Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia
Últimas notícias sobre precatórios
PEC da 2ª Instância, se aprovada, vai acelerar pagamento de indenizações e precatórios. Para servidores públicos aposentados e inativos do Distrito Federal, o Natal vai chegar mais cedo. E ainda, tire todas as dúvidas sobre os precatórios do Fundef. Isso e muito mais no resumo quinzenal de notícias.
por Zirlene Lemos
PEC DA 2ª INSTÂNCIA pode repercutir no pagamento de precatórios
![imagem do STF](https://blog.meuprecatorio.com.br/wp-content/uploads/2019/12/bancoImagemSco_IA_416299.jpg)
Em recente decisão, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da mais alta corte brasileira derrubaram a prisão após condenação em 2ª instância. Isso significa que o réu só pode ser considerado culpado após o esgotamento de todos os recursos, em todas as instâncias da Justiça. Uma das áreas afetadas pela decisão é a do pagamento de precatórios.
O assunto é polêmico dentro do próprio STF e, inclusive, já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016. E até agora, não houve um posicionamento definitivo.
Que essa decisão impacta diretamente a área criminal, já ficou claro, mas a novidade é que também pode repercutir em outros ramos do direito. Um deles afeta diretamente a antecipação do pagamento de precatórios, aumentando despesas para União, Estados e municípios.
Mas você deve estar se perguntando: o que isso tem a ver com o recebimento do meu precatório? A resposta é simples! Além de antecipar a execução das penas de prisão adianta também o cumprimento de decisões judiciais que envolvem pagamentos de dívidas de precatórios, trabalhistas, entre outras causas do direito administrativo, tributário e cível.
Em suma, os governos não poderão atrasar esses tipos de pagamentos com recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores terão de ser pagos imediatamente após a decisão em 2º grau.
Tramitação
Atualmente, tramitam duas propostas distintas sobre o assunto, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. Na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019. Apelidada de PEC da Segunda Instância, seu objetivo é modificar parte do art. 5º da Constituição Federal para permitir a prisão imediata de réus condenados pela Justiça em segunda instância (tribunais).
Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018 é mais simples, mas defende uma proposta similar.
A PEC da Segunda Instância prevê a execução antecipada da pena para todas as ações que chegarem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, se um Estado for condenado a pagar precatórios, por exemplo, terá de quitá-los antes do julgamento final em instâncias superiores.
Isso provavelmente acabará com a fila de espera pelo pagamento de precatórios, que costuma demorar, muitas vezes, mais de 20 anos. A estimativa é que ao juntar os governos estaduais e municipais, a dívida com precatórios no Brasil ultrapasse R$ 141 bilhões.
Em reunião entre líderes do Senado e da Câmara, no dia 26 de novembro, a decisão foi priorizar a PEC 199/19, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, em detrimento ao PLS 166/2018.
O próximo passo é que a PEC 199/19 seja aprovada na Câmara até o 1º trimestre de 2020, após passar por uma comissão especial, que tem 90 dias de prazo. Depois, são mais duas votações no plenário. Além disso, por ser emenda constitucional, a proposta precisa dos votos de 308 dos 513 deputados.
Se aprovada, a PEC da Segunda Instância será uma grande vitória para os credores, para o Poder Judiciário e, principalmente, para a sociedade. É importante salientar que a inadimplência das decisões judiciais contra o poder público provoca profunda descrença nas instituições.
Saber que haverá um encurtamento no prazo de pagamento de precatórios é muito relevante, principalmente ao credor. Se você está na fila, fique de olho e acompanhe as atualizações no Precatório News, nosso resumo quinzenal de notícias.
NATAL É MAIS OTIMISTA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
![Foto noturna de Brasília](https://blog.meuprecatorio.com.br/wp-content/uploads/2019/12/rotate-brasilia-1024x439.jpg)
Você pode até duvidar que ‘Papai Noel’ exista, mas vale reforçar a crença nos milagres de Natal. Afinal, mais de 2 mil servidores públicos aposentados e inativos, que fizeram acordo direto com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), terão um Natal melhor.
Com deságio de até 40% do total devido em títulos de precatórios, o governo do Distrito Federal (GDF) e o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) assinaram acordo para pagar precatórios dos servidores públicos locais. Ao todo, serão liberados mais de R$ 90 milhões para quitar a dívida com esses credores, em atraso desde 2015.
Com o montante, o GDF também planeja liquidar o débito com o funcionalismo referente à chamada Requisição de Pequenos Valores (RPVs). O benefício é similar ao precatório, mas de tramitação mais rápida a título de pagamento, por envolver débitos não superiores a 40 salários mínimos.
RPVs são válidas para servidores que ganharam processos na Justiça e têm o direito de receber licenças-prêmio não pagas, dívidas de auxílio-alimentação, quinquênio, erros de reajuste, entre outras despesas. Também é o caso de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham como devedor o governo, além de empresas que ganharam ações contra o DF e precisam ser ressarcidas.
Dados do Relatório de Gestão Fiscal, publicado no Diário Oficial do DF, indicam que até agosto de 2019 os débitos chegaram a R$ 10,3 bilhões. Os títulos vencidos e não pagos alcançaram a cifra de R$ 5,7 bilhões, o que corresponde a mais de 55% de todo o passivo consolidado da capital da República.
Segundo a PGDF, a meta é honrar parte dos compromissos e finalizar os pagamentos dos 2.701 títulos pré-autorizados pelo GDF e pelo TJDFT até o fim de 2019. A ideia também é promover, por meio de edital, a 2ª rodada de mediação e conciliação após a finalização da análise de todos os requerimentos.
Essa ação garante ao credor o recebimento mais rápido e antecipado. É uma economia de cerca de R$ 65 milhões, além de um incremento na arrecadação de mais de R$ 7 milhões para os cofres públicos. A previsão de redução do estoque da dívida do Distrito Federal está em torno de R$ 162 milhões.
Atenção aos golpes
É importante alertar todos os credores que estão na lista de precatórios para que fiquem atentos a possíveis golpes. Alguns beneficiários recebem ligações telefônicas fraudulentas de pessoas exigindo o pagamento de taxas ou depósitos como condição para que os valores sejam liberados.
Para o recebimento dos valores não é cobrada nenhuma taxa, nem qualquer custo processual. Quando o TJDFT libera o pagamento de precatórios, o dinheiro é depositado diretamente na conta do credor.
Para realizar a assinatura do termo, os credores são intimados mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, segundo prevê a portaria publicada pela Corte. O tribunal também esclarece que a autorização desses pagamentos segue “a lista cronológica das dívidas”.
O Código Penal estabelece que o golpe das ligações telefônicas está configurado como crime de estelionato, no artigo 171: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A punição para esse tipo de delito é de um a cinco anos de reclusão. Quando cometido contra idosos, passa para dois a dez anos de reclusão. Por isso, é importante sempre denunciar contatos suspeitos para que a Polícia possa investigar.
Saiba como não cair em golpes com precatórios
Tira-dúvidas dos precatórios do Fundef
Quais são os recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)? Qual a porcentagem e sua correta destinação? Aos profissionais de quais áreas é destinado?
Quando o assunto é o Fundef, muitas são as dúvidas. Por isso, elaboramos esse conteúdo extra no formato de perguntas e respostas com o objetivo de esclarecê-las para você.
O que são os Precatórios do Fundef?
O Fundef foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de investir em educação nos municípios brasileiros. As prefeituras deveriam destinar 40% do valor à infraestrutura das escolas e mais 60% aos professores. Nem todos os recursos foram pagos corretamente, e muitas prefeituras entraram com ações na Justiça contra o Governo Federal.
Vencedoras, os órgãos foram indenizados por meio dos chamados precatórios do Fundef. Segundo informações no site do Ministério da Educação , o Fundo tem vigência até 2020 e corresponde a aproximadamente 63% dos recursos para financiamento da educação básica pública no Brasil. Em 2019, mais de R$ 14 bilhões em repasse estão previstos.
A quem se destina os precatórios do Fundef?
Como o Fundo foi criado para valorização do Magistério, há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba. Vale apenas para os professores que estavam em exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública?
É recomendável que a própria categoria, dentro de suas especificidades, decida esses critérios. A decisão pode ser feita por meio da composição de comissões de estudos e votação das propostas em Assembleia Geral em cada município ou acordos celebrados entre as partes.
Professores aposentados têm direito a receber esses precatórios?
Aqueles que tiverem atuado entre 1996 e 2006 na educação pública municipal têm direito ao recebimento dos valores. Na época, deveriam ter tido o bônus salarial acrescido em seus vencimentos. Como isso não aconteceu, agora eles precisam ser indenizados.
Como deve proceder o prefeito que quer pagar os precatórios?
Por meio de encaminhamento de uma lei para a Câmara de Vereadores local, autorizando um acordo na justiça. Caso o acordo seja homologado, o gestor pagará os valores com adágio de 40% se protegendo juridicamente.
E nos casos de municípios onde os fundos de precatórios do Fundef foram bloqueados pela Justiça?
O bloqueio dos recursos de precatórios do Fundef é uma medida preventiva com o intuito de evitar que as prefeituras destinem os recursos a outros fins. Enquanto isso, é necessário aguardar decisões em instâncias superiores ou um acordo entre as partes no município para que os professores recebam o valor integral da verba.
Para agilizar a liberação, é fundamental sensibilizar as prefeituras a assinarem um acordo judicial se predispondo, nos autos do processo, a destinar pelo menos 60% dos recursos aos docentes da rede pública. Outro caminho é aguardar a decisão da Justiça sobre o mérito da ação.
Os credores de precatórios do Fundef podem aceitar menos do que 60% do valor?
Não é recomendável que aceitem percentuais menores do que esse, seja em uma ação judicial ou mesmo em um acordo.
Quanto tempo demora o recebimento desse tipo de precatório?
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as ações demoram uma média de, no mínimo, dois a três anos, sem contar as decisões que saem em forma de precatórios. Nesse caso, o o tempo varia de 13 a 14 anos para recebimento do valor do passivo.
Como está a situação do Fundef em Minas Gerais?
Os municípios mineiros sofrem constantemente com atrasos no repasse da cota, parte do Estado referente ao Fundef, o que acarreta em dificuldades no equilíbrio das contas municipais. Isso tem pautado um conjunto de ações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Associação Mineira de Municípios (AMM), junto ao judiciário estadual, para que a situação seja revertida.
As entidades alertam os gestores sobre outros prejuízos que podem ocorrer ao final do exercício. Por isso, a CNM, em conjunto com a AMM, buscam apoio do Ministério Público e da Procuradoria da República para obrigar o Estado de Minas Gerais a regularizar a situação do repasse do Fundef.
Outras medidas, tomadas junto ao Tribunal de Contas mineiro, visam garantir a flexibilidade na interpretação da legislação e o reconhecimento da instabilidade nesse período.
Ainda ficou com dúvidas? Leia mais sobre os precatórios do Fundef e deixe seu comentário aqui no post. Nós podemos ajudar!
quer dizer que so brasilia tem direito aos precatorios antes do natal? e a bahia como fica?
Mariene,
Apenas Brasília divulgou um lote de pagamento de precatórios. Mas no caso deles, o pagamento não é feito de maneira constante como hoje é feito na Bahia, sendo o alívio para eles um pouco maior.
Espero ter ajudado 🙂
Os precatórios de origem alimentar e para maiores de 60 anos da Prefeitura de São Paulo, está demorando quanto tempo em média para ser pago?
Leandro,
A fila de prioridade na cidade de São Paulo demora cerca de 1 ano e meio entre o pedido e o efetivo pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Vou receber o meu predatório?
tem que consultar com seu CPF, senhora Raimunda, boa sorte. At.,