Atrasados do INSS: o que são e como receber?

Atualizado em 11 de janeiro de 2023 por Flávia

Você sabia que o segurado que conquista o direito à concessão ou revisão de benefício do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) em processo judicial também pode obter o direito de receber os valores atrasados?

Neste artigo, vamos explicar um pouco sobre o processo, incluindo um passo a passo para verificar e conquistar seu direito. Seja para receber atrasado ou solicitar a revisão do pagamento, se for o caso, saiba quais são os próximos passos.Tudo pronto para começar? Vamos lá!

O que são os valores atrasados do INSS?

Então, para início de conversa: os atrasados são acúmulos de valores prévios que não foram recebidos. O segurado do INSS teria direito a receber mensalmente, de forma total ou parcial. Isso não ocorreu, pois o Instituto Nacional do Seguro Nacional indeferiu.

Porém, depois de ter o pedido negado, o segurado entrou com uma ação na justiça e obteve sentença favorável. O governo federal, por sua vez, tem a obrigação de pagar os valores — inclusive referentes ao período anterior à sentença — desde a data em que o requerimento foi feito.

Qual é a origem desses valores atrasados?

Os valores podem surgir em pedidos de aposentadoria, por exemplo, ou a partir da revisão de um benefício. Se o juiz decide que a ação judicial é procedente, o INSS tem a obrigação de pagar (inclusive retroativamente) os meses em que o segurado deixou de receber o valor a partir do indeferimento.

Há ainda casos em que o segurado solicita a “revisão da vida toda”: os atrasados compreendem o período de cinco anos anteriores ao processo judicial, mais o tempo para transcurso do processo, além dos anos retroativos para receber.

Aliás, vale a pena lembrar que isso pode levar anos e é preciso aguardar o status de trânsito em julgado, bem como a execução da ação. Então, nessa última fase, se for o caso, ocorre a revisão e o cálculo da quantia devida pelo INSS. A partir do momento em que não há mais recurso contra a execução, ou seja, quando a decisão transita em julgado, o autor pode solicitar a expedição de RPV ou precatório. Então, começam a contar os prazos legais até o pagamento.

Já falamos aqui na Meu Precatório sobre os prazos e atrasos na quitação de precatórios e RPVs. É bom conferir como os seus créditos são influenciados, já que cada tribunal e cada caso têm suas próprias condições. Além disso, um fato interessante é que o segurado do INSS tem a opção de receber parte dos valores em precatório e parte em RPV.

Daí em diante, o segurado recebe os valores no seu nome, em uma conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Como consultar os valores atrasados a receber?

Pois bem! O segurado deve se atentar em relação ao juízo em que corre seu processo e, assim, consultar qual é o status da ação.

Por exemplo, se o processo corre no Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3), você pode verificar a lista de pagamento com a assistência de um advogado ou acessando o próprio site do tribunal.

Quem recebe pelo INSS tem direito à revisão?

O INSS deve corrigir a renda dos aposentados se o cálculo do benefício estiver incorreto ou se alguma contribuição ficar de fora. No entanto, você apenas pode pedir revisão nos primeiros dez anos de pagamento do benefício. Depois desse período, a maioria dos casos perde o direito. Portanto, o trabalhador deve analisar sua carta de concessão da aposentadoria.

Para verificar se tem direito a uma revisão, o primeiro passo para o aposentado é verificar a carta de benefício. Para alguns, como o da vida toda, a solicitação poderá ser feita somente na Justiça.

Embora o segurado possa pedir uma revisão administrativamente, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, é aconselhável consultar um advogado especializado em legislação e cálculo previdenciário. Assim, você evita o risco de redução de renda.

Ao solicitar qualquer revisão, o INSS fará uma reavaliação de todo o processo do segurado. Então, aponte a causa do erro e, sempre que possível, reúna provas pertinentes.

As emendas dos precatórios afetaram o cenário?

Nenhuma das discussões relacionadas às emendas sobre precatórios interferiram no direito aos atrasados do INSS ou às revisões. No entanto, é importante ter em mente as dúvidas mais comuns em relação ao tema. Separamos alguns pontos importantes em relação ao tema no próximo tópico. Acompanhe!

Pagamento de atrasados: dúvidas frequentes

 

  • O prazo de correção de benefício é de até 10 anos (salvo exceções);
  • Para descobrir se há algum erro, primeiro verifique a carta de concessão do benefício. No documento, consta o tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo INSS. Algumas revisões, mesmo olhando a carta, precisam de um especialista para confirmar sua viabilidade, como a revisão da vida toda;
  • Para fazer seu pedido, você deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para o número 135;
  • Como os documentos aceitos na revisão de pagamento variam, o próprio INSS informará quais os documentos necessários para o seu caso;
  • É preciso fundamentar seu pedido, pois, além de facilitar e agilizar o processo, você evita que erros subsequentes aconteçam. Sempre procure um advogado especialista na área. A revisão pode ocorrer de forma administrativa ou judicial;
  • Para receber, no caso de revisão administrativa, o INSS realiza pagamentos em rede bancária, como acontece ao receber o salário da aposentadoria. Se for judicial, o recebimento dos atrasados ocorrerá por meio de RPVs ou precatórios, depositados em uma conta na Caixa ou Banco do Brasil;
  • Ao pedir qualquer revisão, o segurado está sujeito a uma nova análise do INSS, o que pode gerar a redução do valor já conquistado. Por isso, é importante buscar ajuda de um profissional para se certificar de que há direito a um aumento na renda;
  • Por fim, vale notar que o INSS não pode se recusar, sem motivo, a revisar o benefício. No entanto, é importante verificar os detalhes e particularidades de cada pedido de revisão.

 

E aí, ficou mais fácil entender o que são os atrasados do INSS? Se você tem direito, pode recebê-los como precatórios ou RPVs, mas se você ainda tem dúvidas, deixe seu comentário no campo abaixo!

Gustavo Franco

Gustavo Franco

Advogado formado pela UFMG (2018), candidato a MBA em Gestão de Projetos e Metodologias Ágeis pela PUC-RS (2024). Experiência em copywriting, edição e tradução de textos.

Artigos: 43

8 comentários

    • Olá Ligia, obrigado pela mensagem. Para saber a data de pagamento você deve verificar o andamento no processo judicial. Consegue ver isso?

      Atenciosamente,

  1. Bom dia, obrigada pela informação, o último andamento está escrito assim:
    09/01/2023 18:27:28 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
    Será que já está disponível pra receber?

    • Bom dia, Lígia. Obrigado você.

      Deve estar no período em que a única etapa que falta é o pagamento. Aí tem que ver como estão as contas do Tribunal em questão.
      se quiser mais informação entre em contato em nosso WhatsApp +55 31 9765-6701
      Atenciosamente,

  2. Eu comecei a recebe em 2020 o meu advogado falou q até novembro ou dezembro eu receberia a minha requisição e já estava para a juíza assina e até agora nada eu queria saber mais meu advogado está viajando Pondé me ajudav

  3. Boa noite,meu marido está em um processo que está nessa fase
    Relação: 0985/2022 Teor do ato: Em observância ao artigo 11 da Resolução 405-09.06.16, publicado no Diário Oficial da União em 15/06/2016, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca das minutas de precatório/RPV juntadas em fls. 58/59 e fls. 60/61,o cumprimento de sentença já está a um ano,será que falta muito para a rpv,pois o advogado não me responde mas ano passado ele disse que ia ser rpv,esse foram as últimas publicações,se puder me responder agradeço!

    • Bom dia Cibele, obrigado pela mensagem.

      Pois é, a rigor tem que fazer o processo caminhar , ne? Pede para seu advogado ligar na vara. se não tiver resposta, busque ajuda com outro profissional.

      Boa sorte. Att.,

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