. patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba “DEPRE Precatórios” orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB 196179/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)

    • José Luiz,

      Seu processo teve o valor definido e agora deverá ser expedido o precatório. A RPV expedida, provavelmente, é referente a honorários dos advogados.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Meu esposo tem ação contra o INSS por acidente de trabalho,a 34 anos tem uma assessoria ligando td semana para comprar o precatório dele á primeira proposta foi em $40,000 sEgunda $51,000 hj fizeram outra pagando $60,000 devo vender sem prejudicar o Adv.que está na causa.

        • Ioneide,

          Depende do valor original do precatório. Considerando que entre a primeira e a última proposta o valor aumento em quase 50%, tem que verificar o valor que seu esposo tem a receber. Se quiser uma oferta da Meu Precatório, basta nos passar o CPF e nome de seu marido e o tribunal em que a causa foi julgada que damos uma olhada. Pode nos mandar aqui nos comentários, por e-mail: contato@meuprecatorio.com.br ou ainda pelo whatsapp (31) 9765-6701

          Fico no aguardo 🙂

    • Anderson,

      Depende. Primeiro você tem que levar em consideração que poderá haver descontos como imposto de renda e previdência que fazem com que o valor a ser recebido seja menor. Os compradores fazem oferta em cima do valor líquido do precatório. Se for federal você deve receber propostas entre 50 a 65%. Já estaduais e municipais a proposta varia entre 30 a 50%.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá.

    Poderia me tirar uma dúvida? Se a pessoa que vendeu legalmente o precatório falecer antes do valor ser pago, isso interfere de alguma forma no recebimento de quem comprou?

    • Christian,

      Se vendeu legalmente e estava em pleno uso de suas faculdades mentais, não há porque ter algum problema. A partir do momento da transferência da titularidade, não importa o que aconteceu com o credor original.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Thiago,

      O único requisito é ter dinheiro! Brincadeiras a parte, a transferência de precatórios pode ser feito tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. E não há nenhum impeditivo para que a cessão do crédito por parte do comprador. Mas o ideal é fazer a compra companhado de advogados ou de uma empresa especializada para que não haja surpresas que te impeçam de receber o valor no futuro.

      Espero ter ajudado 🙂

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