Nota sobre pagamento de precatórios e RPVs em 2022 – TRF4

Atualizado em 26 de janeiro de 2022 por Flávia

A Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou uma nota técnica sobre o pagamento de precatórios e RPVs para 2022.

De acordo com o órgão, a nota vem para esclarecer o modo de quitar os títulos neste ano. Seu conteúdo é extremamente importante, já que houve a promulgação da PEC dos Precatórios — a Emenda Constitucional Nº 114.

Aliás, vale lembrar que a PEC definiu um limite máximo para o orçamento anual na quitação de ações judiciais contra a Fazenda Pública Federal. Que saber o que diz o documento e como isso afeta os credores? Continue a leitura!

Ordem de pagamento dos precatórios em 2022

A grande pergunta dos precatoristas e titulares de RPVs é: quando será meu pagamento? Infelizmente, diversos credores já faleceram nas filas de precatórios enquanto aguardavam esse momento. Por isso, cada notícia é importante para entender se o dia de receber o dinheiro está mais perto. 

Um trecho significativo da nota divulgada pelo TRF4 declara que “até o final de 2026 haverá um limite para alocação de valor para pagamento de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária Anual. Este valor destina-se ao pagamento de RPVs e precatórios federais em todos os ramos da justiça brasileira”. Logo, fala do limite anual dos recursos destinados à quitação dessas dívidas. 

Trecho oficial

A nota também explica a ordem de pagamento dos precatórios em 2022, que fica limitada ao valor de orçamento de cada tribunal. Veja em detalhes.

“§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

I – obrigações definidas em lei como de pequeno valor, previstas no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;

II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V – demais precatórios.”

Dessa forma, a ordem prioriza o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Depois é a vez dos precatórios alimentícios prioritários, seguidos pelos que não têm prioridade. Por fim, entram os títulos com valor acima do triplo de uma RPV e os demais, que não se encaixam nessas quatro categorias. Para mais informações, leia a nota técnica na íntegra

Definição do pagamento de precatórios e RPVs

Ao avaliar a nota do TRF4, a conclusão é que, até o momento, não é possível prever quais precatórios terão o pagamento confirmado para 2022. Para ter uma projeção, é preciso saber qual o valor destinado para cada tribunal com o intuito de realizar esses depósitos. 

Portanto, fica para o Ministério da Economia, em parceria com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definir esses valores. Somente assim, a Secretaria do Tesouro Nacional é capaz de informar o cronograma dos recursos financeiros para o pagamento de precatórios e RPVs neste ano. Será que seu acerto de contas sai em 2022 ou ainda resta mais tempo nas filas de espera? Acompanhe sempre as novidades e se prepare para eventuais mudanças. 

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Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

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