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Pagamento de impostos com precatórios: como funciona

Atualizado em 22 de abril de 2021 por Flávia

Geralmente (e infelizmente), os órgãos públicos não têm muita pressa para quitar dívidas de precatórios. E quando isso acontece, o credor ainda precisa levar em conta o pagamento de impostos com precatórios.

Você sabia que existe contribuição previdenciária sobre o benefício? Esse tributo é cobrado sobre o valor final do título, mas vamos explicar tudo para você de forma detalhada. Como é feita a cobrança, por que ela existe e como funciona a contribuição previdenciária aplicada sobre os precatórios para não cair na malha fina do Leão.

Como funciona a contribuição previdenciária?

De acordo com a Receita Federal, o pagamento de impostos com precatórios é uma cobrança feita sobre empresas ou entidades públicas direto na folha de pagamento ou no valor adquirido. Empresas, associações e produtores rurais (pessoas jurídicas), por exemplo, precisam contribuir com base na renda auferida.

A ideia é mais ou menos a mesma para valores adquiridos por meio de investimentos ou ações judiciais conquistadas, como é o caso do precatório. O valor recebido em um precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV) é descontado diretamente na fonte.

Como apontamos no início do artigo, os órgãos públicos não têm muita pressa para quitar dívidas de precatórios. Essa demora no pagamento, porém, afeta o valor final, já que o atraso ganha um acréscimo. De forma resumida, o precatório será corrigido, desde a elaboração dos cálculos até sua inscrição no orçamento.

Quando o ente devedor atrasa, os juros começam a incidir. Como a prática é comum, a correção deverá ser feita em detalhes, já que reflete também nos valores previdenciários. Assim, uma reação em cadeia é provocada e afeta diretamente o recebimento do precatório. Por isso, é essencial ficar atento para não ter um desconto de contribuição previdenciária maior do que o realmente necessário.

A relação dos tributos com os precatórios

No Tribunal de Justiça do Estado, onde a ação está em processo, o precatório passa por uma avaliação que o classifica como de natureza alimentar ou comum. No segundo caso, não há incidência de tributação das contribuições previdenciárias.

Outro ponto que exclui o pagamento de impostos com precatórios são as dívidas de natureza indenizatória. Valores referentes a avisos prévios, adicional de férias ou auxílio-doença também não recebem o desconto.

Ou seja, a contribuição previdenciária incide somente se o precatório é decorrente de verbas de natureza remuneratória, como pensões, benefícios previdenciários, salários e vencimentos. A regra é contemplada pelo art. 100 da Constituição Federal.

Quais são as formas de pagamento de impostos com precatórios?

Para você entender melhor como os descontos acontecem, existem duas as formas de contribuição previdenciária para precatórios: a contribuição geral e a especial.

Contribuição geral

O desconto previdenciário varia de 8% a 11%, com base nos valores salariais dos funcionários públicos federais. Com a aprovação da reforma da previdência em 2019, os valores de contribuição previdenciária tendem a ficar da seguinte forma:

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
  • De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • A partir de R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45 (teto do INSS): 14%
  • Entre R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • De R$ 10.0001,00 a R$ 20 mil: 16,5%
  • A partir de R$ 20.000,01 até R$ 39 mil: 19%
  • Acima de R$ 39.000,01: 22%

Estes são os valores referentes à contribuição de trabalhadores e servidores públicos, em que a alíquota é aplicada progressivamente de acordo com o salário recebido. No caso de trabalhadores do setor privado, a alíquota se aplica até o valor do teto do INSS.

Contribuição especial

Varia conforme a instituição devedora. A Constituição Federal fixa a alíquota mínima em 11%, mas os estados têm autonomia para definir uma alíquota própria.

Vale lembrar que há estados que cobram uma alíquota maior do que os 11%, mas no geral todos mantêm esse percentual. Recomendamos que você sempre confirme a taxa definida pelo estado responsável pelo pagamento do precatório. Assim, você evita surpresas desagradáveis e recebe o esperado.

Como posso pagar a contribuição previdenciária para receber o precatório?

Essa é a parte mais fácil, pois o credor não precisa sequer fazer um pagamento direto. Imediatamente após a ação transitada em julgado, o juiz responsável pela execução do processo deverá emitir uma guia de pagamento e anexá-la ao alvará.

Em outras palavras, a contribuição previdenciária é paga antes mesmo do credor receber o valor. Quem faz o desconto é a própria instituição bancária – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil – que recebe o alvará de pagamento encaminhado como documento oficial para depósito dos valores na conta.

O que é RRA e como calcular para abater a dívida com o Leão?

A sigla RRA equivale a Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Podem ser beneficiados os contribuintes que receberam precatórios de pensão alimentícia, ações trabalhistas, aposentadoria e pensões, em geral, por meio de depósitos judiciais.

A Receita Federal permite o uso desse recurso para ganhos de até cinco anos passados. Para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os valores devem ser lançados na ficha complementar que leva o nome de RRA (escrito por inteiro). Dessa maneira, a tributação ao fisco será reduzida.

O cálculo utiliza a Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), adaptada para ser multiplicada pelo número de meses referentes aos rendimentos. É possível fazer uma simulação do cálculo do RRA no site da Receita Federal.

Não se esqueça de que a declaração desses valores é obrigatória a fim de evitar o risco de cair na malha fina. Aqui vale mais uma dica importante: buscar consultoria de um advogado, pois há casos em que o contribuinte vai precisar ter acesso a dados arquivados durante a ação judicial. Eles devem constar na declaração do IR, inclusive as datas se, por exemplo, os precatórios foram recebidos de forma parcelada por meio de acordo judicial.

Por dentro dessas informações sobre o pagamento de impostos com precatórios, fica mais fácil preencher a RRA. Depois, basta deixar que o próprio programa da Receita faça os cálculos do imposto devido e dos valores restituídos, caso o contribuinte tenha direito.

E então, ficou com dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário aqui e conte com a nossa ajuda para esclarecê-las!

 

Zirlene Lemos

Zirlene Lemos

Artigos: 5

84 comentários

  1. maria cecilia fernandes silva

    18:35 (há 29 minutos)

    para PREVID

    Referente ao processo 0050671-29.2014.4.03.6301
    EXEQUENTE ; SELMA NASCIMENTO CORREIA
    EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

    Boa tarde! Meu nome é Maria Cecília Fernandes Silva OAB/SP 110.003 sou advogada da exequente,
    no último despacho da dra Tatiana no item 4 consta que…..” na hipótese de existência de deduções a serem anotadas no ofício requisitório
    na forma do artigo 8°, incisos XVI/XVII da Resolução 458/2017-CJF, deverá a parte exequente informá-las……..

    Eu preciso de sua ajuda pois não sei como calcular, na verdade quero saber por favor, se posso receber o valor total, e depois o contador pode fazer os cálculos quando fizer a
    minha Declaração de IR e então eu pago os tributos devidos a Receita, ou é obrigatória a apresentação dos cálculos dos impostos que incidem sobre o precatório e o rpv no
    próprio ofício requisitório ?
    ´Deixarei de receber o RPV e o Precatório se não apresentar no ofício requisitório os valores dos impostos que por ventura incidam sobre o precatório e o rpv??? Pois o prazo
    para a transmissão é 1º de Julho.

    Última dúvida, eu não referência e não juntei aos autos o contrato de honorários que fiz com a exequente , existe a possibilidade de juntar agora, ou isso atrasaria o recebimento do precatório?
    Caso atrase eu posso acompanhá-la ao banco no dia do recebimento e ela faz o pedido de transferência dos honorários para minha conta bancária?

    • Maria Cecília,

      Estas deduções são de sindicatos, não sendo obrigatório a inclusão dele, porque eles são facultativos. Os outros impostos são retidos na fonte (INSS e IR). Só o IR que precisará de ajuste na declaração a depender do valor recebido e da separação ou não dos honorários advocatícios. Assim este cálculo não é de sua responsabilidade. Quanto a questão dos contratos você pode anexar em qualquer momento mesmo após a expedição, daí uma parte do valor será bloqueado ou efetivamente depositado para você.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Prezado, sou servidor público e recebi valores retroativos (RRA). Na época em que tais valores eram devidos a alíquota previdenciária estatual estava em 12%. No entanto agora na época do recebimento efetivo a alíquota é 14%, sendo o desconto previdenciário calculado conforme a alíquota atual. A pergunta é: esta forma está correta ou cálculo deveria ter sido realizado com base na alíquota antiga, uma vez que os valores referem-se àquela época?

    • Ruben,

      Qualquer aplicação de alíquota é referente ao momento da efetiva tributação, que será no momento do recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • João Maria,

      Sim. Caso o precatório não tenha isenção, há uma retenção de 3% na fonte que é realizada pelo banco. Depois ao fazer a declaração de imposto de renda, com o informe de rendimento em mãos, verifica se há restituição ou então pagamento de IR a ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Prezado, Então ao receber o precatório, são descontados a contribuição previdenciária e valores referentes ao imposto de renda?

    • Daniel,

      O desconto de contribuição previdenciária geralmente é feito em sua totalidade. Já o IR depende de cada tribunal. Os federais fazem a retenção apenas de 3% e o restante, ou o excesso, é comunicado via declaração de ajuste anual. Já tem outros tribunais que faze o cálculo do valor inteiro e repassam aos bancos para a retenção do valor total.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sérgio,

      Na teoria é obrigatório. Na prática depende. Depende se sua dívida já está ativa e também depende da rapidez com que a fazenda consegue fazer essa observação. Já que é necessário um pedido de penhora do valor devido, e isso pode demorar a ponto de que o precatório seja pago antes. Daí nestes casos, parte do dinheiro pode ficar retida no banco, ou o juiz não liberar o alvará de levantamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde!
    Cai na malha fina e recebi a notificação da receita solicitando a planilha dos cálculos do meu precatório(Sou funcionária pública aposentada), porém o advogado informou q o processo se encontra arquivado sendo muito difícil pedir o desarquivamento. Se o advogado é o responsável por tal serviço o mesmo não teria q passar tal documento para o cliente? A quem devo recorrer?
    Obs.: só tenho em meu poder o mandado de pagamento onde consta o valor bruto bem como o valor do IR.

    • Sim, o advogado deveria ter a planilha de cálculos. E para ter acesso aos autos do processo, o próprio advogado pode solicitar o desarquivamento. Na verdade, por meio de um instrumento de procuração, caso seja de seu interesse, qualquer outro advogado poderá solicitar o desarquivamento. Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia
    Tenho um precatório para receber do INSS, estou confusa com o valor que vou receber.
    Depois de pagar os honorários do advogado, Quais os descontos que eu vou ter?
    Previsão a receber do precatório será de R$ 120.000,00.
    Muito obrigada.
    Maria Antónia

    • Bom dia Maria Antónia, agradecemos o envio da mensagem.
      Para pode melhor lhe ajudar é preciso ter mais detalhes do processo. O valor que a senhora vai receber é o montante atualizado do seu precatório, descontados o valor dos honorários do advogado e eventual imposto.

      Para mais informações , fique à vontade para contatar nossa equipe, no wpp: +55 31 9765-6701

      Atenciosamente,

  6. Tenho um precatório para receber .os 30% do. Advogado é pago depois do desconto do imposto de renda ou antes de descontar o imposto de renda nesse caso se pagar antes estaria pagando sobre os 30% do advogado . nesse caso o precatório ceria de menor valor

    • Bom dia, Roberto. Agradecemos a mensagem. Em nossa experiência o imposto de renda é calculado sobre o valor que o senhor efetivamente receber. Ou seja, sobre os 70% do total.

      Caso tenha mais dúvidas entre em contato conosco no WPP: +55 31 9765-6701

      Um abraço

  7. Recebi precatório proveniente de ação, o valor descontado pela instituição financeira que o reteve na fonte foi de 8%, este percentual e correto e depois na declaração de imposto anual que terie que estar fazendo em 2023 e descontado ou o valor correto como comentários anteriores e de 3%.
    Terei que pagar mais algum percentual ou terei que restituir diferença?
    OBRIGADO

    • Boa tarde, Sr. Eraldo, agradeço a mensagem.
      Seria salutar verificar o extrato de pagamento pelo Banco para entender quais foram as razões das retenções. Nem sempre o percentual é de 3%. Pode ser superior dependendo de alguns fatores, ex. RRA ou PSS.

      Um abraço,

  8. Olá, prezados!
    No caso de precatório alimentar de verbas de natureza remuneratória, deve se descontar a contribuição previdenciária, pois aqui no município a alíquota é de 14% e incidirá sobre o valor total do precatório (R$ 85.600,34) ou esses 14% devem ser sobre as parcelas mensais que não foram pagas na época,de maneira discriminada? Essas parcelas é diferenças de proventos de aposentadoria que foram recebidas a menos e agora vão ser pagas. Reberei o valor do total do precatório (R$ 85.600,34) ou irão descontar esses 14%? Esses valores são desde o período da minha aposentadoria (01/03/2016). Grato.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  9. Olá, prezados!
    No caso de precatório alimentar de verbas de natureza remuneratória, deve se descontar a contribuição previdenciária, pois aqui no município a alíquota é de 14% e incidirá sobre o valor total do precatório (R$ 85.600,34) ou esses 14% devem ser sobre as parcelas mensais que não foram pagas na época,de maneira discriminada?
    Sendo que alíquota mudou em 2021, era 11% foi para 14%, de 2016 até 2021 deve ser aplicado os 11% e depois em diante os 14% sobre os valores mensais devidos ou irão descontar a alíquota atual 14% sobre total do meu precatório? E por ser aposentado esse desconto não é sobre o que passa a mais do teto INSS? No caso valor total descontado do teto INSS e resultado aplicaram a alíquota da contribuição. No aguardo. Desde já agradeço.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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