Idosos com mais de 80 anos têm super prioridade!

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

IDOSOS COM MAIS DE 80 ANOS TÊM SUPER PRIORIDADE!

Você tem mais de oitenta anos e ainda espera ansioso receber o pagamento do valor de seu precatório ou RPV? Que a fila é grande, nós sabemos… Mas você sabia que desde julho de 2017 idosos com mais de oitenta (80) anos têm prioridade em relação a outros idosos? Essa “super prioridade” dos octogenários é assegurada pela mudança em trechos do Estatuto do Idoso, realizada por meio da Lei 13.466/2017 e sancionada pelo ex presidente Michel Temer.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso foi criado em 2003, após tramitar no Congresso Nacional durante seis anos. Esse estatuto foi resultado de uma intensa mobilização de pensionistas e aposentados. Assim, por meio da lei que o garante, trouxe um conjunto de direitos a essa parcela mais vulnerável da sociedade. Mas, além das garantias que prevê, como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção do idoso, esse estatuto também prevê punições a todos que o desrespeitarem.

Dessa forma, o estatuto do idoso serve como instrumento efetivo para ampliar o direito desses indivíduos. Inclusive, como é o foco deste artigo, em termos de prioridade no recebimento dos valores dos precatórios.

A quais áreas a super prioridade se estende?

De acordo com o inciso §1 do Art. 3º, a garantia de prioridade compreende os seguintes aspectos:

  1. atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população;
  2. preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
  3. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção de idosos;
  4. viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
  5. priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
  6. capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
  7. estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
  8. garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
  9. prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda.
grupo de amigos idosos se divertindo na piscina

Super prioridade na saúde

75,3% dos idosos brasileiros dependem exclusivamente dos serviços prestados no Sistema Único de Saúde. Esse dado, divulgado em 2018 pelo Ministério da Saúde, é referente ao Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil). O estudo ainda mostrou que cerca de 70% dos idosos têm alguma doença crônica.

Portanto, é inegável que a Saúde é uma área crucial para idosos. Sobretudo para aqueles com idade mais avançada.

Assim sendo, o Estatuto do Idoso também pontua a prioridade no atendimento dessa parcela da sociedade em procedimentos de saúde. Com a mudança na lei, agora também passa a vigorar a “super prioridade” no atendimento a idosos com mais de oitenta anos.

Porém, tal garantia não se aplica em casos emergenciais. Assim, caso chegue um idoso de menor idade, mas em situação de estado clínico mais grave, este será atendido primeiramente.

Art.15 §7º Em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

Super prioridade processual

Agora que já vimos que idosos têm direito a uma série de garantias que incluem, entre outras, prioridade de atendimento, é importante saber como requerer essa prioridade em ações na Justiça.

Mas atenção! Antes de mais nada é importante atentar para o fato de que o pedido de “super prioridade” deve ser feito pelo seu advogado.

Dessa forma, o advogado de sua ação deverá recolher provas de sua condição para requerer a prioridade junto ao cartório. Essa prova pode ser feita por certidão de nascimento, identidade ou outro documento que comprove sua idade.

Quando se tratar de processos sem assistência jurídica, o próprio interessado pode requerer a prioridade. Por isso, nesse caso, ele deverá entregar a documentação que justifique sua necessidade de atendimento prioritário e requerê-la.

Segundo a senadora Regina Souza (PT-PI), relatora do projeto que prevê atendimento prioritário aos octogenários, “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre.”

A relatora ainda destacou o fato de os octogenários serem um segmento mais vulnerável, dada suas limitações físicas e mentais. Para ela, o principal problema encontrado em termos de ação na justiça são aqueles referentes ao pagamento de precatórios.

Super Idosos - idosos com mais de 80 anos tem direito a super prioridade

Pagamento de Precatórios

Por geralmente terem a saúde mais debilitada, é justo que maiores de sessenta anos tenham prioridade no recebimento de seus valores de precatórios e RPVs. De igual forma, idosos com mais de oitenta anos necessitam – e agora têm – ainda mais prioridade, ocupando o primeiro lugar dessa (longa) fila de pagamento.

Além do Estatuto do Idoso, a prioridade a idosos também é garantida por meio do Código de Processo Civil. Porém, como já vimos no blog anteriormente, ela não se aplica a todo tipo de precatórios.

Vale Relembrar

Precatório é o meio pelo qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos com seus credores. Assim, após serem declarados perdedores em uma ação movida na justiça, os entes são condenados a realizarem o pagamento. Dessa forma, esse pagamento pode ser feito via precatório ou RPV.

Relembre neste artigo a diferença entre essas duas modalidades de pagamento.  

Os precatórios podem ser de dois tipos: natureza alimentar ou de natureza não alimentar. Precatórios de natureza alimentar são aqueles que decorrem de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza não alimentar são aqueles que advém de ações de outra espécie, como desapropriações e tributos.

A prioridade de recebimento de valores de precatórios dos idosos é referente aos precatórios de natureza alimentar e o valor pago é limitado a cinco RPVs.

Além disso, caso o interessado tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.

Vale atentar ainda para o fato de que o interessado só pode solicitar prioridade em apenas um processo. Por isso, caso ele tenha dois, ou três, processos, apenas um será tomado como prioritário.

Conclusão

A garantia de prioridade no atendimento a idosos com mais de sessenta anos é de suma importância. Assim sendo, a “super prioridade” de idosos com mais de oitenta anos também. Ao diminuir a demora na resolução dos conflitos, aumenta-se a chance desses idosos usufruírem de seus direitos ainda em vida.

 

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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41 comentários

  1. Olá Breno tudo bem? Gostaria de uma ajuda. A minha avó tem um precatório Estadual de 82 mil, ela quer vender, mas essas empresas que compram esses ativos, pagam muito pouco, um exemplo das que foram cotadas, uma pagava 11 mil. Ai surgiu uma pessoa que orientou fazer acordo do precatório junto a PGE, me informe com eles e precisa fazer o procedimento, mas nesse caso gostaria de saber se minha avó com 84 anos hoje, desse valor que ela tem a receber terá que pagar Imposto de Renda ou será isenta??? Gostaria de uma ajuda também se você acha mais viável a venda ou o acordo com PGE. Obrigadaaa.

    • Olá Nelissa, tudo bem?

      Apenas pelo fato dela ser maior de 65 anos, ela tem direito a uma isenção de IR, mas não necessariamente a totalidade do precatório. Por lei aposentados tem direito a 1903,98 mensais adicionais. Ou seja, pouco mais de 45 mil reais por ano. Desta forma, a não ser que o precatório seja de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) cujas parcelas mensais sejam inferiores a 3807,96 haverá sim imposto de renda. A única hipótese de isenção total é apenas para doenças consideradas graves.
      Quanto a escolha entre acordo ou venda, o acordo tem um valor maior, mas na venda, recebe-se o dinheiro de maneira mais rápida. Assim, depende de sua urgência.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá, Breno. Primeiramente, parabéns pelo blog. Bastante informativo, uma prestação de serviço muito valiosa. Eu queria saber sobre o Processo n. 0086562-25.1991.8.19.0001. A minha avó (Neuza da Silva Rangel) completará 86 anos nesse ano, o advogado disse que estava para ser pago em 2016, mas o “estado meteu a mão”, segundo ouvi dizer. Há poucos dias ele disse para esperar até dezembro deste ano. As informações que recebemos são confusas. O que você pode dizer sobre este processo (Ordem de pagamento, valores etc)? Ao que me parece, trata-se de uma ação coletiva, não é? . Qualquer informação que você puder dar, ajudará bastante. Desde já, eu agradeço muito.

    • Olá Giovane, tudo bem?

      Por este número que você me passou, parece que o processo ainda não terminou. Além disso não consegui encontrar o nome nem da sua vó nem das outras pessoas que estão no processo na fila de pagamentos da Rio Previdência. É sim uma ação coletiva e pelo pouco que consegui ver, ainda não foram decididos os valores.
      Desta forma não tenho muito como te ajudar além disso, o TJRJ é um dos piores tribunais para se fazer a consulta pública de processos, porque não dá muitas informações.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Bom dia. Meu pai tem 88 anos e tem um precatorio coletivo municipal alimentar para receber. Em 31.01.2019 consta que foi arquivado provisoriamente em cartório Aguardando pagamento.E em 20.02.2019 houve uma suspensao do prazo para pagamentos. Prazo referente ao usuario foi alterado para 27.06.2019 devido alteracao da tabela de feriados. Este processo se iniciou em 1998. O nr do processo é 0000130-39.1988.8.26.0348 e DEPRE 0068100-35.2018.8.26.0500 . O que posso fazer para meu pai receber este valor ainda com vida. Vcs podem me ajudar? Obrigada.

    • Olá Telma, tudo bem?

      O precatório de seu pai está na posição 112 na fila do município de Mauá. Com isso, é possível que a totalidade do precatório não seja paga em vida, infelizmente. Mas a parte referente a prioridade por idade, considerando que o pedido já tenha sido feito, é provável que saia ainda este ano. Daí, como eu não consegui ver o valor não saberia dizer o quanto ficaria restando no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Meu pai tem 83 anos e precisa fazer exame de sangue na Assim , avisei sobre a superprioridade , mas a atendente disse q por atenderem a maioria de idosos , eles não tem como atender essa exigência . A quem recorrer ?

    • Olá Lilian, tudo bem?

      A lei é clara sobre a questão da superprioridade. Os idosos acima de 80 anos tem preferencia sobre os outros. Assim, você pode tentar entrar com um mandado de segurança, que seria a alternativa mais rápida, para que o seu direito seja garantido.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Olá. Para mim não ficou bem claro. Tenho uma irmã de 80 anos que tem precatórios referente a uma desapropriação de terra no estado de São Paulo. Como não é alimentício então essa super preferência não se encaixa no caso dela?? Porém no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consta a informação que a super preferência é referente a crédito devido não estipulando se é alimentício ou não. A lei 13.466 fala da super preferência mas não especifica os casos deixa tudo muito vago e dependendo de interpretação. Se puder esclarecer eu agradeço.

    • Olá João, tudo bem?

      Ela tem direito ao processo correr mais rápido, mas sobre a prioridade para o pagamento, precatórios comuns, não tem esse direito. As prioridades em geral, só existem em precatórios alimentares.

      Espero ter ajudado 😉

  6. Olá Breno, não consegui identificar onde essa super-prioridade se encaixa para precatórios. As definições de preferência não são as definidas no art.100 par. 2º (que já define como preferencial, no quesito idade, qualquer pessoa com mais de 60 anos)? Algum tribunal já está adotando este entendimento?

    • Olá Aline, tudo bem?

      O Estatuto do Idoso é uma alteração do CPC e com isso define prioridades que não estavam estipuladas no art. 100. Quanto a aplicação, a lei é muito recente, mas já vimos alguns casos em MG. A maioria das aplicações ainda hoje, é para o andamento processual, já que há poucos estados com problemas com o pagamento da prioridade por idade.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde
    Dúvida
    No atendimento ao público por ordem de chegada com vários pacientes com idade de 80 anos, todos eles serão atendidos antes do que chegou em primeiro lugar?

    • Olá Jucélia, tudo bem?

      Depende do estabelecimento. Mas na teoria, os idosos acima de 80 anos devem ser todos passados na frente. Na prática pode haver um atendimento geral e outro de prioridades, como acontecem em bancos por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Bruno obrigada pelos esclarecimentos em seu blog. Minha mãe tem 88 anos e precisa fazer uma nova carteira de identidade retificando seus dados de filiação que foram feitos de forma equivocada bom attorio. O processo de reutilização já está no ministério público para autorização há mais de 3 meses sem nenhuma modificação. É possível requerer essa propriedade nesse caso?

    • Olá Luísa, tudo bem?

      A prioridade serve para todos os processos públicos. Então se a preferência não foi automaticamente dada, já que ela iniciou o pedido com mais de 80 anos, é possível pedir sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. sou beneficiário em um processo na 4 vara federal de são paulo de 1985 – 07590490 ou 0759049-67.1985.4.03.6100, já houve uma requisição de pgto. em 25/06/2019, o procedimento é PRC, não sei o valor e como teno 82 anos gostaria de saber se tenho a superprioridade?

    • Wagner,

      Como seu precatório já está inscrito na LOA não sei se a prioridade te ajuda muito, já que o pagamento dos federais está sendo rápido.

      Quanto ao valor consulte neste site aqui com o seu CPF.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Olá Breno, boa tarde, no caso de um idoso credor de precatório que já recebeu parte do seu crédito como prioridade e veio a falecer…seus herdeiros, no caso, filhos, que também têm prioridade, receberão com preferência, ou terão que aguardar, uma vez que a prioridade já foi exercida pelo de cujus? Obrigada, Regina

    • Olá Regina, tudo bem?

      O processo só tem direito a uma prioridade independente se são outros credores agora. Assim eles terão que esperar pelo restante do precatório na fila de ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Tenho um precatório do INSS cujo valor, quando de sua emissão, era de 350 mil; com a intervenção do STF, no que diz respeito à taxa empregada pelo INSS, o valor subiu para mais 123 mil. Assim, tenho perto de 500 mil a receber – e o precatório (no valor inicial de 350 mil, já foi emitido). Tenho 76 anos de idade. É possível saber em que data eu venha a receber tal documento?
    Grato, Bruno.

    • Adaílton,

      O precatório que não foi emitido ainda é possível pedir prioridade por idade, já que você possui mais de 60 anos. Já o outro, se já tiver sido inscrito na LOA, não tem muito o que fazer e deve ser pago em 2020 ou 2021, dependendo de quando ele foi expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Emmanuel
    Boa tarde, minha avó completou em Janeiro de 2020, seus 80 anos, ela tem um precatório que está próximo dos 450.000,00 atualizados, a gente solicitou a liberação dos cinco salarios minimos conforme a constituição, e foi liberado quando ela tinha ainda 78 anos, a pergunta é: Como ela completou os 80 anos podemos pedidor a prioridade especial, sabendo-se que seu precatorio e de natures alimentar, agradeço,

    • Emmanuel,

      Se o pagamento da parcela prioritária já foi liberado, não tem mais nada a ser pedido. Os idosos de 80 anos apenas tem uma prioridade no recebimento frente aos outros idosos, mas isso não quer dizer que tem direito a duas parcelas prioritárias.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Minha mãe tem 90 anos, recebeu uma parte em 2018, agora está marcado para receber o restante esse ano. Espero que saia logo.

    • Sérgio,

      Com a pandemia a maioria dos pagamentos foi congelada. Mas segundo o CNJ, o total para ser pago em 2020 tem que ser mantido. Então creio que dará tudo certo.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Minha avó terá muito em breve um precatório de valor inferior a 100 mil reais. Ela tem 84 anos. Quando fosse emitido o precatório, seria possível pedir antecipado o valor integral, considerando que ela é octagenária e o valor é inferior a 5 RPVs? Ela é credora da União Federal.

    • Igor,

      Sim. Mas o pedido de prioridade por idade deve ser feito antes mesmo da expedição do precatório para que seja mais rápido, o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Essa lei já nasceu desatualizada ao querer colocar as pessoas com 60 anos no rol dos idosos, visto que no mundo a idade é 65 anos. Outro absurdo é designar tratamento igual aos que te 60 anos ou 65 anos e um idoso de oitenta. Inaceitável isso!

    • Kathia,

      Na verdade os idosos acima de 80 anos tem tratamento superior. Quanto a questão da idade, talvez sim considerando que os brasileiros estão vivendo cada vez mais. Mas não sei se isso será atualizado tão cedo.

      Obrigado pelo seu comentário 🙂

  16. Ao solicitar o pedido através de advogada da Super Prioridade (acima dos 80 anos, ocorre perda no valor da precatória ?

  17. Meu filho claiton dos santos Neves tem um precatório para receber pelo rpv gostaria de saber se demora muito já tem dois anos que receber o benefício bpc

    • Josefa,

      Precatório e RPVs apesar de similares tem prazos de pagamento diferentes. Após o cálculo do benefício se faz o cálculo do valor atrasado. Assim, o prazo de pagamento só conta a partir da definição do valor e expedição do ofício, que demora, no mínimo 6 meses a mais que a implantação do benefício.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eduardo,

      No caso se o precatório já foi expedido, peça ao seu advogado para que proceda com o pedido de prioridade para que possa receber ao menos uma parte antecipada.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Duas dúvidas: 5 RPV na justica federal – INSS – seria algo em torno de 330.000, correto? Este é o teto na prioridade em se tratando de natureza alimentar?

    Outra dúvida é sobre prazo: meu pai tem 84 anos com precatório do INSS que saiu agora em Março/21 com pagamento para 2021. Em que momento devo pedir a prioridade?

    O engraçado é que a 13° vara federal do RJ diz que não é possível adiantar prazo. Não entendo porquê dizem isso.

    • Rui,

      Sim, esse seria o valor limite para a antecipação por prioridade.
      Se o precatório saiu em Março de 21, ele só será pago em 2022. Desta forma, vale a pena pedir prioridade. E ela pode ser pedida em qualquer momento no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

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