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Precatório ou Precatória? Entenda a diferença entre os termos

Atualizado em 16 de abril de 2021 por Flávia

Precatório ou Precatória? Entenda a diferença entre os termos

Termos jurídicos são mesmo bem confusos e sempre despertam a dúvida em grande parte das pessoas. Nesse caso, em especial o problema é mais do que saber qual é a grafia certa do termo ou a forma correta de falar. As duas grafias estão certas, mas apenas mudar a letra final altera totalmente o significado do que você está falando. Veja agora a diferença entre precatório e carta precatória.

pessoa com cabeça de lampada, alusivo à ideia

 

O que é precatória?

A chamada carta precatória é um procedimento oficial usado pela Justiça para a comunicação de juízes de iguais categorias jurisdicionais. É utilizada sempre que, para o andamento do processo, exista a necessidade de solicitar uma ação em uma região fora da jurisdição do juiz do caso, ou seja, em território nacional.
Isso acontece porque nenhum juiz pode determinar uma ação fora da sua comarca. Então, quando é preciso, por exemplo, intimar uma testemunha, mas ela não reside na mesma região de jurisdição, se faz necessário mandar a precatória ao tribunal correspondente.
Nesse ato processual, o juiz que está julgando o caso (dito deprecante) expede a carta precatória ao juiz da outra comarca (dito deprecado). No documento, solicita o cumprimento de determinada ação, necessária para a continuidade do processo judicial. Essa ação pode ser uma citação, intimação, penhora, tomada de depoimento, apreensão ou outra ação processual.

A legitimidade legal de uma precatória

Para ser validada, uma carta precatória deve conter as seguintes informações:

  • Nome do magistrado solicitante
  • Nome do juiz deprecado
  • Sedes de cada um dos juízes
  • Dados da ação processual, completo teor da petição, despacho judicial e instrumento do mandado
  • menção do ato processual, que lhe constitui o objeto, com a finalidade da diligência
  • Lugar e a ocasião do seu comparecimento
  • Subscrição do escrivão
  • Assinatura do juiz deprecante

Ordinariamente, a precatória é solicitada por meio de uma carta. Entretanto, quando há urgência no processo, ela pode ser transmitida por telegrama, radiograma, fax, telefone ou em mãos do procurador.
Depois que o juiz deprecado cumpre todas as exigências solicitadas na precatória, ela é devolvida ao juiz deprecante. Em um período de, no máximo 10 dias, independentemente do translado. Após ser devolvida, a carta é juntada aos outros documentos essenciais do processo, nos autos da ação em tramitação.
Então, de uma forma bem simples, carta precatória é a comunicação oficial entre juízes de comarcas diferentes, em território nacional. O objetivo é se fazer cumprir determinadas ações em jurisdição diferente do juiz deprecante.
É uma cooperação recíproca entre jurisdições, que ocorre de forma horizontal, sem haver hierarquia entre os juízos envolvidos no processo.

Como consultar o andamento de uma precatória?

Se você está aguardando o cumprimento de uma carta precatória, pode consultar o andamento online, aqui.

Entretanto, se a solicitação esteja tramitando em segredo de justiça, ela não pode ser acessadas pelo site. O mesmo ocorre com precatória que já tenha sido devolvida ao juíz deprecante.
Nesses casos, somente a Vara de Precatória pode, dependendo da análise do caso, ceder a informação.

Precatória ou rogatória? Você sabe a diferença?

Por curiosidade, quando essa comunicação precisa ser estabelecida entre juízes situados em diferentes países, essa carta chama-se rogatória. Assim como a carta precatória, ela tem a finalidade de se fazer cumprir os atos processuais necessários.
Entretanto, a admissibilidade e o cumprimento da ação processual da carta rogatória obedecem às regras e convenções estabelecidas internacionalmente.

O que é precatório?

Precatório é um título de pagamento determinado pelo poder Judiciário para cobrar um ente público (seja município, estado ou União). É expedido após condenação judicial definitiva, ou seja, após encerramento definitivo da ação, quando não cabem mais recursos.
Para requerer o precatório ao Tribunal, o juiz deve preenche um documento as seguintes informações:

  • Valor integral do débito do órgão Público
  • Valor deferido para compensação
  • Dados dos documentos de arrecadação
  • Valor líquido a ser pago ao credor

Ressaltando que, para calcular esses valores, o juiz deve levar em conta as deduções tributárias que são retidas pela instituição.
Em seguida, ele envia a solicitação para o Presidente do Tribunal, requerendo que a decisão seja comunicado ao ente Público. Este, por sua vez, quando recebe o precatório, requisita imediatamente o pagamento da dívida. 

Com o reconhecimento dessa dívida, o órgão público é obrigado a incluir o valor do precatório no orçamento da entidade. A partir daí, o pagamento ocorre em ordem cronológica dos precatórios existentes – primeiro os de natureza alimentícia, posteriormente os de natureza diversa.
E o autor da ação judicial, seja pessoa jurídica ou física, fica com direito assegurado através do título de Precatório. E com ele recebe a quantia estabelecida no processo.

Tipos de Precatórios

  • Natureza alimentícia: decisão sobre salário, pensão, vencimento, aposentadoria, provento, indenização por morte ou invalidez, benefício previdenciário, crédito trabalhista, etc.. É, normalmente requerido pelo funcionário público ou seus herdeiros.
  • Natureza comum (ou não alimentícios): ações de outras espécies, como inadimplência, desapropriação, atraso, cobrança indevida de imposto, descumprimento de obrigação contratual por parte do governo, tributo, indenização por dano moral, etc.

Como você pode perceber, os termos judiciais são sim muito parecidos, mas o que cada um significa é totalmente diferente.
A carta precatória é um material de comunicação entre juízes de diferentes comarcas. Precatório, por sua vez, é um título judicial que reconhece a dívida do ente público com quem moveu a ação.
Agora que ficou mais clara a definição desses termos, qual dúvida você tem em relação a um dos temas? Escreva pra gente que vamos tentar te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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16 comentários

  1. meu precatório foi pago com correção IGP DI.FOI EXPEDIDO EM MAIO DE 2015 E PAGO EM NOVEMBRO 2016. NAO DEVERIA SER PELO IPCAR ?
    TENHO DIREITO DE PEDIR ESSA DIFERENÇA? PEÇO NO PROPRIO JUIZADO ?

    • Olá Itamar, tudo bem?
      O índice de correção monetária normalmente utilizado é o IPCA-E. Mas antes de pedir uma eventual diferença, o ideal seria conferir o processo. Algumas vezes os juízes optam por indices de correção monetária ou de juros diferentes.
      Obrigado pela visita

    • Marlene,

      Preciso saber em qual tribunal seu processo foi julgado. Apenas por este número não dá para saber.

      Fico no aguardo 🙂

  2. Tinha uma causa na justiça, de F. G. T. S atrazado, desde o ano de 2010, este ano/2019 foi finalizada, totalizando: R$20.448,O8. Porém, so recebi, R$2.785,52. Gostaria de saber se posso recorrer para saber onde está o erro.

    • Maria das dores,

      Tem que verificar com o seu advogado o que pode ter acontecido na verdade. Juntamente com ele fica mais fácil de entender o eventual erro e pedir a diferença na justiça.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Aline,

      Infelizmente não tem. E acredite tem gente em uma situação bem pior. O estado de Minas por exemplo está pagando hoje precatórios que deviam ter sido quitados em 2005.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde, fiz uma pesquisa nesse link do TJ: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/pesquisainternet.aspx?Gvq8iUSCJ0Lkd+4oMIiarA==
    que é em informações > precatórios > pesquisa de precatórios e pagamento > pagamentos precatórios e aparece uma um processo com alguns valores, quero saber se já são valores disponibilidados?

    O processo é da minha mãe que já faleceu e ai tenho de entrar como herdeiro, mas quero saber se já poderei sacar ou preciso esperar algo mais?

    • Felipe.

      Estes são os valores que já fora pagos. Para poder sacar é necessário que seu advogado peça um alvará de levantamento, para que o juiz autorize o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá Breno,

    Seu artigo é muito bom… obrigada por compartilhar seu conhecimento fiquei apenas com uma dúvida, quando falamos do Precatorio, queria um exemplo empresarial… por exemplo quando um banco tem título a receber do governo tbm é um precatorio? Ou usaria outro termo? OUTRA duvida seria quando falamos de carta rogatória, há dados padrões pata ser considerada válida? Assim como a carta precatoria tem dados específicos para ser aceita?

    • Olá Mariana, tudo bem?

      Que bom que gostou do nosso artigo! 😀

      O precatório é necessariamente um título conseguido por via judicial, e isso independe se quem iniciou o processo é uma pessoa física ou jurídica.
      Sobre a carta rogatórioa, sim tem alguns requisitos. Neste link aqui você consegue entender melhor sobre ela.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. O meu processo terminou em julho de 2021 e devera ser colocado no orçamento para o exercício de 2023. Sou funcionário publico municipal (DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento) Ponte Nova – MG, estou com 71 anos de idade e sou portador do mal de Parkinson há sete anos. Tem limite de prazo para o pagamento da precatória?

    • Olá Joaquim, tudo bem?
      Sinto muito pela situação do senhor e entendo a urgência para o recebimento do seu precatório. Infelizmente existe essa incerteza quanto cumprimento dos prazos por parte do Poder Público, teríamos que analisar qual a situação do seu processo. Uma solução mais rápida para o senhor seria a venda do seu precatório – podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório

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