Atualizado em 14 de junho de 2023 por Renata Dias Lopes
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) divulgaram informações importantes sobre o calendário de pagamentos de precatórios. Fiquem atentos para descobrir todos os detalhes!
TRF5: Pagamentos de precatórios em 2023
A partir do dia 12/06, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liberou vultosos valores em precatórios alimentares, totalizando incríveis R$ 2.850.215.795,55 para distribuição. Explicaremos como ocorrerá o processo de prioridades.
Novos Credores Prioritários
Os primeiros beneficiários serão os credores alimentares que se tornaram prioritários a partir de agosto/2022, além dos credores prioritários da proposta de 2023, como idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência. Esses grupos receberão até 180 salários mínimos, incluindo honorários contratuais, conforme o art. 107-A, § 8º, II, do ADCT.
Credores não prioritários de 2022
Em seguida, é a vez dos credores não prioritários da proposta de 2022. Eles também receberão até 180 salários mínimos, incluindo uma porcentagem destinada aos advogados. Aliás, é importante lembrar que esses credores não receberam nenhum valor em 2022, tornando esse pagamento mais do que justo.
Precatórios alimentares de 2022
Caso haja sobras de recursos, a avaliação dos precatórios alimentares de 2022, que já receberam uma parcela do dinheiro no ano passado, seguirá a ordem cronológica.
No entanto, é importante mencionar que a EC 114/2021 impõe uma limitação que afeta o calendário de desembolso. Apesar disso, esses grupos serão priorizados em 2023 até que todos os recursos sejam distribuídos. A Secretaria do Orçamento Federal (SOF) está liberando os recursos.
Mais de 35 mil pessoas serão beneficiadas nos estados da 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Assim, em breve essas pessoas terão dinheiro no bolso e um sorriso no rosto!
O Portal Precatórios, do TRF5, disponibiliza as listas com os precatórios das propostas de 2022 e 2023 que serão pagos (total ou parcialmente). Além disso, lá é possível conferir informações sobre os pagamentos na movimentação processual.
FUNDEF: Parcelas dos precatórios de 2022 e 2023
No mesmo pacote de pagamentos, serão liberadas a 2ª parcela dos requisitórios de 2022 e a 1ª parcela de 2023 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Essas parcelas estão limitadas a 30% e 40% do valor total atualizado. Dessa forma, as demais parcelas serão pagas em 2024 e 2025, uma de cada vez.
Para aqueles que aguardam um precatório das propostas de 2022 e 2023 ainda não recebido ou com saldo a pagar, a previsão “2024” será encontrada na movimentação processual. Assim que a SOF definir o calendário de desembolso, o TRF5 divulgará a data exata.
É importante lembrar que os precatórios, tanto os pagamentos parciais quanto os integrais, estarão identificados na movimentação processual, acessível no Portal Precatórios, do TRF5. Além disso, para receber esse dinheiro, é necessário apresentar os documentos originais e cópias de identidade, CPF e comprovante de residência. Portanto, sem esses documentos, não será possível garantir o recebimento dos valores.
TRF2: Beneficiários e pagamentos de precatórios em 2023
Desde 17/05, já é possível consultar os beneficiários que receberão precatórios contra a Fazenda Pública Federal em 2023 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Para isso, acesse a página de movimentação processual dos precatórios no portal do TRF2.
A não realização do pagamento de todos os beneficiários inicialmente previstos para 2022 e 2023 ocorre devido à Emenda Constitucional 114, que estabeleceu um limite anual para o pagamento de precatórios federais. A ordem de pagamento, dentro desse limite, é determinada nos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Na Justiça Federal da 2ª Região, 7.845 pessoas serão beneficiadas com o pagamento de 4.633 precatórios referentes a 2022 e 2023. Para aqueles que acompanham as requisições que serão pagas em 2023, o limite máximo de pagamento será de até 180 salários mínimos, de acordo com o Artigo 107-A, parágrafo 8º, inciso II, do ADCT.
Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão inclusos na movimentação processual no final de maio. Assim, os beneficiários ou seus representantes poderão consultar o valor depositado, a data de liberação para saque e o banco responsável. Os valores devem ser liberados na primeira quinzena de junho, ainda sem data específica definida.
Dessa forma, é só ficar de olho, reunir os documentos necessários e torcer para ser um dos sortudos que receberá uma graninha extra. Dinheiro no bolso é sempre bem-vindo, não é mesmo? Qualquer dúvida, escreva nos comentários!
E quem não recebeu agora que esta acima dos 180 salários, vai receber quando?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Tenho um processo desde 2006 ,e até hoje não sei como fazer prevalecer meus direitos pois Ale m de Sr Diabética tenho 82 nos , não tenho nenhum apoio por parte dos advogados pois não sei o porquê de tanta demora por ser pensão alimentícia da Rio previdência,onde procurar ajuda?se alguém poder me orientar agradeço enquanto vivo
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: O estatuto do Idoso, que regulamenta os benefícios as pessoas mais velhas, não foi alterado. Assim permanece a idade de 60 anos para que a pessoa tenha prioridade em ações judiciais. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.