Atualizado em 16 de março de 2022 por Flávia
A situação financeira da maioria dos municípios brasileiros é bem difícil. Sempre reforçamos isso quando falamos de precatórios municipais, lembrando da possibilidade de encurtar a fila ao negociar a venda do seu título.
Diante disso e da expectativa de diminuir o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria que regulamenta a possibilidade dos municípios parcelarem seus débitos previdenciários.
É uma notícia importante, não apenas para o INSS, mas também para credores de municípios. Afinal, o cenário pode sinalizar para o pagamento em dia dos precatórios municipais. Entenda melhor a iniciativa da PGFN!
Dívidas dos municípios com a previdência
Um município, assim como qualquer outro ente federativo, é como uma empresa — tem seu CNPJ e suas relações trabalhistas. Em geral, as prefeituras podem propor aos seus funcionários um regime próprio de previdência, o que acontece com frequência em grandes cidades.
Se a prefeitura não consegue estabelecer esse regime próprio, deve coletar as contribuições de seus funcionários ao INSS, assim como qualquer outra empresa. Porém, nem sempre as prefeituras fazem esse recolhimento devidamente, o que gera uma dívida com a previdência. É esse débito que está sendo negociado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Negociação pode ser saída para equalizar caixa
Pensando em diminuir o rombo do INSS, a PGFN editou uma portaria oferecendo aos municípios, que têm dívida ativa com a União, a chance de negociar seus débitos em um parcelamento especial. Vale para débitos vencidos até 31 de outubro de 2021 e, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as parcelas têm um limite de até 240 meses (20 anos).
Além das dívidas relativas à previdência social, os municípios podem parcelar débitos de obrigações trabalhistas, como contribuições incidentes sobre o 13º salário dos servidores municipais.
O quadro representa uma enorme ajuda, já que os descontos são de até 40% nas multas e de até 80% nos juros de mora. Além disso, encargos legais também terão desconto de 40%, enquanto os honorários advocatícios, de até 25%. A redução no valor total da dívida é considerável!
O que são precatórios municipais?
Os precatórios municipais são aqueles cujo devedor é um dos mais de 5500 municípios brasileiros, além das autarquias e fundações municipais”
Como será o pagamento das parcelas?
Para fazer parte do parcelamento, os municípios devem estar inscritos na Dívida Ativa, até a data da adesão. Ao aderir ao programa, o pagamento das parcelas se torna obrigatório, assim como um débito em conta, nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios.
Esse fundo é composto por repasses de impostos aos municípios. Já os valores descontados serão destinados à União.
Qual o benefício para credores de precatórios municipais?
Como dissemos, um município é similar a uma empresa. Então, se uma empresa anda mal das pernas, ou seja, cheia de dívidas, acaba atrasando suas contas e deixando de cumprir suas obrigações. Quando o poder público deixa de pagar contas, elas podem se transformar em precatórios. E uma vez precatório, fica a incerteza de quando o credor irá receber.
Com o parcelamento oferecido pela União, os municípios têm a chance de organizar parte de suas dívidas, pagando valores bem menores e aos poucos. Isso favorece todo o orçamento municipal, uma vez que abre espaço para que o ente possa se organizar melhor. É assim que credores de municípios podem ser beneficiados. Afinal, um município financeiramente saudável consegue pagar melhor e, assim, quitar suas obrigações.
Em meio a tantas notícias confusas sobre precatórios, a tentativa da União de ajudar os municípios a organizar seus pagamentos, ao mesmo tempo em que diminui o rombo da previdência, pode sinalizar um caminho positivo de negociação. Portanto, se você é credor de precatórios municipais, fique atento às notícias e aos acordos, que também podem ser um bom caminho para encurtar a longa espera pelo pagamento.
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