Desde a promulgação das emendas constitucionais 113 e 114 de 2021, ambas da PEC dos Precatórios, qualquer anúncio sobre o pagamento de precatórios federais é aguardado com grande ansiedade pelos credores.
As emendas abriram uma possibilidade, até então inexistente, que envolve esses beneficiários e o risco de adiar seu direito. Por isso, se você é credor de precatório federal — especialmente do tipo alimentar — rufe os tambores! Afinal, seu nome pode estar nas listas de contemplados por recursos liberados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais.
No artigo de hoje, vamos mostrar como consultar essa listagem para ver se seu nome está nela. Mas atenção! Embora a notícia seja boa, precatórios de credores fora da lista passarão por um adiamento para o ano que vem. Acompanhe!
CJF libera R$25 bi para pagamento de precatórios
Embora os precatórios federais sejam indenizações do poder público federal, quem libera o pagamento efetivamente é a justiça federal. Isso ocorre por meio dos Tribunais Regionais Federais de cada estado.
Sendo assim, o credor não recebe diretamente da União. O saque é realizado a partir de uma conta aberta pela respectiva justiça federal em que corre o processo. Cabe à União depositar o dinheiro na conta do Conselho da Justiça Federal. O CJF, por sua vez, libera o valor correspondente para cada TRF vinculado a ele.
E foi justamente isso que aconteceu! O Conselho da Justiça Federal liberou R$25 bilhões aos TRFs para quitar os precatórios devidos pela União. Desse valor, R$20,1 bi serão para o pagamento de precatórios alimentares.
O que são precatórios alimentares?
Basicamente, precatórios alimentares são aqueles em que o mérito do processo que deu origem à indenização envolve salários, proventos, pensões e aposentadorias. Em geral, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aliás, causas envolvendo o INSS representam a maior parte dos precatórios federais da União.
Uma de suas principais características é a prioridade na fila de pagamento em relação aos precatórios comuns. Ou seja, os precatórios de origem alimentar são pagos antes. Isso explica por que, dos R$25 bi liberados pelo CJF, R$20,1 bi serão destinados para esse tipo de crédito.
TRFs divulgarão lista dos créditos contemplados
Uma vez liberados os recursos aos TRFs, cabe a eles criar seu cronograma de pagamento, com métodos e datas distintos. Cada um tem autonomia para divulgar sua própria lista de acerto de contas, bem como disponibilizar um meio para que os credores possam consultar se serão contemplados ou não.
Por isso, é importante que o credor saiba como realizar a consulta na lista de pagamento em cada um dos Tribunais Regionais Federais.
Como saber se seu precatório será pago?
Primeiramente, vale destacar que serão contemplados, nessa rodada de pagamentos, os precatórios que tiveram liberação da justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Se seu benefício tem data de expedição fora desse período, o acerto provavelmente viria em outro ano, a começar por 2023. Antes de começar a pesquisa, tenha em mãos:
- Número do precatório;
- Nome ou CPF do beneficiário;
- Nome ou OAB do advogado;
- Número do processo originário ou de execução.
Qualquer um desses dados pode ser requisitado durante a busca. Por isso, já separe todos com antecedência para agilizar a pesquisa e encontrar a resposta o quanto antes.
Onde consultar a lista de pagamento de cada TRF?
A seguir, você encontrará uma série de links com os sites dos TRFs de cada região. Por meio deles, é possível consultar se seu precatório tem previsão de pagamento agora ou não. Essa busca pode usar critérios distintos, a depender do Tribunal Regional Federal a qual está vinculado o seu benefício:
- DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP integram o TRF da 1ª Região;
- RJ e ES fazem parte do TRF da 2ª Região;
- SP e MS são responsabilidade do TRF da 3ª Região;
- RS, PR e SC pertencem ao TRF da 4ª Região;
- PE, CE, AL, SE, RN e PB estão sob o TRF da 5ª Região.
Uma curiosidade: o recém-criado TRF6, que irá cuidar dos processos federais com origem em Minas Gerais, ainda não está realizando pagamento de precatórios.
Pagamento respeitará limite imposto pela EC114/2021
Outro ponto importante é que desde a promulgação das Emendas 113 e 114 de 2021, o governo federal deixou de quitar integralmente os precatórios que deve.
Há um limite anual de pagamento, ou seja, os créditos que ficam fora desse teto são adiados automaticamente para a fila do ano seguinte. Sendo assim, nem todos os precatórios com vencimento em 2022 — ainda que sejam alimentares — serão pagos.
Então, não deixe de fazer a busca pelas listas de pagamento dos TRFs para descobrir se o seu benefício está entre os que terão seu acerto de contas neste ano.
Venda de precatórios é alternativa para receber
Com o cenário de incertezas que acompanha a PEC do Calote, até mesmo os credores de precatórios alimentares precisam de alternativas para receber seu benefício sem correr o risco de adiamento.
Uma saída totalmente legal, regularizada e segura é a venda de precatórios. Desse modo, o credor tem a possibilidade de receber antes o valor do precatório. O valor sofre um deságio — desconto que fica com o investidor como contrapartida de seu investimento — mas chega ao seu bolso sem demora.
Enfim, o pagamento de precatórios pode ser uma surpresa. O tempo de espera nas longas filas para o acerto de contas não é novidade, mas a cada ano que passa uma nova lei pode surgir e adiar o benefício aos credores. Por isso, a venda se torna uma alternativa para quem quer receber sem ter que esperar por um tempo, muitas vezes, indeterminado. Nós temos muito orgulho de ser uma empresa especializada e com experiência no mercado para conduzir as negociações e ajudar você a encontrar a melhor proposta para o seu precatório.
Quer saber mais sobre a possibilidade de receber o seu direito antes? Então, entre em contato com a nossa equipe para antecipar seu benefício.