Atualizado em 25 de julho de 2023 por Flávia
Foram vários meses de indefinição. Muitas incertezas. Vários sindicatos colocando ações na justiça para tentar fazer com que os professores recebessem algo em acordos diretos. Mas como sempre falamos aqui, a maioria dos municípios estava esperando uma decisão de instância superior. E ela veio. Só que não é o final feliz que os milhares de servidores públicos da educação esperavam. Os professores do ensino básico municipal não tem direito ao dinheiro do Precatório do FUNDEF.
Entenda o caso
Como já relatamos em alguns posts aqui e aqui, o Precatório do FUNDEF é devido a uma diferença no repasse da União a estados e municípios. O FUNDEF, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental foi um programa do governo federal para estimular o desenvolvimento da educação em municípios mais pobres. Com isso, todos os meses era repassado uma verba para que professores e servidores públicos fossem capacitados e remunerados. Além de se investir na infraestrutura das escolas.
O problema começou quando foi utilizado um cálculo incorreto para este repasse. Foi calculado um custo unitário por aluno, baseado no custo de alunos de todo o Brasil. Com base neste usto que o repasse seria feito, pois ele complementaria a capacidade de pagamento dos municípios.
Só que o governo calculou um custo unitário por estado e não geral. Desta forma o repasse era inferior na maioria dos municípios que recebiam esta ajuda. Isto motivou várias prefeituras a entrarem com ações nos Tribunais de justiça pedindo a complementação destas verbas. Desde 2016, os primeiro precatórios relativos a isto foram expedidos e foi aí que começou o impasse.
Primeiramente foi a questão dos honorários advocatícios. Várias cidades não possuíam um corpo de advogados, ou defensoria pública. Com isso foi necessária a contratação de escritório de advocacia. Só que a maioria destas contratações foram sem licitação. Desta forma grande parte dos honorários ainda estão bloqueados na justiça.
E além disso, Sindicatos de servidores Públicos da educação quiseram valer o objetivo inicial do FUNDEF: ajudar na remuneração do magistrado. Com isso, baseado na lei de criação, pediam 60% do total recebido para os professores que estavam lecionando à época, já que esta complementação era para sua capacitação.
Decisão do TCU no acórdão 2866/2018
O Tribunal de Contas da União – TCU – entendeu a situação de maneira diferente dos sindicatos. O relator, ministro Walton Rodrigues, entende que a vinculação dos gastos aplica-se apenas aos repasses. Mas não ao precatório do FUNDEF. Isso se deve, segundo o ministro, ao fato de que tais recursos são extraordinários e não anuais.
Com isso, o dinheiro recebido não deve ser utilizado para nenhum fim que não seja a manutenção da educação básica. Dessa forma pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação não podem ser feitos com o dinheiro do precatório.
Para ter acesso ao acordão 2866/2018 na íntegra, clique aqui.
Reação
Sindicatos e professores não ficaram muito contentes com a decisão e afirmam que o TCU utilizou apenas de retalhos da lei. Baseando-se em trechos específicos para tomar a decisão. A FETRAM – Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – afirma que a decisão é puramente política. Assim os maiores prejudicados seriam os professores.
Já a CNM – Confederação nacional dos Municípios – que representa o outro lado, comemora a decisão. Isso se deve ao fato de que eles sempre defenderam a aplicação dos recursos na educação mas não em repasse para professores que talvez nem estejam mais à serviço dos municípios.
Como será gasto o dinheiro do Precatório do FUNDEF?
Só porque o TCU proibiu o gasto do dinheiro com o magistério, não quer dizer que não há diretrizes para o aproveitamento dos recursos. Longe disso na verdade.
O mesmo acordão diz que o recurso dos precatórios deve ser gasto unicamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica e fundamental. Objetivo original do recurso. Além disso há uma recomendação para que os municípios façam um plano de aplicação destes recursos. Este plano deve seguir algumas diretrizes:
- O próprio acórdão do TCU;
- Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014),
- Objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996),
- Planos estaduais e municipais de educação.
Além disto este plano deve ser divulgado e acompanhado pelos conselhos do FUNDEB. E deve estar numa linguagem clara com ações definidas e valores determinados. Isso faciulitará o acompanhamento por parte de todos os interessados.
E por último, o ministro relator poermitiu que o uso do dinheiro se faça em mais de um exercício orçamentário. Segundo ele, a “quantidade vultuosa” recebida por alguns municípios faz com que seja necessário um planejamento para mais além de um nao para uso do dinheiro.
E você, leitor, o que achou da decisão?
Com certeza professores perdem, mas ao menos a indefinição acabou e a educação dos municípios pode voltar a receber a atenção devida.
Deixe aqui embaixo sua opinião ou seu comentário. Ele é muito importante para nós.
Até o próximo texto!
Quando vai sair esse direito do professores aqui no ceará
Maria,
No ceará como ainda não tem uma decisão unificada, tudo que está acontecendo depende de acordos diretos com as prefeituras. Assim não tem como estimar prazo, infelizmente.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁
Bom dia!!
Professores contratados como REDA pelas prefeituras terão direito também de receber os Precatórios?
Lícia,
Em tese, apenas professores efetivos à época teriam direito a receber os valores. Isto considerando que será repassado uma parte do valor aos professores, o que, no momento,não parece que vai acontecer.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber saber se Minas Gerais receberá esse dinheiro do FUNDEF? Sempre vejo reportagens de outros estados, e não vejo de Minas.
Grata.
Derkiane,
A questão de outros estados receberem está no porquê da motivação da ação. Os estados recebiam um valor por cada estudante que era baseado no valor estadual, enquanto estes estados deveriam receber um valor nacional, que no caso de estados mais pobres era maior. Assim, no caso de Minas Gerais, é provável que ele já recebia um valor próximo ou até superior ao valor do piso nacional.
Espero ter ajudado 🙂
Professor de educação infantil tem direito a receber o precatório, pois dizem que professor de educação infantil não faz parte da folha dos 60%
Rubenice,
O precatório era referente a educação básica. Desta forma, professores da educação infantil não seriam elegíveis.
Espero ter ajudado 🙂
Márcia Rosana silva,
Boa tarde.! Ainda não estou entendendo , segundo a descisão do TCU os precatórios não será destinado aos profissionais da Educação.Detalhe há outra descisão favorável ao Magistério? Sobre Minas Gerais o Estado também poderá receber os precatórios?
Márcia,
Esta decisão foi desfavorável, mas há outras favoráveis. Enfim, este assunto ainda dará muito pano para a manga. Até que alguém de um parecer definitivo sobre isso.
Sobre MG especificamente, não tive notícias dele ter entrado com uma ação do FUNDEF.
Espero ter ajudado 🙂
Na Bahia o estado pagou, e alguns municípios estão pagando, se ja existe lei Federal que ampara o pagamento dos 60% em Feira de Santana – Ba tem lei municipal, o prefeito protocolou orientação no TCU pedindo orientação se pode pagar ou não. Atualmente agora 2023 o TCU ´pode orientar o não pagamento ?