
10 maio Como é definido o valor limite da RPV?
COMO É DEFINIDO O VALOR LIMITE DA RPV?
Você sabe o que é uma RPV e qual seu valor? E o que diferencia uma RPV de um precatório? Vem com a gente para entender melhor sobre esse assunto!
Primeiro, é importante definir o que é Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim como o Precatório, RPVs são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública. Além disso, em alguns estados, como São Paulo, são chamadas de Obrigações de Pequeno Valor (OPV).
A diferença entre eles é o valor. A quantia máxima paga em uma RPV, de determinado estado ou município, é correspondente ao valor mínimo para a dívida ser considerada um precatório.
Para explicar melhor, vamos supor que alguém processe a prefeitura de Belo Horizonte por erro de cálculo em impostos e ganhe o processo. O valor a ser pago de indenização é de R$ 4 mil. Entretanto, para esse órgão devedor o valor mínimo para ser considerado precatório está estipulado em R$ 5.839,45. Como o valor do teto é maior que o da indenização, ela será paga em forma de RPV.
É importante destacar que o teto pode alterar dependendo do devedor. Mas não precisa se assustar, mais à frente veremos como isso funciona.
Como saber qual é esse limite?
Na regra geral, o valor da RPV é definida na própria Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT. Portanto, o teto estipulado é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para a União, caso não haja uma legislação local que determine outros limites.
Em 2019, o salário mínimo corresponde a R$998,00. Portanto, tirando como base a especificação da Constituição, o valor máximo da RPV para municípios é R$29.940,00. Seguindo a mesma lógica, para os estados é R$39.920,00 e para a União é R$59.880,00.

Outras unidades utilizadas:
Na Constituição o valor da RPV é definido em quantidade de salários mínimos, mas é possível que seja estipulado em outros parâmetros.
Alguns entes federativos optam por utilizar o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como teto. Esse índice equivale a R$5,8 mil reais, de acordo com os ajustes em 2019. Tanto alguns estados quanto municipios adotam esse valor para teto, como por exemplo o estado do Alagoas e a capital do Ceará; Fortaleza.
Outra grandeza utilizada são as denominadas as Unidades Fiscais. Essas unidades são fatores de correção do valor dos impostos no Brasil. A maioria dos estados e municípios não aplica mais esse tipo de unidade, mas alguns optam por utiliza-los para determinar o teto da RPV.
Dentre as mais comuns estão a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
A aplicação desse fator de correção segue a mesma lógica utilizada para a contagem a partir de salários mínimos. No Ceará, por exemplo, o teto da RPV ficou estipulada em 2500 UFIRCEs. Uma unidade da UFIRCE equivale a R$4,26072 (aproximadamente 4 reais e vinte e seis centavos). Assim, o teto da Requisição de Pequeno Valor no estado corresponde a R$ 10.651,80.

Prazo de pagamento:
Segundo o artigo 535, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil: “o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição”. Sendo assim, a para maioria dos entes federativos, o prazo máximo para pagamento da RPV será de dois meses.
No entanto, o NCPC, que definiu a norma geral de definição do prazo para pagamento, pode ser alterado em estados e municípios mediante a aprovação de alguma legislação especial. No estado de São Paulo, por exemplo, a lei nº 11.377/2003, art 1º, § 2, estipulou o seguinte: “(…) e desde que o valor, nesse momento, seja igual ou inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, caso em que a liquidação será feita em até 90 (noventa) dias, a contar da intimação da entidade devedora.”
Assim, o prazo limite, antes definido pelo NCPC como dois meses, passa a ser válido como 90 dias para o estado de São Paulo.
Vantagem da RPV em relação ao precatório:
Para realizar a quitação das dívidas públicas, nesse caso em específico os precatórios, o Governo destina, anualmente, uma determinada verba definida através da LOA. Geralmente, a ordem de pagamento é realizada de forma cronológica, ou seja, recebe primeiro quem está na fila a mais tempo. Todavia, para os precatórios federais, observar a ordem cronológica não faz muito sentido pois os pagamentos são feitos em grandes lotes. Com isso, praticamente todos os credores com precatórios inscritos no mesmo ano de vencimento recebem ao mesmo tempo.
Além disso, o valor dos precatórios pode ser bem alto. Dessa forma, é comum que o valor destinado para o pagamento não cubra todos os precatórios que deveria e, portanto, o credor pode esperar anos para receber.
Se formos analisar, seria injusto, de certa forma, que uma pessoa que possui um precatório de R$ 2 mil demore o mesmo tempo, que uma pessoa com precatório de R$ 300 mil, para receber. Dessa forma, a RPV se mostra como uma maneira mais rápida do pequeno credor receber seu dinheiro.
E você? O que acha sobre as RPVs? E sobre os valores máximos delas? Deixe seu comentário aqui embaixo pra gente! Até o próximo post!
MARLENE SOUZA
Postado às 10:30h, 24 fevereiroEu gostaria de ter certeza quanto vou receber no meu caso e retituicaode atrasado do Inês a 12 anos a trás o valor foi 85 reais e 73 centavos!
Breno Rodrigues
Postado às 17:58h, 27 fevereiroMarlene,
Depende de quando o processo judicial foi instaurado e de quando ele terminou. Apenas após o término dele e a expedição de um ofício que oficialize a dívida é que você tem uma previsão de recebimento do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Arthur Lima
Postado às 11:48h, 09 marçoPosso abrir mão do valor excedente a 60 salários mínimos para receber em RPV ao invés de precatório?
Breno Rodrigues
Postado às 18:17h, 10 marçoArthur,
Pode sim. Só que o valor excedente é efetivamente perdido e não pode ser recuperado. Assim se o valor do precatório é bem próximo do limite, vale a pena. Mas basta fazer uma carta de próprio punho ou um formulário próprio do Tribunal comunicando a desistência do valor excedente.
Espero ter ajudado 🙂
Will Russ
Postado às 22:08h, 20 marçoBoa Noite! Por favor tenho um valor a ser recebido pelo INSS que ultrapassa em muito pouco o teto de 60 salários minimo! Posso abrir mão do restante para receber de uma só vez sendo desse orgão (INSS)?
Desde já agradeço!
Breno Rodrigues
Postado às 10:17h, 23 marçoWill,
Pode sim. Basta formalizar isso junto ao tribunal. Dependendo do tribunal há um formulário específico, ou então é necessário fazer uma carta informando a desistência do valor excedente.
Espero ter ajudado 🙂
Edmundo resende dos santos
Postado às 15:28h, 30 marçoEu Recebi 110.000,00 de um RPV alimenta da prefeitura de sao paulo mas nao sei se meu salario aumenta tambem me responda por favor desde de ja obrigado
Breno Rodrigues
Postado às 15:09h, 02 abrilEdmundo,
Depende do que foi decidido na sentença do juiz. Sem conhecer o processo não tenho coo te dizer isso.
Desculpe não poder te ajudar mais 🙁
Daniel Fromming Fretta
Postado às 22:14h, 10 abrilTenho um familiar que, cujo a causa em 2007 era no valor era de 22.000, considerado um Pequeno Valor. Porém com as correções passa de 200 mil. To com dúvida se esse isso é considerado o uma RPV ou não. Obrigado desde já!
Breno Rodrigues
Postado às 11:18h, 15 abrilDaniel,
O que conta é o valor no momento da expedição e não no início da ação. Desta forma será necessariamente precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Jonas Arruda paixão
Postado às 23:27h, 13 abrilEu vencia um processo por cobrança indevida contra a união primeira instância ,venci na segunda instância e venci na instãcia estadual. Devo cobrar danos morais e materiais e na psíquica por ser idoso de 80 anos e fui colorçado na divida ativa o que muito me prejudicou até hoje por mais de 8 anos! Por favor o que devo fazer?
Breno Rodrigues
Postado às 09:54h, 20 abrilJonas,
Se você ganhou o reconhecimento da cobrança indevida, sim, você pode pedir algo mais. Desde que haja comprovação dos danos materiais e laudos psicológicos que comprovem o que você está dizendo.
Espero ter ajudado 🙂
Luciana Pereira
Postado às 01:30h, 15 abrilOlá breno poderia me auxiliar, na interpretação da movimentação do processo de solicitação de aposentadoria da minha mão?
Segue abaixo
30
14/04/2020
10:57:40
CERTIDÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301016016 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
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07/04/2020
01:00:00
INTIMAÇÃO – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301016016 – – (ATO) 2020/6301016016 – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
28
18/03/2020
15:51:23
INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO – PUBLICAÇÃO DE TERMO Nº 2020/6301016016 – SILVIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA
27
18/03/2020
15:51:23
PUBLICAÇÃO – EM 18/03/2020 ATO ORDINATÓRIO2020/6301016016
26
16/03/2020
13:46:59
REMESSA PARA PUBLICAÇÃO – TERMO Nº 2020/6301016016 – EXPEDIENTE Nº 2020/6301000096
25
13/03/2020
19:18:23
REMESSA – MEIO ELETRÔNICO – ATO ORDINATÓRIO Nº 2020/6301016016 – LF – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – I.N.S.S. (PREVID)
Breno Rodrigues
Postado às 10:06h, 20 abrilOlá Luciana, tudo bem?
Tem que ver o que está escrito nestas publicações na verdade. Só a movimentação não deixa claro para onde o processo está indo. Apenas dá para saber que tanto você quanto o INSS foram intimados pelo juiz para esclarecer algo no processo.
Espero ter ajudado 🙂
Nilcimar Piedade de Souza
Postado às 01:44h, 18 abrilSe eu abrir mão do valor excedente que tenho para receber em quanto tempo receberão?
Breno Rodrigues
Postado às 16:02h, 22 abrilNilcimar,
São 60 dias após a expedição do ofício e a notificação do credor. Já o prazo entre a desistência e o ofício não é estipulado e depende do tribunal e do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Simone Silva Santos
Postado às 16:11h, 22 abrilEm 2009, era 90 reais?
Como saber o valor atual?
Como fazer a cálculo?
Breno Rodrigues
Postado às 14:52h, 23 abrilSimone,
Nós temos uma calculadora de atualização de valores. Basta preencher com os dados necessários. O link para acessar é este aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Rodrigo Afonso Vicente
Postado às 21:19h, 12 maioBoa noite.
Sou perito judicial em uma ação em Sao José dos Pinhais = Pr, e o juiz determinou que a Vara da Fazenda Publica me pague parte em RPV e outra parte em precatorios de natureza alimentar. Tenho procurado informaçoes para saber o limite do RPV de lá e quanto tempo levo pra receber os precatorios e nao tenho encontrado respostas. Você poderia me ajudar? Obrigado.
Breno Rodrigues
Postado às 17:38h, 15 maioRodrigo,
Não consegui encontrar o limite para RPV. è necessário verificar na prefeitura ou na secretaria da fazenda. Não encontrei a lei mencionada no Diário Oficial do Estado. Quanto ao precatório, o município estava até o inicio da pandemia, em dia com suas obrigações. Assim a tendência é que o vencimento seja cumprido.
Espero ter ajudado 🙂
everton souza
Postado às 18:36h, 16 maioBoa tarde, meu processo está no despacho como “certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos a origem”. Eu pesquisei e vi que realmente o processo volta para a origem para início da execução. A dúvida é quanto ao cálculo do valor que devo receber, eu que devo fazer as contas e apresentar ao juízo ou é o perito judiciário que fará os cálculos?? Entrei sem advogado no juizado especial federal contra o INSS. Obrigado
Breno Rodrigues
Postado às 11:53h, 22 maioEverton,
No geral há dois cálculos. Um feito pelo autor da ação e outro feito pelo INSS. No JEF, geralmente há o que chamamos de execução invertida, no qual primeiro o INSS apresenta os cálculos e apenas se você não concordar que é necessário um perito para que faça outros.
Espero ter ajudado 🙂
Ronaldo morozeski lima
Postado às 11:47h, 21 maioRecebi uma carta do inss em janeiro 2013, dizendo que eu tenho um valor a receber da RPvs artigo 29 e q o prazo de pagamento é até mês 05/2021 fiquei encostado de 14/05/2009 a 02/12/2009 o valor da diferença é 782 reais, qual seria o valor com os juros até a data de pagamento previsto para o mês 05/2021?
Breno Rodrigues
Postado às 16:34h, 25 maioRonaldo,
Não tem como prever juros e correção para os anos pra frente. Ainda mais no cenário de incerteza que estamos no qual juros e inflação estão baixos. Mas não deve ser muito superior a 20%.
Espero ter ajudado 🙂
Alessandra Brito se Figueiredo
Postado às 17:42h, 12 junhoBreno,
Eu entendi a questão, mas preciso saber como justificar os número de meses na declaração deste RPV já que na REF aparece como tudo certo a questão de CNPJ e informações, falta apenas a questão dos número de meses.
Posso entender que é dois meses esse entendimento?
Breno Rodrigues
Postado às 12:00h, 17 junhoOlá Alessandra, tudo bem?
Se não consta a informação de número de meses no informe de rendimentos, você deve anexar o cálculo do processo na declaração, como justificativa.
Espero ter ajudado 🙂
Oldair Rodrigues de Oliveira
Postado às 18:55h, 16 junhoEu quero saber porque o meu rpvs está demorando tanto se já possou pelas 1 e 2 estância e até agora o meu advogado não sabe nada
Breno Rodrigues
Postado às 17:22h, 17 junhoOldair,
RPV é apenas depois que o valor é calculado. Isso depois de ganhar na primeira e segunda instância. Assim a demora pode ser parte natural do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Celso Oliveira Andrade
Postado às 21:41h, 29 junhoBoa Noite.se puder me ajudar…
Fiz uma ação de cobrança (sem advogado) contra um pequeno município do Paraná, o pedido foi de 9.948,00.
em fevereiro de 2020 a juiza deu a causa como TOTALMENTE PROCEDENTE, segue o texto na íntegra.
CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia devida, apurada em 9.948,00 devidamente corrigida pela média INPC e IGP-DI a contar da data da comunicação dos serviços à prefeitura (30 de setembro de 2016) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
ainda não sei se será preciso eu contratar um Calculista, ou eles mesmos dará o valor que vou receber… PODERIA FAZER
ESSE CALCULO PRA MIM, apenas pra saber mais ou menos o valor total…
desde ja agradeço!!
Breno Rodrigues
Postado às 19:50h, 30 junhoCelso,
Nós não fazemos cálculos judiciais. Mas você pode utilizar a calculadora do Banco Central para poder te auxiliar nisso.
Espero ter ajudado 🙂