Pagamento de precatórios em SP será recorde

Atualizado em 26 de julho de 2023

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM SP SERÁ RECORDE

7.7 Bilhões !

Esse é o valor anunciado, em fevereiro de 2018, pelo Governo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios em SP. O valor é recorde para o estado, que normalmente realizava o pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões na média anual. O estado conseguirá, assim, reduzir os mais de 14.00 0 (quatorze mil) precatórios pendentes que possui atualmente e avançar cerca de cinco anos em sua lista cronológica de pagamentos.

 

Precatórios Estaduais

A regra geral prevê que os precatórios emitidos até o dia 1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após esta data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.

Essa regra vale tanto para precatórios federais, quanto estaduais e municipais. Entretanto, o pagamento fica limitado à previsão orçamentária anual de cada estado. Isso ocorre para evitar que o ente público prejudique a execução de suas atividades essenciais.

Dessa forma, até o prazo indicado, não incidem juros sobre os valores devidos. Isso foi confirmado pela Súmula Vinculante 17/2009, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ocorre que muitos estados não conseguem cumprir com o prazo previsto. Como resultado, além da correção monetária e da aplicação de juros, é possível que o credor solicite o pagamento de indenização. Ademais, foram criadas alternativas, como tentativa de solucionar o problema. Seria possível que os estados, portanto, realizassem acordos com seus credores, efetuando o pagamento com desconto, ou fizessem o parcelamento dos pagamentos.

 

Liberação Recorde

Agora que entendemos os aspectos gerais sobre os pagamentos de precatórios em SP, é possível perceber porque alguns estados são “melhores pagadores” que outros. Percebemos ainda a importância do valor liberado pelo Estado de São Paulo, que ainda possui dívidas com mais de 15 anos.

O Decreto Estadual 63.153/18 regulamentou o valor liberado pelo estado. Do valor total, metade será utilizada para “avançar na fila”, enquanto a outra metade será destinada aos acordos diretos.

Em relação à primeira metade, o então governador do estado, Geraldo Alckmin, afirmou que será suficiente para avançar cerca de cinco anos na lista cronológica de pagamentos. O impacto, portanto, é de grande relevância, considerando que ainda haviam precatórios em SP a serem pagos referentes ao ano de 2001. Vale ainda ressaltar que o valor de R$ 7,7 bilhões liberado neste ano representa mais de 40% de todo o valor liberado pelo estado desde 2011 (da conta de R$ 17,3 bilhões).

Em relação à segunda metade, esta deverá ser paga aos credores dispostos a abrir mão de 40% do valor a receber (calculados sobre o valor total, incluindo eventuais juros e correção monetária). O acordo direto deve ser realizado por meio do Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). Após a análise dos documentos e a aprovação do acordo, estima-se que o pagamento seja realizado em até 60 dias.

 

Vantagens e Desvantagens do Acordo Direto

A realização do acordo permita um recebimento mais rápido do valor dos precatórios. Mas o acordo em si pode não ser muito vantajoso (fora o fato do desconto de 40%). Isso é o que alerta o escritório de advocacia Sandoval Filho.

Uma das justificativas apontadas seria a possível liberação, pelo Congresso Nacional, de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (o que permitiria a quitação de muitos credores integralmente). O Congresso está atualmente analisando a possibilidade de aprovar uma Emenda Constitucional neste sentido. A Emenda permitiria o cancelamento de precatórios cujos valores já foram depositados, mas não foram retirados.

Ademais, vale destacar que o pagamento cronológico não afeta os credores preferenciais, que incluem idosos e portadores de doenças graves. Para estes, a estimativa é que seja possível receber mais de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) apenas no ano de 2018. Valor esse bem superior ao que foi pago no ano anterior.

Assim, a análise das vantagens e desvantagens sobre a eventual realização de um acordo cabe a cada credor individualmente.

 

Os Procedimentos

Os interessados em realizar o acordo devem apresentar:

– A procuração concedida a seu advogado (dando-lhe plenos poderes para realizar o acordo);

– O contrato de honorários que firmou com o advogado (estabelecendo o valor a ser recebido por seu representante);

– O comprovante de que é o credor do valor a receber (seja como titular ou herdeiro); e

– A certidão de trânsito em julgado do processo (comprovando que o mesmo já está encerrado).

 

De posse desses documentos, o advogado iniciará os procedimentos junto à PGE. Após a devida análise, o valor deve ser depositado para recebimento em até 60 dias.

 

O pagamento de Precatórios em SP

O valor liberado pelo Estado de São Paulo foi certamente bem recebido por seus milhares de credores. Entretanto, não se pode esquecer que o mesmo pagamento apenas diminuirá um atraso que existe há mais de uma década e meia. Considerado um mal pagador, a iniciativa de São Paulo poderia servir de exemplo a outros estados brasileiros. Como por exemplo Rio Grande do Sul e Paraná que também possuem dívidas antigas.  Mas como vimos no post anterior, um acordo direto não é vantajoso para todos. Principalmente a aqueles que já estão próximos do ano de pagamento atual.

Mas a medida também deve ser considerada apenas um primeiro passo, que deixa o estado mais próximo de estar em dia com seus precatórios. Mas o ideal, como sabemos, é que haja menos acordos diretos. E maior rapidez na fila. Mas infelizmente, muitas pessoas não podem esperar essa resolução e preferem fazer acordos. Como diz o ditado “Cada um sabe onde lhe aperta o sapato”. Razão pela qual não desaconselhamos o acordo. Mas sim que pense bem antes decidir qualquer coisa.

 

E você que tem precatórios em SP?  O que acha dessa notícia? Pensa em aceitar o acordo?  Comente ou deixe sua opinião aqui embaixo. E não se esqueça de compartilhar esse texto com os seus conhecidos para que eles fiquem cientes sobre o assunto.

 

Até o próximo texto!

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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278 comentários

  1. Breno, bom dia.
    Sou Herdeira e o precatório MUNICIPAL foi inscrito em 2009. Será que demora muito mais tempo? Vale tentar um acordo?

    • Olá Milena, tudo bem

      O município de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001 a cerca de 2 anos. Como foi inscrito em 2009 o vencimento pode ser 2010 ou 2011. O que poderia demorar no mínimo 9 anos para o pagamento. Então, dependendo de sua urgência financeira, pode valer a pena um acordo sim. Mas lembre-se que no acordo você abre mão de 40% do valor atualizado do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá , tenho a precatorio de ação trabalhista contra estado São Paulo habilitado em julho 2010! Qual é previsão de eu receber? mais um 5 anos!

    • Olá Humberto, tudo bem?

      Hoje o estado de São paulo paga precatórios vencidos em 2002. Como o seu precatório surgiu em julho de 2010, ele tem vencimento para 2012. Dessa forma, se o ritmo de pagamento continuar dessa maneria, o prazo seria de aproximadamente 10 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa tarde gostaria de saber como será pago os acordos realizado com o governo, o resultado saiu no dia 28/02/19 como deferido

    Isso significa que foi aceito pelo governo o acordo?

    Tem data limite para o pagamento?

    • Olá Solange, tudo bem?

      Isso mesmo! A proposta foi aceita e agora começa os trâmites burocráticos para o pagamento efetivo. Salvo engano, o prazo que eles colocam no edital é de 90 a 180 dias após o aceite do acordo.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Pamela, tudo bem?

      O próximo passo é apenas o recebimento. Após a homologação o prazo dado no edital é de até 90 dias.

      Espero ter ajudado 😀

  4. Queria ter uma noção, mais ou menos, de quando receberei minha precatória. É possível?
    Ordem de Pagamento: 13139 Ordem orçamentária: 100/2019
    Nº Processo DEPRE: 0069321-87.2017.8.26.0500

    • Olá Cimira, tudo bem?

      As notícias não são muito boas. 🙁
      Seu precatório tem vencimento 2019. Mas agora o Estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001/2002. Desta forma há um atraso de quase 18 anos. Assim, se mantiver o ritmo de pagamento, não vai receber tão cedo….

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa tarde, poderia me ajudar, tenho precatorio há 26 anos, a prefeitura esta depositando para o DEPRE, parece que 10 parcelas 2019 e 10 parcelas em 2020, para eu receber tenho que aguardar o deposito das 20 parcelas???

    • Olá Marília, tudo bem?

      Não entendi muito bem sua pergunta. As parcelas que se referem são precatórios de 2019 e 2020? Se for o caso, provavelmente eles estão sendo pagos devido a prioridade por doença ou idade. Assim, teria que esperar o pagamento destes para que sua parcela seja paga.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno, bom dia…

        Acho que entendendo a pergunta da Marília e tenho a mesma duvida…

        O que ocorre é que em face da EC 69, onde as prefeitura fazem o pagamento de acordo com um percentual de sua receita liquida, os valores depositados não são suficientes para o integral pagamento do Precatório. Porém, existem valores incontroversos já devidamente depositados nos autos de origem.

        A pergunta é:

        Esse valores incontroversos e ja depositados podem ser levantados ou é necessário aguardar que o DEPRE faça o deposito integral do Precatório?

        • Olá Rodrigo, tudo bem?

          Não sei se a dúvida é a mesma pois valores incontroversos tem diferença de parcelamento de pagamento, que pareceu ser o caso da Marília. Quando há valores controversos e incontroversos eles são considerados dois precatórios. Assim um não depende do outro para que o saque seja feito.

          Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite!!!
    Bruno tenho uma precatória alimentar par receber o número está com número 478/2019,pela sua experiência vc acha que demora muito?
    Vale a pena negociar?
    Obrigado pela atencao

    • Olá Eliane, tudo bem?

      Se você não tiver mais de 60 anos ou doença grave vai demorar muito sim. Para você ter ideia o estado de São Paulo está pagando precatórios de 2000. Então são quase 20 anos de atraso! Quanto a negociação depende da sua urgência do dinheiro, na verdade.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde Breno, obrigada por responder, deixa tentar explicar há 26 anos entramos com uma causa contra a prefeitura de taboão da serra, eu era funcionária da câmara municipal, o processo rolou até agora e virou precatório alimentício, estava em questão se a prefeitura ou a câmara ia pagar, que ficou orçado 10 parcelas em 2019 e 10 em 2020, ou seja a câmara não tem orçamento e a prefeitura já efetuou o pagamento da terceira parcela, sendo depositado sempre no ultimo dia útil do mês, o depósito esta sendo feito para o DEPRE, como somos em 14 pessoas não sabemos como nem quanto nem quando iremos receber, ta uma tormenta obter qualquer resposta. Me ajude por favor…obrigada

    • Marisa,

      Agora ficou um pouco mais claro. Na verdade não precisa, a partir do momento que o depósito é feito e o alvará de levantamento é expedido você pode fazer o saque do valor. Não precisa esperar o pagamento das 20 parcelas.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Breno esta me ajudando muito, mas uma dúvida cruel, quem expede esse alvará, porque os depósitos estão sendo feitos para o DEPRE, tá muito difícil obter informação, mesmo para o advogado que nos representa eles dão atenção……dado a demora do recebimento uma pessoa do grupo faleceu não tem um mês…….por favor Breno os oriente….fico muito grata. Obrigada

        • Marília,

          Quem expede o alvará é o juiz de execução do processo. Se não foi expedido ainda, seu advogado pode fazer uma petição pedindo isto. Agora se o alvará é referente a todas as parcelas ou apenas uma de cada vez, já não sei.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Hamilton,

      Tem que ver a partir da fila na verdade. Em tese, se o precatório foi gerado em 1998, o pagamento já deveria ter sido realizado, já se o processo se iniciou em 1998 é necessário verificar quando que o precatório foi gerado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Maria, tudo bem?

      Basta dar uma lidinha no edital e verificar se você tem todos os pré-requisitos. Daí alguns documentos você precisará do auxílio do seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jair,

      Houve pagamentos ano passado sim, mas bem menos do que foi esperado. Assim a fila ainda está no ano de 2001.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Breno. quanto tempo está levando em média o pagamento prioritário? No caso de um precatório expedido este ano, quando você acha que seria pago? Você acredita que seria vantajoso para uma pessoa com precatório de 80 mil (que tem a prioridade) abrir mão do valor para receber por rpv?
    Outra dúvida: como o precatório é de pessoa acima de 60 anos, e portanto, entra como prioridade. os honorários contratuais do advogado também possuem a prioridade? mesmo que o advogado peça para que o valor devido a ele já seja separado do da cliente, dentro do mesmo precatório.

    • Olá Marcela, tudo bem?

      Depende do tribunal, mas a prioridade leva em geral um ano. Quanto a receber por RPV, depende de sua urgência financeira. Porque na prioridade você receberia os 80 mil enquanto em SP, o valor da RPV é pouco superior a 20 mil reais. Já sobre a parte do advogado, se já foi separada, não incide prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite! Já estive aqui em perguntas anteriores e agora minha dúvida é a seguinte: meu precatório foi depositado e estou aguardando o levantamento da guia. A guia já está com o valor separado do advogado? não tenho contato com meu advogado, tenho medo da parte dele já estar reservada e mesmo assim ele descontar 2 vezes……Como eu posso conferir isso? Não confio muito, já que mal ele passa informações simples, e o único contato será quando ele me avisará da quantia que ele depositou. Tem tese ele pode transferir o valor que quiser, ou tem algo fiscalizado em relação a isso?
    Obs: todas minhas dúvidas foram sanadas aqui pelo seu blog!

    • Cibele,

      Depende de cada precatório, podendo estar ou não separado. Isto depende do seu advogado ter anexado o contrato de honorários no processo, não sendo algo automático. Você pode pedir a ele o comprovante de rendimentos do banco e verificar qual o valor efetivamente repassado. Em tese ele pode transferir o valor que quiser, porém, se ele fazer isso, uma denuncia na OAB pode fazer com que a carreira dele acabe e não consiga mais advogar.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Breno,

    Gostaria de agradecer pela oportunidade de conhecer o tema e ter a chance de tiras dúvidas para tomada de decisão em tempo hábil.
    Acompanho uma ação de pensão alimentícia da minha avó contra o órgão SPPREV, ela tem mais de 60 anos, e a pensão é de caráter alimentícia. Hoje conferi no site do TJSP Certidão de Cartório Expedida de transito em julgado da sentença. Os atrasados, segundo meus cálculos estão em R$299.500,90, tendo em vista a demora no recebimento de um precatório possuo as seguintes dúvidas:

    1 – É possível utilizar um precatório como um título em ações? (+ ou – isso desculpe a falta de conhecimento)
    2 – Ainda que o precatório entre para a fila de pagamento em no máximo 01/07/2019 a espera pode ser de + de 3 anos para recebimento?
    3 – Existe uma % definida para acordo?

    Muito obrigado!

    • Olá Marco, tudo bem?

      Vou responder por partes.
      1) Não entendi muito bem o que quis dizer com isso. Mas o precatório não é um título da dívida pública, não sendo um valor imobiliário, sendo assim não é regulamentado pela CVM.
      2) Hoje, a Fazenda de SP está pagando precatórios vencidos em 2002, o que quer dizer um atraso de mais de 15 anos. Assim a expectativa de pagamento é bem superior a 3 anos. Como sua avó é idosa ela pode requerer uma antecipação do valor do precatório, que seria de 5 vezes o valor do RPV em São Paulo, que dá pouco mais de 100 mil reais.
      3) O acordo com o estado hoje tem um deságio de 40%, ou seja, paga-se 60% do valor total, descontados os impostos.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde eu gostaria de saber se tem previsão para sair as precatórias eu tenho uma precatória que era do meu pai desde 1981 eu e a minha irmã vamos habilitadas no processo para ser as herdeiras faz exatamente 3 anos que meu advogado vive falando que a precatória vai sair vai sair vai sair e nunca sai e eu não sei o valor da precatória ele também não sabe me informar realmente é verdade não tem como advogado saber o valor das precatórias poxa faz 3 anos que ele tá mexendo com isso todo ano ele fala a mesma coisa que a gente já ganhou que tá tudo certo que tá ordem de pagamento tem que esperar o juiz liberar a gente pergunta mas qual é o valor ele nunca sabe responder Tem alguma possibilidade de sair essas precatórias agora esse ano ou só o ano que vem muito obrigada e aguardo a sua resposta

    • Andrea,

      O advogado tem como saber o valor sim. Basta pedir uma atualização dos valores na Advocacia Geral do Estado ou no próprio tribunal. Quanto ao prazo não tenho como te informar sem saber nenhuma informação sobre o processo ou o precatório. Mas se você me enviar dou uma olhada.

      Fico no aguardo 🙂

  12. Olá estou aguardando a liberação de pagamento de um precatório desde 1997 O advogado passou o numero de precatório e disse que estava previsto para dezembro de 2018 só que agora nem contato com eles eu consigo, o que posso fazer?

    • Alexandra,

      Com o número do precatório você consegue saber a posição na fila. Somente aí que dá para ter uma noção se o pagamento sairá ou não este ano. Até porque são muitos precatórios atrasados.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Alessandra,

      Depende do Devedor. Se for a fazenda do estado de São Paulo, não receberá não. O estado está pagando precatórios vencidos em 2002 e 2003.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde, no dia 28/05/2019 o site do sandovalfilho- https://www.sandovalfilho.com.br/governo-ira-destinar-r-35-bilhoes-ao-pagamento-de-precatorios-em-2019-fila-de-prioritarios-sera-zerada/ publicou essa noticia sobre quitação dos precatorios de 2002 e 2003 e que a fila das prioridades será zerada. Você acha que isso dará uma agilidade na fila? Tenho precatório alimentar de 2016 e tenho esperanças de que com que os acordos e esses pagamentos de prioridades o prazo diminua dos 18 anos que vcs comenta nos posts anteriores. Muito grata pelos esclarecimentos do seu blog.

    • Simone,

      Poxa, você tá colocando links dos nossos concorrentes aqui? :O

      Brincadeira. O governo de São Paulo prometeu ano passado também liberar mais dinheiro para o pagamento de precatórios, o que acabou não acontecendo. Como gato escaldado tem medo até de água fria, só acredito quando a fila efetivamente andar. Zerando os de 2002 e 2003 ajuda, mas tem muitos precatórios ainda na sua frente.São um total de mais de 40 bilhoes de reais. Se destinarem efetivamente 35 bi, isso acelerará bastante a fila e você receberia em até 5 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Boa Tarde,

    Tenho um precatório municipal (SP) de outras espécies com ordem orçamentária: 15/2016 e ordem de pagamento: 7154.
    Fazendo uma análise dos comentários anteriores, presumo que esse será pago somente daqui uns 14 anos, correto?
    Em relação à possibilidade de acordo, essa ainda pode ser feita ? ou não mais por conta que o edital já se encerrou ? há alguma outra forma?
    Caso o acordo seja firmado, alem dos 120 dias estipulados para homologação e afins (assim como falou acima), há alguma estimativa de tempo aproximado para que o acordo seja consolidado ? seja sanada a dívida ? pode ser um prazo bem aleatório, só para ter uma noção do tempo.

    • Bruno,

      O acordo a que nos referimos aqui ocorreu apenas para o estado de São Paulo. Não há acordo vigente para a capital. O último que teve, o prazo se esgotou em janeiro deste ano. Assim, não há outra forma até que seja lançado outro edital.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Olá Breno!
    Tudo bem com você?
    Espero que sim.
    Bruno, tenho uma situação sui generis em mãos, que passo a discorrer.
    Tenho um Precatorio no valor de R$.538.000,00 (atualizado em outubro p.p.), título este de incluído como tal em 2006.
    Como tenho uma CDA(R$.202.000,00 de ITCMD), requeri, em procedimento administrativo a compensação do valor. Deferida pela PGE, após análise, regularmente publicado no DOE, sendo intimada para assinatura do acordo, qual não foi minha surpresa em saber que o acordo foi cancelado?!!!?!
    Em contato com o Procurador Geral, foi sugerido por ele que se emitisse uma carta de crédito para negociação no mercado de precatórios (o próprio Estado diz que seu papel é podre).
    Pergunto:
    1. Qual é o deságio praticado no mercado de precatórios.
    2. Como preciso do valor para pagar a dívida ativa com o Estado, o que compensa mais: vender no mercado de precatórios ou anuir ao acordo do decreto 62.350/16;
    3. Qual é o prazo para o efetivo recebimento do valor acordado?

    • Olá Rita, tudo bem?

      Primeiro tem que entender os motivos deste cancelamento. O seu direito de compensar o tributo deveria ser respeitado. Agora sobre suas perguntas:

      1) Depende do estado. Quanto maior a fila de pagamentos, pior. No geral este precatório no mercado deve receber propostas entre 30 a 50% do valor líquido atualizado.
      2) O melhor na verdade é primeiro compensar a dívida para depois vender ou fazer o acordo, pois o valor recebido pode não ser o suficiente para pagar a dívida em ambos os casos.
      3) O acordo do governo paga 60% do valor só que pode demorar até um ano, enquanto a venda é realizada em menos de 1 mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Bom dia Breno

    Tenho um precatório de natureza “outras espécie na ordem orçamentária nº 03/2019. Tenho acompanhado pelo TJSP.
    Pegunta: Será pago este ano ainda?

    • Olá Márcia, tudo bem?

      Depende do ente devedor na verdade. Se for o estado ou município de São Paulo, não será pago. Isso porque eles estão pagando precatórios vencidos em 2002. Assim você tem que analisar a fila do devedor para ver quantos precatórios tem a frente.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. boa tarde meu acordo foi deferido em 10/06 /2019 e agora quanto tempo ou prazo para eu receber este valor quais as etapas apartir do deferimento

  18. Boa noite, Breno meu acordo já foi homologado pelo PGE o adv já assinou ,agora começa contar 60 dias úteis ,como sei como o valor está liberado o que vem escrito

    • Olá José tudo bem?

      Aparecerá de duas formas, no próprio processo e no diário oficial. Assim basta consultar a movimentação do seu processo, já que o comprovante de depósito deve ser anexado nele.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde. Sou advogado e acabou de transitar em julgado decisão que me assegura o pagamento de honorários advocatícios devidos pela Fazenda de SP.
    Vou executar os honorários agora e habilitar o precatório em 2019.
    Qual o prazo estimado para receber o valor do precatório total? Vale a pena o acordo com a PGE ou venda para empresas terceirizadas?
    Obrigado!

    • Olá Beto, tudo bem?

      A fazenda de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002. Assim, o prazo de pagamento para um precatório que tera vencimento em 2021, pode ser superior a 15 anos. Assim, caso não queira esperar, o acordo com a PGE, em precatórios mais recentes, geralmente proporciona um valor maior que a venda a empresas terceirizadas, mas pode demorar até 9 meses, comparado com 1 mês da venda.

      Espero ter ajudado 🙂

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