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PL sugere venda de Precatórios

Atualizado em 17 de fevereiro de 2020 por Flávia

Empresas endividadas com o Governo e o Governo endividado com precatórios! Será possível tirar proveito dessa situação? A resposta é sim! Essa é a proposta do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte:
empresas com dívidas poderão comprar precatórios para abater parte do débito.

O projeto se fundamenta na Emenda Constitucional 99/2017, que muda algumas regrinhas do Regime Especial de Precatório. Essa emenda determina, entre outros, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em atraso no pagamento, deverão quitar seus precatórios até 31 de dezembro de 2024.

Entendendo mais sobre a dívida:

Precatórios são requisições de pagamento, expedidas pelo Judiciário, para cobrar o valor de indenizações contra a Fazenda Pública. Essa dívida pode ser gerada tanto em déficit de entes federais quanto estaduais/municipais. No caso do Rio Grande do Norte, a dívida que o estado e municípios têm em precatórios chega a mais de R$ 675,6 milhões.

No ranking dos maiores devedores estão o Estado do RN, com uma dívida de R$ 505,5 milhões, seguido pela capital, Natal, com R$ 100,3 milhões. Na terceira posição, encontra-se o município de João Câmara, com um débito de R$ 19 milhões.

E como funcionaria na prática o novo projeto de lei?

A nova forma de pagamento proposta seria uma “troca de contas”. Assim, quem está em dívida com o Estado assume parte dos precatórios que o próprio Estado deve. Consequentemente, ao fazer o pagamento, é descontado, o valor quitado, de sua dívida ativa.

Como, geralmente, os precatórios demoram anos para serem pagos, é comum que credores procurem vendê-los para receber o dinheiro mais rápido. Porém, essa venda gera uma desvalorização. Por exemplo, um credor está na fila de pagamento para receber seu precatório, de R$ 100 mil, daqui 3 anos. Ele pode vender por R$60 mil e receber esse valor imediato.

Agora, vamos utilizar esse exemplo em outro para contextualizar melhor sobre o projeto de lei. Um empresário está devendo R$ 120 mil em tributos e se encontra em Dívida Ativa. Ele pode comprar um precatório para quitar parte desse débito. Assim, o empresário paga ao credor os R$ 70 mil, e quita R$ 100 mil de sua dívida (valor que o Estado pagaria do precatório).

Vantagens da proposta

A primeira vantagem é destinada ao credor que não precisará esperar tanto tempo para receber seu dinheiro.

A segunda vantagem é para o empresário. Como ele compra o precatório em desvalorização, o valor da dívida quitada é menor que o valor efetivamente pago pelo empresário.

Quanto ao Estado, o novo projeto não cria novas despesas nem diminui a recuperação da dívida ativa. Assim, a vantagem do projeto passa a ser a rotatividade de verbas.

Tramitação do projeto

O projeto ainda não foi aprovado mas segue tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Ainda não foi definido um posicionamento por parte do líder do Governo do Parlamento, George Soares e nem pelos opositores. Após o estudo, o projeto de lei deve seguir para as comissões de Finanças e Administração.

E você? Acha que o projeto de lei é uma boa alternativa? Deixe seu comentário e até o próximo post!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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4 comentários

  1. Boa tarde, tudo bem???
    Ontem foi expedido o mandado de pagamento do precatório da minha avó (TJRJ). Precatório de 2015. Fui ao banco hoje e ainda não consta no sistema do BB. Tem imposto de renda a recolher, onde eu posso imprimir essa Guia pra pagar o Imposto?? No banco me informaram dessa guia, mas que não era lá, desde já agradeço a ajuda de vocês!!!

    • Olá João tudo bem?

      Este processo pode demorar algo entre 1 a 3 dias úteis para liberação no banco. Quanto a questão de impostos a maioria deles é retido na fonte. Já o imposto de renda pode ser retido ou então pago na declaração do ano que vem.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Caro Breno, bom dia! Sou idoso, portador de doença grave e tenho um precatório federal, alimentício em desfavor da RFB, já incluso no orçamento da União para pagamento em 2020, de valor aproximado de R$ 250.000,00. Lhe pergunto:
    – Devido a minha condição, idoso e portador doença grave, poderei receber esse valor total, em parcela única?
    – Em se tratando do TRF1, existe uma data prevista para início de pagamento?
    – Como poderei acessar o valor, sem a devida correção e correção monetária?
    – Como saberei da disponibilização do valor?
    Muito obrigado e um forte abraço!

    • Olá Elias, tudo bem?

      Se já está incluso no orçamento para 2020 você receberá de maneira integral, independente do fato de ser idoso ou ter doença grave. O parcelamento hoje em dia só ocorre para precatórios acima de 100 milhões de reais.
      O TRF1 pagou este ano em junho. Mas o prazo oficial é até dezembro de 2020. Depende bastante da vontade do tribunal, por assim dizer, em antecipar o pagamento.
      Para ter acesso ao valor, depende do seu processo, se ele for físico, você tem que ir até o tribunal fazer a consulta ou pedir ao seu advogado. O valor atualizado é incluído na LOA 2020 que deve sair até o final do mês de setembro. Mas o valor ainda sofrerá atualização até o momento do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

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