Atualizado em 14 de junho de 2023 por Renata Dias Lopes
Ceder crédito de precatório previdenciário a terceiros é um questionamento muito recorrente de quem aguarda o recebimento desse benefício. Por isso, temas relacionados à previdência vêm ganhando cada vez mais destaque no cenário jurídico brasileiro.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto, trazendo informações importantes para quem está interessado nessa prática. Neste artigo, vamos comentar o posicionamento do STJ. Vamos lá?
O que são precatórios previdenciários?
Antes de falar sobre as mudanças decorrentes da decisão do Superior Tribunal de Justiça, é fundamental compreender o que são os precatórios previdenciários. Assim, fica mais fácil entender como funciona a possibilidade de ceder o crédito.
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas do Estado. No caso dos precatórios previdenciários, é o valor devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a um segurado. Esse crédito tem origem a partir de uma decisão judicial que reconhece o direito ao benefício previdenciário.
Dessa forma, a cessão de crédito consiste na transferência desse direito de receber o valor do precatório a outra pessoa ou empresa. O beneficiário original (cedente) desiste de receber diretamente o montante e o transfere a um terceiro (cessionário). Em contrapartida, o cessionário paga ao cedente um valor acordado, geralmente um percentual do crédito a ser recebido.
Prós e contras ao ceder crédito de precatório
Esta prática tem vantagens e desvantagens. No lado positivo, destaque para a possibilidade de antecipar o recebimento do valor do precatório, que muitas vezes pode levar anos para ser pago pelo Estado. Além disso, para o cedente, pode representar uma solução para necessidades financeiras urgentes. Já para o cessionário, a aquisição do crédito é como um investimento, com potencial de retorno atrativo.
Por outro lado, há algumas desvantagens. O valor pago pelo cessionário ao cedente tende a ser inferior ao valor integral do precatório. Além disso, a cessão de crédito envolve riscos, uma vez que depende da capacidade do Estado de honrar seus compromissos e efetuar o pagamento dentro do prazo previsto.
O que mudou com a decisão do STJ?
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores previdenciários podem ser cedidos a terceiros. Entretanto, o que não pode ocorrer é transferir o benefício em si. Afinal, o próprio art. 114 da Lei n. 8213/91 proíbe a transferência.
Com base nesse entendimento e após o julgamento do Recurso Especial n. 1.896.515, o STJ decidiu a favor de uma pessoa que transferiu a outra o direito de receber precatórios relacionados a parcelas vencidas de aposentadoria por tempo de contribuição.
A Constituição Federal autoriza a cessão de créditos inscritos em precatórios, o que possibilita a formação de um mercado em que interessados em receber valores de forma imediata podem vender seus direitos a esses créditos com um desconto. Ou seja, por um valor inferior ao montante devido. Isso cria a oportunidade de negociações em que compradores adquirem esses créditos a preços menores.
Cuidados ao ceder crédito de precatório
Com base nessa nova diretriz do STJ, é crucial abordar o tema de maneira clara e direta, especialmente ao reconhecer a importância de selecionar cuidadosamente uma empresa ou indivíduo confiável para realizar a cessão de crédito.
Ao optar por transferir o crédito de um precatório previdenciário, é essencial contar com uma empresa de reputação sólida, em conformidade com a legislação em vigor e que respeite os direitos do cedente. Além disso, vale consultar um advogado de confiança para esclarecer dúvidas e garantir a realização dos trâmites de forma legal e segura.
Outro aspecto importante a considerar é a transparência no processo de cessão de crédito. Para isso, estabeleça todas as condições e termos em um contrato, protegendo tanto o cedente quanto o cessionário. Dessa forma, ambas as partes estarão resguardadas e cientes de seus direitos e obrigações.
Se você acompanha o blog, já sabe que pode contar com a assessoria da Meu Precatório em cada passo dessa trajetória — seja para tirar dúvidas, receber orientações ou vender seu crédito.
Conclusão: a mudança no mercado de precatórios
Em suma, a recente decisão do STJ abriu a possibilidade de ceder o crédito de precatório referente a benefício previdenciário. Porém, não permite a transferência do benefício em si. É fundamental compreender as implicações dessa prática e prestar atenção às condições e termos envolvidos na cessão de crédito.
Ao escolher uma empresa ou pessoa de confiança, buscar transparência no processo e obter orientação jurídica, o cedente tomará medidas importantes para garantir uma negociação segura e satisfatória. Essas precauções são essenciais para que o cedente antecipe o recebimento do valor do precatório, enquanto o cessionário tem a oportunidade de investir em uma transação com potencial de retorno atrativo.
Finalmente, vale ressaltar que, embora seja possível ceder o crédito de precatório referente a benefício previdenciário, agir de forma cautelosa e buscar informações é indispensável. A decisão do STJ trouxe clareza sobre a prática, mas não dispensa a necessidade de estar ciente sobre as vantagens, desvantagens e riscos envolvidos.
E aí, o que você achou do posicionamento do STJ? Se você busca ajuda ou quer negociar seu benefício, entre em contato com a nossa equipe.