Meu Precatório

Por que meu precatório ainda não foi pago?

POR QUE MEU PRECATÓRIO AINDA NÃO FOI PAGO?

Francisco Soares

Ao receber o aviso de que seu precatório está na lista para pagamento, é fácil pensar que chegaria ali o fim da espera pelo seu direito. Mas, para nossa tristeza, nem sempre é assim. Com certeza, gostaríamos que todo o processo obedecesse à lógica correta, e se realizasse no passo a passo que conhecemos:

 

  1. Recebe-se uma decisão judicial que condena o Poder Público (União, Estado ou Município) a pagar um valor.
  2. O presidente do Tribunal enumera, então, essa requisição de pagamento de dívida, que chamamos de precatório.
  3. O Tribunal de Justiça organiza e inclui o precatório em uma ordem cronológica.
  4. O Poder Público, devedor na causa, é noticiado e inclui o valor do precatório no orçamento da entidade no ano subsequente.
  5. Disponibilizado o valor, o dinheiro chega até você, credor do Estado!

 

        Um final feliz, satisfatório, e que se respeitasse os prazos duraria entre 1 e 2 anos. Mas, sabemos que não é assim, e são comuns atrasos de até décadas!

Mas, por quê?

Bem, vamos ajudar você a entender, e também a encontrar uma saída para essa espera, algo que tem se tornado comum e ajudado muita gente a realizar seus direitos: a venda de precatórios.

Acompanhe abaixo.

Quem recebe primeiro? Os precatórios têm fila e prioridades!

pessoas na fila esperando receber o precatório

         Existe sim um absurdo atraso no pagamento dos precatórios, especialmente estaduais e municipais, mas também precisamos entender que dentro do processo legal de pagamento existe uma fila de prioridades.

        Os precatórios, em si, podem ser definidos como alimentares ou comuns. Os precatórios alimentares se referem à pensão, aposentadoria e auxílios. Os comuns são os resultantes de desapropriação, fornecedores ou trabalhistas. Essa classificação é importante porque serve de base para a organização da ordem cronológica de pagamento dos precatórios.

condição 1: Natureza do precatório

         Por entender que os precatórios alimentares dizem respeito a um prejuízo de renda, e, portanto, de sobrevivência do credor, a Constituição Federal determina que esses tenham prevalência, ou seja, são prioritários em relação aos comuns.

            Dentro de um mesmo ano de emissão, um precatório alimentar está à frente na fila que um precatório comum . Um exemplo para entendermos melhor: um precatório alimentar emitido em 2017 tem prioridade de pagamento em relação a um precatório comum emitido também em 2017. Mas veja! Essa prioridade só vale para precatórios dentro do mesmo ano de emissão! O que nos diz, por exemplo, que um precatório de 2016, de qualquer tipo, tem prioridade em relação a um de 2017.

condição 2: fila de prioridades

          Além dessa ordem cronológica, existe outra fila, preferencial, também determinada pela legislação brasileira, e que diz respeito a beneficiários que têm 60 anos ou mais, e portadores de doença grave ou com deficiência. Lembrando que se o beneficiário tiver mais de 80 anos ele passa a integrar o critério de “superprioridade”, passando à frente de todos os outros.

A fila de prioridades as vezes é tão grande que atrapalha em muito o pagamento da ordem cronológica. Sendo assim, para investigar as razões da demora do pagamento de seu precatório, procure entender a origem dele, para saber em qual condição de fila ele se encontra.

 

 

condição 3: data de expedição

               Outras razões comuns para que ainda não tenha sido efetuado o pagamento do precatório, dizem respeito justamente às condições burocráticas que envolvem o sistema.

            Importante saber que um precatório só entra na fila para pagamento no ano subsequente se expedido até o dia 1º de julho do ano corrente. Depois desse prazo, ele só entrará na ordem de pagamento do outro ano. Então, fique atento! Pode ser uma razão para seu precatório não ter sido provisionado para pagamento.

condição 4: burocracia

           Há também questões burocráticas que dizem respeito ao sistema judiciário. Uma delas é a exigência de alvará ou mandado de levantamento. Mesmo após o precatório ter sido pago, é necessário que o juiz autorize o saque do valor. Dependendo do tribunal entre o pedido de alvará e o saque do valor o prazo pode ser até superior a 6 meses!

Em precatórios de causas coletivas a burocracia é ainda maior. Afinal confere-se todo o processo antes de fazer a liberação do pagamento. E quanto mais credores, mais páginas no processo, obrigando o juiz a uma leitura minuciosa.

a espera pelo precatório federal

             A Constituição ordena que os precatórios sejam pagos até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento do precatório. Portanto, isso é lei! E em se tratando da Constituição Federal, é a A LEI! No âmbito Federal, o governo tem respeitado esse prazo, e pago de modo antecipado nos últimos anos.

                  A lista de precatórios a serem pagos é divulgada em um documento chamado Lei Orçamentária Anual, basicamente a previsão de gastos da União, que inclui o pagamento de suas dívidas, entre elas os precatórios. Desse modo, se o seu precatório é Federal, você pode conferir aqui a LOA 2019, que traz os pagamentos disponibilizados para 2020.

a espera pelos precatórios estaduais e municipais

Precatórios estaduais e municipais: crise e espera

                       Se o seu precatório é estadual ou municipal, é possível que você tenha problemas para receber. Isso porque estados e municípios tem, em geral, muita dificuldade em arcar com esses compromissos, em função da crise financeira que vêm passando. Em Minas Gerais, por exemplo, até 2018, havia cerca de 11000 precatórios esperando para serem pagos, sendo o último quitado vencido em 2004!

               Já em setembro de 2019, o governo mineiro buscou regularizar a situação, e lançou programa de conciliação que visava criar condições de pagamento, através de acordos e deságio. Oferecendo abrir mão de parte do valor de precatório, poderia o pagamento ser agilizado. A Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) lançou edital com as regras para os credores que pretendem conciliar-se. As informações podem ser encontradas no site do TJMG .

            Em relação aos municípios, a prática de acordos conciliatórios também tem vigorado. Dessa maneira, é importante se informar junto às prefeituras sobre a participação em programas conciliatórios, como o CEPREC em Minas. Cada estado à sua maneira tem tentado achar solução para o cumprimento da designação legal para pagamento dos precatórios.

            Mesmo que seu estado ou município não tenha nenhum tipo de iniciativa para acertar precatórios atrasados, você ainda tem outras opções para resolver esse ganho, como veremos a seguir.

venda de precatórios: uma saída para a urgência de receber

          Como vimos acima, até o estado como devedor tem tentado através do deságio (quando o credor abre mão de parte do valor para poder receber mais rápido) encontrar formas de quitar os precatórios atrasados. Assim, esse método de deságio também é muito efetivo quando se trata de venda de precatórios para entes privados.

                 Pode ser que você não esteja disposto a esperar tanto tempo para receber seu precatório, tenha urgência em ter algum dinheiro em mão, e queira, portanto, vender essa dívida que o Poder Público tem com você, para outra pessoa. Isso é totalmente possível, e legal!

                     Assim sendo, a prática é regulada por procedimentos estabelecidos nas Resoluções 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e 168/2011, do Conselho da Justiça Federal. A cessão dos direitos é feita de forma segura em cartório, de modo que o passo a passo é registrado e não há risco para nenhuma das partes.

                É uma solução diante da incerteza do cumprimento dos prazos por parte do Poder Público, e embora a venda inclua um deságio, ou seja, oferta-se a compra por um valor menor do precatório (entre 40% e 60% sobre o líquido), ao menos se tem a certeza e agilidade em receber algum valor daquele total.

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