Situação atual dos RPVs no Rio de Janeiro

Atualizado em 31 de julho de 2023 por Flávia

Esse é mais um post da série “Panorama dos Precatórios”. Nosso último post foi sobre a situação dos Precatórios no Centro-Oeste. O Post de hoje é sobre a situação atual dos RPVs no Rio de Janeiro.
Resumidamente, os RPVs são as requisições de pagamento de pequeno valor. Elas possuem definições diferentes em cada estado do país, como por exemplo o seu teto de valor. Por isso vamos saber agora como está a situação dos RPVs no Rio de Janeiro. E você também quer saber se o valor que tem para receber já está liberado? Continue a leitura que mostraremos como realizar a pesquisa.

Mudanças nos RPVs no Rio de Janeiro

Em âmbito federal, são considerados RPVs os valores de requisições de pagamentos expedidas pelo poder judiciário até 60 salários mínimos. Mas por conta da Lei 5.781/2010, a definição desse limite de valor ficou diferente no estado.
A partir dessa lei, o valor considerado para que as dívidas sejam consideradas como RPV (e não como Precatório) é de até 40 salários mínimos.
Mas por conta da PL 2.249/2016, as entidades devedoras do RJ teriam um novo teto para as RPVs. O valor seria de até 15 salários mínimos, menos da metade do teto anterior.
Uma justificativa foi dada para a aplicação desse projeto de lei que impõe esse limite para pagamentos de pequeno valor. A declaração foi de que “o cenário de contingenciamento financeiro marca a Administração Pública Estadual”.

Quais as reais motivações da redução do teto do RPVs no Rio de Janeiro?

Essa medida possui uma motivação única por parte do estado do Rio de Janeiro. A ideia é evitar que os valores das dívidas já transitadas em julgado fossem retirados dos cofres públicos. Já que para os RPVs o prazo para pagamento é de apenas 60 dias, os valores sairiam continuamente.
Apesar de declarar a impossibilidade de efetivação do depósito exigido em razão do colapso financeiro e também do decreto de calamidade pública por parte do estado, isso representa uma grave violação dos direitos do cidadão.

Andamento da PL 2.249/2016

Como resultado do projeto tramitado na Assembléia Legislativa do Estado, foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016 a Lei 7507/16. Após as discussões, o limite estipulado como teto das RPVs no Rio de Janeiro ficou em 20 salários mínimos.
Mas a vigência da lei durou pouco tempo. Em 07 de Fevereiro de 2017, o governador Luiz Fernando Pezão estipulou o veto parcial da lei.
A votação para discutir o veto foi feita apenas no dia 31 de agosto de 2017. Por maioria, o veto foi mantido. Então, no presente momento, o teto dos RPVs ainda permanece em 40 salários mínimos. Mas o caso ainda está longe de ter encerrado.
Toda a tramitação do projeto de lei pode ser acompanhado no site da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro abre processo para não sofrer sanções pelo não pagamento de Precatórios e RPVs

O estado do Rio de Janeiro abriu processo contra a União no começo do ano, precisamente dia 17/01/2017. A intenção da Ação Cível Originária é não sofrer sanções decorrentes do não pagamento de Precatórios e RPVs. As sanções podem ir desde o sequestro de quantias nas contas do estado até o bloqueio de repasses de verbas federais (informações dispostas no Artigo 97 da ADCT, parágrafo 10).
A justificativa informada é de que a decretação do estado de calamidade pública no Rio de Janeiro (Lei 7483/16 de 08/11/2016) no âmbito da administração financeira impede que os pagamentos sejam efetuados, tendo em vista que isso implica no não pagamento de outras obrigações constitucionais, a exemplo da folha de servidores e da previdência social.
No dia 14/11/2017 foi realizado o último despacho referente a essa ACO 2978. O caso passou agora para apreciação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

Como consultar se o RPV foi liberado?

Para consultar se o seu RPV já está liberado, basta seguir o passo a passo que preparamos logo a seguir:

  1. Acesse o site do PJERJ (Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro);
  2. No menu principal, clique na aba “Consultas”;
  3. Nessa próxima tela, você verá diversas opções de consultas no site. Escolha a opção “Precatório Judicial”;
  4. Na próxima etapa, você terá 4 opções de consulta;
    1. A 1ª opção, “Listar precatórios por origem” permite que o usuário escolha pelo nome da entidade devedora na lista que está disponível;
    2. Já a opção “Dívida consolidada de precatórios” gera um relatório em PDF com a relação de precatórios até a última data disponível;
    3. Na página também é possível “Consultar ofícios requisitórios de precatórios e documentos de precatórios eletrônicos” usando os códigos do Processo CNJ ou do Processo Antigo;
    4. Por fim, você pode “Consultar mandados de pagamento de precatórios eletrônicos”, que é a opção mais simples e prática de consulta, por basta utilizar o seu número de CPF ou CNPJ em casos que sejam com pessoas jurídicas.

Ficou com dúvidas? Então deixe o seu comentário que em breve retomaremos o contato com você. Acompanhe também o blog da Meu Precatório para ficar sabendo das próximas dicas e conteúdos relacionados a precatórios e RPVs. Até a próxima!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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61 comentários

    • Olá Bruna tudo bem?

      Depois do imbróglio do veto parcial, o limite acabou ficando 20 salários mínimos mesmo. A lei é a mesma que dissemos, 7.507 (o link está no texto).
      Quanto a idosos há diferenciação sim. A lei determina que para pessoas acima de 60 anos, o limite de RPV seja de 40 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 😀

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Não encontrei nenhuma lei municipal que alterasse o limite de RPV estabelecido na constituição federal. Assim, o limite para RPVs no município do Rio de Janeiro continua sendo 30 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. No site da Alerj consta que houve o veto em agosto de 2017 e não há qualquer movimentação posterior, o que significaria que não está mais em vigência. Onde você viu a alteração do veto?

    • Olá Paula, tudo bem?

      Na verdade o veto foi parcial e não total. Assim ela está em vigência sim, com exceção de alguns artigos do projeto de lei que não foram aprovados pelo governador Pezão.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Fabi, tudo bem?

      Todos os processos que transitarem em julgado após a data de aprovação da lei estão sujeitos a entrarem nesta nova regra. Assim se o seu valor antes era uma RPV, ele pode virar um precatório agora.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Ricardo, tudo bem?

      No município do rio de janeiro não há nenhuma lei alterando o limite definido pela constituição federal, pelo menos não encontramos nada. Assim o limite atual é de 30 salários mínimos. Ao contrário do estado, não nenhuma diferenciação para idosos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde,

    Sou novo na advocacia, recentemente transitou em julgado uma ação que movi em face da autarquia estadual Detran-RJ, agora não sei como começar o cumprimento de sentença tendo em vista que não é o mesmo nos juizados cíveis e varas cíveis…. Algum norte para eu poder começar esse cumprimento de sentença?

    • Olá José tudo bem?

      Basta fazer uma petição requerimento ao juízo de execução pedindo a execução da sentença e a expedição do ofício requisitório. Há alguns modelos na internet deste tipo de petição,se precisar, mas basicamente consta os dados do processo e do credor e instruções para a expedição, como valores e cópias de partes do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Prezado Breno, boa tarde! Tudo bem?

    Me desculpe, mas ficou a dúvida. Sobre o limite do RPV, para a Bruna você respondeu 20 salários e para os demais colegas (Paula, Ricardo…), você respondeu 30. Qual seria o limite exato? A lei 7507 diz 20 salários.

    Preciso pedir a expedição de um RPV em face de um município do estado do Rio de Janeiro.

    No aguardo. Grata!

    • Boa tarde Camila, tudo bem?
      O limite da RPV para o estado do Rio (que é o que prevê a lei 7507) passou a ser de 20 salários. Já para o município do Rio de Janeiro, o limite se mantém como 30 salários.
      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa Tarde Breno, tudo bem?

    Sou acostumada com processos nos Juizados da Justiça Federal no qual o RPV já é expedido de forma automática após o transito em julgado. Tive uma sentença favorável no TJRJ contra o município do Rio de Janeiro. Devo realizar uma petição solicitando a expedição do RPV para agilizar ou é feito de forma automática igual na Justiça Federal e é melhor aguardar?

    Obrigada.

    • Boa tarde Camila, tudo bem?
      No caso de precatórios federais, a expedição é feita automaticamente, como você disse. Já em precatórios estaduais e municipais, é necessário que você faça o pedido para que o juiz expeça o alvará de levantamento para que o dinheiro seja liberado.
      Espero ter ajudado 😀

      • Boa noite Larissa, poderia me esclarecer acerca do veto que ocorreu em relação ao teto do RPVs contra o Estado do Rio de Janeiro com a LEI Nº 7.781, de 10 de Novembro de 2017. Hoje está valendo os 20 salarios minimos conforme dispoe a Lei ou os 40 salarios minimos conforme a lei do juizado especial fazendário, já que houve um veto sobre esse assunto?

        Desde já agradeço.

        • Olá Polyana, tudo bem?

          Vou responder pela Larissa hoje. 😀

          Quanto à lei 7781, ela trata apenas do cancelamento de RPVs e Precatórios não sacados no período de 3 anos. O veto foi também parcial, e foi no artigo que dizia que o credor devia ser informado no diário oficial 60 dias antes do cancelamento. Além disso outro artigo vetado foi o que voltava o limite de 40 salários mínimos para o limite de rpvs alimentares.

          Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite, estava pesquisando sobre o assunto relacionado ao veto do limite para RPVs no Estado do Rio de Janeiro e me deixou muito confusa, pois houve um veto nesse artigo e depois não consigo visualizar se está tramitando o que ocorreu. Logo qual o limite para PPVs no Estado do Rio de Janeiro? 20 salários mínimos ou 40 salários mínimos já que houve o veto desse artigo. Alguém poderia esclarecer esse assunto por favor. ficarei imensamente grata.

    No aguardo!

  6. Boa tarde, Breno,

    Gostaria de saber se a Lei estadual 7507 de 2016 para pagamentos dos precatórios e RPVs, no Estado do RJ, ainda está em vigor, na qual ressalta que para os credores com 60 anos ou mais, o valor é equivalente aos 40 salários mínimos?
    A fim de discutir tal assunto, posso afirmar que não existe nenhuma lei, aprovada pela ALERJ, após a promulgação da aludida norma legal sobre ações em face do Estado do Rio de Janeiro ?

    Desde já
    Agradeço

    • Olá Rogério tudo bem?

      No site da ALERJ consta que a lei ainda está em vigor sim. Desta forma permanece o limite anterior para os credores com mais de 60 anos ou doenças graves no momento do ajuizamento da ação.

      Quanto a norma legal, eu sinceramente a desconheço e precisaria dar uma olhada pra ver de quando ela é e entender melhor sobre o assunto. Poderia me ajudar com isso?

      Fico no aguardo 🙂

    • Olá Ângela, tudo bem?

      O precatório da Maria José é hoje o de número 176 na fila da Rio PREV. Sendo que a previsão original para pagamento dele era em 2016. A rio Prev está terminando de pagar os precatórios vencidos em 2015. Desta forma é possível que o precatório da sua mãe seja pago ainda em 2019.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa noite caro amigo, nos Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública, especificamente quanto ao Estado do Rio de Janeiro, há regras diferentes quanto a valores em Salário Mínimo para classificar e enquadrar os que são considerados RPV’s ??? Existe alguma situação, como por ex. no caso de pessoas PNE, em que possa ser aplicado o teto Federal de 60 SM ??? Obrigado pela ajuda.

    • Olá Márcio, tudo bem?

      Hoje no Rio de Janeiro o RPV é de 20 salários mínimos. O limite anterior, que era de 40 salários mínimos, só é valido para pessoas com mais de 60 anos e portadores de doenças consideradas graves. Dessa forma não saberia te dizer se PNE entraria na parte de doenças graves. Mas o estabelecimento do teto federal, hoje, não existe em nenhum estado ou município para PNEs.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde!

    Minha mãe ganhou uma ação junto a Fazenda Pública estadual no valor de R$152.000,00 referente a diferença no pagamento de sua pensão. O juiz mandou expedir uma RPV, não deveria ser solicitada a expidição do Precatório devido o valor superar o 40 salários mínimos?

    • Olá Marcelo, tudo bem?

      É precatório sim pelo valor. Acontece que os honorários do advogado podem ser pagos via RPV. Então esse RPV não seria da sua mãe e sim referente aos honorários devidos pela fazenda estadual ao seu advogado. O que são diferentes dos honorários contratuais, que são aqueles acordados entre sua mãe e o advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa note!
    Gostaria de um esclarecimento: no Juizado fazendario, em execução, o juiz determinou a intimação do estado do RJ para, em até 60 dias, depositar o valor que não foi embargado (quantia certa). O Estado efetuou o depósito e oficiou nos autos, comprovando tal depósito. Procurei o cartório e a informação que o estagiário passou foi que o juiz iria expedir a RPV e o valor depositado seria liberado para saque em até 60 dias… Procede a informação? mais 60 dias para a liberação do valor? mais tempo do que seria com o alvará?
    Por favor, solicito esclarecimento.
    Grato, Eder

    • Olá Eder, tudo bem?

      A princípio, não faz sentido que o ofício requisitório seja expedido após o depósito do dinheiro. Ele deveria ter sido expedido antes na verdade. Desta forma, creio que, o estagiário não tenha entendido corretamente a situação. A meu ver, após o depósito ser efetuado, o credor já está apto a realizar o saque a não ser que haja algum outro impeditivo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa Tarde!

    Gostaria de saber se o limite de RPV do Município do Rio de Janeiro continua 30 SM? Ademais, se eu juntar contrato de honorários para a expedição de RPV separado para cliente e advogado e cada RPV for inferior ao limite, no entanto se o pagamento fosse junto seria superior, ambos são expedidos por RPV ou Precatório?

    Muito Obrigada,

    Camila

    • Olá Camila, tudo bem?

      O limite é de 20 salários mínimos, a não ser que o credor tenha doença grave ou mais de 60 anos. Nestes casos o limite é de 40 salários mínimos. Quando o advogado pede a separação dos honorários em outro ofício, a tendência é que os dois sejam RPVs já que o que conta é o valor do ofício e não da causa. Ao menos isso é valido apenas para credor e advogado. Se for para herdeiros não pode fazer a separação para ser pago como RPV.

      Espero ter ajudado 😀

  11. Boa tarde!
    Gostaria de uma ajuda, tenho uma sentença transitada na Justiça do Trabalho, onde o DETRAN-RJ restou condenado à responsabilização solidária junto à primeira reclamada (prestadora de serviço). A primeira reclamada não tem bens, já fizemos todos os tipos de execução, para que eu consiga obter êxito na execução em face do DETRAN-RJ eu necessito habilitar-me nos RPVs junto da Justiça Estadual? Eu requeiro a certidão de crédito e com esta eu consigo dar entrada na fila do precatório como ocorre com a habilitação em processos de recuperação judicial de empresas?
    Desde já agradeço sua ajuda.

    • Boa tarde Rafaele, tudo bem?
      exatamente, você está correta no seu pensamento. Conforme o Art. 1º do Decreto Estadual 38/197, O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN – RJ – é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade Jurídica de direito público interno. Dessa forma, uma vez que não obteve êxito perante a primeira reclamada e ambas foram condenadas solidariamente, você deverá requerer seu RPV caso o valor da condenação seja inferior a 40 salários mínimos.
      Nesse texto você terá mais informações sobre o procedimento para requerer seu RPV, mas já adianto que não é o mesmo para processos de recuperação judicial de empresas.

      Espero ter ajudado =)

  12. Boa noite.
    Você disse: “Depois do imbróglio do veto parcial, o limite acabou ficando 20 salários mínimos mesmo. A lei é a mesma que dissemos, 7.507 (o link está no texto).
    Quanto a idosos há diferenciação sim. A lei determina que para pessoas acima de 60 anos, o limite de RPV seja de 40 salários mínimos”.

    Pode me informar qual artigo da Lei que informa que para as pessoas acima de 60 anos, o limite de RPV vai para 40 salários mínimos ?

    • Olá Juliana, tudo bem?

      Na verdade houve outra lei mais tarde que manteve o limite da RPV para causas alimentares. Segue o link.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eduardo,

      A lista de RPVs, no TJRJ, fica a cargo de cada devedor. Assim, você deve procurar a fazenda do estado ou município para verificar sobre sua RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Oi, Breno. Obrigada pelos esclarecimentos na postagem! Eu ainda tenho uma dúvida com relação ao limite de valor do RPV no Estado do Rio de Janeiro para pessoas com 60 anos ou mais. Eu vi você explicando em outro comentário que a lei excetua o novo limite de RPV aos credores com idade igual ou maior a 60 anos, sendo a eles ainda aplicável o limite de 40 salários mínimos. No entanto, eu fui conferir a lei 7507/16 em seu art. 3º , inciso V, dispositivo que prevê tal ressalva, e infelizmente consta no texto da lei que esta hipótese é aplicável somente às execuções pendentes quando a lei entrou em vigor. Isto é, os credores com idade igual ou superir a 60 anos que ajuizaram ou vierem a ajuizar execuções contra a Fazenda Pública Estadual do RJ, já na vigência da nova lei, infelizmente também se submetem ao teto de 20 salários mínimos do RPV, não? Ou na prática o Judiciário tem mantido o limite do RPV em 40 salários mínimos para os idosos mesmo em execuções posteriores à vigência da lei (isto é, que não estavam pendentes como estipula a letra da lei)? Poderia me confirmar? Obrigada!

    • Olá Débora, tudo bem?

      Você está certíssima. 😀 Mas como a gente não atualizou este texto (falha nossa desculpas) existe outra lei que regulamenteo o valor mínimo de RPVs no Rio. Em 2017 mesmo outro projeto de lei foi aprovado em novembro, e depois vetado parcialmente pelo então governador. Só que o veto foi rejeitado pela assembléia em Março de 2018. E, desde então, não tivemos outra lei (pelo que pudemos conferir). Dá uma olhadinha na lei 7781/17
      Espero ter ajudado 🙂

  14. Oi, Breno.
    Primeiro gostaria de elogiar o blog que auxilia e muito pessoas leigas como eu a entender um pouco o sistema de precatório e RPV.
    A minha pergunta é a seguinte, qual a lei que determina que o limite de RPV do Município do Rio de Janeiro é de 20 salários mínimos? Simplesmente não consegui achar em nenhum lugar. Muito obrigado!

    • Olá Victor, tudo bem?

      Nós que agradecemos sua visita!

      Nós nunca encontramos nenhuma lei que alterasse o limite do valor de RPVs no município do RIO de Janeiro, dessa forma mantém-se o valor de 30 salários mínimos. A discussão sobre os 20 salários mínimos, na verdade, era sobre o estado do Rio de Janeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia! Minha mãe tem um precatório a receber no valor de 300mil. O advogado me falou para aceitar reduzir isso para 40 salários mínimos pra receber logo, pq precatório o estado não está pagando, poderia me orientar?!

    • Gustavo,

      Creio que não vale a pena reduzir para pouco mais de 10% do valor. Numa eventual venda você conseguirá no mínimo 3 vezes o valor da RPV, caso queira antecipar o recebimento. Hoje o estado do Rio de Janeiro está pagando precatórios vencidos em 2015. Assim, o de sua mãe, que teria vencimento em 2020, demoraria cerca de 5 anos para ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá,

    Tenho uma condenação em face do
    DETRAN/RJ no valor de 35 salários mínimos.

    Para receber em RPV devo abrir mão de 15 salários?

    Se fosse uma pessoa idosa, poderia ser RPV em face do Detran por 40 salários?

    Att

    • Olá Rafael, tudo bem?

      Isto mesmo, infelizmente. Caso tenha pressa em receber, por este desconto, talvez seja melhor fazer a venda de seu crédito para empresas especializadas. Ou então aguardar cerca de 3 a 4 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Eu estou com uma dúvida; seguinte estou com um processo trabalhista o órgão é estatual aqui do rio o valor tirando os honorários do advogado o valor que tenho parar receber é de 25 mil ou seja passou os 20 salários mínimos só que fique com uma dúvida No Rio o salário mínimo não é de 998 reais é de mil e poucos qual que vai valer para gerar o precatório ou rpv o mínimo federal ou Estadual ? E como devo proceder para abrir mão de uma quantia e transformar o precatório em rpv? Desde já obg

    • Anderson,

      Ótima pergunta, e nunca tinha me atentado para este fato. Mas o entendimento é que seja o salário mínimo regional, que no caso é acima de 1024 reais. Já para abrir mão do valor em excesso você deve protocolar junto ao tribunal em um formulário específico, ou se não houve, uma carta de próprio punho reconhecida em cartório, desistindo do valor em excesso.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Bom dia,
    Marcio Antonio Candido

    Ficou a dúvida, o TETO D RPV/RJ é de 40 sm regional ou nacional?
    ou de 20 sm regional ou nacional ?

    • Marco,

      O teto é de salário minimo estadual, sendo ligeiramente maior que o federal. Daí é de 40 salários se for crédito alimentar e 20 salários se for crédito comum.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa tarde!
    Ficou a dúvida, o teto para RPV no Estado do Rio para verbas alimentares esta em 20 salários mínimos, considerando o Estadual ou o Nacional? E existe lei nesse sentido ou jurisprudência?

    • Jovana,

      No Rio a referência é o salário mínimo local, pois a legislação de 20 salários mínimos também é estadual.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. Mas o que eu posso dizer pelas informações que você me proveu, é que nos casos da RPV, o prazo legal são 60 dias pra o pagamento após a expedição da mesma e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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