Prazo para acordo direto de precatórios no MS

Atualizado em 13 de abril de 2023 por Flávia

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) divulgou um novo edital para acordo direto de precatórios. Assim, os credores interessados em formalizar o pedido para receber seu benefício antes, com desconto, devem informar o órgão até o dia 3 de maio.

Essa pode ser uma excelente oportunidade para que todos os titulares de precatórios — de natureza alimentar ou comum e sob responsabilidade do MS — possam ter acesso aos valores devidos imediatamente. Tem créditos a receber pelo Mato Grosso do Sul? Então, acompanhe a leitura para saber mais detalhes sobre o processo.

Como solicitar o acordo direto no MS?

Para aderir ao acordo, é necessário apresentar uma petição simples nos autos do precatório. Caso não consiga, o pedido poderá ser enviado à PGE/MS, justificadamente, através do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Vale somente o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.

Além disso, os precatórios devem estar inscritos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na esfera do Poder Judiciário de MS, os créditos estão sob a responsabilidade do vice-presidente do TJ, desembargador Dorival Renato Pavan.

Qual é o desconto para antecipar o precatório?

Os descontos estão na faixa de 5% a 40% sobre o valor total que o credor tem a receber, com atualização. Os critérios seguem o cálculo da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Assim sendo, para o mês de abril o valor referente é de R$47,40.

De acordo com o decreto no Diário Oficial do Estado, em 20 de março, o desconto de 5% contemplará quem tiver precatórios a receber de até 2.500 Uferms. Pelas novas regras, esse percentual sobe para 10% para os créditos com valores que vão de 2.500 a 3.500 Uferms. Já para a faixa de 3.500 a 4.500 Uferms, o abatimento deverá ser de 15%.

O deságio sobe para 20%, se a quantia fica entre 4.500 e 5.500 Uferms, e para 25%, se o montante vai de 5.500 a 8.500. Para as dívidas que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo tem um abatimento equivalente a 30%. Por fim, o desconto pode chegar a 35% no caso de créditos que valem de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.

Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc). Quase R$40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. No entanto, se sobrarem recursos após a quitação de todos os benefícios, um novo edital para acordo direto pode sair. Caso alguma proposta não se concretize, o precatório retorna para a lista e aguarda o prazo para pagamento.

Quer entender melhor como funciona o desconto? Então, confira o que é deságio antes de decidir sobre solicitar o acordo direto ou não.

Laura Oliveira

Laura Oliveira

Artigos: 26

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?