Por que meu precatório ainda não foi pago?

Atualizado em 22 de setembro de 2026

Resumo rápido

Quando um precatório ainda não foi pago, o primeiro passo é descobrir em que ponto ele parou, e cada ponto se confere num lugar diferente. O crédito pode não ter virado precatório. Pode ter sido apresentado depois do corte de 1º de fevereiro. Pode haver credores na frente na fila. O devedor pode ser um estado ou município que paga dentro de um limite anual. Ou uma pendência suspendeu o pagamento.

  • Como funciona: o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025).
  • Em números: na lista única do TJMG, entre janeiro de 2025 e março de 2026, 8.825 precatórios saíram da fila cronológica e 10.300 entraram.
  • Fique atento: estados e municípios em regime especial não têm mais prazo final para quitar o atraso. Desde setembro de 2025, pagam dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida.
  • Não confunda: os 80 anos dão prioridade no andamento do processo. Na fila de pagamento, a preferência do crédito alimentar começa aos 60 anos.

Este guia percorre esses pontos na ordem do caminho do crédito, do processo ainda em andamento ao dinheiro depositado e não sacado. Para cada um, diz onde conferir e o que a lei permite fazer.

Sumário

Seu crédito já virou precatório?

Talvez ainda não. Precatório é a ordem de pagamento que o presidente do tribunal expede depois que a condenação do poder público fica definitiva e o valor está fechado. Enquanto a Fazenda discute a conta, o crédito não existe como precatório e não está em fila nenhuma. Por isso, o primeiro passo é conferir no processo se o precatório já foi expedido.

O Código de Processo Civil, no art. 535, dá à Fazenda Pública 30 dias para impugnar a execução. Ela pode alegar, entre outras coisas, excesso de execução, isto é, que o valor pedido é maior do que o devido. Só depois, “não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada”, o precatório é expedido pelo presidente do tribunal (art. 535, § 3º, I).

Se a Fazenda contesta só parte da conta, “a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º). Na prática, o valor que ninguém discute pode seguir para pagamento antes do resto.

Pode ser uma RPV

Se o valor é pequeno, o pagamento sai por RPV (requisição de pequeno valor), que não entra na fila dos precatórios (Constituição, art. 100, § 3º). O prazo é outro: 60 dias da entrega da requisição na Justiça Federal (Lei 10.259/2001, art. 17) e 2 meses pela regra geral do CPC (art. 535, § 3º, II).

O limite do que é pequeno valor muda conforme o devedor. Cada ente fixa o seu por lei própria, com piso no maior benefício do INSS (art. 100, § 4º). Os 60 salários mínimos valem para a União. O caminho da RPV depois de expedida está no guia sobre como funciona a expedição de RPV.

Em que ano o seu precatório entra no orçamento?

Depende da data em que o precatório foi apresentado ao tribunal. O corte é 1º de fevereiro: o que chega até esse dia entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro daquele ano. O que chega depois fica para o corte do ano seguinte. É a regra do art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025.

“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” (Constituição, art. 100, § 5º)

Num exemplo hipotético, dois precatórios contra o mesmo devedor:

Apresentado ao tribunal emEntra no orçamento dePrazo constitucional do devedor
20 de janeiro de 20262027até 31/12/2027
10 de fevereiro de 20262028até 31/12/2028

Três semanas de diferença na apresentação viram um ano a mais de prazo. A tabela mostra o prazo constitucional do devedor. Para estados e municípios em atraso, a data real depende também do limite anual explicado mais abaixo.

A data mudou duas vezes

O corte já foi 1º de julho. A EC 114/2021 o trouxe para 2 de abril, e a EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, para 1º de fevereiro.

A EC 136/2025 é questionada no Supremo na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em consulta ao portal do STF em 22 de setembro de 2026, a ação não tinha julgamento, liminar nem data marcada. Nada está suspenso.

Quem passa na sua frente na fila?

Primeiro vem a parcela preferencial de quem tem crédito alimentar e 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, paga “com preferência sobre todos os demais débitos” (art. 100, § 2º, da Constituição). Depois vale a ordem de apresentação, organizada por ano (Resolução CNJ 303/2019, art. 12). Dentro de cada ano, o crédito alimentar (salário, aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) vem antes do comum (art. 100, § 1º, da Constituição).

Ilustração de pessoas esperando em fila diante de um balcão

A parcela preferencial tem teto. A Constituição manda pagar com preferência “até o valor equivalente ao triplo fixado em lei” para a RPV, e o restante “será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório” (art. 100, § 2º). No regime especial de estados e municípios, explicado mais abaixo, o teto sobe para o quíntuplo (Resolução CNJ 303/2019, art. 74; ADCT, art. 102, § 2º). Em qualquer dos dois casos, o credor de 65 anos com um precatório grande recebe uma parte antes e espera o resto na ordem cronológica.

A preferência por idade é reconhecida de ofício, pelo próprio tribunal, “independentemente de requerimento” (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, § 2º). Doença grave e deficiência dependem de pedido com a prova da condição: ao juiz da execução, antes de o precatório ser expedido, e ao presidente do tribunal, depois (art. 9º, §§ 1º e 3º).

Cada devedor tem a sua fila. A Resolução CNJ 303/2019, art. 14, manda haver “uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora”. Por isso o precatório de um vizinho, contra outro devedor, pode sair antes do seu mesmo sendo mais novo. Os critérios em detalhe estão no guia sobre como funciona a fila de precatórios.

E quem tem mais de 80 anos?

Não existe faixa de 80 anos na fila de pagamento. Os 80 anos aparecem no Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71, que trata da “prioridade na tramitação dos processos”. O § 5º diz que, entre os processos de pessoas idosas, os dos maiores de 80 anos têm prioridade especial. Isso vale para o andamento do processo e dos atos judiciais. Na fila de pagamento do precatório, a preferência continua sendo a dos 60 anos, para crédito alimentar e com o teto do triplo, ou do quíntuplo no regime especial.

Por que precatório de estado e município pode levar anos?

Porque o estado ou município que já estava em atraso em 25 de março de 2015 paga em regime especial, dentro de um limite anual e sem prazo final para zerar a dívida. Ele deposita todo mês, numa conta do Tribunal de Justiça, um percentual da receita corrente líquida (ADCT, art. 101). O tribunal usa esse dinheiro para pagar a fila, na ordem.

Receita corrente líquida é a soma das receitas correntes do ente, como tributos e transferências, menos as deduções previstas no art. 100, § 18, da Constituição.

Até 2025, esse regime tinha data para acabar: 31 de dezembro de 2029. A EC 136/2025 retirou o prazo. O art. 7º da emenda diz que “o prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”.

No lugar do prazo entrou um teto. Pelo art. 100, § 23, da Constituição, o que estados, DF e municípios pagam de precatório por ano fica limitado a um percentual da receita corrente líquida do ano anterior. A escala vai de 1%, para o ente cujo estoque em atraso chega a até 15% da receita, a 5%, para o que passa de 85%. O limite vale também no regime especial (ADCT, art. 101, § 6º) e alcança os precatórios antigos (EC 136/2025, art. 8º).

O ente pode pagar acima do limite, com dotação orçamentária específica (§ 28). Se não libera os recursos, o § 27 suspende os limites e manda o presidente do Tribunal de Justiça determinar “o sequestro, até o limite do valor devido, das contas” do ente inadimplente.

O que os números de Minas mostram

Nos catorze meses entre duas listas publicadas, a fila dos 728 entes cujos precatórios o TJMG processa não encurtou. O Meu Precatório comparou, precatório por precatório, a fila cronológica das listas únicas de janeiro de 2025 e de março de 2026, publicadas pelo TJMG. No período, 8.825 precatórios saíram dela, 10.300 entraram e 19.711 continuaram lá.

A lista não diz se quem saiu foi pago, fez acordo ou teve o precatório cancelado. Na versão de março de 2026, o precatório mais antigo do Estado de Minas Gerais (administração direta e indireta) ainda em aberto, sem suspensão, tinha vencimento em 2004.

Por que o precatório ainda não foi pago se já chegou a vez?

O pagamento pode estar suspenso por uma pendência, e o precatório continua no mesmo lugar da fila enquanto ela não se resolve. A Resolução CNJ 303/2019, art. 32, manda suspender o pagamento quando ocorre “fato que impeça o regular e imediato pagamento”, e a suspensão se dá “sem retirada do precatório da ordem cronológica”. Os precatórios seguintes podem ser pagos enquanto isso (§ 2º).

Na lista de março de 2026 do TJMG, entre os precatórios do Estado de Minas Gerais e da sua administração indireta com vencimento até 2014, 92 de 182 estavam marcados como “Aberto-Suspenso” (contagem do Meu Precatório sobre a lista publicada). Os dois mais antigos da fila do Estado venceram em 1998 e estavam suspensos. A lista não informa a razão de cada suspensão.

O que pode travar ou reduzir o pagamento

  • Herdeiros a habilitar, divórcio, dissolução de sociedade. Quem decide a sucessão é o juiz da execução, que depois comunica os novos beneficiários ao presidente do tribunal (Resolução CNJ 303/2019, art. 32, § 5º). Enquanto isso não chega, o pagamento espera.
  • CPF irregular. A Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, condiciona o pagamento à “regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal”. Na Justiça Federal, se a inconsistência aparece antes da ordem bancária, o depósito fica à disposição do juízo e sai por alvará ou meio equivalente (Resolução CJF 983/2026, art. 45, § 2º).
  • Precatório muito grande. Se ele passa de 15% do total apresentado ao devedor no ano, o devedor paga 15% no prazo e o resto em cinco parcelas anuais, ou por acordo direto (art. 100, § 20).
  • Dinheiro insuficiente. O tribunal pode pagar só parte do precatório, “respeitada a cronologia”, quando o valor disponível é menor (Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 3º).

O precatório foi pago: preciso de alvará para sacar?

Na Justiça Federal, em regra, não. O valor vai para uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa em nome do credor, e o saque é feito “independentemente de alvará” (Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 1º). O banco tem até 48 horas para pagar, contadas da apresentação dos documentos.

Esse prazo pode dobrar quando a agência recebe um lote grande de pagamentos, desde que o gerente justifique (§ 2º). E o alvará é exceção: quando o juiz determina, quando há contribuição a recolher e quando a ação correu numa vara estadual com competência federal delegada (§§ 3º a 5º).

Nos tribunais estaduais e do trabalho, a Resolução CNJ 303/2019, art. 31, § 1º, admite três formas de pagamento: saque na conta, alvará ou guia, e transferência para a conta do credor. Qual delas vale depende da norma de cada tribunal.

O passo a passo do saque, com os documentos, está no guia do alvará ao saque. E há regras próprias para o valor que fica muito tempo depositado sem saque: o que fazer nesse caso está no texto sobre como sacar precatório cancelado.

Como descobrir onde o seu precatório parou?

Pela consulta do tribunal que expediu o precatório e pela lista de ordem cronológica que ele é obrigado a publicar. A Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 2º, manda o tribunal divulgar na internet a lista com “a natureza dos créditos”, “o número e o valor do precatório” e “a posição do precatório na ordem”. Com o número do precatório, você acha a sua linha.

Se não tem o número, o guia sobre como descobrir o número do precatório mostra onde ele aparece no processo. Com ele e a data de apresentação, dá para conferir em que orçamento o precatório entrou e quando deveria ser pago.

O que quer dizer “em proposta” ou “aguardando pagamento”?

Cada tribunal usa os rótulos do próprio sistema. No TRF3, o requisitório aceito “aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito (mês / ano)” e, depois do repasse do dinheiro, muda para “PAGO – COMUNICADO AO JUÍZO” (TRF3, Informações gerais). Ali, portanto, “em proposta” quer dizer que o precatório entrou no orçamento de um ano e ainda não foi pago. Para “aguardando pagamento” não há definição publicada que valha para todos os tribunais. O sentido é o literal: o precatório existe e ainda não foi pago, e a posição na lista mostra quantos estão na frente.

O TJMG usa outros rótulos: “Aberto”, “Aberto-Suspenso”, “Aberto-Reservado”. Rótulo com “suspenso” indica que o pagamento está parado, e o motivo se confere no processo, com o advogado. A leitura linha a linha dos status de RPV federal está no guia sobre como saber se a RPV está liberada.

O que dá para fazer enquanto espera?

Enquanto o pagamento não sai, o credor pode conferir os próprios dados, pedir a preferência por doença grave ou deficiência, habilitar herdeiros, pedir o sequestro se foi preterido e avaliar o acordo direto ou a venda do precatório. Nenhuma dessas medidas garante data de pagamento, e o que cabe em cada caso depende do processo.

  • Conferir os dados. CPF regular na Receita e dados pessoais corretos no processo reduzem o risco da suspensão descrita acima.
  • Pedir a preferência por doença grave ou deficiência. A por idade vem de ofício; as outras duas dependem de pedido com prova (Resolução CNJ 303/2019, art. 9º, §§ 1º e 3º).
  • Habilitar os herdeiros logo. Se o credor faleceu, o pagamento espera a decisão do juiz sobre a sucessão.
  • Pedir o sequestro, se houve preterição. Quando um precatório de trás na fila é pago antes do seu, ou o devedor não põe o valor no orçamento, o presidente do tribunal pode autorizar o sequestro da quantia a pedido do credor (art. 100, § 6º, da Constituição).
  • Avaliar o acordo direto. O credor de estado, DF ou município que não recebeu por causa do limite anual, ou do parcelamento do § 20, pode aceitar receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, renunciando a parte do valor (art. 100, § 29). O acordo é feito perante os Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais. O desconto é o do edital de cada ente, e o dispositivo também está na ADI 7873.
  • Avaliar a cessão. O credor pode vender o precatório a terceiros sem concordância do devedor (art. 100, § 13).

Se a opção for vender

Ilustração de aperto de mãos sobre um contrato assinado

Quem compra não herda a preferência por idade, doença ou deficiência do vendedor (o § 13 diz que ao cessionário não se aplica o § 2º). E o preço fica abaixo do valor do precatório, porque o comprador assume a espera e o risco. Os prós e contras estão no texto sobre se vale a pena vender precatórios.

Se quiser ajuda para descobrir em que ponto o seu precatório parou, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Existe prazo máximo para o estado ou o município pagar o meu precatório?

Para o estado ou município em regime especial, não há mais prazo final para quitar o atraso. O prazo de 31 de dezembro de 2029 deixou de valer com a EC 136/2025, art. 7º, promulgada em setembro de 2025. O corte de 1º de fevereiro do § 5º continua valendo, mas o pagamento fica sujeito ao limite anual, de 1% a 5% da receita corrente líquida do ente (art. 100, § 23, da Constituição). A vez de cada credor continua dependendo da posição na fila.

Meu precatório é mais antigo e o de outra pessoa, mais novo, já foi pago. Isso é normal?

Pode ser. Se os devedores são diferentes, são filas diferentes: cada entidade devedora tem a sua (Resolução CNJ 303/2019, art. 14). Contra o mesmo devedor, a outra pessoa pode ter recebido a parcela preferencial dos 60 anos, da doença grave ou da deficiência, que passa na frente de todos, ou o seu pode estar suspenso por uma pendência. Se nada disso explica, pode haver preterição, e o credor preterido pode pedir o sequestro do valor ao presidente do tribunal (art. 100, § 6º).

Se o meu precatório foi suspenso, eu perco o lugar na fila?

Não. A Resolução CNJ 303/2019, art. 32, suspende o pagamento “sem retirada do precatório da ordem cronológica”. E o valor dele fica provisionado, isto é, reservado, enquanto a pendência não se resolve (art. 32, § 1º), salvo dispensa excepcional por decisão fundamentada. Para destravar, é preciso saber qual é a pendência: herdeiro a habilitar, CPF irregular ou discussão sobre o valor.

Vender o precatório tira ele da fila?

Não. A posição é do precatório, e a cessão só troca o credor. O que não passa para o comprador é a preferência por idade, doença grave ou deficiência (art. 100, § 13, da Constituição). Se o crédito for cedido por inteiro antes de a parcela preferencial ser paga, ela não acompanha a venda: o comprador espera na fila cronológica pelo valor todo.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 202

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